Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.

1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de
declaração.

2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado
corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação
jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC/15.

3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que concerne "a ausência de
comprovação do nexo causal entre os recibos apresentados nos autos com o evento
danoso", exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial
pela Súmula 7/STJ.

4. A falta da similitude fática - requisito indispensável à demonstração da
divergência - inviabiliza a análise do dissídio.

5. Agravo interno não provido.

(AgInt no AREsp 1363893/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,
TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2019, DJe 20/02/2019)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA.

1. Inexiste afronta aos arts. 489, § 1°, IV, e 1.022 do CPC/2015 quando o
acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos
que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt no AREsp 1330111/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA,
QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 14/02/2019)

Na espécie, o indeferimento da petição inicial foi motivado pela postulação genérica do
pedido, a qual não indicou precisamente quais cláusulas dos contratos deveriam ser declaradas nulas.
A ausência dos instrumentos contratuais, a rigor, não serviu de base do acórdão recorrido, tornando
desnecessário o exame dessa questão.

Rejeito a tese de omissão.

2. O indeferimento da petição inicial deve ser precedido da oportunidade de emenda,
conferida ao autor.

Nesse sentido:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CAUTELAR DE ARRESTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
POR SUPOSTA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 813 DO CPC.
NECESSIDADE DE PRÉVIA OPORTUNIDADE DE EMENDA À INICIAL.
ART. 284 CPC/1973. ATUAL ART. 321 CPC/2015.

1. No presente caso, a Corte de origem, entendendo ausentes os requisitos dos arts.
813 e 814 do CPC de 1.973, indeferiu de plano a petição inicial da cautelar de
arresto.

2. Como pretendeu, de logo, indeferir a inicial, reconhecendo a aplicabilidade
do art. 283 do CPC/1973 somente em grau de apelação, caberia ao Tribunal