Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)

(3565)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.346.033 - SP (2018/0207326-3)

RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

AGRAVANTE : ARTUR AFONSO GOUVEA FIGUEIREDO

ADVOGADO : ARTUR AFONSO GOUVÊA FIGUEIREDO (EM CAUSA PRÓPRIA)

- SP057578

AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO : EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA E OUTRO(S) -

SP123199

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A matéria referente ao art. 51, incisos IV, XV e § 1°, inciso I, do CDC, não
foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos
de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a
sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF).

2. Ressalto que o STJ não reconhece o prequestionamento pela simples
interposição de embargos de declaração. Persistindo a omissão, é necessária a
interposição de recurso especial por afronta ao art. 1.022 do CPC de 2015
(antigo art. 535 do Código de Processo Civil de 1973), sob pena de perseverar o
óbice da ausência de prequestionamento.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos

Processos na página

2018/0207326-3