Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP

Executivo I

200 - São Paulo, 122 (226)

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

6 - No caso de títulos diferentes referentes ao mesmo período de tempo, fica vedada a acumulação de créditos por tempo de experiência profissional.

7 - A avaliação dos títulos será feita pelo IBFC, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado.

8 - Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.

9 - Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas as condições previstas neste capítulo.

10 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a respectiva pontuação atribuída ao candidato será anulada e, comprovado seu dolo, este será eliminado do concurso.

XIII - DOS RECURSOS

1 - Será admitido recurso referente às etapas do concurso, quanto:

1.1 - Ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento de inscrição;

1.2 - À aplicação da prova;

1.3 - Às questões da prova e gabarito;

1.4 - Ao resultado da prova;

1.5 - A contagem de títulos.

2 - O prazo para interposição dos recursos quanto aos subitens "1.1", "1.3", "1.4" e "1.5" do item "1" deste capítulo será de 03 (três) dia úteis e quanto ao subitem "1.2", será de 05 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido, conforme o que determina o Decreto 21.872, de 06/01/1984.

3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.

4 - Os recursos deverão ser dirigidos ao IBFC, e enviados através dos correios pelo serviço de SEDEX, no seguinte endereço à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, tendo em sua capa o título a que se refere - BAURU - Recurso (Isenção de taxa ou redução, aplicação da prova, Gabaritos, Resultado da Prova e Contagem de títulos), conforme modelo contido no site do IBFC www.ibfc.org.br.

4.1 - Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com argumentação lógica e consistente.

5 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

6 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital, ou que estejam fora do prazo estipulado no item "2" deste capítulo.

7 - Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

8 - O gabarito oficial divulgado em Diário Oficial do Estado poderá sofrer alterações caso ocorra à situação descrita no item "7" deste capítulo, antes da homologação do certame.

9 - O recurso interposto sem o fornecimento de qualquer dos dados constantes dos itens anteriores ou fora do respectivo prazo não será aceito.

10 - Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o IBFC soberano em suas decisões.

11 - Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pelo IBFC, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação.

XIV - DO DESEMPATE

1 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

1.1 - Maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento da Lei Federal n° 10.741 de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;

1.2 - Maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

1.3 - Maior pontuação nos títulos;

1.4 - Maior idade (entre 18 a 59 anos).

2 - Em caso de permanência do empate, o candidato deverá apresentar a Certidão de Nascimento, para aferir, ano, dia e hora de nascimento.

XV - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 - A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova, somado aos pontos obtidos nos títulos.

2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3 - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos e outra especial, para os candidatos com deficiência.

XVI - DA HOMOLOGAÇÃO

1 - A homologação do concurso dar-se-à por ato do Secretário da Saúde, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, devidamente publicadas.

2 - O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria da Saúde, não cabendo qualquer ato posterior.

XVII - DA ESCOLHA DE VAGAS

1 - A convocação para anuência às vagas dos candidatos aprovados far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, oferecendo-se as vagas existentes na ocasião.

1.1 - A comunicação por outros meios fica a critério da unidade, não tendo caráter oficial, sendo meramente informativa.

2 - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:

2.1 - Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

2.2 - Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.

3 - Os candidatos que anuírem às vagas oferecidas receberão da unidade a relação atualizada dos exames médicos admissionais que serão solicitados pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado.

3.1 - O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos recentes (realizados no máximo a 3 meses):

3.1.1 - Exames laboratoriais: hemograma completo, glice-mia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO-TGP-Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;

3.1.2 - Eletrocardiograma;

3.1.3 - Raio-X de tórax;

3.1.4 - Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);

3.1.5 - Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade).

3.2 - Além dos exames solicitados, o Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou unidades autorizadas), poderá requerer exames complementares que forem julgados necessários para a conclusão do laudo.

XVIII - DA NOMEAÇÃO

1 - As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público.

1.1 - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão suas nomeações por meio de ato governamental publicados no Diário Oficial do Estado.

2 - O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3 - O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

3.1 - Certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);

3.2 - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

3.3 - Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

3.4 - Comprovação da formação e dos pré-requisitos necessários para exercer o cargo, conforme a classe mencionada no Anexo II;

3.5 - Cédula de identidade;

3.6 - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3.7 - Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);

3.8 - Três fotos 3x4 recentes;

3.9 - Declaração de não ter parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau, nos termos do Decreto n° 54.376, de 26/05/2009;

3.10 - Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou com-plementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei n° 8.730, de 11/10/1993, Lei n° 8.429 de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU n° 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual n° 41.865 de 16/06/1997, com as alterações do Decreto n° 54.264, de 23/04/2009;

3.11 - Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

3.12 - Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município.

4 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto n° 52.658, de 23/01/2008.

5 - O candidato que não apresentar os documentos com-probatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto terá seu nome excluído do concurso público, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme determina o Item "3" do capítulo IV deste edital.

6 - A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou pelas unidades autorizadas), obedecidos os prazos estabelecidos em lei.

7 - Além da apresentação dos documentos relacionados no item "3" deste capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Departamento de Perícias Médicas do Estado, emitido nos termos do artigo 47 da Lei n° 10.261 de 28/10/1968 - Estatuto do Funcionário Público.

7.1 - Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item anterior, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar compatibilidade, mencionados no capítulo XVII deste edital.

8 - Conforme estabelece a Lei n° 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 07/06/2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

9 - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso -sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

10 - Os nomeados deverão sujeitar-se às especificidades de trabalho e horário, e exercer suas funções nos diferentes locais da unidade, de acordo com as escalas e plantões, dentro dos horários estabelecidos, que poderão variar para os períodos diurnos, noturnos, intermediários, mistos ou na forma de revezamento, conforme a necessidade da unidade.

11 - A nomeação para o cargo será em estágio probatório, conforme artigo 41 da Constituição Federal e alterações posteriores.

XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.

2 - O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, as publicações dos editais referentes ao concurso público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.

3 - Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de provas e classificação final.

4 - A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5 - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova especial e/ou de sala e condições especiais, devido à limitação temporária, deverá solicitá-las mediante requerimento dirigido à Comissão Especial de Concurso Público, contendo relatório médico descrevendo a limitação citada, com prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da realização do evento.

6 - O candidato habilitado e estável na classe para a qual concorre poderá entregar a Certidão de Tempo de Serviço Público, mencionada no anexo III, expedida pelo órgão oficial competente, para que o tempo considerado para fins de estabilidade seja contado como título, nos termos do Artigo 18 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, observados seus parágrafos 3° e 4° e, ainda, se estiverem presentes, cumulativamente, as condições abaixo elencadas:

a) Servidor civil admitido sem concurso público;

b) Não se tratar de ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão ou aqueles para o qual a lei declare de livre exoneração;

c) Admissão efetivada antes de 05 de outubro de 1988;

d) O servidor, nas condições acima, pode ter contado como título o tempo de serviço prestado apenas na hipótese de prestar concurso visando a sua efetivação.

6.1 - O tempo de serviço acima mencionado será considerado ATÉ 05/10/1988, na classe para qual irá concorrer.

7 - Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado.

8 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, antes do recebimento das inscrições correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

9 - Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados cadastrais após homologação do concurso, apontados na Ficha de Inscrição, o candidato deverá solicitá-la, pessoalmente, junto ao Instituto Lauro de Souza Lima-Bauru, sito a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros , Km 225/226.

10 - Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização.

11 - A unidade não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

11.1 - Endereço não atualizado;

11.2 - Endereço de difícil acesso;

11.3 - Correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ ou endereço errado do candidato;

11.4 - Correspondência recebida por terceiros.

12 - O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei n° 10.870, de 10/09/2001.

13 - As publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado terão caráter oficial para fim comprobatório de habilitação em concurso.

14 - O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Saúde a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. Neste caso a aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida.

15 - Os candidatos que tomarem posse, ao entrarem em exercício deverão participar do Programa de Integração dos Servidores da SES - PISS, cujas atividades serão agendadas e executadas pela área de Recursos Humanos das unidades em que foram lotados, sob a supervisão do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos - GSDRH.

ANEXO I - DO CARGO

CLASSE(S): TÉCNICO DE LABORATÓRIO

ESPECIALIDADE:

ÁREA DE ATUAÇÃO:

LEI COMPLEMENTAR: 1157/2011

JORNADA DE TRABALHO: 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS N° DE CARGO(S): 02 (DOIS)

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00 (TRINTA REAIS)

VENCIMENTOS: R$ 890,24*(OITOCENTOS E NOVENTA REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) e demais benefícios de acordo com a unidade e Legislação Vigente, acrescido de PRÊMIO DE INCENTIVO no valor de ATÉ R$ 288,00 (DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS).

* Vencimentos - No valor apresentado está incluso salário base e Gratificação Executiva de acordo com legislação específica.

ANEXO II - CLASSE, FORMAÇÃO, PRÉ-REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CLASSE (ESPECIALIDADE/ ÁREA DE ATUAÇÃO SE HOUVER) E DURAÇÃO DA PROVA. CLASSE: TÉCNICO DE LABORATQRIO

FORMAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

PRÉ-REQUISITOS: POSSUIR O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE LABORATQRIO E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA OU FARMÁCIA

ATRIBUIÇÕES:

- Auxiliar nos trabalhos próprios de criação e tratamento de animais de laboratório, incluindo limpeza e higienização de materiais específicos para produção e experimentação animal como gaiolas, bebedouros, estantes, gaioleiros, etc.

- Limpeza e manutenção de equipamentos e bancadas;

- Auxiliar nos trabalhos de manutenção dos animais em experimentos;

-Auxiliar nos procedimentos de experimentação que envolvam manipulação de animais de laboratório

- Atender e cadastrar clientes.

-Coletar material para análise, identificando-os através de rótulos apropriados, visando facilitar a realização dos exames clínicos;

- Aplicar testes cutâneos;

- Executar registros das coletas realizadas em pacientes, classificar, ordenar, fracionar e distribuir amostras para análise.

- Preparar, quando necessário, frascos para coleta de material

- Preparar soluções que serão utilizadas na execução dos exames

- Auxiliar nos trabalhos desenvolvidos nos laboratórios e/ou instalações de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, envolvendo a preparação de materiais e equipamentos, relativos ao tratamento de animais, água, entre outros, sob orientação.

- Preparar instalações/locais, equipamentos, produtos químicos, produtos vegetais e materiais necessários às atividades em desenvolvimento, segundo procedimentos pré-estabelecido.

- Realizar higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies.

- Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do Laboratório;

- Organizar arquivos e registrar resultados;

- Organizar o estoque e realizar levantamento de material de consumo;

- Organizar levantamento estatístico dos resultados dos exames;

- Fazer manejo dos animais durante trocas de gaiolas para animais de laboratório

- Limpeza, desinfecção e esterilização de gaiolas e seus acessórios e do ambiente

- Registrar as condições ambientais (temperatura e umidade)

- Receber, preparar e distribuir materiais destinados às atividades dos laboratórios.

- Auxiliar na recepção e registro de cadáveres, bem como na sua recomposição para remoção final.

- Efetuar o tratamento e o controle da água de reservatórios e de conjuntos aquáticos em geral, aplicando produtos e técnicas adequados.

. Auxiliar nos trabalhos próprios de criação e tratamento de animais de laboratório, abrangendo moagem de ração, limpeza e higienização de materiais específicos para produção e experimentação animal como gaiolas, bebedouros, estantes, gaioleiros, etc.

- Auxiliar no controle de estoque dos materiais necessários a área de atuação, tomando as providências necessárias para sua reposição.

- Manter atualizados os arquivos de registros e documentos.

- Organizar e controlar o almoxarifado.

- Fazer solicitações de compras.

- Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho.

- Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de aulas e experimentos.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade ou a critério de seu superior.

- Efetuar preservação das peças anatômicas e órgãos, mantendo-as em soluções específicas, para serem utilizadas em aulas práticas e estudos científicos;

- Efetuar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho;

- Efetuar conservação, limpeza e descontaminação da sala de necropsia, macroscopia e citologia e equipamentos utilizados;

- Auxiliar no procedimento de necropsia, recomposição e remoção final dos cadáveres;

- Auxiliar no s procedimentos de macroscopia de espécimes cirúrgicos;

- Recebimento e registro de material anátomo-patológico e cadáveres;

- Preparo de corantes e reagentes;

- Etiquetar lâminas;

- Auxiliar no preparo de líquidos e secreções;

- Auxiliar no arquivo de blocos e lâminas histológicas;

- Auxiliar no processamento de material anátomo-pato-lógico;

- Obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições;

- Usar os equipamentos proteção (EPI e EPC);

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Conhecimentos Específicos

1. - - Princípios básicos, características, identificação dos materiais, equipamentos e práticas laboratoriais de uso comum.

2. - Identificação dos equipamentos volumétricos, quantitativos e analíticos de uso comum em laboratório de análises clínicas.

3. - Utilização dos equipamentos e desenvolvimento de suas principais etapas, calibração, cuidados e mecanismos para sua conservação.

4. - A água como reagente: contaminantes, especificações, aplicação, controle de qualidade, destilação e deionização.

5. - Reagentes para análises instrumental e analítica.

6. - Preparo e titulação de soluções: unidades de peso e volume, porcentagem, diluições, molaridade, normalidade e pesagens.

7. - Cuidados na estocagem e manuseio de substâncias químicas e biológicas.

8. - Limpeza e preparo de material para uso em laboratório: etapas, soluções químicas para lavagens, esterilização química, calor seco e úmido, desinfecção.

9. - Biossegurança: boas práticas de laboratório, equipamentos de proteção individual e coletiva; descarte de materiais, riscos químicos e biológicos.

10. - Coleta e manipulação de amostras biológicas para exames micológicos.

11. - Preparo de materiais e meios de cultura para isolamento e identificação de fungos.

12. - Noções básicas de manuseio e manutenção de animais de laboratório

13. - Taxonomia Clássica e Definição de termos relacionados á micologia.

14. - Taxonomia funcional para uso em laboratório de micologia clínica.

15. - Classificação das micoses humanas e seus agentes etiológicos.

16. - Procedimentos laboratoriais para diagnóstico de micoses.

17. - Colheita e transporte de amostras.

18. - Processamento de amostras.

19. - Exame direto.

20. - Seleção e inoculação de meios de cultura.

21. - Identificação de fungos isolados em culturas.

22. - Aspectos de crescimento.

23. - Velocidade de crescimento.

24. - Pigmentação das colônias.

25. - Técnica de microcultivo em lâmina.

26. - Identificação de espécies por aspectos microscópicos.

27. - Reprodução dos fungos.

28. - Características laboratoriais de fungos filamentosos.

29. - Identificação laboratorial das leveduras.

30. - Princípios básicos, características, identificação dos materiais, equipamentos e práticas laboratoriais de uso comum.

31. - Identificação dos equipamentos volumétricos, quantitativos e analíticos de uso comum em laboratório de análises clínicas.

32. - Utilização dos equipamentos e desenvolvimento de suas principais etapas, calibração, cuidados e mecanismos para sua conservação.

33. - A água como reagente: contaminantes, especificações, aplicação, controle de qualidade, destilação e deionização.

34. - Reagentes para análises instrumental e analítica.

35. - Preparo e titulação de soluções: unidades de peso e volume, porcentagem, diluições, molaridade, normalidade e pesagens.

36. - Cuidados na estocagem e manuseio de substâncias químicas e biológicas.

37. - Limpeza e preparo de material para uso em laboratório: etapas, soluções químicas para lavagens, esterilização química, calor seco e úmido, desinfecção.

38. - Biossegurança: boas práticas de laboratório, equipamentos de proteção individual e coletiva; descarte de materiais, riscos químicos e biológicos.

39. - Meios de cultura: preparo, classificação e utilização.

40. - Classificação morfológica das bactérias.

41. - Coleta e transporte de amostras clínicas para exame microbiológico.

42. - Processamento de amostras clínicas para cultura de bactérias e micobactérias - semeadura, contagens de colônia e repiques.

43. - Princípios de coloração em bacteriologia.

44. - Teste de sensibilidade aos antimicrobianos

45 - Lei Federal 12.527/2011 e Decreto Estadual 58052/2012. Portugues:

1. - - Interpretação de Texto

2. - - Ortografia Oficial

3. - - Acentuação e crase

4. - - Pontuação

5. - - Formas de Tratamento

6. - - Flexão Nominal e Verbal

7. - - Uso de tempos e modos

8. - - Pronomes: Uso e Colocação

9. - - Concordância Verbal e Nominal

10. - - Regência Verbal e Nominal

11. - - Sinônimos e Antônimos

12. - - Sentido próprio e figurado das palavras Matemática

1. - - Sistema de Numeração Decimal

2. - - Números Naturais: Ordenações e Operações

3. - - Números Racionais: (representação fracionária e decimal)

4. - - Porcentagem e Juros Simples

5. - - Sistema Decimal de Medidas

6. - - Razão e Proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples e composta)

7. - - Equação do Primeiro e Segundo grau

8. - - Unidade de Comprimento e Superfície

9. - - Resolução de situações-problema

Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo

Lei 10.261/68

Link: http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/legislacao. html

DURAÇÃO DA PROVA:

- 04 (quatro) horas

ANEXO III - DOS TÍTULOS - PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 25 (vinte e cinco) PONTOS

TÍTULO: Tempo de Serviço Público, na classe para a qual concorre, nos Termos do Art. 18 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,50 ponto(s) por ano.

VALOR MÁXIMO (pontos): até 3 ponto(s).

COMPROVANTES: Certidão de Tempo de Serviço Público expedida por Órgão Oficial competente, conforme disposto no item 6 do Capítulo XIX deste Edital.

TÍTULO: Curso de aperfeiçoamento e extensão, na classe para qual concorre (carga horária mínima de 100 (cem) horas). VALOR UNITÁRIO (pontos): 2,5 ponto(s) por curso. VALOR MÁXIMO (pontos): até 10,0 (dez) ponto(s).

COMPROVANTES: Certificado de conclusão, conforme item 4 e subitens, do Capítulo XII.

TÍTULO: Participação em simpósios, cursos, palestras na área de biossegurança, biotério, imunologia, biologia molecular, microbiologia, micologia, análises clínicas, histocompatibilidade e afins nos últimos 5 (cinco) anos.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 1,0 ponto(s) por participação. VALOR MÁXIMO (pontos): até 6,0 (seis) ponto(s).

COMPROVANTES: Declaração ou certificado de participação, conforme item 4 e subitens, do Capítulo XII.

TÍTULO: Experiência profissional como Técnico de Laboratório.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 1,0 ponto(s) por ano.

VALOR MÁXIMO (pontos): até 6,0 (seis) ponto(s).

COMPROVANTES: Conforme item 5 e subitens do capítulo XII

UNIDADE: INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA - BAURU (SP)

CONCURSO PÚBLICO CLASSE: TÉCNICO DE RADIOLOGIA

I. E. N°: 018/2012

EDITAL N°: 022/2012

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

A Comissão Especial de Concurso Público, autorizada pela COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS, da Secretaria de Estado da Saúde e instituída por meio da portaria n° D.T. 01,