Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

pelo disposto no seu art. 177; com a entrada em vigor do Código Civil em
11.01.2003, se transcorrido mais da metade do tempo, ocorre a ultra-atividade
do citado artigo; se menos, reger-se-á, a partir daquela data, pelo art. 206 § 5° I
CC; segundo a inteligência do art. 2.028 CC.

3. A interposição de agravo manifestamente inadmissível enseja aplicação da
multa prevista no art. 557 § 2° do Código de Processo Civil.

4. Agravo regimental não provido."

(AgRg no Ag 1396597/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2011, DJe 20/09/2011)

O Tribunal de origem, ao solucionar a lide, alinhou-se a esse entendimento - fls. 230,
razão pela qual incide à espécie a Súmula n° 83 deste Tribunal, que veda o conhecimento de recurso
especial quando o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a orientação firmada nesta Corte
Superior.

4. Quanto à legitimidade dos irmãos para pleitear indenização por dano moral de
forma autônoma aos pais da vítima, em face da característica de unidade familiar, com relações
afetivas independentes, o acórdão recorrido também encontra-se em consonância com a
Jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83 do STJ.

Confira-se:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO
INDENIZATÓRIA - ACIDENTE AÉREO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - LEGITIMIDADE ATIVA DO
IRMÃO DA VÍTIMA - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO -
IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU
DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA COMPANHIA AÉREA.

1. Violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil, não configurada.
Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da
controvérsia de forma clara e fundamentada.

2. Segundo jurisprudência desta Corte Superior, pais, filhos, cônjuge e irmãos
formam entidade familiar indissolúvel. Assim,
in casu, o autor é legitimado para
a propositura de ação indenizatória em razão da morte de sua irmã. Precedentes.
Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior.
Aplicação da Súmula n. 83/STJ.

3. A indenização por danos morais fixada em quantum sintonizado ao princípio
da razoabilidade não enseja a possibilidade de interposição do recurso especial,
dada a necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua revisão
apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade do valor arbitrado,
o que não se evidencia no presente caso. Incidência da Súmula n. 7/STJ.

4. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no AREsp 164.847/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA
TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ACIDENTE AÉREO. INDENIZAÇÃO DEVIDA AOS IRMÃOS DA
VÍTIMA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO