Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
a Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa.
(AgRg no AREsp 634.954/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015) [g.n.]
3. Ante o exposto, não conheço do agravo.
Publique-se. Intime-se.
Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2019.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
(2173)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.213.263 - SP (2017/0306808-0)
RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE : M K
AGRAVANTE : E L K
AGRAVANTE : S K
ADVOGADOS : JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA E OUTRO(S) - SP115445
EVELYN HAMAM CAPRA MASCHIO - SP255726
PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA - SP233059
AGRAVADO : M R DE P A J
ADVOGADOS : ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER - SP269499
LUIZ ANTONIO DENTINI E OUTRO(S) - SP325897
INTERES. : N K
INTERES. : R O K
INTERES. : P K
DECISÃO
Cuida-se de agravo (art. 1.042 do NCPC) interposto por M K e outros contra decisão que
negou seguimento ao recurso especial interposto com fundamento nas alíneas a e c do inciso III do
art. 105 da Constituição Federal, em desafio a acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, assim ementado (fl. 206, e-STJ):
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. Ação de investigação de paternidade.
Decisão que acolheu o pedido e, determinou a remessa dos autos a uma das Varas
da Comarca de Angra dos Reis/RJ. Comprovado que o domicílio do de cujus
situa-se na comarca de São Caetano do Sul, por onde tramita, inclusive, o
Processos na página
2017/0306808-0Confirma a exclusão?