Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

Padrão

pág. 4111

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.

Em suas razões recursais, aponta o recorrente ofensa ao art. 461, § 6°, do CPC/73, por
suposto excesso do valor total da multa cominatória.

É o relatório.

DECIDO.

2. A matéria referente ao art. 461, §6°, do CPC/73, consistente na adequada proporção
da multa cominatória ao presente caso, especialmente diante do valor da condenação, não foi objeto
de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, porquanto
limitou-se a Corte de origem a registrar ser
"possível, nesta hipótese, exceder o valor da obrigação,
pois se destina a impor cumprimento dela
[sic]" - fls. 449.

Assim, não se configurou o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação
na via especial (Súmulas n° 282/STF e n° 211/STJ).

Registre-se que nesse caso caberia à parte recorrente apontar o art. 535 do CPC/73
como violado.

3. Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2019.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Relator

(2295)

RECURSO ESPECIAL N° 1.342.365 - SP (2012/0184684-1)

RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

RECORRENTE : BANCO J. SAFRA S.A

ADVOGADOS : EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO - SP196651

DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO E OUTRO(S) - SP143746A

RECORRIDO : CITIGROUP FINANCIAL PRODUCTS INC E OUTROS

ADVOGADO : GISLAINE CAMPASSI DA SILVEIRA STAHL E OUTRO(S) -

SP223079

RECORRIDO : LP DISPLAYS BRASIL LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

ADVOGADO : ALFREDO LUIZ KUGELMAS - ADMINISTRADOR JUDICIAL -

SP015335

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO AO

ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 5°, I, DA

Processos na página

2012/0184684-1