Diário de Justiça do Estado do Paraná 25/10/2018 | DJPR

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Secretária do Tribunal de Justiça

ORDEM DE SERVIÇO Nº 204/2018 - SEC

A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto
Judiciário nº 160/2017 e tendo em vista o contido protocolado
sob nº 73055-78.2018, resolve

A U T O R I Z A R

SANDRO JOSE DE LIMA, matrícula nº 19.662, ocupante de cargo de provimento
em comissão do Quadro de Pessoal da Secretaria, a conduzir veículo oficial à
disposição do Gabinete do Desembargador Octavio Campos Fischer, no âmbito
do Estado e no alcance comportado por sua habilitação, ficando restrito ao uso
de veículo para deslocamento em serviço, e tão-somente para esse fim, enquanto
no exercício de suas atividades em referido Gabinete, com fulcro na Resolução nº

181/2017 e no contido na Lei nº 16.024/2008.

Curitiba, 23 de outubro de 2018.

MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI

Secretária do Tribunal de Justiça

ORDEM DE SERVIÇO Nº 205/2018 - SEC

A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas
pelo Decreto Judiciário nº 160/2017 e tendo em vista o
contido no Procedimento Administrativo Informatizado número
2018.00230130, originado em razão do protocolizado sob nº

007XXXX-19.2018.8.16.6000, resolve

MANDAR CONTAR

em favor do servidor PAULINO ANTUNES RIBEIRO, matrícula nº 8.691, ocupante
do cargo de Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau
de Jurisdição, com efeitos financeiros a partir de 17 de outubro de 2018, para efeitos
de APOSENTADORIA, o tempo de 4 (quatro) anos e 291 (duzentos e noventa e
um) dias, referente aos períodos compreendidos entre 01/02/1980 e 01/10/1980,
27/10/1980 e 19/05/1981 e de 01/02/1985 a 31/08/1988, por serviços prestados sob
o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição
Federal, revisada pela EC nº 20/98.

Curitiba, 23 de outubro de 2018.

MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI

Secretária do Tribunal de Justiça

ExtrTRIBUNAL DE JUSTIÇA

Comissão Disciplinar Permanente

Protocolo nº 007XXXX-03.2018.8.16.6000

Extrato da Portaria nº 722/2018 - SEC. de 22 de outubro de 2018, da lavra da

Senhora Secretária do Tribunal de Justiça.

Assuntos:

I - Instauração de sindicância em face de M. S. S., com fulcro no art. 207, § 2º,
da Lei Estadual nº 16.024/2008, para que se apure: a) a veracidade e a extensão
dos fatos narrados no expediente, constante no Sistema Eletrônico de Informações

- SEI, acima indicado; b) a eventual responsabilidade funcional do(a) servidor(a); e

c) se tal conduta, em tese, teria infringido disposto no artigo 156, incisos VII e XI,
da Lei Estadual nº 16.024/2008, sendo esta apuração passível de arquivamento,
instauração de processo disciplinar, ou aplicação de penalidades de advertência e
de suspensão de até 30 (trinta) dias, assegurado o contraditório e a ampla defesa,
tudo segundo os artigos 209 e 214 da Lei Estadual nº 16.024/2008, ainda, caso
seja configurada a responsabilidade do servidor, ficará este obrigado a indenizar os

prejuízos causados, nos termos do artigo 19 da Resolução OE nº 181/2017.

II - Designação para compor a Comissão Disciplinar, dos servidores RODRIGO
DE ALENCAR ALVES - Presidente, DIEGO FERREIRA RODRIGUES e THAYSE
FEDALTO, e ainda, os servidores JEAN FILIPE GUIMARÃES STEDILE,
ALESSANDRA KAISS e MARINA GOMES GRANDO, para atuarem no caso de

impedimento ou ausência de algum dos servidores acima designados.

III - Das provas. A Administração se resguarda no direito de produzir todas as
demais provas em direito admitidas que porventura se fizerem necessárias (artigo

220, incisos I e IV, da Lei Estadual nº 16.024/2008).

Curitiba, 22 de outubro de 2018.

MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI

Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Comissão Disciplinar Permanente

Protocolo nº 005XXXX-23.2018.8.16.6000

Extrato da Portaria nº 723/2018 - SEC. de 22 de outubro de 2018, da lavra da
Senhora Secretária do Tribunal de Justiça.

Assuntos:

I - Instauração de sindicância em face de G. L., com fulcro no art. 207, § 2º, da
Lei Estadual nº 16.024/2008, para que se apure: a) a veracidade e a extensão dos
fatos narrados no expediente, constante no Sistema Eletrônico de Informações -
SEI, acima indicado; b) a eventual responsabilidade funcional do(a) servidor(a); e

c) se tal conduta, em tese, teria infringido disposto no artigo 156, inciso V, da Lei
Estadual nº 16.024/2008, e no artigo 18, inciso III, da Resolução OE nº 181/2017,
sendo esta apuração passível de arquivamento, instauração de processo disciplinar,
ou aplicação de penalidades de advertência e de suspensão de até 30 (trinta) dias,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, tudo segundo os artigos 209 e 214 da
Lei Estadual nº 16.024/2008.

II - Designação para compor a Comissão Disciplinar, dos servidores SILVANA
SOUZA AMARAL - Presidente, JEAN FILIPE GUIMARÃES STEDILE e MARINA
GOMES GRANDO, e ainda, os servidores MATHEUS CONSTANTINO DE
OLIVEIRA LIMA, DIEGO FERREIRA RODRIGUES e THAYSE FEDALTO, para
atuarem no caso de impedimento ou ausência de algum dos servidores acima
designados.

III - Das provas. A Administração se resguarda no direito de produzir todas as
demais provas em direito admitidas que porventura se fizerem necessárias (artigo

220, incisos I e IV, da Lei Estadual nº 16.024/2008).

Curitiba, 23 de outubro de 2018.

MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI

Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

Diretoria-Geral

Protocolo nº 007XXXX-35.2018.8.16.6000