Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP
Executivo I
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
São Paulo, 122 (226) - 187
1.1 - As inscrições serão realizadas, via internet, no período entre 00:00 horas do 12/12/2012 até às 23:59 horas do dia 31/01/2013 (horário de Brasília), no site www.ibfc.org.br, conforme item 5 e subitens deste Capítulo.
2. - O candidato que não atender as condições estipuladas em edital terá a sua inscrição indeferida mediante ato publicado em Diário Oficial do Estado.
3. - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição, e se responsabilizar pelas informações contidas na sua ficha de inscrição.
4. - O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será empossado.
4.1 - O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.
5. - - Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:
5.1 - - Acessar o site www.ibfc.org.br e localizar o "link" correlato ao Concurso;
5.2 - - Ler na íntegra o Edital;
5.3 - - Preencher o Formulário de Inscrição no site, optando pelo cargo pretendido, no qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas no Edital;
5.4 - - Clicar no campo Enviar os dados da inscrição;
5.5 - - Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;
5.6 - - O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento em qualquer agência bancária;
5.7 - - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente;
5.8 - - O valor da taxa de inscrição para realização do Concurso está definido no Anexo I;
5.9 - - O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de inscrições e se comprovada a sua efetivação dentro deste mesmo período;
5.10 - - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;
5.11 - - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para nomeação, especificados neste Edital;
5.12 - - A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma seja qual for o motivo alegado, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade.
5.13 - - A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar;
5.14 - - A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, pagamento da respectiva taxa com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária;
5.15 - - O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição;
5.16 - - A partir de 06/02/2013, o candidato deverá conferir, no site www.ibfc.org.br as inscrições deferidas. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o IBFC no telefone (0XX11) 4701-1658, para verificar o ocorrido;
5.17 - - O Instituto "Lauro de Souza Lima", da Coordenado-ria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde e o IBFC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
5.18 - - O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;
5.19 - - É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário;
5.20 - - Na impossibilidade de acesso particular à Internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros do Programa Acessa São Paulo - www.acessasp.sp.gov.br;
5.21 - - Este programa é gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP.
5.22 - - Informações complementares referentes às inscrições poderão ser obtidas no site www.ibfc.org.br.
6. - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, com exceção do cidadão que comprovar ser doador de sangue, conforme estabelece a Lei Estadual n° 12.147, de 12/12/2005;
6.1 - Para ter direito à taxa de isenção, no período de 12/12/2012 a 14/12/2012, o doador deverá comprovar as doações de sangue, realizadas em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, pelos Estados ou por Municípios, devendo o candidato enviar o documento expedido pelas entidades coletoras, juntamente com o requerimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme modelo constante no site www.ibfc.org.br. Devem ser ao menos 3 (três) doações em um período de 12 (doze) meses, e os comprovantes devem ser encaminhados em um envelope contendo todos os dados do requerente através dos correios, pelo serviço de SEDEX, para o IBFC - Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP: 06763-270, indicando como referência no envelope de endereçamento - Bauru Instituto Lauro de Souza Lima - ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, sendo considerada a data final de postagem até 15/12/2012.
7. - A comprovação citada no item anterior deverá ser efetuada através da apresentação de cópia autenticada do mesmo.
8. - Não serão considerados os documentos encaminhados via fax ou via correio eletrônico.
9. - O IBFC, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
10. - Após a análise dos pedidos de isenção, a Comissão Especial de Concurso Público publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições, no Diário Oficial do Estado de São Paulo www. imprensaoficial.com.br e disponibilizado no site do IBFC www. ibfc.org.br.
11. - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos deverão realizar sua inscrição dentro do período estabelecido conforme item "1.1" deste Capítulo.
11.1 - No caso da solicitação ser indeferida o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido no item "5" e subitens do Capítulo V, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.
12. - A Secretaria da Saúde, a Comissão Especial de Concurso Público e o IBFC eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.
13. - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
14. - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova, sala e/ou condições especiais para realização da prova deverá solicitá-la, conforme modelo constante no site www.ibfc.org.br, até o término das inscrições.
15. - O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original e cópia), expedido no
prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao encerramento das inscrições, que justifique o atendimento especial solicitado.
15.1 - O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá enviar a solicitação e o laudo médico ao IBFC - Empresa de Seleção Pública e Privada, com data de postagem até o dia 01/02/2013, via SEDEX à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, com o título de PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - Bauru Instituto Lauro de Souza Lima.
16. - O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.
17. - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
18. - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
19. - A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, conforme modelo constante no site www.ibfc.org.br, até o término das inscrições, junto a Comissão Especial de Concurso Público, ao IBFC, com data de postagem até o dia 01/02/2013, via SEDEX à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, com o título de LACTANTE -Bauru Instituto Lauro de Souza Lima.
20 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
21. - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
21.1 - A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará a prova.
22. - Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.
23. - Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
VI - DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO À TAXA REDUZIDA
1. - De acordo com a Lei Estadual n° 12.782, de 20/12/2007, o candidato terá direito à inscrição com pagamento reduzido da respectiva taxa, correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado neste edital, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
1.1 - Seja estudante regularmente matriculado, nos termos da Lei Estadual n° 12.782, de 20/12/2007.
1.2 - Perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.
2. - O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens "1.1" e "1.2" do item "1" deste capítulo poderá solicitar, no período de 12/12/2012 a 14/12/2012, a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
2.1 - Acessar o site do IBFC www.ibfc.org.br, dentro do período estabelecido no item 2, para imprimir o requerimento da taxa reduzida, preenchê-lo corretamente e, a seguir, enviar o formulário de solicitação de redução de taxa assinado juntamente com cópia autenticada dos documentos comprobatórios, abaixo elencados, em um envelope contendo todos os dados do requerente, através dos correios pelo serviço de SEDEX, para o IBFC - Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP: 06763-270, indicando como referência no envelope de endereçamento - Bauru Instituto Lauro de Souza Lima - REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, sendo considerada a data final de postagem até 15/12/2012;
2.1.1 - Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição de estudante ou;
2.1.2 - Carteira de identidade de estudante ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação de estudantes;
2.1.3 - Comprovante oficial de renda, especificando perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos ou;
2.1.4 - Declaração, por escrito, da condição de desempregado.
3. - Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem "2.1" deste capítulo.
4. - O IBFC analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando-se quanto ao deferimento ou indeferimento.
5. - Após a análise dos pedidos de pagamento da taxa reduzida de inscrição, pelo IBFC, a Comissão Especial de Concurso Público publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo www. imprensaoficial.com.br e divulgará no site do IBFC www.ibfc. org.br a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.
6. - O candidato que tiver a solicitação deferida no que tange a concessão do pagamento da taxa reduzida nos termos da lei deverá efetivar sua inscrição com a redução de 50% do valor da taxa de inscrição, pertinente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido no item "5" e seus subitens do capítulo V, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.
7. - No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido no item "5" e seus subitens do capítulo V, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.
8. - O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa reduzida em desacordo com o determinado neste capítulo terá o pedido de inscrição invalidado.
VII - DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual n° 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 932, de 08 de novembro de 2002, é assegurado o direito de inscrição para as classes do concurso cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras. Desta forma, o candidato com deficiência, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, descritas no edital, são compatíveis com a deficiência da qual é portador.
1.1 - O candidato com deficiência concorrerá aos cargos existentes ou aos que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% das vagas do concurso em questão, nos termos das Leis Complementares n°s 683, de 18/09/1992, e 932, de 08/11/2002.
1.2 - Com relação ao item anterior, em atenção à Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992 (alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002), obrigatoriamente quando da existência da 5a vaga na classe em questão, 01 (uma) será destinada aos candidatos com deficiência.
2. - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.
2.1 - Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do cargo quanto à utilização de material tecnológico ou habitual;
2.2 - As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas;
2.3 - Para cumprimento da garantia disposta no §2°, artigo 1°, da Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, com redação dada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, os candidatos inscritos como pessoa com deficiência deverão requerer por escrito, durante o período das inscrições, junto à Comissão
Especial de Concurso Público, as condições especiais necessárias à sua participação nas provas, conforme citado no item "14" do Capítulo V deste edital;
2.4 - O candidato com deficiência visual deverá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, a confecção de prova em Braille ou com letras ampliadas. Aqueles que não solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à utilização destes recursos.
2.5 - O candidato com deficiência auditiva deverá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, a presença de intérprete de Libras. Aqueles que não a solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à atuação do intérprete no certame.
3. - O candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, assinalando se é portador de necessidade especial, bem como se necessita de condição especial para submeter-se às provas, e deverá atender o item 15 e subitens do Capítulo V.
4. - O candidato que não preencher o campo reservado a portador de deficiência da ficha de inscrição, terá exaurido seus direitos especiais relativos à deficiência com relação ao concurso público, seja qual for o motivo alegado. Neste caso, não terá prova especial preparada ou sala preparada.
5. - Quando da nomeação serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial) de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do § 3°, do artigo 1°, da Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, com redação dada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002. Os candidatos da lista especial serão chamados até se esgotar o percentual da reserva legal estabelecida no subitem "1.1" deste capítulo, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.
6. - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante deste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
7. - O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.
8. - No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3° da Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992.
8.1 - A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame;
8.2 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;
8.3 - A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo, referido nos subitens "8.1" e "8.2" deste capítulo;
8.4 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame;
8.5 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
9. - Realizados os exames mencionados no item "8" a subitem "8.4" deste capítulo, o candidato entregará o laudo no órgão responsável pelo concurso público, sito a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, KM 225/226, Bairro Aimorés, Bauru (SP), no prazo de 3 dias úteis, contados da data de sua expedição.
10. - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.
11. - Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista geral de classificação.
12. - O candidato que deixar de entregar o laudo no órgão responsável dentro do prazo estipulado no item "9" deste capítulo será excluído do concurso público.
13. - O percentual de vagas definidas no subitem "1.1" deste capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.
14. - A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
15. - O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.
16. - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argumento para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
VIII - DA(S) PROVA(S)
1. - O concurso público constará de:
1.1 - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos.
2. - A Prova constará de questões de múltipla escolha, que versarão sobre o programa correspondente, constante do Anexo II deste edital.
2.1 - O tempo de duração da prova consta no Anexo II deste edital.
3. - A prova acima citada destina-se a avaliar a experiência do candidato e sua adequação na execução das tarefas inerentes à classe.
IX - DA PRESTAÇÃO DA PROVA
1 - A prova será realizada na cidade de Bauru (SP), com data PREVISTA para o dia 24/02/2013, no período da tarde, e os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial. com.br e será disponibilizado no site do IBFC www.ibfc.org.br.
1.1 - A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação de todos os candidatos inscritos.
1.2 - Em caso de necessidade de remarcação da data de prova, sempre será marcada em um domingo.
2 - Os candidatos deverão chegar ao local da prova, constante no referido edital de convocação, com antecedência mínima de 01h00min do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
3 - Será admitido ao local da prova somente o candidato que estiver munido de documento oficial original (RG ou carteira do conselho de classe ou Carteira Nacional de Habilitação), vigente e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação. O candidato também deve portar caneta esferográfica de cilindro transparente (acrílica) de tinta preta, lápis preto n° 2 e borracha macia.
4 - Não serão aceitos protocolos, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras nacionais de habilitação emitidas anteriormente à Lei n° 9.503, de 23/09/1997, carteiras de estudante, crachás e identidades funcionais de natureza pública ou privada, por serem documentos destinados a outros fins.
4.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, os documentos citados no item "3" deste capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo a 10 (dez) dias.
4.2 - O candidato nas condições do item 4.1, terá sua digital colhida. Em caso de aprovação no concurso será encaminhada para análise e elaboração de laudo comparativo por profissional especializado (papiloscopista).
5 - No caso do item anterior, o candidato fará a prova condicionalmente, devendo encaminhar no prazo de uma semana após a realização do certame, cópia autenticada de um dos documentos hábeis descritos no item "3" deste capítulo, pelo serviço de SEDEX, para o IBFC - Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP: 06763-270, indicando como referência no envelope de endereçamento - Bauru Instituto Lauro de Souza Lima.
6 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7 - No ato da realização da prova mencionada no item "1" do capítulo VIII, serão entregues ao candidato o caderno de questões e uma única folha de respostas, que deve ser preenchida com os dados pessoais, a assinatura do candidato e a marcação das respostas, com caneta esferográfica de cilindro transparente (acrílico) de tinta preta. Não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico.
7.1 - O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando qualquer um desses materiais.
8 - O candidato deve ler as perguntas no caderno de questões e assinalar uma única alternativa na folha de respostas, que é o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento do candidato.
8.1 - Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato;
8.2 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;
8.3 - Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;
8.4 - Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término da prova.
9 - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões.
10 - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:
10.1 - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
10.2 - Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;
10.3 - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
10.4 - Não apresentar os documentos solicitados, nos termos deste edital, para a realização da prova;
10.5 - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
10.6 - Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1 hora de seu início;
10.7 - For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos, ou estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);
10.8 - Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
10.9 - Não devolver a folha de respostas e o caderno de questões;
10.10 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
11 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato antes do início da prova.
12 - Os pertences pessoais serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. O IBFC não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
13 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em hipótese alguma.
13.1 - O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
14 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, o IBFC procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição do candidato devidamente pago.
14.1 - A inclusão de que trata item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo IBFC, na fase de julgamento da prova objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição;
14.2 - Constatada a improcedência de que trata o item anterior, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
15 - Quando, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
16 - Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
X - DO JULGAMENTO DA PROVA
1 - A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
2 - A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) / Tq) na qual:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos
Tq = Total de questões da prova
3 - O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do concurso.
XI - DA HABILITAÇÃO NA PROVA
1 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova.
2 - Somente os candidatos habilitados na Prova, terão seus títulos avaliados.
XII - DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO
1 - Os candidatos habilitados poderão entregar títulos (cópias autenticadas), conforme especificado no Anexo III.
2 - As informações sobre local, data, horário e demais especificações para encaminhamento dos títulos dos candidatos aprovados na forma prevista neste edital serão divulgadas em edital específico no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site do IBFC, logo após o resultado da Prova.
3 - Não serão aceitos protocolos dos títulos solicitados no Anexo III e nem da comprovação de tempo de serviço.
4 - Os certificados/certidões ou declarações de conclusão dos cursos, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino reconhecida e conter o carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitidos em papel timbrado da instituição.
4.1 - As declarações comprobatórias de experiência profissional deverão ser emitidas em papel timbrado, contendo: identificação da empresa/instituição, especificações referentes a cargo/especialidade/área de atuação e período de trabalho. Deverá estar devidamente datadas e assinadas pelo órgão de recursos humanos, setor de pessoal ou responsável legal da instituição.
4.2 - Nos casos em que o candidato desejar comprovar a experiência profissional por meio de Carteira de Trabalho e Pre-
Confirma a exclusão?