Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
Padrão
pág. 7710
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
(3565)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.346.033 - SP (2018/0207326-3)
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVANTE : ARTUR AFONSO GOUVEA FIGUEIREDO
ADVOGADO : ARTUR AFONSO GOUVÊA FIGUEIREDO (EM CAUSA PRÓPRIA)
- SP057578
AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO : EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA E OUTRO(S) -
SP123199
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A matéria referente ao art. 51, incisos IV, XV e § 1°, inciso I, do CDC, não
foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos
de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a
sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF).
2. Ressalto que o STJ não reconhece o prequestionamento pela simples
interposição de embargos de declaração. Persistindo a omissão, é necessária a
interposição de recurso especial por afronta ao art. 1.022 do CPC de 2015
(antigo art. 535 do Código de Processo Civil de 1973), sob pena de perseverar o
óbice da ausência de prequestionamento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Processos na página
2018/0207326-3Confirma a exclusão?