Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP
Executivo I
188 - São Paulo, 122 (226)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
vidência Social, a nomenclatura da função exercida assinalada deverá ter a mesma terminologia da classe (e da especialidade/ área de atuação, quando houver) descrita no edital de abertura de concurso público.
5 - Para efeito de pontuação relativa à experiência profissional, somente serão aceitos como comprovantes de tempo de serviço os seguintes documentos:
5.1 - Empresa privada: atestado (ou declaração) assinado pelo setor de pessoal, órgão de recursos humanos ou responsável, em papel timbrado da empresa (ou com a declaração da razão social), relacionando as atividades desempenhadas ou o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
5.2 - Área pública: atestado (ou declaração pública), assinado pelo órgão de recursos humanos, setor de pessoal ou responsável legal da instituição. Deve ser em papel timbrado da unidade à qual o servidor está ou foi subordinado, relacionando todas as atividades por ele desempenhadas;
5.3 - Autônomo: atestado (ou declaração) informando o período e a espécie do serviço realizado, assinado pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovantes/recibos de prestação de serviços, ou comprovantes de pagamento da Previdência Social, ou comprovantes de pagamento de ISS ou recibos de pagamentos de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço, na especialidade para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo.
6 - No caso de títulos diferentes referentes ao mesmo período de tempo, fica vedada a acumulação de créditos por tempo de experiência profissional.
7 - A avaliação dos títulos será feita pelo IBFC, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado.
8 - Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.
9 - Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas as condições previstas neste capítulo.
10 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a respectiva pontuação atribuída ao candidato será anulada e, comprovado seu dolo, este será eliminado do concurso.
XIII - DOS RECURSOS
1 - Será admitido recurso referente às etapas do concurso, quanto:
1.1 - Ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento de inscrição;
1.2 - À aplicação da prova;
1.3 - Às questões da prova e gabarito;
1.4 - Ao resultado da prova;
1.5 - A contagem de títulos.
2 - O prazo para interposição dos recursos quanto aos subitens "1.1", "1.3", "1.4" e "1.5" do item "1" deste capítulo será de 03 (três) dia úteis e quanto ao subitem "1.2", será de 05 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido, conforme o que determina o Decreto 21.872, de 06/01/1984.
3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.
4 - Os recursos deverão ser dirigidos ao IBFC, e enviados através dos correios pelo serviço de SEDEX, no seguinte endereço à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, tendo em sua capa o título a que se refere - BAURU - Recurso (Isenção de taxa ou redução, aplicação da prova, Gabaritos, Resultado da Prova e Contagem de títulos), conforme modelo contido no site do IBFC www.ibfc.org.br.
4.1 - Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com argumentação lógica e consistente.
5 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontem circunstâncias que os justifiquem.
6 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital, ou que estejam fora do prazo estipulado no item "2" deste capítulo.
7 - Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.
8 - O gabarito oficial divulgado em Diário Oficial do Estado poderá sofrer alterações caso ocorra à situação descrita no item "7" deste capítulo, antes da homologação do certame.
9 - O recurso interposto sem o fornecimento de qualquer dos dados constantes dos itens anteriores ou fora do respectivo prazo não será aceito.
10 - Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o IBFC soberano em suas decisões.
11 - Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pelo IBFC, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação.
XIV - DO DESEMPATE
1 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
1.1 - Maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento da Lei Federal n° 10.741 de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;
1.2 - Maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
1.3 - Maior pontuação nos títulos;
1.4 - Maior idade (entre 18 a 59 anos).
2 - Em caso de permanência do empate, o candidato deverá apresentar a Certidão de Nascimento, para aferir, ano, dia e hora de nascimento.
XV - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 - A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova, somado aos pontos obtidos nos títulos.
2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos e outra especial, para os candidatos com deficiência.
XVI - DA HOMOLOGAÇÃO
1 - A homologação do concurso dar-se-à por ato do Secretário da Saúde, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, devidamente publicadas.
2 - O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria da Saúde, não cabendo qualquer ato posterior.
XVII - DA ESCOLHA DE VAGAS
1 - A convocação para anuência às vagas dos candidatos aprovados far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, oferecendo-se as vagas existentes na ocasião.
1.1 - A comunicação por outros meios fica a critério da unidade, não tendo caráter oficial, sendo meramente informativa.
2 - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:
2.1 - Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
2.2 - Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.
3 - Os candidatos que anuírem às vagas oferecidas receberão da unidade a relação atualizada dos exames médicos admissionais que serão solicitados pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado.
3.1 - O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos recentes (realizados no máximo a 3 meses):
3.1.1 - Exames laboratoriais: hemograma completo, glice-mia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO-TGP-Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;
3.1.2 - Eletrocardiograma;
3.1.3 - Raio-X de tórax;
3.1.4 - Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);
3.1.5 - Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade).
3.2 - Além dos exames solicitados, o Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou unidades autorizadas), poderá requerer exames complementares que forem julgados necessários para a conclusão do laudo.
XVIII - DA NOMEAÇÃO
1 - As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público.
1.1 - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão suas nomeações por meio de ato governamental publicados no Diário Oficial do Estado.
2 - O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
3 - O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
3.1 - Certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);
3.2 - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
3.3 - Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
3.4 - Comprovação da formação e dos pré-requisitos necessários para exercer o cargo, conforme a classe mencionada no Anexo II;
3.5 - Cédula de identidade;
3.6 - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
3.7 - Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);
3.8 - Três fotos 3x4 recentes;
3.9 - Declaração de não ter parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau, nos termos do Decreto n° 54.376, de 26/05/2009;
3.10 - Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou com-plementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei n° 8.730, de 11/10/1993, Lei n° 8.429 de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU n° 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual n° 41.865 de 16/06/1997, com as alterações do Decreto n° 54.264, de 23/04/2009;
3.11 - Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
3.12 - Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município.
4 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto n° 52.658, de 23/01/2008.
5 - O candidato que não apresentar os documentos com-probatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto terá seu nome excluído do concurso público, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme determina o Item "3" do capítulo IV deste edital.
6 - A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou pelas unidades autorizadas), obedecidos os prazos estabelecidos em lei.
7 - Além da apresentação dos documentos relacionados no item "3" deste capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Departamento de Perícias Médicas do Estado, emitido nos termos do artigo 47 da Lei n° 10.261 de 28/10/1968 - Estatuto do Funcionário Público.
7.1 - Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item anterior, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar compatibilidade, mencionados no capítulo XVII deste edital.
8 - Conforme estabelece a Lei n° 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 07/06/2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.
9 - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso -sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
10 - Os nomeados deverão sujeitar-se às especificidades de trabalho e horário, e exercer suas funções nos diferentes locais da unidade, de acordo com as escalas e plantões, dentro dos horários estabelecidos, que poderão variar para os períodos diurnos, noturnos, intermediários, mistos ou na forma de revezamento, conforme a necessidade da unidade.
11 - A nomeação para o cargo será em estágio probatório, conforme artigo 41 da Constituição Federal e alterações posteriores.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.
2 - O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, as publicações dos editais referentes ao concurso público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.
3 - Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de provas e classificação final.
4 - A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
5 - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova especial e/ou de sala e condições especiais, devido à limitação temporária, deverá solicitá-las mediante requerimento dirigido à Comissão Especial de Concurso Público, contendo relatório médico descrevendo a limitação citada, com prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da realização do evento.
6 - O candidato habilitado e estável na classe para a qual concorre poderá entregar a Certidão de Tempo de Serviço Público, mencionada no anexo III, expedida pelo órgão oficial competente, para que o tempo considerado para fins de estabilidade seja contado como título, nos termos do Artigo 18 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, observados seus parágrafos 3° e 4° e, ainda, se estiverem presentes, cumulativamente, as condições abaixo elencadas:
a) Servidor civil admitido sem concurso público;
b) Não se tratar de ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão ou aqueles para o qual a lei declare de livre exoneração;
c) Admissão efetivada antes de 05 de outubro de 1988;
d) O servidor, nas condições acima, pode ter contado como título o tempo de serviço prestado apenas na hipótese de prestar concurso visando a sua efetivação.
6.1 - O tempo de serviço acima mencionado será considerado ATÉ 05/10/1988, na classe para qual irá concorrer.
7 - Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado.
8 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, antes do recebimento das inscrições correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.
9 - Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados cadastrais após homologação do concurso, apontados na Ficha de Inscrição, o candidato deverá solicitá-la, pessoalmente, junto ao Instituto Lauro de Souza Lima-Bauru, sito a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros , Km 225/226.
10 - Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização.
11 - A unidade não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
11.1 - Endereço não atualizado;
11.2 - Endereço de difícil acesso;
11.3 - Correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ ou endereço errado do candidato;
11.4 - Correspondência recebida por terceiros.
12 - O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei n° 10.870, de 10/09/2001.
13 - As publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado terão caráter oficial para fim comprobatório de habilitação em concurso.
14 - O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Saúde a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. Neste caso a aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida.
15 - Os candidatos que tomarem posse, ao entrarem em exercício deverão participar do Programa de Integração dos Servidores da SES - PISS, cujas atividades serão agendadas e executadas pela área de Recursos Humanos das unidades em que foram lotados, sob a supervisão do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos - GSDRH.
ANEXO I - DO CARGO
CLASSE(S): AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE (BIOMÉDICO)
ESPECIALIDADE:
ÁREA DE ATUAÇÃO:
LEI COMPLEMENTAR: 1157/2011
JORNADA DE TRABALHO: 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS
N° DE CARGO(S): 02 (DOIS)
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 38,00 (TRINTA E OITO REAIS)
VENCIMENTOS: R$ 1269,02*(UM MIL DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E DOIS) e demais benefícios de acordo com a unidade e Legislação Vigente, acrescido de PRÊMIO DE INCENTIVO no valor de ATÉ R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS).
* Vencimentos - No valor apresentado está incluso salário base e Gratificação Executiva de acordo com legislação específica.
ANEXO II - CLASSE, FORMAÇÃO, PRÉ-REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CLASSE (ESPECIALIDADE/ ÁREA DE ATUAÇÃO SE HOUVER) E DURAÇÃO DA PROVA.
CLASSE: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE (BIO-MÉDICO)
FORMAÇÃO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
PRÉ-REQUISITOS: POSSUIR O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM BIOMEDICINA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA (CRBM).
ATRIBUIÇÕES:
1 - Preparar soluções e reagentes ( diluição,
titulação,concentração, molaridade e pH). 2- Preparar meios de cultivo com aferição de pH e testes de esterilidade. 3-Zelar pelos aparelhos de laboratório, fazendo as manutenções necessárias ( limpeza, aferição, calibração). 4- Manipular microscópios e espectofotômetros, bem como outros aparelhos de laboratório. 5-Realizar pesagens de drogas, medicamentos, meios de cultivo, animais ou outro material solicitado. 6- Preparar e examinar drogas, medicamentos e rações de uso animal. 7- Zelar pelos materiais de laboratório, com relação a lavagem, secagem, esterilização de vidrarias, materiais cirúrgicos, etc. 8- Orientar os pacientes sobre procedimentos ao qual ele será submetido. 9- Coletar, processar, examinar, analisar e interpretar as amostras biológicas laboratoriais ( urina, fezes, sangue, escarro, secreções, raspados de pele, unha , cabelo, etc) realizadas nas áreas de Parasitologia, Bacteriologia, Urinálise, Virologia, Microbiologia, Imunologia e Hematologia, Histologia, Citologia, Patologia, Anatomia, Genética, Bioquímica, Biofísica, Embriologia, Fisiologia Humana, Biologia molecular e outros, valendo-se de técnicas específicas. 10-Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade. 11-Organizar e manter bancos de materiais biológicos e de micro-organismos ( bacterioteca, micoteca) para estudos e pesquisa. 12-Fazer colorações e interpretar as diferenças morfotintoriais nas mais diferentes áreas de atuação. 13-Coletar e preparar produtos biológicos e químicos para uso diagnóstico, profilático e terapêutico em rotinas de prestação de serviço e procedimentos experimentais. 14- Examinar exemplares de organismos utilizando: colorações, cultivos, microscopia, produtos químicos e outros instrumentos necessários para identificá-los, classificá-los e armazená-los. 15 -Aplicar os resultados obtidos em pesquisas de laboratório ou de campo relativas à origem, ao desenvolvimento, a estrutura, a fisiologia, a hereditariedade, a relação causal e outros aspectos fundamentais dos organismos na solução de problemas médicos e de saúde pública. 16- Organizar coleção de exemplares a fim de identificar as espécies, estudar e acompanhar seu desenvolvimento e sua evolução em processos infecciosos. 17-Orientar e supervisionar equipe de servidores, estagiários, estudantes e bolsistas. 18-Atuar como equipe de apoio em atividades educativas teóricas e práticas. 19- Atuar como equipe de apoio do desenvolvimento de rotina diagnóstica e pesquisa com material humano e de origem animal. 20- Implantar programas de acreditação. 21- Realizar controles de qualidade no laboratório, bem como avaliar a exatidão, precisão, limite de detecção, linearidade, sensibilidade dos métodos empregados. 22- Zelar pela qualidade dos exames realizados. 23 -Manipular (cuidar, tratar, ministrar medicamentos, fazer gavagem, sacrificar) animais de laboratório e materiais biológicos de origem animal, em procedimentos experimentais.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Conhecimentos Específicos
1) Preparo de soluções e reagentes com conhecimentos de diluição, titulação, concentração, molaridade e pH: conhecimentos teóricos e práticos; 2) Preparo e conhecimento de meios de cultivos sólidos, semi-sólidos e caldos, para micro-organismos, com aferição de pH e testes de esterelidade; 3) Noções gerais sobre cultura celular: preparo de meios de cultura e condições de incubação das células 4) Noções básicas sobre, funcionamento, manuseio e manutenção de aparelhos de laboratórios; 5) Conceitos teóricos e práticos sobre microscopia geral; 6) Noções teóricas e práticas sobre pesagens; 7) Espectrofotometria: conceitos teóricos e aplicação; 8) Noções gerais sobre esterilização e desinfecção; 9) Noções gerais sobre preparo de materiais de laboratório ( lavagem, secagem, esterelização e armazenamento de vidrarias, materiais cirúrgicos, etc); 10) Orientações e preparo prévio do paciente nos procedimentos em coleta de diferentes amostras biológicas (sangue, urina, fezes, secreções, raspados de pele e unhas), os materiais utilizados para coleta e os fatores que afetam os resultados do procedimento; 11) Noções gerais sobre coleta, processamento e análise das mais diferentes amostras biológicas (sangue, urina, fezes, secreções, raspados de pele e unhas, cabelos); 12) Noções gerais, métodos e interpretações das análises laboratoriais: bioquímicas, hematológicas e imunológicas; 13) Noções gerais de citologia e histologia básica; 14) Noções gerais sobre colorações em citologia, histopatologia e microbiologia: métodos e interpretação; 15) Conceitos básicos
sobre vírus, bactérias, fungos, protozoários e helmintos; 16) Noções gerais sobre transmissão, patogenia, epidemiologia e diagnóstico laboratorial sobre os principais agentes etiológicos de doenças infecciosas; 17) Noções gerais sobre sistema imune, células envolvidas na resposta imune, receptores de células T, resposta inflamatória, reação antígeno-anticorpo e sua aplicação diagnóstica; 18) Biologia molecular: conhecimentos teóricos e práticos; 19) Noções gerais sobre hanseníase; 20) Manipulação de animais de laboratório e materiais biológicos de origem animal, em procedimentos experimentais; 21) Implantação de sistemas de qualidade e programas de acreditação: conceitos e aplicação; 22) Controle de qualidade em laboratório de análises: avaliação do método empregado quanto a exatidão, precisão, limite de detecção, linearidade, sensibilidade, especificidade; 23) Noções sobre coleta, transporte e manutenção de materiais biológicos e sua importância na recuperação e/ou detecção de micro-organismos; 24) Pesquisa de agentes infecciosos: métodos e interpretação. 25) Lei Federal 12.527/2011 e Decreto Estadual 58052/2012.
Conhecimentos Gerais:
Portugues: 1 - Interpretação de Texto. 2- Ortografia Oficial, 3- Acentuação e crase, 4- Pontuação, 5- Formas de Tratamento, 6- Flexão Nominal e Verbal, 7- Uso de tempos e modos. 8- Pronomes: Uso e Colocação. 9- Concordância Verbal e Nominal. 10 - Regência Verbal e Nominal. 11- Sinônimos e Antônimos. 12- Sentido próprio e figurado das palavras.
Noções Básicas de Informática: Operações Básicas com Editor de Texto (Word). Operações Básicas de Navegação na Internet (MS-Internet, Explorer ou Mozilla-Firefox). Operações Básicas com Planilha Eletrônica (Excel). Operações Básicas de Correio Eletrônico (MS-Outlook, Outlook Express, Mozilla Thun-derbid ou Google-Gmail).
DURAÇÃO DA PROVA:
- 04 (quatro) horas
ANEXO III - DOS TÍTULOS - PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 30 (trinta) PONTOS
TÍTULO: Tempo de Serviço Público, na classe para a qual concorre, nos Termos do Art. 18 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual.
VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,50 ponto(s) por ano.
VALOR MÁXIMO (pontos): até 3 ponto(s).
COMPROVANTES: Certidão de Tempo de Serviço Público expedida por Qrgão Oficial competente, conforme disposto no item 6 do Capítulo XIX deste Edital.
TÍTULO: Certificado de conclusão do Programa de Aprimoramento Profissional - PAP, na área, conforme resolução SS de 07, publicada a 13.01.96.
VALOR UNITÁRIO (pontos): 5 ponto(s) por curso.
VALOR MÁXIMO (pontos): até 5 ponto(s).
COMPROVANTES: Certificado de conclusão, conforme item 4 e subitens, do Capítulo XII.
TÍTULOS: Certificado de conclusão de Curso de especialização na area de patologia clinica, parasitologia, microbiologia, imunologia, hematologia, bioquímica, virologia, fisiologia geral, histologia, citologia, biologia molecular e farmacologia (exceto o Ttítulo apresentado como PAP), reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.
VALOR UNITÁRIO (pontos): 4 pontos(s).
VALOR MÁXIMO (pontos): Até 8 pontos(s).
COMPROVANTES: Diploma, Certificado de conclusão ou equivalente, fornecido pela Instituição Oficial de Ensino, conforme disposto no item 4 do capítulo XII, deste Edital.
TÍTULOS: Mestrado dentro da área para a qual concorre. VALOR UNITÁRIO (pontos): 6 pontos(s).
VALOR MÁXIMO (pontos): Até 6,0 pontos(s).
COMPROVANTES: Diploma, Certificado de conclusão ou equivalente, fornecido pela Instituição Oficial de Ensino, conforme disposto no item 4 do capítulo XII, deste Edital.
TÍTULOS: Doutorado dentro da área para a qual concorre VALOR UNITÁRIO (pontos): 8,0 pontos(s).
VALOR MÁXIMO (pontos): Até 8,0 pontos(s).
COMPROVANTES: Diploma, Certificado de conclusão ou equivalente, fornecido pela Instituição Oficial de Ensino, conforme disposto no item 4 do capítulo XII, deste Edital.
UNIDADE: INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA - BAURU (SP)
CONCURSO PÚBLICO CLASSE: ENFERMEIRO
I. E. N°: 010/2012
EDITAL N°: 014/2012
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO
A Comissão Especial de Concurso Público, autorizada pela COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS, da Secretaria de Estado da Saúde e instituída por meio da portaria n° D.T. 01, publicada no Diário Oficial do Estado de 28/03/2012, nos termos do Decreto n° 21.872, de 06/01/1984, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público para a classe acima citada, para o INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA-BAURU(SP), mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. - A realização do concurso foi autorizada conforme despacho do senhor Governador, publicado no Diário Oficial do Estado de 11/10/2011, dentro do que estabelece o Decreto n° 57.761 de 31/01/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 01/02/2012.
2. - O edital de abertura de inscrições poderá ser acompanhado no site da Imprensa Oficial www.imprensaoficial.com. br e do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC www.ibfc.org.br .
3. - Os candidatos serão nomeados para cargo de acordo com o artigo 20, inciso II da Lei Complementar n° 180, de 12/05/1978 e regidos pela Lei n° 10.261, de 28/10/1968.
4. - Em caso de necessidade e conveniência da administração pública, os candidatos remanescentes do concurso poderão ser convocados para provimento de cargos existentes e que vierem a vagar, no âmbito das unidades da Secretaria de Estado da Saúde, durante o prazo de validade do concurso.
5. - Informações como classe, lei complementar, jornada de trabalho, número de cargos, valor da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidos no Anexo I deste edital.
II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1 - As atribuições da(s) classe(s) mencionada(s) constam no Anexo II deste edital.
III - DOS VENCIMENTOS
1 - Os vencimentos iniciais da(s) classe(s) tratada(s) no presente edital constam no Anexo I.
IV - DOS PRÉ-REQUISITOS
1 - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume atender as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei n° 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:
1.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1°, da Constituição Federal;
1.2 - Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
1.3 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;
1.4 - Possuir, os pré-requisitos e a formação necessários para exercer o cargo, conforme a classe mencionada no Anexo II;
1.5 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;
1.6 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
1.7 - Não possuir antecedentes criminais;
1.8 - Apresentar cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens;
Confirma a exclusão?