Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA
DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73.
INEXISTÊNCIA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR CULPA DA
CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS ADIMPLÊNCIA DA
AUTORA E COMPROVAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES E DANOS
MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. ATO
ILÍCITO CONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS
INCIDENTES SOBRE DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS E SOBRE O

VALOR DO DANO MORAL. CITAÇÃO. ACÓRDÃO ESTADUAL
ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ.
REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO PELO DANO MORAL. SÚMULA

Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo
nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos
com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de
março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do

novo CPC.

(...)

5. A revisão do valor arbitrado a título de reparação por danos morais demanda, em
regra, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em
recurso especial, em face do óbice da Súmula nº 7 do STJ, exceto quando o
referido valor se mostrar exorbitante ou irrisório, situação não verificada no caso dos

autos.
6. Agravo interno não provido.

(AgInt no AREsp n. 730.055/RJ, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 4/10/2016, DJe 13/10/2016.)
A quantia estabelecida pelas instâncias de origem – R$ 7.000,00 (sete mil reais) para

cada adquirente – não enseja a intervenção do STJ.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em

20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido

dispositivo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 27 de setembro de 2018.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS