Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP
Executivo I
46 - São Paulo, 122 (226)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JAÚ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 30-112012
A Dirigente Regional de Ensino - Região de Jaú, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00, na Lei Federal 11.274/06 e na Deliberação CEE 61/06 e à vista do Processos 01121/0054/2008 e 711/0054/2011 expede a presente Portaria:
Artigo 1°: Fica AUTORIZADO o funcionamento do Curso de Educação Infantil, junto ao COLÉGIO ADV- UNIDADE III-BARRA BONITA, situado na Rua Campos Salles, 219, centro, Município de Barra Bonita, Estado de São Paulo, mantido por Colonize & Colonize Ltda- ME, CNPJ 10.370.920/0001-55, no mesmo endereço.
Artigo 2°: Fica APROVADO o Regimento Escolar elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 07-07-2011, publicada em 09-07-2011 e sua alteração através da Portaria 28-02-2012 publicada no D.O. de 01-03-2012.
Artigo 3°: Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequado o seu Regimento Escolar e o Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 4°: A Diretoria de Ensino - Região de Jaú, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 5°: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 27-112012
A Dirigente Regional de Ensino - Região de Jaú, com fundamento na Deliberação CEE 41/2004, Indicação 42/2004 e Deliberação CEE 14/2011, e à vista do Processo 00870/0054/2007, expede a presente Portaria:
Artigo 1°: Ficam ENCERRADAS as atividades do POSTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, localizado na Usina da Barra S/A Açúcar e Álcool - Fazenda Pau d'Alho, município de Barra Bonita, mantido pela FUNDAÇÃO BRADESCO, situada na Avenida Benedito Alves Delfino, s/n°, Bairro Prolongamento Palmital, em Marília, Estado de São Paulo, recredenciada através do Parecer CEE 259/2005, aprovado em 27-05-2005, com renovações de autorização por Portaria de 17-09-2009 e Parecer CEE 146/2011, aprovado em 30-04-2011.
Artigo 2° - Fica a Empresa conveniada comprometida a oferecer aos alunos matriculados outras possibilidades para conclusão da escolaridade iniciada, ficando o acervo sob responsabilidade da Fundação Bradesco.
Artigo 3°: A Diretoria de Ensino - Região de Jaú, responsável pela supervisão do Posto de Educação a Distância da Fazenda Pau d'Alho, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4°: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE LIMEIRA
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 03-122012
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -Região Limeira, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Parecer CEE 67/98 e à vista do Processo 1491/0060/2012, expede a presente Portaria:
Artigo 1° - Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Professor Arlindo Silvestre,
sita na Rua Alderico Wiss Barbosa, 80, Parque Nossa Senhora das Dores I, Limeira, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de 15-12-2005, publicada no D.O. de 16-12-2005.
Artigo 2° - A Diretoria de Ensino - Região Limeira, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. APROVAÇÃO DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -Região Limeira, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 57.141/2011, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, e à vista do Processo 1619/0060/2012, expede a presente Portaria:
Artigo 1° - Ficam aprovadas as alterações regimentais introduzidas no Regimento Escolar do Colégio Alem, sito à Avenida Seis, 536, Centro, Rio Claro, Estado de São Paulo, mantido pela Organização Escolar Alem, CNPJ 56.373.129/0001-08.
Artigo 2° - As alterações de que trata esta Portaria referem-se aos artigos: o artigo 1°, o artigo 22, caput e Incisos II e III do § 2° do artigo 61, os artigos 67, 68,72, 73, 82, o § 1° do artigo 83, o artigo 86, os Incisos I e II do artigo 87, o § 2° do artigo 92, o § 1° do artigo 94, o artigo 97, os parágrafos únicos do artigo 99 e 102, o Inciso II do Artigo 104, o § 6° do artigo 106 e os § 2° e § 3° do artigo 107 do Regimento Escolar aprovado por Portaria de 21-02-2008, publicada no D.O. de 22-02-2012.
Artigo 2° - A Diretoria de Ensino - Região Limeira, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -Região Limeira, com fundamento na Deliberação CEE 105/2011 e à vista do Processo 1592/0060/2012, expede a presente Portaria:
Artigo 1° - Fica aprovado o novo Plano de Curso Técnico em Química, do Colégio Alem, sito à Avenida Seis, 536, Centro, Rio Claro, Estado de São Paulo mantido(a) pela Organização Escolar Alem, CNPJ 56.373.129/0001-08, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de 27-03-2003, publicada no D.O. de 03-04-2003..
Artigo 2° - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar, o Plano de Curso e o Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3° - A Diretoria de Ensino - Região de Limeira, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -Região Limeira, conforme as competências que lhe são pelo Decreto 57.141/2011 e com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00, na Deliberação CEE 105/2011, na Indicação CEE 08/2000 alterada pela Indicação CEE 64/2007, na Deliberação CEE 20/2001 e à vista do Processo 1207/0060/2012, expede a presente Portaria:
Artigo 1° - Fica autorizado o funcionamento do Curso Técnico em Administração, junto ao Colégio Alem, sito à Avenida 6, 536, Centro, Rio Claro, Estado de São Paulo, mantido pela Organização Escolar Alem, CNPJ 56,373,129/0001-08, autorizado(a) por Portaria CEI de 02-04-1981, D.O. 03-04-1981.
Artigo 2° - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar,
o Plano de Curso e o Plano Escolar às instruções relativas ao
cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3° - A Diretoria de Ensino responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Declarando com fundamento na Lei 9394/96 e no parágrafo único do artigo 3° da Deliberação CEE 21/01 que os estudos realizados no exterior por Alfai Antonio Armando Alfandega - CPF: 444.374.918-74, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de Conclusão do Ensino Médio, para fins de prosseguimento de estudos. (Processo 1558/0060/2012).
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 03-122012
Convocando de acordo com a Resolução 058/11, de 23-08-2011, um (1) Professor Coordenador de todas as escolas e o Professor das escolas abaixo relacionadas para a Orientação Técnica “Mostra de Boas Práticas na escola: Ações Preventivas de Saúde e Violência Escolar", a realizar-se no dia 06-12-2012, no horário das 8H30 às 17H30, o NRTE de Rio Claro.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE LINS
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 3-122012
Convocando, nos termos da Resolução SE 61/12,do artigo 7°, os Professores Coordenadores de Ciclo I para participar de AÇÃO DE FORMAÇÃO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL-“LER E ESCREVER", conforme segue:
Dia: 04,05,06,07/12/2012
Horário: 8h30min às 17h30min
Local: Diretoria de Ensino da Região de Lins
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MARÍLIA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 03-122012
Instituindo, com fundamento no Inciso I, do artigo 3° da Resolução SE 66, de 02-09-2008, publicada no D.O. de 03-092008 a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho da EE Dona Vitu Giorgi, em Oriente, para avaliar o desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério na respectiva Unidade Escolar:
I - Rosilene Pereira da Silva, RG. 29.424.706-3 - Diretor de Escola - Presidente
II - Silvia Helena Zihlmam de Lima, RG. 20.362.477-4, PEB-II, designada Professor Coordenador - Membro
III - Eduardo José Biffi, RG. 16.207.976-X - PEB-II, designado Vice-Diretor de Escola - Membro
(Esta Portaria prevalece sobre a publicada em 29-06-2010, em virtude de alteração do Presidente)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MOGI-MIRIM
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 3-122012
Convocando, nos termos da Resolução SE 61/12, os Professores Mediadores Escolares e Comunitários das Unidades Escolares, pela Supervisão de Proteção Escolar e Cidadania - SPEC, ,para participar da Orientação Técnica Descentralizada Proteção Escolar e Comunitária, conforme segue:
Público: Professores Mediadores Escolares e Comunitários(PMECs)
Escolas: Amparo - SP (EE Coriolano Burgos, E.E. Nelson Alves De Godoy , EE José Scalvi de Oliveira); Conchal - SP(EE Jd. Bela Vista); Itapira - SP (EE Elvira Stos de O, EE Antonio Caio, EE Prof Cândido de Moura); Mogi Guaçu - SP (EE Luiz Martini, EE Profa Benedita Nair Xavier Vedovello, EE Prof.Nelson Girard, EE Profa Therezinha App.Villani de Camargo, EE Fernando R. G. Paolini E.E. Almerinda Rodrigues, EE Zenaide F. F. F. Melo); Mogi Mirim - SP (EE Prof.Antonio José Peres Marques, EE Cel Venâncio, EE Prof.Valério Strang, EE Ernani Calbucci,EE São Judas Tadeu). Dia 06-12-2012
Horário 9:00hs - 17:00hs
Local: Rua Monsenhor Moysés Nora, 270, Centro, Mogi Mirim, S.P., CEP 13.800-190
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PENÁPOLIS
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 03-12
2012
Convocando,
nos termos do inciso II, do artigo 8°, da Res. SE 58, de 23-8-2011, c/c Res. SE 61/2012, os servidores, responsáveis pela digitação da coleta - contagem de tempo GDAE, de cada unidade escolar jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de Penápolis, para participarem de Orientação Técnica: “Ferramenta Coleta - Contagem de Tempo GDAE", a ser realizada na EE Adelino Peters - Rede do Saber, no dia 14-12-2012, no horário das 9h às 17h.
Obs: a escola deverá trazer para a reunião:
- Dez (10) prontuários para serem digitados;
- Todas as informações retiradas da PRODESP de cada professor (não há PRODESP na Sala da Rede do Saber).
Retificações do D.O.
De 09-11-2012
Na Portaria, na parte que convocou o responsável pela escrituração da escola e o Gerente de Organização Escolar de cada unidade escolar jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de Penápolis, para participarem de Orientação Técnica: “1° Encontro de Vida Escolar",
ONDE SE LEU: “no dia 06-12-2012",
LEIA-SE: “no dia 07-12-2012".
De 01-12-2012
No Despacho que homologou a adjudicação proferida referente ao Pregão Eletrônico 03/2012,
ONDE SE LEU: “Contratação de Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial",
LEIA-SE: “Contratação de Prestação de Serviço de Limpeza em Ambiente Escolar".
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 3-122012
Homologando, nos termos da legislação vigente, o plano de reposição de classes/aulas da unidade escolar:
EE. Profa Eunice Bueno Romeiro
ENSINO MÉDIO
DISCIPLINA - CLASSE - N° DE AULAS
Química: 1°C = 6; 2°A = 10; 2°B = 6; 3°A = 10; 3°B = 10
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRACICABA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 03-122012
Designando, em conformidade com o artigo 3° do Decreto 47.297/2002 e artigo 7° da Resolução CC-27/2006, para atuar no Pregão Eletrônico objetivando a contratação de empresa especializada para transporte de carteiras e cadeiras reforma FUNAP, visando atender as necessidades da Unidade Escolar, sob área de abrangência da Diretoria de Ensino Região de Piracicaba, os funcionários: Lisângela Cristiane Cardoso - RG 24.427.923-8 como Pregoeiro; Kelly Cristiane Corrente RG 19.224.488 como Subscritor do Edital; Giselle Sodrzeieski, RG 12.693.025; Kelly Cristiane Corrente RG 19.224.488 e Daniel Cavalcanti Carneiro da Silva RG MG 7.595.009, como Equipe de Apoio. Processo: 1137/0068/2012.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRAJU
Retificação do D.O. de 12-01-2010
Na Portaria Autorizando o funcionamento:
ONDE SE LÊ: Artigo 1° ..."Centro Tecnológico de Ensino Profissionalizante - CETEP,
LEIA-SE: Artigo 1° ... “Centro Educacional Tecnológico de Ensino Profissionalizante - CETEP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
PIRASSUNUNGA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 30-112012
Homologando, de acordo com o Decreto n.° 57.141/2011, com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar - 2012 do Colégio Monsenhor Quércia “Canossianas", em Araras - SP.
Ordem de Execução de Serviço
OES: 41/12
Processo n° 827/0070/2012
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga Contratado: Engena Brasil - Engenharia e Tecnologias Ambientais Ltda
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de poda de árvores na Escola Osmarina Sedhe Padilha. Vigência: 3 dias após a emissão da Nota de Empenho Valor Total: R$ 7.965,00
Natureza da Despesa: 339039-99
Fonte de Recurso: 001001001
Data da Assinatura:30/11/2012
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, Substituto, de 27-11-2012
Designando, com fundamento no Decreto n° 57.141, de 18 de julho de 2011, e na Resolução SE n° 29, de 13 de março de 2012, Comissão composta pelos Supervisores de Ensino Maria Cleuza Trovo Pazin, RG: 4.867.710, Presidente, Martha Vieira Guerreiro Rodrigues, RG: 12.850.847, e Rosana Morilha de Oliveira Sevilhano, RG: 13.502.785-8, para, sem prejuízo das funções que exercem, preparar análise e parecer em relação ao pedido de AUTORIZAÇÃO PARA EXTENSÃO DA ESCOLA - Colégio Fundamental e Infantil Criança & Cia, localizada à Avenida Maria de Jesus Condeixa, n.° 956/966 - a ser localizada à Rua José Penna F. da Luz, n.° 70, ambos endereços situados no Bairro Jardim Palma Travassos, em Ribeirão Preto.
(84-2012).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTOS
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 3-122012
Portaria de Aprovação de Alterações Regimentais
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, e à vista do Protocolizado n° 7763/2012-NA/ SAN, expede a presente Portaria:
Artigo 1° - Fica aprovada a Alteração Regimental introduzida no Regimento Escolar do Colégio Ômega - Ensino Fundamental I e II, sito à Rua João Guerra, 325 - Macuco - Santos - São Paulo.
Artigo 2° - As alterações de que se trata esta Portaria referem-se aos artigos: 1°, 1° A, 2°, 2° A, 3° A e 161 A do regimento Escolar aprovado anteriormente.
Artigo 3° - A Diretoria de Ensino Região de Santos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, e à vista do Protocolizado n° 7764/2012-NA/ SAN, expede a presente Portaria:
Artigo 1° - Fica aprovada a Alteração Regimental introduzida no Regimento Escolar do Colégio Ômega - Ensino Médio, sito à Rua Guedes Coelho, 18 - Encruzilhada - Santos - São Paulo.
Artigo 2° - As alterações de que se trata esta Portaria referem-se aos artigos: 1°, 1° A, 2°, 2° A, 3° A e 83 A do regimento Escolar aprovado anteriormente.
Artigo 3° - A Diretoria de Ensino Região de Santos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 3-122012
Certificando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01 e à vista do contido no Protocolizado n° 7705/2012, que os estudos realizados no exterior por PAOLA VALBO CASALE -R.G. 35.791.808-3/SP, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro, em nível de conclusão do Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO CARLOS
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 03-122012
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01, que os estudos realizados no exterior por BRIAN STEVEN GOMEZ GiL, Passaporte AN650823, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Estadual de Ensino, em nível de conclusão de Ensino Médio, para fins de prosseguimento de estudos (protocolo 0558/0076/2012). (REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 03-122012
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 52.344, de 09-11-2007, que disciplina o Estágio Probatório dos Integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, no artigo 3°, Incisos I e II da Resolução SE 66, publicada no D.O. de 03-09-2008, alterada pela Resolução SE 79, de 07-11-2008, que dispõe sobre normas complementares ao referido Decreto, expede a presente Portaria:
Artigo 1° - Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para avaliação dos integrantes do Quadro do Magistério da Unidade Escolar:
EE "Lauro de Araújo", em Casa Branca:
Andréa Valentina Baldan, RG 18.073.491, Diretor de Escola efetiva; Gláucia Maria Furlan de Abreu, RG 32.601.252, PEB II efetivo, designada Professora Coordenadora; Marilídia Antônia Santa Rosa de Góes, RG 22.814.955, PEB II efetiva.
Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Portaria do Dirigente Regional de ensino, de 03-122012
Convocando os profissionais abaixo relacionados para participar da Orientação Técnica: Devolutiva Premio Gestão 2012, nos termos do inciso II, artigo 8°, da Resolução SE 58/2011 .
Público Alvo: Gestores participantes do Prêmio Gestão 2012 da Diretoria de Ensino Região São João da Boa Vista das unidades escolares abaixo relacionadas:
EE Dr. Carlos Lima Dias
EE Fazenda Cachoeira
EE Prof. Fernando Magalhães
EE Prof.Dr. Carlos Lima Dias
EE Profa Dona Geny Gomes
EE Profa Stella Couvert Ribeiro
Data: 04-12-2012 - Horário: das 8h30 às 17h30
Local: EE Cel. Joaquim José
Praça Cel. Joaquim José, 123 - Centro
São João da Boa Vista - SP
Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de 03-122012
HOMOLOGO os Atos praticados pela Comissão Julgadora Permanente de Licitação da Diretoria de Ensino - Região de São João da Boa Vista na Carta Convite 37945/2012, Oferta de Compra 080336000012012OC00027 - Processo 1322/0077/2012 -DERSJBVISTA, decorrido o prazo recursal, tendo em vista que não houve interposição de recursos, visando a aquisição de material de consumo (Escritório) para uso do Núcleo Pedagógico desta Diretoria de Ensino. Neste mesmo Ato, HOMOLOGO e ADJUDICO as Empresas Vencedoras: no item 01, Karisma Com. de Mat. de Escritório e Informática Ltda.; no item 02, Papelaria e Bazar Polgrymas Ltda. EPP; no item 03, Slim Suprimentos Ltda. EPP; no item 04, Lidia Teixeira Alves da Silva Cortez - ME. AUTORIZO a Despesa e a emissão da Nota de Empenho em favor das Empresas Adjudicadas.
Comunicado
A Comissão Julgadora Permanente de Licitação da Diretoria de Ensino - Região de São João da Boa Vista, torna pública a Ata de Julgamento e Classificação das propostas referente ao Convite 38685/2012 referente a Oferta de Compra 080336000012012OC00029 - Proc. 1236/0077/2012 - DERSJB-VISTA, Aquisição de Material Permanente (Notebook), para uso do Centro de Estudo de Línguas desta Diretoria de Ensino. Após análise das propostas apresentadas pelas Empresas licitantes a Comissão Julgadora deliberou por CLASSIFICAR em 1° lugar a Empresa: Atech Comércio de Produtos de Informática Ltda. - EPP no item 1. Dando Início ao Prazo para Interposição de Recursos. DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 03-122012
Convocando, nos termos do inciso I do artigo 7° da Resolução SEE 61/12; inciso II, Art. 8° da Res. SE 58/2011, acrescentada pela Resolução SE 43/12 e § 3° do Art. 1° da Res. SE 07/2012, para Orientação Técnica para Professores Mediadores Escolares - "Avaliação dos trabalhos do ano letivo 2012 e planejamento das ações para o ano letivo 2013"
Dia: 04/12/2012
Horário: 8h00 às 17h00 horas
Local: EE OSCAR SALGADO BUENO
R Orozimbo M de Abreu, s/n
Vila Diniz - São José do Rio Preto
Público Alvo: Professores Mediadores Escolares e Comunitários
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO ROQUE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 3-122012
Convocando, nos termos do inciso I do art° 7° da /Res. SE 61/12 os Professores Coordenadores de todas as Unidades Escolares, para participarem da mostra de educação física, conforme segue:
DATA: 07-12-2012 ( sexta - feira )
HORÁRIO: DAS 08h30min às 17h00min
Local: BRASITAL- Av. Aracai, 250 - Centro - São Roque
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO VICENTE
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 03-12
2012
Convocando
Camila Lina de Souza Camilo, RG: 33.974.379-7 e Veruska Mangini Francki, RG: 27.523.673-0, ambas Professoras Coordenadoras Pedagógicas dos Anos Iniciais/Ensino Fundamental para “Ação de Formação dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental -Ler e Escrever", nos termos do Inciso I, do artigo 7° da Resolução SE 61/2012. Retroagindo seus efeitos conforme abaixo descrito: Data: 02-10-2012 (terça-feira)
Horário: das 8 h às 17 h.
Local: “E E Martim Afonso"
Rua: José Bonifácio, 102 - São Vicente.
Camila Lina de Souza Camilo, RG: 33.974.379-7 e Veruska Mangini Francki, RG: 27.523.673-0, ambas Professoras Coordenadoras Pedagógicas dos Anos Iniciais/Ensino Fundamental acompanhadas por José Carlos Zanarolli, RG: 15.861.738 e Maria Eloisa Gonzalez, RG: 9.682.849-3 respectivamente Professores Orientadores para a “ V Jornada da Matemática - 2012
- Fase Diretoria de Ensino ". nos termos do Inciso I, do artigo 7° da Resolução SE 61/2012. Retroagindo seus efeitos conforme abaixo descrito.
Data: 04-10-2012 (quinta-feira)
Horário: das 8 h às 12 h.
Local: “ETEC Dra. Ruth Cardoso" - São Vicente.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 03-122012
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 47.685, de 28-02-2003 e Resolução SE 30, de 20-03-2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1° - Fica autorizado o Sr MARCELO RIBEIRO SANTOS
- RG 26.889.489-9, Soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, lotado no 45° BPM/I, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Jardim Bopeva, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo 2572/1303/98 e observadas as disposições da Resolução SE 30, de 20-03-2003.
Artigo 2° - As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3° - O Diretor da EE Jardim Bopeva zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4° - A presente autorização tem validade por 2 (dois) anos.
Artigo 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12-12-2011.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 47.685, de 28-02-2003 e Resolução SE 30, de 20-03-2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1° - Fica autorizada a Sra Clarisse Lopes Rodrigues -RG 11.847.087-5, Auxiliar Operacional da Educação, efetiva na Prefeitura Municipal de São Vicente, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Prof. Dr. Oswaldo dos Santos Soares, município de São Vicente, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo 2525/1303/1996 e observadas as disposições da Resolução SE 30, de 20-03-2003.
Artigo 2° - As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3° - O Diretor da EE Dr. Oswaldo dos Santos Soares zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zela-doria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4° - A presente autorização tem validade por 2
(dois) anos.
Artigo 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Confirma a exclusão?