Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP
Executivo I
202 - São Paulo, 122 (226)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
12 - Os pertences pessoais serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. O IBFC não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
13 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em hipótese alguma.
13.1 - O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
14 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, o IBFC procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição do candidato devidamente pago.
14.1 - A inclusão de que trata item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo IBFC, na fase de julgamento da prova objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição;
14.2 - Constatada a improcedência de que trata o item anterior, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
15 - Quando, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
16 - Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
X - DO JULGAMENTO DA PROVA
1 - A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
2 - A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) / Tq) na qual:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos
Tq = Total de questões da prova
3 - O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do concurso.
XI - DA HABILITAÇÃO NA PROVA
1 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova.
2 - Somente os candidatos habilitados na Prova, terão seus títulos avaliados.
XII - DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO
1 - Os candidatos habilitados poderão entregar títulos (cópias autenticadas), conforme especificado no Anexo III.
2 - As informações sobre local, data, horário e demais especificações para encaminhamento dos títulos dos candidatos aprovados na forma prevista neste edital serão divulgadas em edital específico no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site do IBFC, logo após o resultado da Prova.
3 - Não serão aceitos protocolos dos títulos solicitados no Anexo III e nem da comprovação de tempo de serviço.
4 - Os certificados/certidões ou declarações de conclusão dos cursos, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino reconhecida e conter o carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitidos em papel timbrado da instituição.
4.1 - As declarações comprobatórias de experiência profissional deverão ser emitidas em papel timbrado, contendo: identificação da empresa/instituição, especificações referentes a cargo/especialidade/área de atuação e período de trabalho. Deverá estar devidamente datadas e assinadas pelo órgão de recursos humanos, setor de pessoal ou responsável legal da instituição.
4.2 - Nos casos em que o candidato desejar comprovar a experiência profissional por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a nomenclatura da função exercida assinalada deverá ter a mesma terminologia da classe (e da especialidade/ área de atuação, quando houver) descrita no edital de abertura de concurso público.
5 - Para efeito de pontuação relativa à experiência profissional, somente serão aceitos como comprovantes de tempo de serviço os seguintes documentos:
5.1 - Empresa privada: atestado (ou declaração) assinado pelo setor de pessoal, órgão de recursos humanos ou responsável, em papel timbrado da empresa (ou com a declaração da razão social), relacionando as atividades desempenhadas ou o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
5.2 - Área pública: atestado (ou declaração pública), assinado pelo órgão de recursos humanos, setor de pessoal ou responsável legal da instituição. Deve ser em papel timbrado da unidade à qual o servidor está ou foi subordinado, relacionando todas as atividades por ele desempenhadas;
5.3 - Autônomo: atestado (ou declaração) informando o período e a espécie do serviço realizado, assinado pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovantes/recibos de prestação de serviços, ou comprovantes de pagamento da Previdência Social, ou comprovantes de pagamento de ISS ou recibos de pagamentos de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço, na especialidade para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo.
6 - No caso de títulos diferentes referentes ao mesmo período de tempo, fica vedada a acumulação de créditos por tempo de experiência profissional.
7 - A avaliação dos títulos será feita pelo IBFC, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado.
8 - Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.
9 - Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas as condições previstas neste capítulo.
10 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a respectiva pontuação atribuída ao candidato será anulada e, comprovado seu dolo, este será eliminado do concurso.
XIII - DOS RECURSOS
1 - Será admitido recurso referente às etapas do concurso, quanto:
1.1 - Ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento de inscrição;
1.2 - À aplicação da prova;
1.3 - Às questões da prova e gabarito;
1.4 - Ao resultado da prova;
1.5 - A contagem de títulos.
2 - O prazo para interposição dos recursos quanto aos subitens "1.1", "1.3", "1.4" e "1.5" do item "1" deste capítulo será de 03 (três) dia úteis e quanto ao subitem "1.2", será de 05 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido, conforme o que determina o Decreto 21.872, de 06/01/1984.
3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.
4 - Os recursos deverão ser dirigidos ao IBFC, e enviados através dos correios pelo serviço de SEDEX, no seguinte endereço à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, tendo em sua capa o título a que se refere - BAURU - Recurso (Isenção de taxa ou redução, aplicação da prova, Gabaritos, Resultado da Prova e Contagem de títulos), conforme modelo contido no site do IBFC www.ibfc.org.br.
4.1 - Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com argumentação lógica e consistente.
5 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontem circunstâncias que os justifiquem.
6 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital, ou que estejam fora do prazo estipulado no item "2" deste capítulo.
7 - Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.
8 - O gabarito oficial divulgado em Diário Oficial do Estado poderá sofrer alterações caso ocorra à situação descrita no item "7" deste capítulo, antes da homologação do certame.
9 - O recurso interposto sem o fornecimento de qualquer dos dados constantes dos itens anteriores ou fora do respectivo prazo não será aceito.
10 - Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o IBFC soberano em suas decisões.
11 - Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pelo IBFC, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação.
XIV - DO DESEMPATE
1 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
1.1 - Maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento da Lei Federal n° 10.741 de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;
1.2 - Maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
1.3 - Maior pontuação nos títulos;
1.4 - Maior idade (entre 18 a 59 anos).
2 - Em caso de permanência do empate, o candidato deverá apresentar a Certidão de Nascimento, para aferir, ano, dia e hora de nascimento.
XV - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 - A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova, somado aos pontos obtidos nos títulos.
2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos e outra especial, para os candidatos com deficiência.
XVI - DA HOMOLOGAÇÃO
1 - A homologação do concurso dar-se-à por ato do Secretário da Saúde, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, devidamente publicadas.
2 - O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria da Saúde, não cabendo qualquer ato posterior.
XVII - DA ESCOLHA DE VAGAS
1 - A convocação para anuência às vagas dos candidatos aprovados far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, oferecendo-se as vagas existentes na ocasião.
1.1 - A comunicação por outros meios fica a critério da unidade, não tendo caráter oficial, sendo meramente informativa.
2 - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:
2.1 - Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
2.2 - Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.
3 - Os candidatos que anuírem às vagas oferecidas receberão da unidade a relação atualizada dos exames médicos admissionais que serão solicitados pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado.
3.1 - O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos recentes (realizados no máximo a 3 meses):
3.1.1 - Exames laboratoriais: hemograma completo, glice-mia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO-TGP-Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;
3.1.2 - Eletrocardiograma;
3.1.3 - Raio-X de tórax;
3.1.4 - Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);
3.1.5 - Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade).
3.2 - Além dos exames solicitados, o Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou unidades autorizadas), poderá requerer exames complementares que forem julgados necessários para a conclusão do laudo.
XVIII - DA NOMEAÇÃO
1 - As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público.
1.1 - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão suas nomeações por meio de ato governamental publicados no Diário Oficial do Estado.
2 - O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
3 - O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
3.1 - Certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);
3.2 - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
3.3 - Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
3.4 - Comprovação da formação e dos pré-requisitos necessários para exercer o cargo, conforme a classe mencionada no Anexo II;
3.5 - Cédula de identidade;
3.6 - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
3.7 - Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);
3.8 - Três fotos 3x4 recentes;
3.9 - Declaração de não ter parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau, nos termos do Decreto n° 54.376, de 26/05/2009;
3.10 - Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou com-plementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei n° 8.730, de 11/10/1993, Lei n° 8.429 de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU n° 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual n° 41.865 de 16/06/1997, com as alterações do Decreto n° 54.264, de 23/04/2009;
3.11 - Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
3.12 - Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município.
4 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto n° 52.658, de 23/01/2008.
5 - O candidato que não apresentar os documentos com-probatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto terá seu nome excluído do concurso público, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme determina o Item "3" do capítulo IV deste edital.
6 - A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou pelas unidades autorizadas), obedecidos os prazos estabelecidos em lei.
7 - Além da apresentação dos documentos relacionados no item "3" deste capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade
Física do Departamento de Perícias Médicas do Estado, emitido nos termos do artigo 47 da Lei n° 10.261 de 28/10/1968 - Estatuto do Funcionário Público.
7.1 - Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item anterior, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar compatibilidade, mencionados no capítulo XVII deste edital.
8 - Conforme estabelece a Lei n° 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 07/06/2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.
9 - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso -sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
10 - Os nomeados deverão sujeitar-se às especificidades de trabalho e horário, e exercer suas funções nos diferentes locais da unidade, de acordo com as escalas e plantões, dentro dos horários estabelecidos, que poderão variar para os períodos diurnos, noturnos, intermediários, mistos ou na forma de revezamento, conforme a necessidade da unidade.
11 - A nomeação para o cargo será em estágio probatório, conforme artigo 41 da Constituição Federal e alterações posteriores.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.
2 - O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, as publicações dos editais referentes ao concurso público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.
3 - Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de provas e classificação final.
4 - A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
5 - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova especial e/ou de sala e condições especiais, devido à limitação temporária, deverá solicitá-las mediante requerimento dirigido à Comissão Especial de Concurso Público, contendo relatório médico descrevendo a limitação citada, com prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da realização do evento.
6 - O candidato habilitado e estável na classe para a qual concorre poderá entregar a Certidão de Tempo de Serviço Público, mencionada no anexo III, expedida pelo órgão oficial competente, para que o tempo considerado para fins de estabilidade seja contado como título, nos termos do Artigo 18 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, observados seus parágrafos 3° e 4° e, ainda, se estiverem presentes, cumulativamente, as condições abaixo elencadas:
a) Servidor civil admitido sem concurso público;
b) Não se tratar de ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão ou aqueles para o qual a lei declare de livre exoneração;
c) Admissão efetivada antes de 05 de outubro de 1988;
d) O servidor, nas condições acima, pode ter contado como título o tempo de serviço prestado apenas na hipótese de prestar concurso visando a sua efetivação.
6.1 - O tempo de serviço acima mencionado será considerado ATÉ 05/10/1988, na classe para qual irá concorrer.
7 - Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado.
8 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, antes do recebimento das inscrições correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.
9 - Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados cadastrais após homologação do concurso, apontados na Ficha de Inscrição, o candidato deverá solicitá-la, pessoalmente, junto ao Instituto Lauro de Souza Lima-Bauru, sito a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros , Km 225/226.
10 - Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização.
11 - A unidade não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
11.1 - Endereço não atualizado;
11.2 - Endereço de difícil acesso;
11.3 - Correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ ou endereço errado do candidato;
11.4 - Correspondência recebida por terceiros.
12 - O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei n° 10.870, de 10/09/2001.
13 - As publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado terão caráter oficial para fim comprobatório de habilitação em concurso.
14 - O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Saúde a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. Neste caso a aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida.
15 - Os candidatos que tomarem posse, ao entrarem em exercício deverão participar do Programa de Integração dos Servidores da SES - PISS, cujas atividades serão agendadas e executadas pela área de Recursos Humanos das unidades em que foram lotados, sob a supervisão do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos - GSDRH.
ANEXO I - DO CARGO
CLASSE(S): TÉCNICO DE RADIOLOGIA
LEI COMPLEMENTAR: 1157/2011
JORNADA DE TRABALHO: 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS N° DE CARGO(S): 02 (DOIS)
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00 (TRINTA REAIS)
VENCIMENTOS: R$ 890,24*(OITOCENTOS E NOVENTA REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) e demais benefícios de acordo com a unidade e Legislação Vigente, acrescido de PRÊMIO DE INCENTIVO no valor de ATÉ R$ 288,00 (DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS).
* Vencimentos - No valor apresentado está incluso salário base e Gratificação Executiva de acordo com legislação específica.
ANEXO II - CLASSE, FORMAÇÃO, PRÉ-REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CLASSE (ESPECIALIDADE/ ÁREA DE ATUAÇÃO SE HOUVER) E DURAÇÃO DA PROVA. CLASSE: TÉCNICO DE RADIOLOGIA
FORMAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PRÉ-REQUISITOS:
POSSUIR O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE RADIOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE RADIOLOGIA
ATRIBUIÇÕES:
- Executar tarefas relacionadas como manejo de aparelhos de Raio X convencional e radioscopia;
- Executar o conjunto de operações necessárias para impressão, revelação, secagem, fixação e montagem dos filmes de Raio X;
- Registrar o número de radiografias realizadas discriminando tipos, regiões e requisitantes para possibilitar a elaboração de boletim estatístico;
- Atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos, tomando as precauções necessárias; preparar fichas, registros e outros elementos relativos ao trabalho;
- Operar aparelho portátil para radiografia em enfermarias e ambulatórios;
- Operar Raio X com intensificador de imagens;
- Controlar estoque de filmes, contrastes e outros materiais utilizados;
- Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
- Resguardar-se das radiações e executar tarefas afins.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Conhecimentos Específicos
1. - Física das Radiações Ionizantes e não ionizantes. Proteção Radiológica . Anatomia Humana. Anatomia Radiológica. Terminologia Radiográfica. Equipamentos radiográficos. Princípios Básicos de Formação da Imagem. Contrastes Radiológi-cos. Princípios de Posicionamento. Posicionamento Radiológico. Processamento Radiográfico (automático e manual). Técnicas e Procedimentos Radiológicos. Noções básicas de procedimentos Angiográficos, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética. Legislação, Ética. Lei Federal 12.527/2011 e Decreto Estadual 58052/2012.
Português:
1. - - Interpretação de Texto
2. - - Ortografia Oficial
3. - - Acentuação e crase
4. - - Pontuação
5. - - Formas de Tratamento
6. - - Flexão Nominal e Verbal
7. - - Uso de tempos e modos
8. - - Pronomes: Uso e Colocação
9. - - Concordância Verbal e Nominal
10. - - Regência Verbal e Nominal
11. - - Sinônimos e Antônimos
12. - - Sentido próprio e figurado das palavras Matemática
1. - - Sistema de Numeração Decimal
2. - - Números Naturais: Ordenações e Operações
3. - - Números Racionais: (representação fracionária e decimal)
4. - - Porcentagem e Juros Simples
5. - - Sistema Decimal de Medidas
6. - - Razão e Proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples e composta)
7. - - Equação do Primeiro e Segundo grau
8. - - Unidade de Comprimento e Superfície
9. - - Resolução de situações-problema
DURAÇÃO DA PROVA:
- 04 (quatro) horas
ANEXO III - DOS TÍTULOS - PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 25 PONTOS
TÍTULO: Tempo de Serviço Público, nos Termos do Art. 18 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual.
VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,50 ponto(s) por ano.
VALOR MÁXIMO (pontos): até 3 ponto(s).
COMPROVANTES: Certidão de Tempo de Serviço Público expedida por Órgão Oficial competente, conforme disposto no item 6 do Capítulo XIX deste Edital.
TÍTULO: Curso de aperfeiçoamento e extensão, na categoria para qual concorre (carga horária mínima de 100 (cem) horas). VALOR UNITÁRIO (pontos): 2,5 ponto(s) por curso. VALOR MÁXIMO (pontos): até 10,0 (dez) ponto(s).
COMPROVANTES: Certificado de conclusão, conforme item 4 e subitens, do Capítulo XII.
TÍTULO: Participação em simpósios, cursos, palestras (nos últimos 5 (cinco) anos) para a categoria para a qual concorre. VALOR UNITÁRIO (pontos): 1,0 ponto(s) por participação. VALOR MÁXIMO (pontos): até 6,0 (seis) ponto(s).
COMPROVANTES: Declaração ou certificado de participação, conforme item 4 e subitens, do Capítulo XII.
TÍTULO: Experiência profissional na categoria para a qual concorre.
VALOR UNITÁRIO (pontos): 1,0 ponto(s) por ano. VALOR MÁXIMO (pontos): até 6,0 (seis) ponto(s).
COMPROVANTES: Conforme disposto nos subitens 4.1, 4.2 e item 5 e subitens do capítulo XII, deste Edital.
UNIDADE: INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA
CONCURSO PÚBLICO CLASSE: MÉDICO
ESPECIALIDADE(S): ANESTESIOLOGIA
EDITAL N°. 023/2012 - I. E. N°. 002/2012
EDITAL DOS PONTOS ATRIBUÍDOS AOS TITULOS E À CERTIDÃO.
A Comissão Especial de Concurso Público, autorizada pela Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde e instituída por meio da Portaria n° 06/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 25/08/2012 torna pública a divulgação dos pontos atribuídos aos títulos e à certidão, obtidas pelos candidatos do concurso público para a classe de Médico (especialidade: anestesiologia), para o Instituto Lauro de Souza Lima de Bauru (SP).
De acordo com o artigo 14, do Decreto n° 21.872/84, e de acordo com o capitulo XIII, item 2 do Edital de Abertura de Inscrições o prazo para interposição de recurso é de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação dos resultados, mediante requerimento dirigido à Comissão Especial de Concurso Público e entregue na Seção de Comunicação, sito a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, Km 225/226 -Aimorés - Bauru(SP).
N° de inscrição - Nome - N° do R.G. - -Pontos atribuídos aos Títulos - Pontos atribuídos à Certidão.
01 - ADRIANO COSTA LIMA - 50.424.119-9 - -6,00 - 0,00
02 - LUIZ CESAR COSTA E SILVA - 21.171.379-X - 5,00 - 0,00
03 - FERNANDA LEITE - 24.152.853-7 - 17,50 - 0,00
04 - PATRÍCIA GOMES DA SILVA - 8.435.892-8 (RJ) - 27,00 - 0,00
CENTRO DE REFERÊNCIA E TREINAMENTO
- DST/AIDS
CENTRO DE REFERÊNCIA E TREINAMENTO-DST/AIDS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: MÉDICO (ESPECIALIDADE: ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA)
EDITAL n°: 58/2012
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS, da
Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado
da Saúde, através da Comissão Especial de Contrato por Tempo
Determinado - CTD, torna pública a Classificação Final, obtida
pelos candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado
para a classe de Médico (Especialidade: Ortopedia e Trau-matologia) de acordo
com os critérios estabelecidos nos itens 14 e 15 do Edital de Abertura de Inscrições.
N° DE INSCRIÇÃO-NOME-R.G. -NOTA DA ANÁLISE CURRICULAR- CLASSIFICAÇÃO FINAL
1- FERNANDO BRANDÃO DE ANDRADE E SILVA -29.974.294-5-SP - 18,00 - 1.°.
NÃO HOUVE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
CENTRO DE REFERÊNCIA E TREINAMENTO-DST/AIDS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: MÉDICO (ESPECIALIDADE: ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA)
Confirma a exclusão?