Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP
Executivo I
214 - São Paulo, 122 (226)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
interessados que, de acordo com o decidido pelo Conselho Técnico Administrativo, em sessão realizada no dia 30 de novembro de 2012, estarão abertas no período de 4 a 18 de dezembro de 2012, das 9h às 16h, as inscrições para contratação, por prazo determinado, de um docente como Professor Contratado III, recebendo o salário de R$ 1510,67, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Gastroentero-logia, na Disciplina de Cirurgia e Transplante do Fígado.
1 - A Comissão de Seleção terá a seguinte composição: Membros Titulares
Prof. Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque - Departamento de Gastroenterologia da FMUSP - Presidente
Prof. Marcos Francisco Dall'Oglio - Departamento de Cirurgia da FMUSP
Prof. Rolf Gemperli - Departamento de Cirurgia da FMUSP Membros Suplentes
Prof. Ulysses Ribeiro Júnior - Departamento de Gastroente-rologia da FMUSP
Prof. Paulo Herman - Departamento de Gastroenterologia da FMUSP
Prof. Dan Linetsky Waitzberg - Departamento de Gastroen-terologia da FMUSP
Prof. Claudio Roberto Cernea - Departamento de Cirurgia da FMUSP
Prof. Esper Georges Kallás - Departamento de Clínica Médica da FMUSP
Dra. Ludhmila Abrahão Hajjar - InCor/HCFMUSP
Prof. Fernando Bacal - InCor/HCFMUSP
2 - As inscrições serão feitas no Serviço de Concursos Docentes da FMUSP, na Av. Dr. Arnaldo, 455 - 2° andar - Sala 2301, das 9h às 16h, devendo o interessado apresentar:
I - requerimento endereçado ao Diretor da FMUSP, em que constem os seus dados pessoais, n° do CPF, n° do RG e endereço eletrônico direto do currículo lattes CNPq, solicitando a inscrição ao Processo Seletivo;
II - documento de identificação;
III - cópia de prova de quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
IV - cópia do título de eleitor e do comprovante de votação da última eleição, ou cópia da prova de pagamento da respectiva multa ou da devida justificativa;
V - prova de que é portador do título de doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional.
Parágrafo primeiro - Quando se tratar de inscrição feita por procurador, este deverá apresentar seu RG e todos os documentos do candidato acima descritos, além de procuração simples assinada pelo candidato.
Parágrafo segundo - Não serão recebidas inscrições pelo correio, por email, por fax ou por qualquer outro meio.
Parágrafo terceiro - Na falta da apresentação, no ato da inscrição, de qualquer dos documentos acima discriminados, não será possível efetivar e protocolar a inscrição do candidato. Parágrafo quarto - Não será aceita inscrição fora do horário, local e período estabelecidos neste edital.
3 - O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se com a convocação e eventual contratação do aprovado.
4 - O docente contratado terá como atribuição da função ministrar a disciplina:
- MCG 0339 - Disciplina de Cirurgia e Transplante do Fígado
5 - A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por meio de atribuição de notas em provas, que serão realizadas em fase única, na seguinte conformidade:
I - prova escrita
II - prova didática
6 - A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.
I - a Comissão de Seleção organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do processo seletivo e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;
II - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
III - durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos, impressos em papel;
IV - as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao texto final;
V - a prova será lida em sessão pública pelo candidato e deverá ser reproduzida em cópias, que serão entregues aos membros da Comissão de Seleção, ao se abrir a sessão;
VI - cada prova será avaliada pelos membros da Comissão de Seleção, individualmente.
Parágrafo 1° - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do processo seletivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
Parágrafo 2° - O candidato poderá redigir a prova utilizando-se de computador devendo, neste caso, obedecer às seguintes condições:
I - o computador a ser utilizado, da FMUSP, deverá ser vistoriado por funcionário da Assistência Técnica Acadêmica, acompanhado de membro da Comissão de Seleção, que constatarão a inexistência de qualquer documento arquivado ou disquete/ CD/pen drive inserido;
II - no computador, constarão os programas Windows e Office (Word, Excel e Power Point), sendo vedada a existência de conexão com a internet;
III - concluída a elaboração da prova, o candidato gravará seu arquivo em disquete/CD/pen drive, a ele entregue pela Assistência Técnica Acadêmica;
IV - a Assistência Técnica Acadêmica fará a impressão e cópias da prova.
7 - A prova didática será pública e seguirá as seguintes normas:
I - a Comissão de Seleção, com base no programa do processo seletivo, organizará uma lista de dez pontos, da qual o candidato tomará conhecimento no momento do sorteio do ponto;
II - a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas após o sorteio do ponto;
III - a prova será em nível de Graduação;
IV - o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
V - a duração mínima da prova será de quarenta minutos e a máxima de sessenta minutos.
Parágrafo 1° - Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
Parágrafo 2° - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
Parágrafo 3° - As notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos.
8 - O programa do processo seletivo é o seguinte:
1 - Transplante multivisceral: aspectos técnicos
2 - Transplante de intestino delgado isolado: estado atual
3 - Transplante multivisceral de órgãos abdominais: estado atual
4 - Transplante multivisceral e intestino: preservação
5 - Indicações do Transplante de intestino delgado
6 - Imunossupressão e Transplante de intestino
7 - Doação e captação de órgãos abdominais no Brasil: aspectos éticos e regulatórios
8 - Imunossupressão no transplante de órgãos do aparelho digestivo
9 - Tratamento das complicações clínicas e cirúrgicas como ponte para o transplante multivisceral e de intestino;
10 - Critérios de alocação para o transplante multivisceral e de intestino delgado
11 - Modelos de pesquisa clínica em transplante de órgãos abdominais;
12 - Modelos experimentais em transplantes do Aparelho Digestivo;
13 - Modelos de experimentação clínica em transplantes do Aparelho Digestivo.
9 - As provas serão realizadas a partir das 8h, do dia 14 de janeiro de 2013. O(s) candidato(s) deverá(ão) comparecer no dia 14 de janeiro de 2013, às 7h30h, na Avenida Dr. Arnaldo, 455, 3° andar, Sala 3100, quando será divulgado o cronograma das provas.
Parágrafo único - O não comparecimento implicará automaticamente na desistência do candidato.
10 - O resultado do processo seletivo será homologado pelo Conselho Técnico Administrativo ou Congregação.
11 - A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do exercício até 31/7/2013, nos termos estabelecidos na Resolução 5872, de 27-9-2010 e na Resolução 6060, de 27/2/2012, podendo ser renovado, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o prazo de dois anos.
12 - Os docentes contratados por prazo determinado ficarão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
13 - São condições de admissão:
- Estar apto no exame médico pré-admissional realizado pela USP;
- Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados no Serviço de Concursos Docentes da FMUSP, no endereço acima citado.
FACULDADE DE MEDICINA
DE RIBEIRÃO PRETO
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO - USP
Retificação FMRP-USP N° 006/2012 do Edital FMRP/USP N° 072/2012, publicado no D.O. de 26 de outubro de 2012, Seção I, página 122.
- No Edital FMRP-USP N° 072/2012, publicado no D.O. de 26 de outubro de 2012, Seção I, página 122, referente à convocação para as provas e convocação da Comissão Julgadora do Concurso de Títulos e Provas para o provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, Referência MS-3, em R.D.I.D.P., junto ao Departamento de Genética, Disciplina de Genética Médica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Edital FMRP-USP N° 010/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 27 de abril de 2012, páginas 171, cargo/claro número 1082639, ONDE SE LÊ: ''Prof. Dr. Aguinaldo Luiz Simões (Presidente), Professor Titular e Chefe do Departamento de Genética da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, L E I A - S E: “Profa. Dra. Eucléia Primo Betioli Contel (Presidente), Professora Titular do Departamento de Genética da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo".
COMUNICADO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA
A Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP comunica a anulação da questão 43, por incorreção na elaboração da questão, da Prova de Múltipla Escolha do Concurso Público para a função de Técnico T1A - Técnico em Informática, área de Recursos Audiovisuais, realizada em 02/12/2012, conforme Edital ATAD-SP FMRP 46/2012 de Abertura de Concurso Público. COMUNICADO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA
A Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP comunica a anulação da questão 17, por incorreção na elaboração da questão, da Prova de Múltipla Escolha do Concurso Público para a função de Técnico T1A - Técnico de Laboratório, área de Microbiologia, realizada em 02/12/2012, conforme Edital ATAD-SP FMRP 47/2012 de Abertura de Concurso Público.
- FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
- EDITAL FMRP-USP N° 080/2012
- ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO À OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE-DOCENTE, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, COM BASE NO CONTEÚDO DO PROGRAMA DAS DISCIPLINAS DE: RCG 0454 - SAÚDE MULHER, NAS SEGUINTES ESPECIALIDADES: A) ESPECIALIDADE EM OBSTETRÍCIA; B) ESPECIALIDADE EM GINECOLOGIA ONCOLÓGICA E MASTOLOGIA; C) ESPECIALIDADE REPRODUÇÃO HUMANA E, D) ESPECIALIDADE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
O Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua 781a Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2011 e de acordo com o Artigo 54 do Regimento da Faculdade, estarão abertas, no período de 04 de dezembro de 2012 a 02 de janeiro de 2013, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, as inscrições ao Concurso de Títulos e Provas visando à obtenção do Título de Livre-Docente, junto ao Departamento de Ginecologia e Obstetrícia, com base no conteúdo do programa das Disciplinas RCG 0454 - Saúde Mulher, Nas Seguintes Especialidades: A) Especialidade Em Obstetrícia; B) Especialidade Em Ginecologia Oncológica e Mastologia; C) Especialidade Reprodução Humana e, D) Especialidade Ginecologia e Obstetrícia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
O Concurso de Livre-Docência será regido pelo disposto no Estatuto da Universidade de São Paulo - Resolução 3.461, de 07.10.88, Regimento Geral da Universidade de São Paulo - Resolução 3.745, de 19.10.90, Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - Resolução 5466, de 03.09.2008.
RCG 0454 - Saúde Mulher - Especialidade em Obstetrícia,
- PROVA DE AVALIAÇÃO DIDÁTICA E PROVA ESCRITA
1. - Adaptações do organismo materno à gravidez
2. - Fases clínicas do trabalho de parto
3. - Puerpério
4. - Sangramento na 2a metade da gestação
5. - Corticoindução da maturidade pulmonar fetal
6. - Trabalho de parto pré-termo
7. - Avaliação da vitalidade fetal
8. - Restrição do crescimento intra-uterino
9. - Indução e estimulação do trabalho de parto
10. - Gravidez múltipla - gemelaridade
11. - Infecções na gestação.
12. - Diabetes na gravidez
13. - Doença hemolítica perinatal
14. - Doenças hipertensivas na gravidez
15. - Amniorrexe prematura
- PROVA PRÁTICA - "MODUS FACIENDI"
- - A prova pratica será realizada utilizando modelo ou paciente simulado, ou caso clinico em mídia eletrônica no modelo de exame clinico objetivamente estruturado (OSCE), ou caso clínico sorteado entre as pacientes a serem atendidas nos ambulatórios ou enfermaria de ginecologia e obstetrícia. Sendo os modelos, casos ou pacientes, sorteados pelo candidato entre 05 (cinco) selecionados previamente pela Comissão Julgadora.
RCG 0454 - Saúde Mulher - Especialidade em Ginecologia Oncológica e Mastologia
- PROVA DE AVALIAÇÃO DIDÁTICA E PROVA ESCRITA
1. - Abdomen agudo ginecológico
2. - Endometriose
3. - Leiomiomas Uterinos
4. - Sangramento uterino na pós - menopausa
5. - Doença inflamatória pélvica
6. - Massas anexiais
7. - Rastreamento do câncer do colo uterino e lesões pré neoplásicas.
8. - Rastreamento para o câncer de mama.
9. - Tumores epiteliais do ovário
10. - Exame físico e métodos de imagem em mastologia
11. - Câncer do colo do útero.
12. - Doenças benignas da mama.
13. - Câncer de mama.
14. - Câncer de endométrio
15. - Lesões pré neoplásicas e câncer de vulva.
- PROVA PRÁTICA - "MODUS FACIENDI"
- - A prova pratica será realizada utilizando modelo ou paciente simulado, ou caso clinico em mídia eletrônica no modelo de exame clinico objetivamente estruturado (OSCE), ou caso clínico sorteado entre as pacientes a serem atendidas nos ambulatórios ou enfermaria de ginecologia e obstetrícia. Sendo os modelos, casos ou pacientes, sorteados pelo candidato entre 05 (cinco) selecionados previamente pela Comissão Julgadora.
RCG 0454 - Saúde Mulher Especialidade Reprodução Humana
- PROVA DE AVALIAÇÃO DIDÁTICA E PROVA ESCRITA
1. - Propedêutica da infertilidade conjugal.
2. - Fisiologia do ciclo menstrual.
3. - Técnicas de reprodução assistida.
4. - Sindrome dos ovários policísticos.
5. - Amenorréia primária.
6. - Hiperprolactinemia
7. - Anovulação central e falência hipotálamo-hipofisário
8. - Falência ovariana precoce
9. - Métodos anticoncepcionais hormonais.
10. - Métodos anticoncepcionais não hormonais
11. - Propedêutica do climatério.
12. - Abordagem terapêutica hormonal e não hormonal no climatério
13. - Sangramento na pós-menopausa
14. - Sangramento uterino anormal na infância até peri-menopausa.
15. - Puberdade precoce
- PROVA PRÁTICA - "MODUS FACIENDI"
- - A prova pratica será realizada utilizando modelo ou paciente simulado, ou caso clinico em mídia eletrônica no modelo de exame clinico objetivamente estruturado (OSCE), ou caso clínico sorteado entre as pacientes a serem atendidas nos ambulatórios ou enfermaria de ginecologia e obstetrícia. Sendo os modelos, casos ou pacientes, sorteados pelo candidato entre 05 (cinco) selecionados previamente pela Comissão Julgadora.
RCG 0454 - Saúde Mulher - Especialidade Ginecologia e Obstetrícia
- PROVA DE AVALIAÇÃO DIDÁTICA E PROVA ESCRITA
1. - Endometriose
2. - Sangramento uterino na pos menopausa
3. - Massas anexiais
4. - Gravidez ectópica
5. - Incompetência istmo cervical
6. - Leiomiomas uterino
7. - Dor pélvica crônica
8. - Sangramento uterino anormal no menacme.
9. - Pólipos endometriais
10. - Abortamento habitual
11. - Propedêutica do climatério
12. - Doença inflamatória pélvica
13. - Avaliação do endométrio na pós menopausa
14. - Métodos anticoncepcionais hormonais.
15. - Métodos anticoncepcionais não hormonais
- PROVA PRÁTICA - "MODUS FACIENDI"
- - A prova pratica será realizada utilizando modelo ou paciente simulado, ou caso clinico em mídia eletrônica no modelo de exame clinico objetivamente estruturado (OSCE), ou caso clínico sorteado entre as pacientes a serem atendidas nos ambulatórios ou enfermaria de ginecologia e obstetrícia. Sendo os modelos, casos ou pacientes, sorteados pelo candidato entre 05 (cinco) selecionados previamente pela Comissão Julgadora.
- 1 - As inscrições serão na Assistencia Técnica Acadêmica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (Seção de Concursos), à Avenida Bandeirantes, 3900 - Campus Universitário - Bloco do Anexo A - Administração, andar térreo, mediante apresentação de requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (formulário disponibilizado no local da inscrição), em que conste: nome, idade, filiação, naturalidade, local de residência, com endereço completo, telefones para contato e endereço eletrônico, e a Disciplina do Departamento a que concorre, devidamente acompanhado dos seguintes documentos:
- - I - - Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, constante como anexo do presente edital, em uma única cópia impressa e uma cópia em disquete "3/" ou CD Rom;
- II - - memorial circunstanciado, em 10 (dez) cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas, pertinentes ao Concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos.
- - Por memorial circunstanciado, entende-se, a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, indicando motivações e significados.
- - Esse Memorial deverá ser acompanhado da documentação correspondente ao alegado, em uma única via, e essa documentação deve estar acondicionada de forma a compor um ou mais volumes, com indicação dos números dos documentos contidos em cada um deles, e, em cada documento, deverá constar a numeração, de forma que se possa correlacionar cada atividade declarada no Memorial com a respectiva peça da documentação. Essa documentação permanecerá depositada na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, por até 90 (noventa) dias, a contar da nomeação do candidato indicado por publicação no Diário Oficial do Estado. Findo o prazo acima e, não havendo manifestação por parte dos inscritos para retirada da respectiva documentação, a mesma será descartada para reciclagem;
- III - - cópia de documento que prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional ou fazer prova de pedido de reconhecimento junto aos órgãos competentes;
- IV - - cópia de documento que prova quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
- V - - cópia do título de eleitor e cópia do comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa;
- - VI - 10 (dez) exemplares de tese original ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela.
- O texto sistematizado, alternativo da tese original, deve ser elaborado de forma crítica, com a necessária articulação teórica precedida por uma introdução e completado pelas conclusões, devendo ser individual, de autoria do próprio candidato e redigido em português.
- Os trabalhos nos quais se fundamenta o texto desenvolvido podem eventualmente ter sido produzidos em co-autoria com outros pesquisadores e devem ser anexados em qualquer língua em que estejam escritos, podendo a Congregação solicitar ao candidato a sua tradução, caso considere necessário.
- - § 1° - Os docentes em exercício na Universidade de São Paulo, desde que tenham cumprido as exigências dos incisos IV e V por ocasião de seu contrato inicial, estão dispensados da apresentação dos documentos neles indicados. Os estrangeiros ficam também dispensados daquelas exigências.
- - § 2° - Quando se tratar de inscrição feita por procurador, este deverá apresentar a procuração, podendo ser simples, mas devidamente registrada em cartório.
- - § 3° - Todos os documentos exigidos deverão ser entregues no ato da inscrição, não sendo aceitas complementações posteriores.
- - § 4° - Na falta da apresentação, no ato da inscrição, de qualquer dos documentos acima discriminados, não será possível efetivar e protocolar a inscrição do candidato.
- - § 5° - Não será aceita inscrição fora do horário, local e período estabelecidos neste edital.
- - § 6° - Não será recebida inscrição pelo correio, por e-mail ou por fax.
- - § 7° - No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
- 2. - As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
- Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de cento e vinte dias, de acordo com o art. 166 do Regimento Geral da USP.
- 3. - As provas do Concurso serão as seguintes:
- I - - - prova escrita, com peso 01 (um);
- II - - - prova de defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, com peso 02 (dois);
- III - - - prova pública de argüição e julgamento do memorial, com peso 05 (cinco);
- IV — prova de avaliação didática, que será uma aula em nível de pós-graduação sobre tema de livre escolha do candidato, constante dos programas do presente edital, com peso 01 (um);
- V - - - prova prática, com peso 01 (um).
- 4. - A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.
- I---a comissão organizará uma lista de dez pontos,
com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;
- II — sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
- III---durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
- IV---as anotações efetuadas durante o período de
consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
- V — a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
- VI — cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.
- Parágrafo Único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
- 5. - Na defesa pública de tese ou de texto elaborado os examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original do candidato na área de conhecimento pertinente.
- 6. - Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas as seguintes normas:
- I---a tese ou texto será enviado a cada membro da
comissão julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da prova;
- II---a duração da argüição não excederá de trinta
minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;
- III---havendo concordância entre o examinador e
o candidato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado o prazo global de sessenta minutos.
- 7. - O julgamento do memorial e a avaliação da prova pública de argüição serão expressos mediante nota global, atribuída após a argüição de todos os candidatos, devendo refletir o desempenho na argüição, bem como o mérito dos candidatos.
- § 1° - O mérito dos candidatos será julgado com base no conjunto de suas atividades, que poderão compreender:
- I — produção científica, literária, filosófica ou artística;
- II — atividade didática;
- III — atividades de formação e orientação de discípulos;
- IV---atividades relacionadas à prestação de serviços
à comunidade;
- V---atividades profissionais, ou outras, quando for
o caso;
- VI — diplomas e outras dignidades universitárias.
- § 2° - A comissão julgadora considerará, de preferência, os títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após a obtenção do grau de doutor.
- 8. - A prova de avaliação didática destina-se a verificar a capacidade de organização, a produção ou o desempenho didático do candidato.
- A prova didática será pública, e deverá ser realizada de acordo com o programa publicado no presente edital, nos termos do art. 156, do Regimento Geral da USP.
- § 1° - Compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa.
- § 2° - O candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos.
- § 3° - Ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos.
Outras informações estão à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, no endereço acima citado, nos dias e horários mencionados.
FICHA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO DE LIVRE-DOCÊNCIA, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PUERICULTURA E PEDIATRIA, REFERENTE AO EDITAL FMRP-USP N° 080/2012
Candidato(a):
1. - Curso superior
Instituição:
- Título Obtido:
- Ano:
2. - Pós-Graduação (Somente Instituição, Curso e Ano)
- - - Título/Estágios
----Especialização
----Instituição:
----Ano:
----Mestrado
----Instituição:
----Ano:
----Doutorado
----Instituição:
----Ano:
----Outros
----Instituição:
----Ano:
3. - Funções atuais e anteriores
- - - Instituição:
- - - Função:
- - - Período:
4. - Atividades Didáticas
a) - Graduação: (destacar aquelas de que é ou foi coordenador)
- - Nome da Disciplina:
- - Instituição:
Confirma a exclusão?