Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
podia cogitar dos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade do processo -
matéria só deduzida posteriormente, nos embargos declaratórios.
Esse tema deveria ter sido arguido na própria exceção de préexecutividade, como
solução alternativa para a hipótese de não haver conhecimento do incidente
efetivamente suscitado, não obstante o empecilho de que os embargos à execução
dependem sempre ao pagamento da taxa judiciária, ou seja, do preparo inicial
(providência não observada na espécie).
O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, firmada
no julgamento do REsp n. 1.110.925/SP (Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI,
PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 4/5/2009), pelo rito do art. 543-C do CPC/1973, de que a exceção de
pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos: matéria suscetível de
conhecimento de ofício pelo juízo e desnecessidade de dilação probatória.
Necessário reconhecer, por outro lado, que a exceção de pré-executividade foi oposta
dentro do prazo dos embargos do devedor. Além disso, os óbices apontados pelo Tribunal de Justiça
ao recebimento da defesa apresentada pela ré, relacionados ao pedido de conversão e recolhimento de
custas, não podem ser qualificados como insanáveis.
Com efeito, o princípio da instrumentalidade das formas recomenda que a declaração
de nulidade seja precedida da comprovação de efetivo prejuízo, fato não evidenciado no caso em
análise.
Sobe o tema, confiram-se:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO.
IMPUGNAÇÃO RECEBIDA COMO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS
FORMAS. DISPENSA DA GARANTIA DO JUÍZO. EXCEPCIONALIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
(...)
2. Excepcionalmente, pode o devedor fazer uso da exceção de pré-executividade,
fruto de construção doutrinária, amplamente aceita pela jurisprudência, inclusive desta
Corte, como meio de defesa prévia do executado, independentemente de garantia do
juízo, quando se tratar de manifesta ocorrência de excesso de execução, assim como
entendeu o acórdão recorrido. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp n. 1.246.326/MT, Relator Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/6/2016, DJe 22/6/2016.)
PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE RECEBIDA COMO
IMPUGNAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DE INTERESSE.
(...)
Confirma a exclusão?