Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP

Executivo I

216 - São Paulo, 122 (226)

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

apresentação dos documentos neles indicados. Os estrangeiros ficam também dispensados daquelas exigências.

- - § 2° - Quando se tratar de inscrição feita por procurador, este deverá apresentar a procuração, podendo ser simples, mas devidamente registrada em cartório.

- - § 3° - Todos os documentos exigidos deverão ser entregues no ato da inscrição, não sendo aceitas complementações posteriores.

- - § 4° - Na falta da apresentação, no ato da inscrição, de qualquer dos documentos acima discriminados, não será possível efetivar e protocolar a inscrição do candidato.

- - § 5° - Não será aceita inscrição fora do horário, local e período estabelecidos neste edital.

- - § 6° - Não será recebida inscrição pelo correio, por e-mail ou por fax.

- - § 7° - No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.

- 2. - As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

- Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de cento e vinte dias, de acordo com o art. 166 do Regimento Geral da USP.

- 3. - As provas do Concurso serão as seguintes:

- I - - - prova escrita, com peso 01 (um);

- II - - - prova de defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, com peso 02 (dois);

- III - - - prova pública de argüição e julgamento do memorial, com peso 05 (cinco);

- IV — prova de avaliação didática, que será uma aula em nível de pós-graduação sobre tema de livre escolha do candidato, constante dos programas do presente edital, com peso 01 (um);

- V - - - prova prática, com peso 01 (um).

- 4. - A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.

- I---a comissão organizará uma lista de dez pontos,

com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

- II — sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

- III---durante sessenta minutos, após o sorteio, será

permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

- IV---as anotações efetuadas durante o período de

consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

- V — a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

- VI — cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

- Parágrafo Único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

- 5. - Na defesa pública de tese ou de texto elaborado os examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original do candidato na área de conhecimento pertinente.

- 6. - Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas as seguintes normas:

- I---a tese ou texto será enviado a cada membro da

comissão julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da prova;

- II---a duração da argüição não excederá de trinta

minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;

- III---havendo concordância entre o examinador e

o candidato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado o prazo global de sessenta minutos.

- 7. - O julgamento do memorial e a avaliação da prova pública de argüição serão expressos mediante nota global, atribuída após a argüição de todos os candidatos, devendo refletir o desempenho na argüição, bem como o mérito dos candidatos.

- § 1° - O mérito dos candidatos será julgado com base no conjunto de suas atividades, que poderão compreender:

- I — produção científica, literária, filosófica ou artística;

- II — atividade didática;

- III — atividades de formação e orientação de discípulos;

- IV---atividades relacionadas à prestação de serviços

à comunidade;

- V---atividades profissionais, ou outras, quando for

o caso;

- VI — diplomas e outras dignidades universitárias.

- § 2° - A comissão julgadora considerará, de preferência, os títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após a obtenção do grau de doutor.

- 8. - A prova de avaliação didática destina-se a verificar a capacidade de organização, a produção ou o desempenho didático do candidato.

- A prova didática será pública, e deverá ser realizada de acordo com o programa publicado no presente edital, nos termos do art. 156, do Regimento Geral da USP.

- § 1° - Compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa.

- § 2° - O candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos.

- § 3° - Ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos.

Outras informações estão à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, no endereço acima citado, nos dias e horários mencionados.

FICHA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO DE LIVRE-DOCÊNCIA, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PUERICULTURA E PEDIATRIA, REFERENTE AO EDITAL FMRP-USP N° 081/2012

Candidato(a):

1. - Curso superior

Instituição:

- Título Obtido:

- Ano:

2. - Pós-Graduação (Somente Instituição, Curso e Ano)

- - - Título/Estágios

----Especialização

----Instituição:

----Ano:

----Mestrado

----Instituição:

----Ano:

----Doutorado

----Instituição:

----Ano:

----Outros

----Instituição:

----Ano:

3. - Funções atuais e anteriores

- - - Instituição:

- - - Função:

- - - Período:

4. - Atividades Didáticas

a) - Graduação: (destacar aquelas de que é ou foi coordenador)

- - Nome da Disciplina:

- - Instituição:

- - Período:

b) - Pós-Graduação: (destacar aquelas de que é ou foi coordenador)

- - Nome da Disciplina:

- - Instituição:

- - Período:

5. - Atividades de extensão de serviços à comunidade (inclusive assessorias científicas e atividades editoriais): (Relatar em poucas linhas).

6. - Atividades na criação, organização e orientação de centros de núcleos de ensino, pesquisa e assistência

a) - Criação de núcleos de pesquisa e assistência: (Relatar em poucas linhas)

b) - Formação de pessoal universitário:

Número de orientados (concluídos ou em andamento): Monitoria:

Iniciação científica:

Aperfeiçoamento:

Mestrado:

Doutorado:

Pós-Doutorado:

7. - Estágios realizados, bolsas e auxílios financeiros recebidos: (Relatar em poucas linhas).

8. - Publicações Científicas e outras produções (apenas números)

Artigos completos em periódicos de circulação nacional:

Artigos completos em periódicos de circulação internacional:

Capítulos de livros nacionais:

Capítulos de livros internacionais:

Resumos nacionais:

Resumos internacionais:

Livros nacionais:

Livros internacionais:

Monografias:

Mídia eletrônica:

Patentes Nacionais:

Patentes Internacionais:

9. - Outras atividades

- a) - Participação em Comissões Julgadoras (apenas números)

- - Mestrado:

- - Doutorado:

- - Exame geral de qualificação (M+D):

- - Monografias de Graduação:

- - Concursos da carreira docente:

- - Exames de seleção de pós-graduandos e residentes:

- - Outros:

b) - Participação em atividades na administração universitária: (Relatar em poucas linhas)

c) - Prêmios e dignidades acadêmicas:

10. - Sociedades Científicas de que é membro:

11. - Concursos Anteriores: listar

12. - Assinatura do candidato:

Observação: O preenchimento dessa Ficha é essencial para inscrição, mas não será utilizado para pontuação no Concurso de Livre-Docência. (Esta ficha deverá ter no máximo 3 páginas). “PERFIL RECOMENDADO A CANDIDATOS AO TÍTULO DE LIVRE-DOCENTE PELA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO"

- - A LIVRE-DOCÊNCIA PRESSUPÕE QUE O CANDIDATO SEJA NECESSARIAMENTE UM PORTADOR DO TÍTULO DE DOUTOR E JÁ TENHA DEMONSTRADO EFETIVA ATUAÇÃO NO ENSINO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO (LATO SENSU E STRICTO SENSU). DA MESMA FORMA, DEVE DEMONSTRAR PLENA AUTONOMIA CIENTÍFICA, EVIDENCIADA POR LINHA DE INVESTIGAÇÃO PRÓPRIA, SUSTENTADA PELA CAPTAÇÃO DE AUXÍLIOS FINANCEIROS EM AGÊNCIAS DE FOMENTO E QUE RESULTAM EM PUBLICAÇÕES REGULARES EM PERIÓDICOS COM SELETIVA POLÍTICA EDITORIAL. ALÉM DISSO, É FUNDAMENTAL QUE O CANDIDATO À LIVRE-DOCÊNCIA ESTEJA ENGAJADO NA FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS QUALIFICADOS E APRESENTE ADEQUADO PERFIL DE ENGAJAMENTO INSTITUCIONAL.

- - PARA ISTO, ALÉM DE SER PORTADOR DO TITULO DE DOUTOR, O CANDIDATO DEVE PREENCHER OS REQUISITOS LISTADOS A SEGUIR:

1. - COMPROVAR EFETIVO ENGAJAMENTO NO ENSINO DE GRADUAÇÃO APÓS O DOUTORADO, CONTEMPLANDO PROGRAMAS SIMILARES DE OUTROS PAÍSES;

2. - COMPROVAR VÍNCULO A PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, RECONHECIDO PELA CAPES, NA QUALIDADE DE ORIENTADOR CREDENCIADO, CONTEMPLANDO PROGRAMAS SIMILARES DE OUTROS PAÍSES;

3. - POSSUIR PELO MENOS 03 (TRÊS) ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, RECOMENDADO PELA CAPES, DAS QUAIS 01 (UMA) DE DOUTORADO, CONTEMPLANDO PROGRAMAS SIMILARES DE OUTROS PAÍSES;

4. - POSSUIR PELO MENOS 20 (VINTE) PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS ENTRE ARTIGOS COMPLETOS EM REVISTAS INDEXADAS EM BASES DE DADOS (ISI, PUBMED, SCIELO, SCOPUS) COM RECONHECIDA QUALIDADE NA ÁREA DE CONHECIMENTO, LIVROS, CAPÍTULOS DE LIVROS OU PATENTES CONCEDIDAS QUE COMPROVEM AUTONOMIA CIENTÍFICA E UMA LINHA PRÓPRIA DE PESQUISA;

5. - TER OBTIDO JUNTO ÀS AGÊNCIAS DE FOMENTO, EM PROCESSOS COMPETITIVOS OU SUBMETIDOS À AVALIAÇÃO DE PARES, FINANCIAMENTO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO DE PESQUISA OU DE EXTENSÃO.

6. - COMPROVAR ATIVIDADES NA MAIORIA DOS ITENS RELACIONADOS A SEGUIR:

6.1. - COORDENAÇÃO DE DISCIPLINA EM CURSO DE GRADUAÇÃO E/OU DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU;

6.2. - PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO, IMPRESSO OU POR MÍDIA ELETRÔNICA, INCLUINDO ENSINO À DISTÂNCIA;

6.3. - ORIENTAÇÃO DE ALUNOS DE GRADUAÇÃO EM PROGRAMAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, PRÉ-INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, SENDO PELO MENOS 02 (DOIS) COM BOLSA PATROCINADA POR AGÊNCIA DE FOMENTO;

6.4. - COORDENAÇÃO OU PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE TUTORIA A ALUNOS DE GRADUAÇÃO OU ORIENTAÇÃO DE PROGRAMAS VINCULADOS À CULTURA E EXTENSÃO (PARA GRADUANDOS);

6.5. - HONRARIAS, PRÊMIOS OU DIGNIDADES ACADÊMICAS RELACIONADOS ÀS ATIVIDADES DE ENSINO, DE PESQUISA OU DE EXTENSÃO;

6.6. - COORDENAÇÃO OU PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA QUE PROMOVAM A FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E A TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO OU TECNOLOGIA, PREFERENCIALMENTE, VISANDO POLÍTICAS PÚBLICAS E AÇÕES DE IMPACTO SOCIAL;

6.7. - ORIENTAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU OU PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA, POR PELO MENOS 03 (TRÊS) ANOS;

6.8. - PARTICIPAÇÃO, COMO MEMBRO TITULAR OU SUPLENTE, DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS OU DE GESTÃO ACADÊMICA EM ÓRGÃOS COLEGIADOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR A QUE ESTÁ VINCULADO OU DE ENTIDADES A ELA ASSOCIADAS;

6.9. - PARTICIPAÇÃO EM NÚCLEOS VINCULADOS À PESQUISA;

6.10. - PARTICIPAÇÃO, EM MÉDIA DE, PELO MENOS, UMA REUNIÃO CIENTÍFICA ANUAL, APÓS O DOUTORADO, COM APRESENTAÇÃO DE TRABALHO;

6.11. - REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORAMENTO TOTALIZANDO, PELO MENOS, 06 (SEIS) MESES;

6.12. - RECONHECIMENTO POR PARES EXTERNOS À INSTITUIÇÃO DE ORIGEM, COMO ESPECIALISTA DE DESTAQUE EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, EXPRESSO POR CONVITES PARA PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE CONCURSOS;

6.13. - PARTICIPAÇÃO EM CONSELHOS EDITORIAIS, COMITÊS CIENTÍFICOS OU CONSULTORIA AD HOC DE PERIÓDICOS OU ÓRGÃOS DE FOMENTO;

6.14. - CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE SERVIÇOS VINCULADOS À EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA;

6.15. - CARGOS DIRETIVOS EM SOCIEDADES PROFISSIONAIS E CIENTÍFICAS;

6.16. - SUPERVISÃO DE PÓS-DOUTORADO.

TEXTO APROVADO NA 774a SESSÃO ORDINÁRIA DA CONGREGAÇÃO, REALIZADA NO DIA 24 DE MAIO DE 2011

FACULDADE DE ZOOTECNIA E

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Comunicado

A Comissão de Seleção designada pelo Conselho Técnico Administrativo da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, torna pública a aceitação das inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo para a função de Professor Contratado II (Assistente), conforme Edital FZEA n° 59/2012, publicado no D.O.E. de 08/11/2012 de Abertura de Processo Seletivo Simplificado e Convocação para as Provas:

- Daniel Henrique Dario Capitani

- Eduardo Marin Morales

- José Carlos de Lima Júnior

- Kássia Watanabe

- Marcelo Marcos Franco

INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS

Edital ATAC n° 20/2012, de 03.12.2012

Abertura de inscrições ao concurso de títulos e provas visando o provimento de um cargo de professor titular no Departamento de Geologia Sedimentar e Ambiental do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo

O Diretor do Instituto de Geociências torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 28.11.2012, estarão abertas, pelo prazo de 180 dias, de 10 de dezembro de 2012 a 07 de junho de 2013, das 9 às 12 e das 14 às 17 horas, de 2a a 6a feira, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de professor titular, em RDIDP, referência MS-6, claro e cargo n° 170330, no Departamento de Geologia Sedimentar e Ambiental, com salário de R$ 12.527,42, para a área de conhecimento: Sedimentologia, nos termos do Regimento Geral da USP e do Regimento Interno do Instituto de Geociências, e o respectivo programa que segue:

GSA0252 Sedimentologia: PROCESSOS SEDIMENTARES - AS PARTÍCULAS EM MOVIMENTO. 1. Introdução. 1A. Conceitos básicos: sedimento; área-fonte, bacia sedimentar e nível de base; processos e produtos de sedimentação; fácies sedimentar. 1B. Partículas sedimentares. 1B1. Tipos descritivos de partículas sedimentares. 1B2. Tipos genéticos de partículas sedimentares: conceito de alóctone (clástico), autóctone, terrígeno e alobioquí-mico. 1B3. Propriedades físicas das partículas sedimentares (propriedades texturais). 2. O meio de transporte. 2A. Propriedades básicas dos fluidos. 2B. Tipos de forças atuantes sobre um grão. 3. Transporte e deposição por fluidos de baixa viscosidade. 3A. Modalidades de transporte de grão individualizados. 3A1. Suspensão. 3A2. Tração. 3B. Deposição em líquido estacionário. 3C. Deposição em líquido em movimento. 3C1. Velocidades críticas. 3C2. Regimes de fluxo. 3C3. Estruturas primárias ou singenéticas produzidas por tração. 3C3A. Estruturas trativas sindeposicionais (construtivas). 3C3B. Estruturas penecontemporâneas (destrutivas). 3C4. Estruturas primárias ou singenéticas produzidas por oscilação (ondas). 4. Transporte e deposição por misturas de alta viscosidade: fluxos gravitacionais. 4A. Reologias de mistura fluido mais grãos. 4B. Mecanismos de interação grãos/fluído. 4C. Tipos de fluxos gravitacionais. 4D. Estruturas pós-deposicionais eodiagenéticas deformacionais. PRODUTOS SEDIMENTARES -ROCHAS E DEPÓSITOS. 1. Propriedades químicas das partículas sedimentares. 1A. Composição das partículas sedimentares terrígenas. 2. Os agregados de partículas sedimentares. 2A. Classificação geral das rochas sedimentares. 2B. Componentes de rochas sedimentares. 2B1. Componentes deposicionais. 2B2. Componentes diagenéticos. 2C. A formação da rocha sedimentar. 2C1. Diagênese. 2C2. Estágios ou zonas diagenéticas: eo, meso e telogênese. 2C3. Processos e produtos diagenéticos. 2C4. Modelos de evolução diagenética. 2C5. Estruturas sedimentares diagenéticas ou secundárias. 2D. Classificações de rochas sedimentares. 2D1. Classificação das rochas terrígenas. 2D1A. Classificação de rochas arenáceas. 2D1B. Classificação de rochas rudáceas. 2D1C. Classificação de rochas lutáceas. 2D2. Classificação de rochas bioquímicas (ênfase a carbonáticas). Exercício prático de campo 1: Quaternário costeiro: introdução aos conceitos de fácies e elos processo-produto; descrição de formas de leito e estruturas trativas em superfície deposicional e em trincheiras. Exercício prático de campo 2: Bacia fanero-zóica: introdução à análise de fácies, em depósitos de tração e suspensão livre; elaboração de seção geológica em sucessão sedimentar. Exercício prático de campo 3: Bacia fanerozóica: compartimentação geomorfológica do Estado de São Paulo; análise de fácies em depósitos de fluxos gravitacionais; análise de associações de fácies, como subsídio para a interpretação de sistemas deposicionais; elaboração de seções colunares e geológicas em sucessões sedimentares.

1. As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica do Instituto de Geociências, à Rua do Lago, 562, sala 306, Cidade Universitária “Armando Salles de Oliveira", devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor do Instituto de Geociências, contendo dados pessoais e área de conhecimento do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

II - prova de que é portador do título de livre-docente outorgado pela USP ou por ela reconhecido;

III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

§ 1° - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§ 2° - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§ 3° - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II e desde que não pertença a nenhuma categoria docente da USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do art. 80, § 1° do Estatuto, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação.

§ 4° - No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.

2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo Único - O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e oitenta dias, após a aprovação das inscrições, segundo prevê o art. 151, § 2°, Regimento Geral.

3. As provas constarão de:

I - julgamento dos títulos (peso: 5);

II - prova pública oral de erudição (peso: 3);

III - prova pública de argüição (peso: 2).

4. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir o mérito do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

IV - atividade de formação e orientação de discípulos;

V - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

VI - diplomas e dignidades universitárias.

Parágrafo Único - No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

5. A prova pública oral de erudição será realizada de acordo com o programa previsto neste edital, competindo à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa, de acordo com o art. 156, do Regimento Geral, e com o Regimento Interno da Instituto de Geociências.

6. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

7. Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado.

PREFEITURA DO CAMPUS USP

DE PIRASSUNUNGA

Edital PUSP-P 11/2012

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

A Prefeitura do Campus USP de Pirassununga da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 04 (quatro) vagas na carreira do Grupo Técnico T1 A (Técnico para Assuntos Administrativo) e outras que forem surgindo durante a validade deste edital, dentre as quais 1 (uma) fica reservada a pessoas com deficiência, em atendimento aos preceitos da Lei n° 7.853/89 regulamentada pelo Decreto n° 3.298/99.

1. A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário para o mês de outubro/2012 é de R$ 3.212,36. O que corresponde ao salário inicial da carreira do Grupo Técnico T1 A.

4. São exigências para o desempenho da função:

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei.

- Possuir 18 anos completos;

- Ensino Médio Completo;

- Conhecimento de Informática;

- Conhecimento Básico de Inglês;

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

- Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual n° 41.915/1997;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4.1. O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 15.1. no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Executar atividades de apoio técnico, em nível médio, que exigem treinamento e/ou formação específicos na área de atuação, observando instruções e regulamentação próprias, sob orientação da chefia ou de servidores mais experientes, podendo atuar nas áreas administrativa, de ensino, pesquisa, extensão, saúde e serviços.

Detalhada:

- Efetuar levantamento de informações, dados e legislações pertinentes, dando-lhes tratamento técnico, visando subsidiar relatórios ou trabalhos específicos de sua área de atuação.

- Manter registros, catálogos e arquivos de dados, para confecção de relatórios, instrução de processos e ofícios.

- Manter fluxo de informações com outras áreas relacionadas à sua, para assegurar o cumprimento normal das rotinas de trabalho dentro dos dispositivos legais e normas internas.

- Elaborar relatórios, demonstrativos e registros diversos, conforme procedimentos pré-estabelecidos pela área.

- Efetuar registro e controle das atividades da área, seguindo normas e procedimentos estabelecidos, utilizando sistemas, bases de dados e formulários necessários, mantendo-os organizados e atualizados.

- Ser responsável pelo controle da execução dos serviços de sua área de atuação, conforme orientação de sua chefia.

- Preparar processos e protocolados, envolvendo a análise e a classificação de documentos.

- Preparar fichas, formulários, apostilas e demais materiais e documentos a serem utilizados pela área.

- Efetuar pedidos de compras de materiais e venda de produtos específicos relacionados à sua área de atuação.

- Exercer atividades de recebimentos, conferências, controle, guarda, distribuição, registro e inventários de materiais permanentes e de consumo.

- Prestar atendimento ao público.

- Operar equipamentos destinados ao desenvolvimento das atividades da área de atuação.

- Contribuir na qualidade da infraestrutura para realização de eventos diversos, como aulas, conferências e simpósios, realizando atividades técnicas de apoio.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Participar da supervisão das áreas de circulação de usuários, zelando pelo uso adequado destas.

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

6. Das Inscrições

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 05/12/2012 a 12/12/2012, exclusivamente, por meio da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 49,00, conforme disposto no item 6.3.