Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP

Executivo I

174 - São Paulo, 122 (226)

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

4.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, os documentos citados no item "3" deste capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo a 10 (dez) dias.

4.2 - O candidato nas condições do item 4.1, terá sua digital colhida e em caso de aprovação no concurso será encaminhada para análise e elaboração de laudo comparativo por profissional especializado (papiloscopista).

5. - No caso do item anterior, o candidato fará a prova condicionalmente, devendo encaminhar no prazo de uma semana após a realização do certame, cópia autenticada de um dos documentos hábeis descritos no item "3" deste capítulo, pelo serviço de SEDEX, para o IBFC - Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP: 06763-270, indicando como referência no envelope de endereçamento - Bauru Instituto Lauro de Souza Lima.

6. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7. - No ato da realização da FASE 1 mencionada no item "1" do capítulo VIII, serão entregues ao candidato o caderno de questões e a folha de respostas, que deve ser preenchido(a) com os dados pessoais, a assinatura do candidato e a marcação das respostas, caneta esferográfica de cilindro transparente (acrílica) de tinta preta. Não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico.

7.1 - O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando qualquer um desses materiais.

8 - O candidato deve ler as perguntas no caderno de questões e deverá assinalar ou responder na folha de respostas, que é o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento do candidato.

8.1 - Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato;

8.2 - Não serão computadas questões não assinaladas, não respondidas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis na folha de respostas;

8.3 - Durante a realização das provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;

8.4 - Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término das provas.

9. - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões.

10. - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

10.1 - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas;

10.2 - Apresentar-se para as provas em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

10.3 - Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

10.4 - Não apresentar os documentos solicitados, nos termos deste edital, para a realização das provas;

10.5 - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

10.6 - Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 30 minutos de seu início;

10.7 - For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos, ou estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

10.8 - Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

10.9 - Não devolver a folha de respostas e o caderno de questões;

10.10 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11. - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato antes do início das provas.

12. - Os pertences pessoais serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de provas durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Comissão Especial de Concurso Público não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

13. - Não haverá segunda chamada ou repetição de provas em hipótese alguma.

13.1 - O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência;

14. - No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no edital de convocação, a Comissão Especial de Concurso Público procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de inscrição.

14.1 - A inclusão de que trata item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Especial de Concurso Público, na fase de julgamento das provas das FASES 1 e 2, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição;

14.2 - Constatada a improcedência de que trata o item anterior, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

15. - Quando, após as provas, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

16. - Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

X - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. - A Prova da FASE 1 será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. - A prova da FASE 2 de caráter eliminatório resultará no conceito APTO ou INAPTO.

XI - DA HABILITAÇÃO NAS PROVAS

1. - A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) / Tq) na qual:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

2. - O candidato não habilitado na prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos será eliminado do concurso.

3. - A prova prática (FASE 2), de caráter eliminatório, será realizada em época posterior a data estabelecida para a prova objetiva.

4. - Somente os 30 (trinta) primeiros candidatos habilitados e melhor classificados na FASE 1, serão submetidos a FASE 2.

4.1 - Atingido o limite anteriormente citado e havendo empate de notas de candidatos posteriores, com o último convocado, os mesmos também serão convocados, os demais candidatos estarão excluídos do Concurso Público.

5. - A prova prática constará de atividades relacionadas ao cargo e com o tempo de duração que será fornecido no momento da prova, podendo ser cobrado qualquer gênero sobre tópico(s) contemplado(s) nas especificações a seguir:

a. - Noções de anatomia de membros inferiores

b. - Noções dos desvios biomecânicos dos membros inferiores

c. - Noções das principais patologias que atingem os pés

d. - Deformidades móveis e rígidas

e. - Molde de gesso

f. - Correção do molde de gesso

g. - Molde de palmilhas

h. - Montagem de sapatos ortopédicos

i. - Uso do contraforte e montagem

j. - Alívio de áreas feridas

5.1 - A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades para o exercício da profissão, bem como na perícia e manejo de maquinário, objetivando apenas declarar aptidão ou inaptidão do candidato para o exercício do cargo, sendo que o candidato considerado inapto será eliminado do concurso independentemente da pontuação obtida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6. - Somente os candidatos habilitados na FASE 2 terão seus Títulos avaliados.

XII - DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO

1 - Os candidatos habilitados na FASE 2, poderão entregar títulos (cópias autenticadas), conforme especificado no Anexo III.

2 - As informações sobre local, data, horário e demais especificações para encaminhamento dos títulos dos candidatos aprovados na forma prevista neste edital serão divulgadas em edital específico no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site do IBFC, logo após o resultado da Prova.

3 - Não serão aceitos protocolos dos títulos solicitados no Anexo III e nem da comprovação de tempo de serviço.

4 - Os certificados/certidões ou declarações de conclusão dos cursos, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino reconhecida e conter o carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitidos em papel timbrado da instituição.

4.1 - As declarações comprobatórias de experiência profissional deverão ser emitidas em papel timbrado, contendo: identificação da empresa/instituição, especificações referentes a cargo/especialidade/área de atuação e período de trabalho. Deverá estar devidamente datadas e assinadas pelo órgão de recursos humanos, setor de pessoal ou responsável legal da instituição.

4.2 - Nos casos em que o candidato desejar comprovar a experiência profissional por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a nomenclatura da função exercida assinalada deverá ter a mesma terminologia da classe (e da especialidade/ área de atuação, quando houver) descrita no edital de abertura de concurso público.

5 - Para efeito de pontuação relativa à experiência profissional, somente serão aceitos como comprovantes de tempo de serviço os seguintes documentos:

5.1 - Empresa privada: atestado (ou declaração) assinado pelo setor de pessoal, órgão de recursos humanos ou responsável, em papel timbrado da empresa (ou com a declaração da razão social), relacionando as atividades desempenhadas ou o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

5.2 - Área pública: atestado (ou declaração pública), assinado pelo órgão de recursos humanos, setor de pessoal ou responsável legal da instituição. Deve ser em papel timbrado da unidade à qual o servidor está ou foi subordinado, relacionando todas as atividades por ele desempenhadas;

5.3 - Autônomo: atestado (ou declaração) informando o período e a espécie do serviço realizado, assinado pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovantes/recibos de prestação de serviços, ou comprovantes de pagamento da Previdência Social, ou comprovantes de pagamento de ISS ou recibos de pagamentos de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço, na especialidade para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo.

6 - No caso de títulos diferentes referentes ao mesmo período de tempo, fica vedada a acumulação de créditos por tempo de experiência profissional.

7 - A avaliação dos títulos será feita pelo IBFC, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado.

8 - Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.

9 - Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas as condições previstas neste capítulo.

10 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a respectiva pontuação atribuída ao candidato será anulada e, comprovado seu dolo, este será eliminado do concurso.

XIII - DOS RECURSOS

1. - Será admitido recurso referente às etapas do concurso, quanto:

1.1 - Ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento de inscrição;

1.2 - À aplicação das provas;

1.3 - Às questões das provas e gabarito;

1.4 - Ao resultado das provas;

1.5 - A contagem de títulos.

2. - O prazo para interposição dos recursos quanto aos subitens "1.1", "1.3", "1.4" e "1.5" do item "1" deste capítulo será de 03 (três) dia úteis e quanto ao subitem "1.2", será de 05 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido, conforme o que determina o Decreto 21.872, de 06/01/1984.

3. - Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.

4. - Os recursos deverão ser dirigidos ao IBFC, e enviados através dos correios pelo serviço de SEDEX, no seguinte endereço à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, tendo em sua capa o título a que se refere - BAURU - Recurso (Isenção de taxa ou redução, aplicação da prova, Gabaritos, Resultado das Provas e Contagem de títulos), conforme modelo contido no site do IBFC www.ibfc.org.br .

4.1 - Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com argumentação lógica e consistente.

5 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

6. - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital, ou que estejam fora do prazo estipulado no item "2" deste capítulo.

7. - Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

8. - O gabarito oficial divulgado em Diário Oficial do Estado poderá sofrer alterações caso ocorra à situação descrita no item "7" deste capítulo, antes da homologação do certame.

9. - O recurso interposto sem o fornecimento de qualquer dos dados constantes dos itens anteriores ou fora do respectivo prazo não será aceito.

10. - Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o IBFC soberano em suas decisões.

11. - Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pelo IBFC, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação.

XIV - DO DESEMPATE

1. - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

1.1- Maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento da Lei Federal n° 10.741 de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;

1.2 - Maior pontuação na FASE 1;

1.3 - Maior pontuação nos títulos

1.4 - Maior idade (entre 18 a 59 anos).

2. - Em caso de permanência do empate, o candidato deverá apresentar a Certidão de Nascimento, para aferir, ano, dia e hora de nascimento.

XV - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. - A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos nas Provas das FASES 1 e 2, somado aos pontos obtidos nos títulos.

2. - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3. - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos e outra especial, para os candidatos com deficiência.

XVI - DA HOMOLOGAÇÃO

1. - A homologação do concurso dar-se-à por ato do Secretário da Saúde, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, devidamente publicadas.

2. - O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria da Saúde, não cabendo qualquer ato posterior.

XVII - DA ESCOLHA DE VAGAS

1. - A convocação para anuência às vagas dos candidatos aprovados far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, oferecendo-se as vagas existentes na ocasião.

1.1 - A comunicação por outros meios fica a critério da unidade, não tendo caráter oficial, sendo meramente informativa.

2. - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:

2.1 - Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

2.2 - Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.

3. - Os candidatos que anuírem às vagas oferecidas receberão da unidade a relação atualizada dos exames médicos admissionais que serão solicitados pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado.

3.1 - O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos recentes (realizados no máximo a 3 meses):

3.1.1 - Exames laboratoriais: hemograma completo, glice-mia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO-TGP-Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;

3.1.2 - Eletrocardiograma;

3.1.3 - Raio-X de tórax;

3.1.4 - Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);

3.1.5 - Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade).

3.2 - Além dos exames solicitados, o Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou unidades autorizadas), poderá requerer exames complementares que forem julgados necessários para a conclusão do laudo.

XVIII - DA NOMEAÇÃO

1. - As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público.

1.1 - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão suas nomeações por meio de ato governamental publicados no Diário Oficial do Estado.

2. - O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. - O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

3.1 - Certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);

3.2 - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

3.3 - Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

3.4 - Comprovação da formação e dos pré-requisitos necessários para exercer o cargo, conforme a classe mencionada no Anexo II;

3.5 - Cédula de identidade;

3.6 - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3.7 - Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);

3.8 - Três fotos 3x4 recentes;

3.9 - Declaração de não ter parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau, nos termos do Decreto n° 54.376, de 26/05/2009;

3.10 - Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou com-plementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei n° 8.730, de 11/10/1993, Lei n° 8.429 de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU n° 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual n° 41.865 de 16/06/1997, com as alterações do Decreto n° 54.264, de 23/04/2009;

3.11 - Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

3.12 - Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município.

4. - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto n° 52.658, de 23/01/2008.

5. - O candidato que não apresentar os documentos com-probatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto terá seu nome excluído do concurso público, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme determina o Item "3" do capítulo IV deste edital.

6. - A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou pelas unidades autorizadas), obedecidos os prazos estabelecidos em lei.

7. - Além da apresentação dos documentos relacionados no item "3" deste capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Departamento de Perícias Médicas do Estado, emitido nos termos do artigo 47 da Lei n° 10.261 de 28/10/1968 - Estatuto do Funcionário Público.

7.1 - Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item anterior, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar compatibilidade, mencionados no capítulo XVII deste edital.

8. - Conforme estabelece a Lei n° 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 07/06/2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

9. - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso -sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

10. - Os nomeados deverão sujeitar-se às especificidades de trabalho e horário, e exercer suas funções nos diferentes locais da unidade, de acordo com as escalas e plantões, dentro dos horários estabelecidos, que poderão variar para os períodos diurnos, noturnos, intermediários, mistos ou na forma de revezamento, conforme a necessidade da unidade.

11. - A nomeação para o cargo será em estágio probatório, conforme artigo 41 da Constituição Federal e alterações posteriores.

XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.

2. - O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, as publicações dos editais referentes ao concurso público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.

3. - Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de provas e classificação final.

4. - A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5. - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova especial e/ou de sala e condições especiais, devido à limitação temporária, deverá solicitá-las mediante requerimento dirigido à Comissão Especial de Concurso Público, contendo relatório médico descrevendo a limitação citada, com prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da realização do evento.

6 - O candidato habilitado e estável na classe para a qual concorre poderá entregar a Certidão de Tempo de Serviço Público, mencionada no anexo III, expedida pelo órgão oficial competente, para que o tempo considerado para fins de estabilidade seja contado como título, nos termos do Artigo 18 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, observados seus parágrafos 3° e 4° e, ainda, se estiverem presentes, cumulativamente, as condições abaixo elencadas:

a) Servidor civil admitido sem concurso público;

b) Não se tratar de ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão ou aqueles para o qual a lei declare de livre exoneração;

c) Admissão efetivada antes de 05 de outubro de 1988;

d) O servidor, nas condições acima, pode ter contado como título o tempo de serviço prestado apenas na hipótese de prestar concurso visando a sua efetivação.

6.1 - O tempo de serviço acima mencionado será considerado ATÉ 05/10/1988, na classe para qual irá concorrer.

7. - Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado.

8. - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, antes do recebimento das inscrições correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

9. - Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados cadastrais após homologação do concurso, apontados na Ficha de Inscrição, o candidato deverá solicitá-la, pessoalmente, junto à Seção de Pessoal do Instituto Lauro de Souza Lima, sito a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, Km 225/226, Bauru(SP).

10. - Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização.

11. - A unidade não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

11.1 - Endereço não atualizado;

11.2 - Endereço de difícil acesso;

11.3 - Correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ ou endereço errado do candidato;

11.4 - Correspondência recebida por terceiros.

12. - O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei n° 10.870, de 10/09/2001.

13. - As publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado terão caráter oficial para fim comprobatório de habilitação em concurso.

14. - O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Saúde a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. Neste caso a aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida.

15. - Os candidatos que tomarem posse, ao entrarem em exercício deverão participar do Programa de Integração dos Servidores da SES - PISS, cujas atividades serão agendadas e executadas pela área de Recursos Humanos das unidades em que foram lotados, sob a supervisão do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos - GSDRH.

ANEXO I - DO CARGO

CLASSE(S): AGENTE DE SAÚDE (SAPATEIRO ORTOPÉDICO) LEI COMPLEMENTAR: 1157/2011

JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS

N° DE CARGO(S): 02 (DOIS)

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00 (TRINTA REAIS)

VENCIMENTOS: R$ 782,17* (SETECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) e demais benefícios de acordo com a unidade e Legislação Vigente, acrescido de Premio de Incentivo no valor de ATÉ R$ 251,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS).

* Vencimentos - No valor apresentado está incluso salário base e Gratificação Executiva de acordo com legislação específica.

ANEXO II - CLASSE, FORMAÇÃO, PRÉ-REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CLASSE ESPECIFICAÇÕES E TEMPO DE DURAÇÃO DAS PROVAS DAS FASES 1 E 2.

CLASSE: AGENTE DE SAÚDE (SAPATEIRO ORTOPÉDICO)

FORMAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO (ANTIGO 2° GRAU)

PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO ATRIBUIÇÕES:

1 - Confeccionar botas, sapatos, sandálias, palmilhas ortopédicas e outros calçados, bem como peças e acessórios. 2- Tirar medidas, fazer moldes de gesso, preparar formas, cortar e pes-pontar, montar, palmilhar e dar acabamento em todos os tipos de botas, sandálias e sapatos. 3- Fazer encurtamentos, preparar formas com deformidades. 4- Avaliar as condições dos aparelhos ortopédicos e adaptações realizando ajustes, acabamentos, reformas e reparos. 5- Assessorar a indicação e a modificação de aparelhos ortopédicos, de adaptações e de peças. 6- Orientar e atender pacientes, em toda área Hospitalar, quanto aos cuidados relacionados ao uso dos aparelhos ortopédicos e adaptações.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Conhecimentos Específicos

- Anatomia e cinesiologia do sistema músculo esquelético, conceito de função, exame físico e avaliação dos segmentos articulares e musculares, pés - base de suporte de nosso corpo, análise da marcha e postura, órteses, próteses e adaptações, reabilitação - conceito terapêutico, pé geriátrico - aspectos diagnósticos e reabilitativos, confecção de sapatos e palmilhas ortopédicas, patologias que provocam encurtamento de membros inferiores. Lei Federal 12.527/2011 e Decreto Estadual 58052/2012.

Conhecimentos Gerais

1 - PORTUGUES: Interpretação de Texto. Ortografia Oficial. Acentuação e crase. Pontuação. Formas de Tratamento. Flexão Nominal e Verbal. Uso de tempos e modos. Pronomes: Uso e Colocação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

2 - MATEMÁTICA: Sistema de Numeração Decimal. Números Naturais: Ordenações e Operações. Números Racionais: (representação fracionária e decimal). Porcentagem e Juros Simples. Sistema Decimal de Medidas. Razão e Proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples e composta). Equação do Primeiro e