Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP
Executivo I
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
São Paulo, 122 (226) - 171
FUNÇÃO-ATIVIDADE: Atendente - HSPE
LISTA GERAL
Classificação/Nome/RG
00046/MARIA TERESA LOPES DA SILVA/ 30849104X 00047/VICTOR SCUDELER BECHELLI/ 473476630
FUNÇÃO-ATIVIDADE: Operador de Equipamento Hospitalar - HSPE
LISTA GERAL
Classificação/Nome/RG
00015/ELIZANGELA MATTOS DE ALMEIDA/ 222485425
FUNÇÃO-ATIVIDADE: Técnico de Enfermagem - HSPE
LISTA GERAL
Classif/Nome/RG
00126/EDMARA ALVES DE ASSIS/ 321123645
00138/RENATA FELIX DA SILVA/ 427874014
00147/THAIS TAMARA APARECIDA ALVES/ 443950593 00190/VALDINEA DE SOUSA MARTINS/ 255919438 00204/TANIA REGINA DO ESPIRITO SANTO/ 403828144
00213/SILVANA CORREIA DE OLIVEIRA/ 299359487 00221/MAYCON VINAGRE/ 440878949
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente edital.
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA AS FUNÇÕES-ATIVIDADES DE ANALISTA ADMINISTRATIVO, ANALISTA DE TECNOLOGIA (Informática/Desenvolvimento), ANALISTA DE TECNOLOGIA (Informática/Gestão) ANALISTA SOCIOCULTURAL (Centro de Convivência Infantil), ANALISTA SOCIOCULTURAL (Pedagogia), ANALISTA SOCIOCULTURAL (Geral), CONTADOR, ENGENHEIRO I (Segurança do Trabalho), EXECUTIVO PÚBLICO I, OFICIAL ADMINISTRATIVO E OFICIAL OPERACIONAL
EDITAL 288/2012 - CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO
O Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Gerência de Recursos Humanos do IAMSPE, com autorização governamental constante no Processo IAMSPE n° 11.866/10 - SGP e de acordo com o Edital 139/2011 - Abertura de inscrições, convoca para admissão os candidatos abaixo a comparecer pessoalmente no dia 11/12/12, às 7h30min, para admissão munidos de Carteira de Trabalho, CONFORME PROGRAMAÇÃO ABAIXO.
O candidato deverá se apresentar com 30 minutos de antecedência. O não comparecimento no dia e horário estipulados implicará na desistência do candidato.
DIA - INÍCIO - DURAÇÃO - FUNÇÃO - LOCAL - EVENTO
11/12/2012 - 8 horas - 8h às 14h15min - TODAS - Avenida Ibirapuera, 981 - 1° andar -sala 104 - Prédio da Administração
- Admissão
12/11/2012 - 8 horas - 8h às 14h15min - TODAS - Avenida Ibirapuera, 981 - 1° andar -sala 104 - Prédio da Administração
- Integração
Todos os editais são publicados no Diário Oficial do Estado
- DOE, devendo o candidato acessar o site www.imesp.sp.gov. br, ou o site do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE (www.iamspe.sp.gov.br), clicar no ícone “TRABALHE CONOSCO" e, após, seguir a sequência dos títulos: Concursos Públicos \< Editais \< Em Validade \< ÁREA ADMINISTRATIVA
No caso de desistência a cópia da documentação do candidato deverá ser retirada no Núcleo de Seleção, à Av. Ibirapuera, 981,4° andar, das 8 às 15 horas, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste edital. A não retirada dentro do prazo determinado implicará na inutilização das cópias.
FUNÇÃO-ATIVIDADE: ANALISTA SOCIOCULTURAL (PEDAGOGIA)
LISTA GERAL
Classificação/Nome/RG
00005/CLEIA MARCIA DOS SANTOS SOUSA/498881544
FUNÇÃO-ATIVIDADE: OFICIAL ADMINISTRATIVO - - SÃO PAULO
LISTA GERAL
Classificação/Nome/RG
00168/JANE ELOISA LIMA SILVA/296039019
00169/ANA PAULA CORREA DE LIMA/462276983 00171/BRUNO CARVALHO PINHEIRO/417056825
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente edital.
EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Resolução SE- 68 de 01 de outubro de 2009 e da Resolução SE 91 de 08 de dezembro de 2009 e à vista do que lhe apresentou a Fundação VUNESP, após análise pela Banca Examinadora dos recursos apresentados pelos candidatos, torna público o que segue:
1- A questão anulada será considerada correta para todos os candidatos do respectivo campo de atuação.
2- Para as demais questões fica mantido o constante nos Gabaritos publicados no DOE de 13/11/2012.
3 - Os demais recursos apresentados pelos candidatos ficam indeferidos por terem sido considerados improcedentes.
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS (Professor Educação Básica II): Disciplina Ciências Físicas e Biológicas
QUESTÃO: 75 - Anulada
CAMPO DE ATUAÇÃO CLASSE: Educação Especial (Deficiência Intelectual)
QUESTÃO: 76 - Alterado o Gabarito de " C " para "D"
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS (Professor de Educação Básica II): Disciplina Matemática
QUESTÃO: 79 - Anulada
SAÚDE
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO COORDENADOR, DE 03.12.2012
À vista do relatório apresentado, declaro homologado o Concurso Público para provimento de cargos da classe de Médico (Especialidade: Pediatria) para o Hospital Maternidade Interlagos "Waldemar Seyssel - Arrelia" da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde - I.E. n° 090/2012.
À vista do relatório apresentado, declaro homologado o Concurso Público para provimento de cargos da classe de Médico (Especialidade: Anestesiologia) para o Hospital Maternidade Interlagos "Waldemar Seyssel - Arrelia" da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde - I.E. n° 10/2012.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA -BAURU
UNIDADE: INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA -BAURU(SP) CONCURSO PÚBLICO CLASSE: OFICIAL DE SAÚDE
I. E. N°: 013/2012
EDITAL N°: 017/2012
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO
A Comissão Especial de Concurso Público, autorizada pela COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS, da Secretaria de Estado da Saúde e instituída por meio da portaria n° D.T.
01, publicada no Diário Oficial do Estado de 28/03/2012, nos termos do Decreto n° 21.872, de 06/01/1984, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público para a classe acima citada, para o INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA-BAURU(SP), mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. - A realização do concurso foi autorizada conforme despacho do senhor Governador, publicado no Diário Oficial do Estado de 11/10/2011, dentro do que estabelece o Decreto n° 57.761 de 31/01/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 01/02/2012.
2. - O edital de abertura de inscrições poderá ser acompanhado no site da Imprensa Oficial www.imprensaoficial.com. br e do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC www.ibfc.org.br .
3. - Os candidatos serão nomeados para cargo de acordo com o artigo 20, inciso II da Lei Complementar n° 180, de 12/05/1978 e regidos pela Lei n° 10.261, de 28/10/1968.
4. - Em caso de necessidade e conveniência da administração pública, os candidatos remanescentes do concurso poderão ser convocados para provimento de cargos existentes e que vierem a vagar, no âmbito das unidades da Secretaria de Estado da Saúde, durante o prazo de validade do concurso.
5. - Informações como classe, lei complementar, jornada de trabalho, número de cargos, valor da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidos no Anexo I deste edital.
II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1 - As atribuições da(s) classe(s) mencionada(s) constam no Anexo II deste edital.
III - DOS VENCIMENTOS
1 - Os vencimentos iniciais da(s) classe(s) tratada(s) no presente edital constam no Anexo I.
IV - DOS PRÉ-REQUISITOS
1 - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume atender as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei n° 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:
1.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1°, da Constituição Federal;
1.2 - Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
1.3 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;
1.4 - Possuir, os pré-requisitos e a formação necessários para exercer o cargo, conforme a classe mencionada no Anexo II;
1.5 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;
1.6 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
1.7 - Não possuir antecedentes criminais;
1.8 - Apresentar cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens;
1.9 - Apresentar declaração de desempenho das funções do cargo, cumprindo a legislação vigente.
2. - A apresentação de todos os documentos comproba-tórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XVIII.
3. - A não apresentação ou a não comprovação dos documentos, conforme solicitado no item anterior, implicará na eliminação do candidato.
V - DAS INSCRIÇÕES
1. - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 - As inscrições serão realizadas, via internet, no período entre 00:00 horas do dia 12/12/2012 até às 23:59 horas do dia 31/01/2013 (horário de Brasília), no site www.ibfc.org.br, conforme item 5 e subitens deste Capítulo.
2. - O candidato que não atender as condições estipuladas em edital terá a sua inscrição indeferida mediante ato publicado em Diário Oficial do Estado.
3. - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição, e se responsabilizar pelas informações contidas na sua ficha de inscrição.
4. - O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será empossado.
4.1 - O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.
5. - - Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:
5.1 - - Acessar o site www.ibfc.org.br e localizar o "link" correlato ao Concurso;
5.2 - - Ler na íntegra o Edital;
5.3 - - Preencher o Formulário de Inscrição no site, optando pelo cargo pretendido, no qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas no Edital;
5.4 - - Clicar no campo Enviar os dados da inscrição;
5.5 - - Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;
5.6 - - O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento em qualquer agência bancária;
5.7 - - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente;
5.8 - - O valor da taxa de inscrição para realização do Concurso está definido no Anexo I;
5.9 - - O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de inscrições e se comprovada a sua efetivação dentro deste mesmo período;
5.10 - - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;
5.11 - - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para nomeação, especificados neste Edital;
5.12 - - A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma seja qual for o motivo alegado, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade.
5.13 - - A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar;
5.14 - - A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, pagamento da respectiva taxa com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária;
5.15 - - O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição;
5.16 - - A partir de 06/02/2013, o candidato deverá conferir, no site www.ibfc.org.br as inscrições deferidas. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o IBFC no telefone (0XX11) 4701-1658, para verificar o ocorrido;
5.17 - - O Instituto "Lauro de Souza Lima", da Coordenado-ria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde e o IBFC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
5.18 - - O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;
5.19 - - É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário;
5.20 - - Na impossibilidade de acesso particular à Internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros do Programa Acessa São Paulo - www.acessasp.sp.gov.br;
5.21 - - Este programa é gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP.
5.22 - - Informações complementares referentes às inscrições poderão ser obtidas no site www.ibfc.org.br.
6. - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, com exceção do cidadão que comprovar ser doador de sangue, conforme estabelece a Lei Estadual n° 12.147, de 12/12/2005;
6.1 - Para ter direito à taxa de isenção, no período de 12/12/2012 a 14/12/2012, o doador deverá comprovar as doações de sangue, realizadas em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, pelos Estados ou por Municípios, devendo o candidato enviar o documento expedido pelas entidades coletoras, juntamente com o requerimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme modelo constante no site www.ibfc.org.br. Devem ser ao menos 3 (três) doações em um período de 12 (doze) meses, e os comprovantes devem ser encaminhados em um envelope contendo todos os dados do requerente através dos correios, pelo serviço de SEDEX, para o IBFC - Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP: 06763-270, indicando como referência no envelope de endereçamento - Bauru Instituto Lauro de Souza Lima - ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, sendo considerada a data final de postagem até 15/12/2012.
7. - A comprovação citada no item anterior deverá ser efetuada através da apresentação de cópia autenticada do mesmo.
8. - Não serão considerados os documentos encaminhados via fax ou via correio eletrônico.
9. - O IBFC, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
10. - Após a análise dos pedidos de isenção, a Comissão Especial de Concurso Público publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições, no Diário Oficial do Estado de São Paulo www. imprensaoficial.com.br e disponibilizado no site do IBFC www. ibfc.org.br.
11. - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos deverão realizar sua inscrição dentro do período estabelecido conforme item "1.1" deste Capítulo.
11.1 - No caso da solicitação ser indeferida o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido no item "5" e subitens do Capítulo V, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.
12. - A Secretaria da Saúde, a Comissão Especial de Concurso Público e o IBFC eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.
13. - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
14. - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova, sala e/ou condições especiais para realização da prova deverá solicitá-la, conforme modelo constante no site www.ibfc.org.br, até o término das inscrições.
15. - O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original e cópia), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao encerramento das inscrições, que justifique o atendimento especial solicitado.
15.1 - O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá enviar a solicitação e o laudo médico ao IBFC - Empresa de Seleção Pública e Privada, com data de postagem até o dia 01/02/2013, via SEDEX à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, com o título de PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - Bauru Instituto Lauro de Souza Lima.
16. - O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.
17. - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
18. - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
19. - A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, conforme modelo constante no site www.ibfc.org.br, até o término das inscrições, junto a Comissão Especial de Concurso Público, ao IBFC, com data de postagem até o dia 01/02/2013, via SEDEX à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, com o título de LACTANTE -Bauru Instituto Lauro de Souza Lima.
20 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
21. - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
21.1 - A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará a prova.
22. - Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.
23. - Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
VI - DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO À TAXA REDUZIDA
1. - De acordo com a Lei Estadual n° 12.782, de 20/12/2007, o candidato terá direito à inscrição com pagamento reduzido da respectiva taxa, correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado neste edital, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
1.1 - Seja estudante regularmente matriculado, nos termos da Lei Estadual n° 12.782, de 20/12/2007.
1.2 - Perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.
2. - O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens "1.1" e "1.2" do item "1" deste capítulo poderá solicitar, no período de 12/12/2012 a 14/12/2012, a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
2.1 - Acessar o site do IBFC www.ibfc.org.br, dentro do período estabelecido no item 2, para imprimir o requerimento da taxa reduzida, preenchê-lo corretamente e, a seguir, enviar o formulário de solicitação de redução de taxa assinado juntamente com cópia autenticada dos documentos comprobatórios, abaixo elencados, em um envelope contendo todos os dados do requerente, através dos correios pelo serviço de SEDEX, para o IBFC - Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP: 06763-270, indicando como referência no envelope de endereçamento - Bauru Instituto Lauro de Souza Lima - REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, sendo considerada a data final de postagem até 15/12/2012;
2.1.1 - Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição de estudante ou;
2.1.2 - Carteira de identidade de estudante ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação de estudantes;
2.1.3 - Comprovante oficial de renda, especificando perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos ou;
2.1.4 - Declaração, por escrito, da condição de desempregado.
3. - Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem "2.1" deste capítulo.
4. - O IBFC analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando-se quanto ao deferimento ou indeferimento.
5. - Após a análise dos pedidos de pagamento da taxa reduzida de inscrição, pelo IBFC, a Comissão Especial de Concurso Público publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo www. imprensaoficial.com.br e divulgará no site do IBFC www.ibfc. org.br a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.
6. - O candidato que tiver a solicitação deferida no que tange a concessão do pagamento da taxa reduzida nos termos da lei deverá efetivar sua inscrição com a redução de 50% do valor da taxa de inscrição, pertinente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido no item "5" e seus subitens do capítulo V, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.
7. - No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido no item "5" e seus subitens do capítulo V, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.
8. - O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa reduzida em desacordo com o determinado neste capítulo terá o pedido de inscrição invalidado.
VII - DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual n° 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 932, de 08 de novembro de 2002, é assegurado o direito de inscrição para as classes do concurso cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras. Desta forma, o candidato com deficiência, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, descritas no edital, são compatíveis com a deficiência da qual é portador.
1.1 - O candidato com deficiência concorrerá aos cargos existentes ou aos que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% das vagas do concurso em questão, nos termos das Leis Complementares n°s 683, de 18/09/1992, e 932, de 08/11/2002.
1.2 - Com relação ao item anterior, em atenção à Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992 (alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002), obrigatoriamente quando da existência da 5a vaga na classe em questão, 01 (uma) será destinada aos candidatos com deficiência.
2. - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.
2.1 - Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do cargo quanto à utilização de material tecnológico ou habitual;
2.2 - As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas;
2.3 - Para cumprimento da garantia disposta no §2°, artigo 1°, da Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, com redação dada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, os candidatos inscritos como pessoa com deficiência deverão requerer por escrito, durante o período das inscrições, junto à Comissão Especial de Concurso Público, as condições especiais necessárias à sua participação nas provas, conforme citado no item "14" do Capítulo V deste edital;
2.4 - O candidato com deficiência visual deverá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, a confecção de prova em Braille ou com letras ampliadas. Aqueles que não solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à utilização destes recursos.
2.5 - O candidato com deficiência auditiva deverá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, a presença de intérprete de Libras. Aqueles que não a solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à atuação do intérprete no certame.
3. - O candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, assinalando se é portador de necessidade especial, bem como se necessita de condição especial para submeter-se às provas, e deverá atender o item 15 e subitens do Capítulo V.
4. - O candidato que não preencher o campo reservado a portador de deficiência da ficha de inscrição, terá exaurido seus direitos especiais relativos à deficiência com relação ao concurso público, seja qual for o motivo alegado. Neste caso, não terá prova especial preparada ou sala preparada.
5. - Quando da nomeação serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial) de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do § 3°, do artigo 1°, da Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, com redação dada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002. Os candidatos da lista especial serão chamados até se esgotar o percentual da reserva legal estabelecida no subitem "1.1" deste capítulo, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.
6. - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante deste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
7. - O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.
8. - No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3° da Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992.
8.1 - A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame;
8.2 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;
8.3 - A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo, referido nos subitens "8.1" e "8.2" deste capítulo;
8.4 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame;
8.5 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
9. - Realizados os exames mencionados no item "8" a subitem "8.4" deste capítulo, o candidato entregará o laudo no órgão responsável pelo concurso público, sito a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, KM 225/226, Bairro Aimorés, Bauru (SP), no prazo de 3 dias úteis, contados da data de sua expedição.
10. - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.
Confirma a exclusão?