Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em
14/02/2017, DJe 21/02/2017, grifou-se).

"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS.

COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
TEORIA DA ACTIO NATA. HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO
STJ.

1. Por aplicação da teoria da actio nata, o prazo prescricional, relativo à
pretensão de indenização de dano material e compensação de dano moral,
somente começa a correr quando o titular do direito subjetivo violado obtém
plena ciência da lesão e de toda a sua extensão, bem como do responsável
pelo ilícito, inexistindo, ainda, qualquer condição que o impeça de exercer o
direito de ação.

2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela
jurisprudência do STJ não merece reforma.

3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido" (AgInt no
AREsp 639.598/SP, Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017, grifou-se).

No caso, o acórdão recorrido afastou a ocorrência da prescrição, pelos seguintes
fundamentos:

"Quanto ao lapso temporal, tenho entendido que incide em casos como dos
autos o prazo prescricional de três anos, expressamente previsto no artigo 206,
§ 3°, inc. IV, do Código Civil. Contudo, acaso não estivesse afastada a ré Oi
S.A. por ilegitimidade passiva, não há como contabilizar o marco inicial do
prazo a partir do recebimento de valores pela autora, no ano de 2010, porque
o prazo prescricional somente tem início na data da inequívoca ciência da
parte com relação ao ato ilícito praticado pelo procurador
.

Esta Câmara tem entendido, em casos análogos, que a ciência do ato
ilícito cometido pelo procurador ora demandado ocorreu apenas quando da
divulgação pela imprensa de operações da Polícia Federal, em 21 de fevereiro
de 2014 - fato notório - em aplicação ao princípio da actio nata. As notícias
na mídia, sabidamente, envolvendo o nome do procurador Maurício Dal
Agnol foram amplamente divulgadas no mês de fevereiro de 2014 e a
presente ação foi proposta em 04.09.2014 (fl. 02), ou seja, aproximadamente
nove meses após a ciência das imputações de apropriações indevidas
efetivadas pelo procurador e avaliação, pela parte autora, de seu caso
concreto
.

Reforço que, na presente hipótese, não há nenhuma prova específica a
assegurar que a parte autora tenha tomado conhecimento dos fatos antes da
divulgação na mídia das alegadas apropriações indevidas realizadas pelo
advogado réu. Ademais, quando da prestação de contas, em maio de 2008
(fl.29), parte-se de premissa de que a cliente confiava no procurador
constituído e, a partir da ciência da reputação do requerido diante das
investigações realizadas pela Policia Federal é que ocorreu a ruptura do