Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

1. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da
decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal,
pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos
pela decisão recorrida. Incide na espécie o disposto no arts. 932, III e 1.021, §
1°, do Código de Processo Civil de 2015 e a Súmula n. 182 do Superior
Tribunal de Justiça.

2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, com aplicação de
multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)

(3563)

EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.344.816 - CE
(2018/0204786-0)

RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

EMBARGANTE : DOMINGOS JOSE BRASILEIRO PONTES - ESPÓLIO

EMBARGANTE : LARA AZEVEDO PONTES - INVENTARIANTE

ADVOGADOS : TIBÉRIO DE MELO CAVALCANTE E OUTRO(S) - CE015877

DANIEL TEÓFILO DE SOUZA - CE016252

EMBARGADO : MARIA AUGUSTA ALEXANDRE DE OLIVEIRA

ADVOGADO : FRANCISCO EVANDRO ROCHA - CE006150

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.023 DO CPC DE
2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

1. Nos termos dos arts. 219 e 1.023 do CPC/2015, o prazo para oposição de
embargos de declaração é de cinco dias úteis.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

Processos na página

2018/0204786-0