Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP
Executivo I
182 - São Paulo, 122 (226)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
XIII - DOS RECURSOS
1 - Será admitido recurso referente às etapas do concurso, quanto:
1.1 - Ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento de inscrição;
1.2 - À aplicação da prova;
1.3 - Às questões da prova e gabarito;
1.4 - Ao resultado da prova;
1.5 - A contagem de títulos.
2 - O prazo para interposição dos recursos quanto aos subitens "1.1", "1.3", "1.4" e "1.5" do item "1" deste capítulo será de 03 (três) dia úteis e quanto ao subitem "1.2", será de 05 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido, conforme o que determina o Decreto 21.872, de 06/01/1984.
3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.
4 - Os recursos deverão ser dirigidos ao IBFC, e enviados através dos correios pelo serviço de SEDEX, no seguinte endereço à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, tendo em sua capa o título a que se refere - BAURU - Recurso (Isenção de taxa ou redução, aplicação da prova, Gabaritos, Resultado da Prova e Contagem de títulos), conforme modelo contido no site do IBFC www.ibfc.org.br.
4.1 - Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com argumentação lógica e consistente.
5 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontem circunstâncias que os justifiquem.
6 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital, ou que estejam fora do prazo estipulado no item "2" deste capítulo.
7 - Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.
8 - O gabarito oficial divulgado em Diário Oficial do Estado poderá sofrer alterações caso ocorra à situação descrita no item "7" deste capítulo, antes da homologação do certame.
9 - O recurso interposto sem o fornecimento de qualquer dos dados constantes dos itens anteriores ou fora do respectivo prazo não será aceito.
10 - Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o IBFC soberano em suas decisões.
11 - Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pelo IBFC, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação.
XIV - DO DESEMPATE
1 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
1.1 - Maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento da Lei Federal n° 10.741 de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;
1.2 - Maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
1.3 - Maior pontuação nos títulos;
1.4 - Maior idade (entre 18 a 59 anos).
2 - Em caso de permanência do empate, o candidato deverá apresentar a Certidão de Nascimento, para aferir, ano, dia e hora de nascimento.
XV - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 - A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova, somado aos pontos obtidos nos títulos.
2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos e outra especial, para os candidatos com deficiência.
XVI - DA HOMOLOGAÇÃO
1 - A homologação do concurso dar-se-à por ato do Secretário da Saúde, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, devidamente publicadas.
2 - O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria da Saúde, não cabendo qualquer ato posterior.
XVII - DA ESCOLHA DE VAGAS
1 - A convocação para anuência às vagas dos candidatos aprovados far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, oferecendo-se as vagas existentes na ocasião.
1.1 - A comunicação por outros meios fica a critério da unidade, não tendo caráter oficial, sendo meramente informativa.
2 - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:
2.1 - Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
2.2 - Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.
3 - Os candidatos que anuírem às vagas oferecidas receberão da unidade a relação atualizada dos exames médicos admissionais que serão solicitados pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado.
3.1 - O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos recentes (realizados no máximo a 3 meses):
3.1.1 - Exames laboratoriais: hemograma completo, glice-mia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO-TGP-Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;
3.1.2 - Eletrocardiograma;
3.1.3 - Raio-X de tórax;
3.1.4 - Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);
3.1.5 - Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade).
3.2 - Além dos exames solicitados, o Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou unidades autorizadas), poderá requerer exames complementares que forem julgados necessários para a conclusão do laudo.
XVIII - DA NOMEAÇÃO
1 - As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público.
1.1 - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão suas nomeações por meio de ato governamental publicados no Diário Oficial do Estado.
2 - O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
3 - O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
3.1 - Certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);
3.2 - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
3.3 - Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
3.4 - Comprovação da formação e dos pré-requisitos necessários para exercer o cargo, conforme a classe mencionada no Anexo II;
3.5 - Cédula de identidade;
3.6 - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
3.7 - Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);
3.8 - Três fotos 3x4 recentes;
3.9 - Declaração de não ter parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau, nos termos do Decreto n° 54.376, de 26/05/2009;
3.10 - Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada
do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou com-plementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei n° 8.730, de 11/10/1993, Lei n° 8.429 de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU n° 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual n° 41.865 de 16/06/1997, com as alterações do Decreto n° 54.264, de 23/04/2009;
3.11 - Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
3.12 - Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município.
4 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto n° 52.658, de 23/01/2008.
5 - O candidato que não apresentar os documentos com-probatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto terá seu nome excluído do concurso público, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme determina o Item "3" do capítulo IV deste edital.
6 - A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou pelas unidades autorizadas), obedecidos os prazos estabelecidos em lei.
7 - Além da apresentação dos documentos relacionados no item "3" deste capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Departamento de Perícias Médicas do Estado, emitido nos termos do artigo 47 da Lei n° 10.261 de 28/10/1968 - Estatuto do Funcionário Público.
7.1 - Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item anterior, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar compatibilidade, mencionados no capítulo XVII deste edital.
8 - Conforme estabelece a Lei n° 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 07/06/2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.
9 - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso -sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
10 - Os nomeados deverão sujeitar-se às especificidades de trabalho e horário, e exercer suas funções nos diferentes locais da unidade, de acordo com as escalas e plantões, dentro dos horários estabelecidos, que poderão variar para os períodos diurnos, noturnos, intermediários, mistos ou na forma de revezamento, conforme a necessidade da unidade.
11 - A nomeação para o cargo será em estágio probatório, conforme artigo 41 da Constituição Federal e alterações posteriores.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.
2 - O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, as publicações dos editais referentes ao concurso público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.
3 - Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de provas e classificação final.
4 - A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
5 - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova especial e/ou de sala e condições especiais, devido à limitação temporária, deverá solicitá-las mediante requerimento dirigido à Comissão Especial de Concurso Público, contendo relatório médico descrevendo a limitação citada, com prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da realização do evento.
6 - O candidato habilitado e estável na classe para a qual concorre poderá entregar a Certidão de Tempo de Serviço Público, mencionada no anexo III, expedida pelo órgão oficial competente, para que o tempo considerado para fins de estabilidade seja contado como título, nos termos do Artigo 18 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, observados seus parágrafos 3° e 4° e, ainda, se estiverem presentes, cumulativamente, as condições abaixo elencadas:
a) Servidor civil admitido sem concurso público;
b) Não se tratar de ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão ou aqueles para o qual a lei declare de livre exoneração;
c) Admissão efetivada antes de 05 de outubro de 1988;
d) O servidor, nas condições acima, pode ter contado como título o tempo de serviço prestado apenas na hipótese de prestar concurso visando a sua efetivação.
6.1 - O tempo de serviço acima mencionado será considerado ATÉ 05/10/1988, na classe para qual irá concorrer.
7 - Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado.
8 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, antes do recebimento das inscrições correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.
9 - Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados cadastrais após homologação do concurso, apontados na Ficha de Inscrição, o candidato deverá solicitá-la, pessoalmente, junto ao Instituto Lauro de Souza Lima-Bauru, sito a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros , Km 225/226.
10 - Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização.
11 - A unidade não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
11.1 - Endereço não atualizado;
11.2 - Endereço de difícil acesso;
11.3 - Correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ ou endereço errado do candidato;
11.4 - Correspondência recebida por terceiros.
12 - O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei n° 10.870, de 10/09/2001.
13 - As publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado terão caráter oficial para fim comprobatório de habilitação em concurso.
14 - O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Saúde a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. Neste caso a aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida.
15 - Os candidatos que tomarem posse, ao entrarem em exercício deverão participar do Programa de Integração dos Servidores da SES - PISS, cujas atividades serão agendadas e executadas pela área de Recursos Humanos das unidades em que foram lotados, sob a supervisão do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos - GSDRH.
ANEXO I - DO CARGO
CLASSE(S): AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE (ASSISTENTE SOCIAL)
LEI COMPLEMENTAR: 1157/2011
JORNADA DE TRABALHO: 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS N° DE CARGO(S): 02 (DOIS)
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 38,00 (TRINTA E OITO REAIS)
VENCIMENTOS: R$ 1269,02*(UM MIL DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E DOIS) e demais benefícios de acordo com a unidade e Legislação Vigente, acrescido de PRÊMIO DE INCENTIVO no valor de ATÉ R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS).
* Vencimentos - No valor apresentado está incluso salário base e Gratificação Executiva de acordo com legislação específica.
ANEXO II - CLASSE, FORMAÇÃO, PRÉ-REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CLASSE (ESPECIALIDADE/ ÁREA DE ATUAÇÃO SE HOUVER) E DURAÇÃO DA PROVA. CLASSE:
AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE (ASSISTENTE SOCIAL)
FORMAÇÃO:
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO SOCIAL PRÉ-REQUISITOS:
POSSUIR O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL COMO ASSISTENTE SOCIAL (CRESS).
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária: Participar de programas de âmbito assistencial a grupos e indivíduos, identificando, analisando e propondo soluções a problemas de ordem social, material e educativa, aconselhando-os e orientando-os em busca de inclusão social.
Descrição Detalhada:
- Planejar e executar atividades de Serviço Social voltadas para a promoção do usuário no processo saúde-doença, baseadas na política do Serviço Social e da Instituição.
- Investigar, diagnosticar e elaborar plano de tratamento social.
- Proceder à entrevistas individuais com pacientes e familiares que comparecem para visitas ou a procura de soluções que possam ocorrer durante a internação.
- Realizar atividades grupais com pacientes e familiares
- Orientar e encaminhar pacientes e familiares quanto aos recursos institucionais internos e externos
- Realizar e coordenar visitas domiciliares
- Prestar atendimento ao usuário nos diversos setores do Instituto
- Desenvolver e participar de projetos sociais e de humani-zação hospitalar
- Participar de visitas médicas, grupos de estudo e reuniões com equipe multiprofissional
- Elaborar pesquisas, artigos científicos, relatórios sociais e outras documentações técnicas, científicas e/ou administrativas
- Integrar e desenvolver atividades com a equipe multipro-fissional/interdisciplinar.
- Participar de programas de treinamento, desenvolvimento e atividades de ensino.
- Supervisionar alunos e aprimorandos de Serviço Social, quando requisitado.
- Participar de Comissões Multiprofissionais da Instituição.
- Participar de reuniões técnico-operacionais do Serviço Social.
- Participar de congressos, simpósios, cursos, palestras e outros eventos relacionados às atividades desenvolvidos no Serviço.
- Ministrar aulas nos cursos oferecidos pela Instituição.
- Ter disponibilidade de horário para período diurno/noturno sujeito à escala e plantões em feriados e finais de semana
- Desenvolver atividades afins.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Conhecimentos Específicos
1. Análise de conjuntura. 2. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão. 2.1. Serviço Social e formação profissional. 3. Metodologia do Serviço Social. 4. Desafios do Serviço Social na contemporaneidade. 5. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais. 6. Planejamento. 6.1. Estratégico. 6.2. Participativo. 7. Serviço Social e interdisciplinaridade. 7.1 Fenômeno grupal. 8. Ética Profissional. 8.1. O projeto ético-político-profissional do Serviço Social. 80.2. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde. 9. Serviço Social e a política de Saúde Mental. 10. Sistema Único da Assistência Social. 11. Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.° 8.069/90). 12. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n°. 8.742/93). 13. Lei n°. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. 14. Lei Orgânica da Saúde (Leis n.° 8080/90 e n.° 8.142/90). 15. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 16. Conhecimento do SISREG (Sistema de Regulação). 17. Conhecimento de Política de Nacional de Humanização e Acolhimento. 18 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo - Lei 10.261/68 (Link: http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/legislacao.html).
19-Lei Federal 12.527/2011 e Decreto Estadual 58052/2012.
Conhecimentos Gerais:
Portugues: 1 - Interpretação de Texto. 2- Ortografia Oficial, 3- Acentuação e crase, 4- Pontuação, 5- Formas de Tratamento, 6- Flexão Nominal e Verbal, 7- Uso de tempos e modos. 8- Pronomes: Uso e Colocação. 9- Concordância Verbal e Nominal. 10 - Regência Verbal e Nominal. 11- Sinônimos e Antônimos. 12- Sentido próprio e figurado das palavras.
Matemática: 1 - Sistema de Numeração Decimal. 2 - Números Naturais: Ordenações e Operações. 3 - Números Racionais: (representação fracionária e decimal). 4- Porcentagem e Juros Simples. 5- Sistema Decimal de Medidas. 6- Razão e Proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples e composta). 7- Equação do Primeiro e Segundo grau. 8- Unidade de Comprimento e Superfície. 9-Resolução de situações-problema.
Noções Básicas de Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows XP/Vista/7: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). Microsoft Office XP/2003/2007: Editor de Textos Microsoft Word: criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas, inserção e formatação de gráficos e figuras. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas, formatação condicional, geração de gráficos.
DURAÇÃO DA PROVA:
- 04 (quatro) horas
ANEXO III - DOS TÍTULOS - PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 28 PONTOS
TÍTULO: Tempo de Serviço Público, na categoria/área para a qual concorre, nos Termos do Art. 18 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual.
VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,50 ponto(s) por ano.
VALOR MÁXIMO (pontos): até 3 ponto(s).
COMPROVANTES: Certidão de Tempo de Serviço Público expedida por Qrgão Oficial competente, conforme disposto no item 6 do Capítulo XIX deste Edital.
TÍTULO: Programa de Aprimoramento Profissional - PAP, conforme Resolução SS-07, publicada em 13/01/96, na catego-ria/área para a qual concorre.
VALOR (pontos): 3 ponto(s).
COMPROVANTE(S): Certificado de conclusão fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde.
TÍTULOS: Experiência profissional na categoria/área para a qual concorre
VALOR UNITÁRIO (pontos): 1 pontos(s) por ano.
VALOR MÁXIMO (pontos): Até 5 pontos(s).
COMPROVANTES: Conforme disposto nos subitens 4.1, 4.2 e item 5 do Capítulo XII, deste edital.
TÍTULOS: Mestrado na categoria/área para a qual concorre. VALOR (pontos): 7,0 pontos(s).
COMPROVANTES: Diploma, Certificado de conclusão ou equivalente, fornecido pela Instituição Oficial de Ensino, conforme disposto no item 4 do capítulo XII, deste Edital.
TÍTULOS: Doutorado dentro da categoria/área para a qual concorre
VALOR (pontos): 10,0 pontos(s).
COMPROVANTES: Diploma, Certificado de conclusão ou equivalente, fornecido pela Instituição Oficial de Ensino, conforme disposto no item 4 do capítulo XII, deste Edital.
UNIDADE: INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA - BAURU (SP)
CONCURSO PÚBLICO CLASSE: ANALISTA SOCIOCULTURAL (BIBLIOTECÁRIO)
I. E. N°: 007/2012
EDITAL N°: 011/2012
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO
A Comissão Especial de Concurso Público, autorizada pela COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS, da Secretaria de Estado da Saúde e instituída por meio da portaria n° D.T. 01, publicada no Diário Oficial do Estado de 28/03/2012, nos termos do Decreto n° 21.872, de 06/01/1984, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público para a classe acima citada, para o INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA-BAURU(SP), mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. - A realização do concurso foi autorizada conforme despacho do senhor Governador, publicado no Diário Oficial do Estado de 11/10/2011, dentro do que estabelece o Decreto n° 57.761 de 31/01/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 01/02/2012.
2. - O edital de abertura de inscrições poderá ser acompanhado no site da Imprensa Oficial www.imprensaoficial.com. br e do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC www.ibfc.org.br .
3. - Os candidatos serão nomeados para cargo de acordo com o artigo 20, inciso II da Lei Complementar n° 180, de 12/05/1978 e regidos pela Lei n° 10.261, de 28/10/1968.
4. - Em caso de necessidade e conveniência da administração pública, os candidatos remanescentes do concurso poderão ser convocados para provimento de cargos existentes e que vierem a vagar, no âmbito das unidades da Secretaria de Estado da Saúde, durante o prazo de validade do concurso.
5. - Informações como classe, lei complementar, jornada de trabalho, número de cargos, valor da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidos no Anexo I deste edital.
II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1 - As atribuições da(s) classe(s) mencionada(s) constam no Anexo II deste edital.
III - DOS VENCIMENTOS
1 - Os vencimentos iniciais da(s) classe(s) tratada(s) no presente edital constam no Anexo I.
IV - DOS PRÉ-REQUISITOS
1 - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume atender as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei n° 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:
1.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1°, da Constituição Federal;
1.2 - Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
1.3 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;
1.4 - Possuir, os pré-requisitos e a formação necessários para exercer o cargo, conforme a classe mencionada no Anexo II;
1.5 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;
1.6 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
1.7 - Não possuir antecedentes criminais;
1.8 - Apresentar cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens;
1.9 - Apresentar declaração de desempenho das funções do cargo, cumprindo a legislação vigente.
2. - A apresentação de todos os documentos comproba-tórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XVIII.
3. - A não apresentação ou a não comprovação dos documentos, conforme solicitado no item anterior, implicará na eliminação do candidato.
V - DAS INSCRIÇÕES
1. - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 - As inscrições serão realizadas, via internet, no período entre 00:00 horas do dia 12/12/2012 até às 23:59 horas do dia 31/01/2013 (horário de Brasília), no site www.ibfc.org.br, conforme item 5 e subitens deste Capítulo.
2. - O candidato que não atender as condições estipuladas em edital terá a sua inscrição indeferida mediante ato publicado em Diário Oficial do Estado.
3. - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição, e se responsabilizar pelas informações contidas na sua ficha de inscrição.
4. - O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será empossado.
4.1 - O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.
5. - - Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:
5.1 - - Acessar o site www.ibfc.org.br e localizar o "link" correlato ao Concurso;
5.2 - - Ler na íntegra o Edital;
5.3 - - Preencher o Formulário de Inscrição no site, optando pelo cargo pretendido, no qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas no Edital;
5.4 - - Clicar no campo Enviar os dados da inscrição;
5.5 - - Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;
5.6 - - O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento em qualquer agência bancária;
5.7 - - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente;
5.8 - - O valor da taxa de inscrição para realização do Concurso está definido no Anexo I;
5.9 - - O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de inscrições e se comprovada a sua efetivação dentro deste mesmo período;
5.10 - - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;
Confirma a exclusão?