Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

Acórdãos

Terceira Seção

(3259)

EDcl na REVISÃO CRIMINAL N° 4.037 - ES (2017/0188124-2)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO

EMBARGANTE : FABRICIA PRATES DA SILVA

ADVOGADO : VALDO SIQUEIRA PISKE - ES019110

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM
REVISÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. QUADRILHA. CORRUPÇÃO
ATIVA. REGIME SEMIABERTO FUNDAMENTADO. CULPABILIDADE.
VALORAÇÃO NEGATIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE
DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Embargos de declaração opostos dentro do quinquídio legal, recebidos como agravo
regimental em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual.

2. Diante da viabilidade de apreciação dos embargos, a apreciação dos pedidos encartados em
petição encontram-se superados.

3. A fixação do regime semiaberto está fundamentada, tendo em vista a remissão ao § 3° do art.
33 do CP no momento da fixação, destacando-se na pena-base o maior desvalor da
culpabilidade, pois
as características do crime ultrapassaram as comum à espécie (corrupção
ativa) pelo fato de que a ora requerente e seus corréus dirigiram sua conduta ao fim de

facilitar a fuga de detentos pertencentes à quadrilha de presídio de segurança máxima, o que
também justifica a não substituição por penas restritivas de direitos, conforme art. 44, III, do
CP.

4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo
regimental e lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Jorge Mussi e Sebastião Reis Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz e Rogerio
Schietti Cruz.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Processos na página

2017/0188124-2