Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP

Executivo I

184 - São Paulo, 122 (226)

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

1.5 - A contagem de títulos.

2 - O prazo para interposição dos recursos quanto aos subitens "1.1", "1.3", "1.4" e "1.5" do item "1" deste capítulo será de 03 (três) dia úteis e quanto ao subitem "1.2", será de 05 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido, conforme o que determina o Decreto 21.872, de 06/01/1984.

3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.

4 - Os recursos deverão ser dirigidos ao IBFC, e enviados através dos correios pelo serviço de SEDEX, no seguinte endereço à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, tendo em sua capa o título a que se refere - BAURU - Recurso (Isenção de taxa ou redução, aplicação da prova, Gabaritos, Resultado da Prova e Contagem de títulos), conforme modelo contido no site do IBFC www.ibfc.org.br.

4.1 - Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com argumentação lógica e consistente.

5 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

6 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital, ou que estejam fora do prazo estipulado no item "2" deste capítulo.

7 - Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

8 - O gabarito oficial divulgado em Diário Oficial do Estado poderá sofrer alterações caso ocorra à situação descrita no item "7" deste capítulo, antes da homologação do certame.

9 - O recurso interposto sem o fornecimento de qualquer dos dados constantes dos itens anteriores ou fora do respectivo prazo não será aceito.

10 - Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o IBFC soberano em suas decisões.

11 - Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pelo IBFC, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação.

XIV - DO DESEMPATE

1 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

1.1 - Maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento da Lei Federal n° 10.741 de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;

1.2 - Maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

1.3 - Maior pontuação nos títulos;

1.4 - Maior idade (entre 18 a 59 anos).

2 - Em caso de permanência do empate, o candidato deverá apresentar a Certidão de Nascimento, para aferir, ano, dia e hora de nascimento.

XV - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 - A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova, somado aos pontos obtidos nos títulos.

2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3 - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos e outra especial, para os candidatos com deficiência.

XVI - DA HOMOLOGAÇÃO

1 - A homologação do concurso dar-se-à por ato do Secretário da Saúde, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, devidamente publicadas.

2 - O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria da Saúde, não cabendo qualquer ato posterior.

XVII - DA ESCOLHA DE VAGAS

1 - A convocação para anuência às vagas dos candidatos aprovados far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, oferecendo-se as vagas existentes na ocasião.

1.1 - A comunicação por outros meios fica a critério da unidade, não tendo caráter oficial, sendo meramente informativa.

2 - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:

2.1 - Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

2.2 - Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.

3 - Os candidatos que anuírem às vagas oferecidas receberão da unidade a relação atualizada dos exames médicos admissionais que serão solicitados pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado.

3.1 - O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos recentes (realizados no máximo a 3 meses):

3.1.1 - Exames laboratoriais: hemograma completo, glice-mia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO-TGP-Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;

3.1.2 - Eletrocardiograma;

3.1.3 - Raio-X de tórax;

3.1.4 - Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);

3.1.5 - Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade).

3.2 - Além dos exames solicitados, o Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou unidades autorizadas), poderá requerer exames complementares que forem julgados necessários para a conclusão do laudo.

XVIII - DA NOMEAÇÃO

1 - As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público.

1.1 - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão suas nomeações por meio de ato governamental publicados no Diário Oficial do Estado.

2 - O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3 - O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

3.1 - Certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);

3.2 - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

3.3 - Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

3.4 - Comprovação da formação e dos pré-requisitos necessários para exercer o cargo, conforme a classe mencionada no Anexo II;

3.5 - Cédula de identidade;

3.6 - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3.7 - Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);

3.8 - Três fotos 3x4 recentes;

3.9 - Declaração de não ter parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau, nos termos do Decreto n° 54.376, de 26/05/2009;

3.10 - Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou com-plementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei n° 8.730, de 11/10/1993, Lei n° 8.429 de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU n° 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual n° 41.865 de 16/06/1997, com as alterações do Decreto n° 54.264, de 23/04/2009;

3.11 - Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

3.12 - Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município.

4 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto n° 52.658, de 23/01/2008.

5 - O candidato que não apresentar os documentos com-probatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto terá seu nome excluído do concurso público, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme determina o Item "3" do capítulo IV deste edital.

6 - A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou pelas unidades autorizadas), obedecidos os prazos estabelecidos em lei.

7 - Além da apresentação dos documentos relacionados no item "3" deste capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Departamento de Perícias Médicas do Estado, emitido nos termos do artigo 47 da Lei n° 10.261 de 28/10/1968 - Estatuto do Funcionário Público.

7.1 - Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item anterior, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar compatibilidade, mencionados no capítulo XVII deste edital.

8 - Conforme estabelece a Lei n° 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 07/06/2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

9 - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso -sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

10 - Os nomeados deverão sujeitar-se às especificidades de trabalho e horário, e exercer suas funções nos diferentes locais da unidade, de acordo com as escalas e plantões, dentro dos horários estabelecidos, que poderão variar para os períodos diurnos, noturnos, intermediários, mistos ou na forma de revezamento, conforme a necessidade da unidade.

11 - A nomeação para o cargo será em estágio probatório, conforme artigo 41 da Constituição Federal e alterações posteriores.

XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.

2 - O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, as publicações dos editais referentes ao concurso público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.

3 - Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de provas e classificação final.

4 - A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5 - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova especial e/ou de sala e condições especiais, devido à limitação temporária, deverá solicitá-las mediante requerimento dirigido à Comissão Especial de Concurso Público, contendo relatório médico descrevendo a limitação citada, com prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da realização do evento.

6 - O candidato habilitado e estável na classe para a qual concorre poderá entregar a Certidão de Tempo de Serviço Público, mencionada no anexo III, expedida pelo órgão oficial competente, para que o tempo considerado para fins de estabilidade seja contado como título, nos termos do Artigo 18 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, observados seus parágrafos 3° e 4° e, ainda, se estiverem presentes, cumulativamente, as condições abaixo elencadas:

a) Servidor civil admitido sem concurso público;

b) Não se tratar de ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão ou aqueles para o qual a lei declare de livre exoneração;

c) Admissão efetivada antes de 05 de outubro de 1988;

d) O servidor, nas condições acima, pode ter contado como título o tempo de serviço prestado apenas na hipótese de prestar concurso visando a sua efetivação.

6.1 - O tempo de serviço acima mencionado será considerado ATÉ 05/10/1988, na classe para qual irá concorrer.

7 - Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado.

8 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, antes do recebimento das inscrições correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

9 - Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados cadastrais após homologação do concurso, apontados na Ficha de Inscrição, o candidato deverá solicitá-la, pessoalmente, junto ao Instituto Lauro de Souza Lima-Bauru, sito a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros , Km 225/226.

10 - Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização.

11 - A unidade não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

11.1 - Endereço não atualizado;

11.2 - Endereço de difícil acesso;

11.3 - Correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ ou endereço errado do candidato;

11.4 - Correspondência recebida por terceiros.

12 - O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei n° 10.870, de 10/09/2001.

13 - As publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado terão caráter oficial para fim comprobatório de habilitação em concurso.

14 - O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Saúde a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. Neste caso a aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida.

15 - Os candidatos que tomarem posse, ao entrarem em exercício deverão participar do Programa de Integração dos Servidores da SES - PISS, cujas atividades serão agendadas e executadas pela área de Recursos Humanos das unidades em que foram lotados, sob a supervisão do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos - GSDRH.

ANEXO I - DO CARGO

CLASSE(S): ANALISTA SOCIOCULTURAL (BIBLIOTECÁRIO) ESPECIALIDADE:

ÁREA DE ATUAÇÃO:

LEI COMPLEMENTAR: 1080/2008

JORNADA DE TRABALHO: 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS

N° DE CARGO(S): 01 (UM)

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 38,00 (TRINTA E OITO REAIS)

VENCIMENTOS: R$ 1819,00*(UM MIL OITOCENTOS E DEZENOVE REAIS) e demais benefícios de acordo com a unidade e Legislação Vigente, acrescido de PRÊMIO DE INCENTIVO no valor de ATÉ R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS).

* Vencimentos - No valor apresentado está incluso salário base e Gratificação Executiva de acordo com legislação específica.

ANEXO II - CLASSE, FORMAÇÃO, PRÉ-REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CLASSE (ESPECIALIDADE/ ÁREA DE ATUAÇÃO SE HOUVER) E DURAÇÃO DA PROVA. CLASSE: ANALISTA SOCIOCULTURAL (BIBLIOTECÁRIO)

FORMAÇÃO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E BIBLIOTECONOMIA

PRÉ-REQUISITOS: POSSUIR O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA.

ATRIBUIÇÕES:

Sumária: Promover a interface entre os usuários e a informação, com vistas ao apoio das atividades de pesquisa, ensino e extensão, executando tarefas relativas à seleção, aquisição e registro de acervo, bem como aos serviços de disseminação da informação.

Detalhada:

- Executar a aquisição de material bibliográfico, controlar o seu recebimento e manter atualizados os respectivos controles.

- Executar análise temática, representação descritiva e classificação dos materiais do acervo.

- Organizar e manter atualizados os catálogos e cadastros da biblioteca.

- Promover o controle bibliográfico através da coleta de informações e atualização de bases / bancos de dados.

- Acompanhar o atendimento de empréstimo e consulta.

- Selecionar material para encadernação / restauro.

- Atender os usuários e orientá-los quanto aos recursos de informação da biblioteca e do sistema, bem como no uso dos equipamentos da biblioteca.

- Localizar documentos através dos catálogos disponíveis, executar a comutação bibliográfica e acompanhar o empréstimo entre bibliotecas.

- Executar o acesso a bancos de dados para buscas e levantamentos bibliográficos, em nível local.

- Participar de organização de publicações e bibliografias sob a responsabilidade da biblioteca.

- Efetuar a digitação e o controle dos registros de documentos referentes às diversas etapas do cadastramento automatizado, para as bases/ bancos de dados existentes de disseminação da informação.

- Organizar e coordenador inventário de coleções.

- Supervisionar as tarefas de conservação e preservação do acervo.

- Supervisionar o trabalho de encadernação e material bibliográfico.

- Zelar pelo uso adequado das salas de leitura e biblioteca.

- Organizar publicações sob a responsabilidade da biblioteca e / ou da Unidade promovendo sua divulgação e distribuição.

- Coletar e analisar dados para avaliação de coleções, serviços e outras atividades de interesse da biblioteca e do Sistema.

- Executar a seleção de material para aquisição e descarte, mantendo atualizado o programa de desenvolvimento do acervo.

- Executar normalização técnica de documentos.

- Garantir a atualização e manutenção do registro de informações referentes ao acervo e produção científica nos catálogos e bancos de dados da biblioteca.

- Orientar o usuário na aplicação de normas para apresentação de trabalhos acadêmicos.

- Executar o acesso aos bancos de dados para busca, levantamento bibliográfico em nível local, nacional e internacional.

- Executar tarefas correlatas solicitadas pela Chefia e Diretoria.

- Prestar serviços de informação on-line preventiva.

- Distribuir tarefas e controlar sua execução.

- Organizar e elaborar guias, folhetos, folders e outros veículos de divulgação dos serviços prestados pela biblioteca.

- Manter contatos com instituições congêneres para estabelecimento de permuta e doação.

- Zelar pelas condições físicas e ambientais da biblioteca, garantindo a integridade do acervo e favorecendo a satisfação dos usuários.

- Orientar equipes de trabalho e administrar os recursos humanos sob sua responsabilidade.

- Coordenar e Controlar as atividades das Seções e ou Setores sob sua responsabilidade.

- Providenciar relatórios mensais, informando a estatística de consulta de material bibliográfico, freqüência, serviços prestados (quantitativos)

- Coletar informações para a memória institucional.

- Elaborar levantamentos bibliográficos.

- manter sistema de informação elaborando disseminação corrente, documentos secundários e terciários, levantamento de perfis de interesse de usuários;

- elaborar resumos, sinopses, sumários, índices, vocabulários, glossários, cadernos de assuntos e "thesaurus

- Apoiar os servidores e usuários em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial.

- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

- Participar da elaboração da representação descritiva e temática de documentação clínica e científica.

- Alimentar bancos de dados e de imagens clínicas.

- Digitalização de documentos, fotos e slides.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Conhecimentos Específicos

1 Documentação: conceitos básicos e finalidades da documentação geral. 2 Biblioteconomia e ciência da informação. 2.1 Conceitos básicos e finalidades. 2.2 Noções de informática para bibliotecas: dispositivos de memória, de entrada e saída de dados. 3 Normas técnicas para a área de documentação: referência bibliográfica (de acordo com as normas da ABNT - NBR 6023), resumos, abreviação de títulos de periódicos e publicações seriadas, sumário, preparação de índices de publicações, preparação de guias de bibliotecas, centros de informação e de documentação. 4 Indexação: conceito, definição, linguagens de indexação, descritores, processos de indexação, tipos de indexação. 5 Resumos e índices: tipos e funções. 6 Classificação decimal universal (CDU): estrutura, princípios e índices principais e emprego das tabelas auxiliares. 7 Catalogação (AACR-2): catalogação descritiva, entradas e cabeçalhos; catalogação de multimeios: CD-ROM, fitas de vídeos e fitas cassetes. 8 Catálogo: tipos e funções. 9 Organização e administração de bibliotecas: princípios e funções administrativas em bibliotecas, estrutura organizacional, as grandes áreas funcionais da biblioteca, marketing; centros de documentação e serviços de informação: planejamento, redes e sistemas. 10 Desenvolvimento de coleções: políticas de seleção e de aquisição, avaliação de coleções; fontes de informação: enciclopédias e dicionários de direito. 11 Estrutura e características das publicações: DOU e DJ. 12 Serviço de referência: organização de serviços de notificação corrente

(serviços de alerta), disseminação seletiva da informação (DSI): estratégia de busca de informação, planejamento e etapas de elaboração, atendimento ao usuário. 13 Estudo de usuário-entrevista. 14 Automação: formato de intercâmbio, formato US MARC, banco de dados, base de dados, planejamento da automação, principais sistemas de informação automatizados nacionais e internacionais. 15 Bibliografia: conceituação, teorias, classificação, histórico e objetivos. 16 Identificação e conhecimento das principais fontes jurídicas de informação nos diversos tipos de suporte. 17 Sistemas de digitalização de documentos. 18 Sistema BIREME - princípios, estrutura e metodologia LILACS. 19 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo - Lei 10.261/68 (Link: http://www.recursoshumanos. sp.gov.br/legislacao.html). 20- Lei Federal 12.527/2011 e Decreto Estadual 58052/2012.

Conhecimentos Gerais:

Portugues: 1 - Interpretação de Texto. 2- Ortografia Oficial, 3- Acentuação e crase, 4- Pontuação, 5- Formas de Tratamento, 6- Flexão Nominal e Verbal, 7- Uso de tempos e modos. 8- Pronomes: Uso e Colocação. 9- Concordância Verbal e Nominal. 10 - Regência Verbal e Nominal. 11- Sinônimos e Antônimos. 12- Sentido próprio e figurado das palavras.

DURAÇÃO DA PROVA:

- 04 (quatro) horas

ANEXO III - DOS TÍTULOS - PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 30 (trinta) PONTOS

TÍTULO: Tempo de Serviço Público, na classe para a qual concorre, nos Termos do Art. 18 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,50 ponto(s) por ano.

VALOR MÁXIMO (pontos): até 3 ponto(s).

COMPROVANTES: Certidão de Tempo de Serviço Público expedida por Qrgão Oficial competente, conforme disposto no item 6 do Capítulo XIX deste Edital.

TÍTULO: Experiência profissional como Bibliotecário.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 1 pontos(s) por ano. VALOR MÁXIMO (pontos): Até 4 pontos(s).

COMPROVANTES: Conforme item 5 e subitens, do Capítulo XII..

TÍTULO: Certificado de conclusão do Programa de Aprimoramento Profissional em Biblioteconomia - PAP, conforme resolução SS de 07, publicada a 13.01.96.

VALOR (pontos): 3 ponto(s) por curso.

COMPROVANTES: Certificado de conclusão fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde.

TÍTULO: Certificado de conclusão de Curso de Especialização em Documentação, Gestão Documental, Arquivologia ou Ciência da Informação reconhecido pelo MEC (Carga horária mínima - 360 horas)

VALOR UNITÁRIO (pontos): 3 ponto(s) por curso.

VALOR MÁXIMO (pontos): até 6 ponto(s).

COMPROVANTES: Declaração ou certificado de participação, conforme item 4 e subitens, do Capítulo XII.

TÍTULO: Mestrado dentro da área para a qual concorre.

VALOR (pontos): 6,0 pontos(s).

COMPROVANTES: Diploma, Certificado de conclusão ou equivalente, fornecido pela Instituição Oficial de Ensino, conforme disposto no item 4 do capítulo XII, deste Edital.

TÍTULO: Doutorado dentro da área para a qual concorre

VALOR (pontos): 8,0 pontos(s).

COMPROVANTES: Diploma, Certificado de conclusão ou equivalente, fornecido pela Instituição Oficial de Ensino, conforme disposto no item 4 do capítulo XII, deste Edital.

UNIDADE: INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA - BAURU (SP)

CONCURSO PÚBLICO CLASSE: AGENTE TÉCNICO DE ASSIS-TENCIA A SAÚDE (BIOLOGISTA)

I. E. N°: 008/2012

EDITAL N°: 012/2012

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

A Comissão Especial de Concurso Público, autorizada pela COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS, da Secretaria de Estado da Saúde e instituída por meio da portaria n° D.T. 01, publicada no Diário Oficial do Estado de 28/03/2012, nos termos do Decreto n° 21.872, de 06/01/1984, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público para a classe acima citada, para o INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA-BAURU(SP), mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. - A realização do concurso foi autorizada conforme despacho do senhor Governador, publicado no Diário Oficial do Estado de 11/10/2011, dentro do que estabelece o Decreto n° 57.761 de 31/01/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 01/02/2012.

2. - O edital de abertura de inscrições poderá ser acompanhado no site da Imprensa Oficial www.imprensaoficial.com. br e do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC www.ibfc.org.br .

3. - Os candidatos serão nomeados para cargo de acordo com o artigo 20, inciso II da Lei Complementar n° 180, de 12/05/1978 e regidos pela Lei n° 10.261, de 28/10/1968.

4. - Em caso de necessidade e conveniência da administração pública, os candidatos remanescentes do concurso poderão ser convocados para provimento de cargos existentes e que vierem a vagar, no âmbito das unidades da Secretaria de Estado da Saúde, durante o prazo de validade do concurso.

5. - Informações como classe, lei complementar, jornada de trabalho, número de cargos, valor da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidos no Anexo I deste edital.

II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1 - As atribuições da(s) classe(s) mencionada(s) constam no Anexo II deste edital.

III - DOS VENCIMENTOS

1 - Os vencimentos iniciais da(s) classe(s) tratada(s) no presente edital constam no Anexo I.

IV - DOS PRÉ-REQUISITOS

1 - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume atender as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei n° 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:

1.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1°, da Constituição Federal;

1.2 - Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

1.3 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.4 - Possuir, os pré-requisitos e a formação necessários para exercer o cargo, conforme a classe mencionada no Anexo II;

1.5 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;

1.6 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7 - Não possuir antecedentes criminais;

1.8 - Apresentar cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens;

1.9 - Apresentar declaração de desempenho das funções do cargo, cumprindo a legislação vigente.

2. - A apresentação de todos os documentos comproba-tórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XVIII.

3. - A não apresentação ou a não comprovação dos documentos, conforme solicitado no item anterior, implicará na eliminação do candidato.

V - DAS INSCRIÇÕES