Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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EXIGÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE. AUSÊNCIA DE
DESCONSTITUIÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO NO PROCESSO
ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF.
ALCANCE DESSE PROCESSO. SÚMULA 7/STJ.
1. O fundamento central do acórdão recorrido foi o fato de que não houve a
desconstituição integral do lançamento tributário no processo administrativo - sendo
que permaneceu válida a exigência dos juros de mora e da multa -, aplicando-se,
desse modo, a inteligência do verbete sumular 283 do Supremo Tribunal Federal,
pois a recorrente não atacou esse fundamento, tecendo apenas comentários referente
à impossibilidade de alteração do critério de interpretação legal em lançamento já
realizado, ignorando, por completo referido fundamento do acórdão de que a
cobrança refere-se aos valores remanescentes dos juros e da multa.
(...)
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1237714/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 02/04/2014)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
VIOLAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA
284/STF. ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA TARIFA
COBRADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao
art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos
pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese,
o óbice da Súmula 284 do STF.
(...)
4. Em relação à legalidade da tarifa progressiva, o recurso especial não impugnou
fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido sobre o tema e, por isso, o
apelo extremo esbarra no obstáculo da Súmula 283/STF.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 402.148/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 28/03/2014)
PROCESSO CIVIL – RECURSO ESPECIAL – AGRAVO REGIMENTAL –
FGTS – ART. 29-C DA LEI 8.036/90 – FUNDAMENTO INATACADO –
SÚMULA 284 DO STF.
1. Recurso especial que não atacou o fundamento utilizado pelo tribunal de origem.
Falta de pressuposto recursal genérico.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 662.152/CE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA
TURMA, julgado em 03/05/2005, DJ 13/06/2005, p. 259)
No que se refere ao mérito da condenação por improbidade, observo que a insurgência
Confirma a exclusão?