Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
(3567)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.346.744 - PR (2018/0208491-6)
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVANTE : TREVO TERRA SERVICOS RODOVIARIOS EIRELI
ADVOGADOS : DANIEL AUGUSTO SABEC VIANA - PR046387
THIAGO LUNARDELLI FONSECA - PR056672
AGRAVADO : AGILIS TECNOLOGIA E FUNDACOES LTDA
ADVOGADO : WALDOMIRO CARVALHO GRADE - PR003338
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO DA
EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. REVISÃO. MATÉRIA QUE DEMANDA
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO
STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É inviável rever a conclusão do acórdão recorrido de que ficou comprovada a
existência do crédito em discussão, pois exigiria a alteração das premissas
fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das
provas carreadas aos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
Processos na página
2018/0208491-6Confirma a exclusão?