Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
Padrão
pág. 4111
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.
Em suas razões recursais, aponta o recorrente ofensa ao art. 461, § 6°, do CPC/73, por
suposto excesso do valor total da multa cominatória.
É o relatório.
DECIDO.
2. A matéria referente ao art. 461, §6°, do CPC/73, consistente na adequada proporção
da multa cominatória ao presente caso, especialmente diante do valor da condenação, não foi objeto
de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, porquanto
limitou-se a Corte de origem a registrar ser "possível, nesta hipótese, exceder o valor da obrigação,
pois se destina a impor cumprimento dela [sic]" - fls. 449.
Assim, não se configurou o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação
na via especial (Súmulas n° 282/STF e n° 211/STJ).
Registre-se que nesse caso caberia à parte recorrente apontar o art. 535 do CPC/73
como violado.
3. Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2019.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
(2295)
RECURSO ESPECIAL N° 1.342.365 - SP (2012/0184684-1)
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
RECORRENTE : BANCO J. SAFRA S.A
ADVOGADOS : EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO - SP196651
DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO E OUTRO(S) - SP143746A
RECORRIDO : CITIGROUP FINANCIAL PRODUCTS INC E OUTROS
ADVOGADO : GISLAINE CAMPASSI DA SILVEIRA STAHL E OUTRO(S) -
SP223079
RECORRIDO : LP DISPLAYS BRASIL LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADO : ALFREDO LUIZ KUGELMAS - ADMINISTRADOR JUDICIAL -
SP015335
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO AO
ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 5°, I, DA
Processos na página
2012/0184684-1Confirma a exclusão?