Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

a Súmula 182/STJ.

3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa.

(AgRg no AREsp 634.954/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015) [g.n.]

3. Ante o exposto, não conheço do agravo.

Publique-se. Intime-se.

Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2019.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Relator

(2173)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.213.263 - SP (2017/0306808-0)

RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI

AGRAVANTE : M K

AGRAVANTE : E L K

AGRAVANTE : S K

ADVOGADOS : JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA E OUTRO(S) - SP115445

EVELYN HAMAM CAPRA MASCHIO - SP255726

PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA - SP233059

AGRAVADO : M R DE P A J

ADVOGADOS : ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER - SP269499

LUIZ ANTONIO DENTINI E OUTRO(S) - SP325897
INTERES. : N K

INTERES. : R O K

INTERES. : P K

DECISÃO

Cuida-se de agravo (art. 1.042 do NCPC) interposto por M K e outros contra decisão que
negou seguimento ao recurso especial interposto com fundamento nas alíneas
a e c do inciso III do
art. 105 da Constituição Federal, em desafio a acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, assim ementado (fl. 206, e-STJ):

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. Ação de investigação de paternidade.
Decisão que acolheu o pedido e, determinou a remessa dos autos a uma das Varas
da Comarca de Angra dos Reis/RJ. Comprovado que o domicílio do de cujus
situa-se na comarca de São Caetano do Sul, por onde tramita, inclusive, o

Processos na página

2017/0306808-0