Diário Oficial do Estado de São Paulo 13/06/2012 | DOESP

Executivo I

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

São Paulo, 122 (109) - 289

SAÚDE

COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE

CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA EM

SAÚDE MENTAL DR. DAVID CAPISTRANO DA COSTA FILHO - ÁGUA FUNDA

UNIDADE: CAISM DA ÁGUA FUNDA

CONCURSO PÚBLICO CLASSE: MÉDICO

ESPECIALIDADE(S): PSIQUIATRIA

ÁREA DE ATUAÇÃO: NÃO CONSTA

I. E. N°: 01/2012

EDITAL N°: 01/2012

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

A Comissão Especial de Concurso Público, autorizada pela COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, da Secretaria de Estado da Saúde e instituída por meio da portaria n° 13, publicada no Diário Oficial do Estado de 21/12/2011, nos termos do Decreto n° 21.872, de 06/01/1984, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público para a(s) classe(s) acima citadas, para o CAISM DA ÁGUA FUNDA, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - A realização do concurso foi autorizada conforme despacho do senhor Governador, publicado no Diário Oficial do Estado de 11/10/2011, dentro do que estabelece o Decreto n° 57.761, publicado no Diário Oficial do Estado de 01/02/2012.

2 - O edital de abertura de inscrições poderá ser acompanhado no site da Imprensa Oficial www.imprensaoficial.com.br.

3 - Os candidatos serão nomeados para cargo de acordo com o artigo 20, inciso II da Lei Complementar n° 180, de 12/05/1978 e regidos pela Lei n° 10.261, de 28/10/1968.

4 - Em caso de necessidade e conveniência da administração pública, os candidatos remanescentes do concurso poderão ser convocados para provimento de cargos existentes e que vierem a vagar, no âmbito das unidades da Secretaria de Estado da Saúde, durante o prazo de validade do concurso.

5 - Informações como classe, especialidade, área de atuação (se houver), lei complementar, jornada de trabalho, número de cargos, valor da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidos no Anexo I deste edital.

II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1 - As atribuições da(s) classe(s) mencionada(s) constam no Anexo II deste edital.

III - DOS VENCIMENTOS

1 - Os vencimentos iniciais da(s) classe(s) tratada(s) no presente edital constam no Anexo I.

IV - DOS PRÉ-REQUISITOS

1 - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume atender as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei n° 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:

1.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1°, da Constituição Federal;

1.2 - Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

1.3 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.4 - Possuir, os pré-requisitos e a formação necessários para exercer o cargo, conforme a classe mencionada no Anexo II;

1.5 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;

1.6 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7 - Não possuir antecedentes criminais;

1.8 - Apresentar cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens;

1.9 - Apresentar declaração de desempenho das funções do cargo, cumprindo a legislação vigente.

2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XVIII.

3 - A não apresentação ou a não comprovação dos documentos, conforme solicitado no item anterior, implicará na eliminação do candidato.

V - DAS INSCRIÇÕES

1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 - O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa.

3 - O candidato que não atender as condições estipuladas em edital terá a sua inscrição indeferida mediante ato publicado em Diário Oficial do Estado.

4 - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição, e se responsabilizar pelas informações contidas na sua ficha de inscrição.

4.1 - As inscrições serão recebidas no período de 14/06/2012 até28/06/2012, das 10:00 às 16:00 horas, no Serviços de Recursos Humanos, Seção de Recrutamento e Seleção, na unidade detentora do certame, sito à AV. MIGUEL ESTÉFANO, 3030 -ÁGUA FUNDA - SÃO PAULO-SP;

4.2 - O candidato poderá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO pelo site www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recur-sos-humanos/homepage/acesso-rapido/concursos-abertura-de-inscricoes/candidato/modelos ou retirá-la na unidade detentora do certame.

4.3 - Após o preenchimento da ficha de inscrição o candidato deverá dirigir-se à rede credenciada de bancos, munido de RG e CPF (originais), vigentes, e pagar a taxa de inscrição referida no Anexo I deste edital, dentro do período e horário de recebimento das inscrições. A taxa de inscrição deverá ser recolhida junto ao caixa da rede credenciada de bancos, onde o candidato informará o Código da Receita 167-3, para o sistema bancário gerar a GARE (Guia de Arrecadação Estadual), documento que será o comprovante de pagamento da referida taxa.

4.4 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato, que ficará retido na Unidade, e o RG original do procurador. Também devem ter sido satisfeitas as exigências constantes no item "4" e subitens deste capítulo.

4.5 - Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato (ou seu procurador) deverá dirigir-se ao local de inscrição munido de RG e CPF (originais e cópias) com foto e vigentes, e entregar a ficha de inscrição e o comprovante de pagamento de inscrição gerado pelo banco, com autenticação mecânica, a fim de receber o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado;

4.6 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente;

4.7 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a unidade excluir do concurso público aquele que preenchê-la com os dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5 - Caso haja algum problema em relação ao subitem "4.3", o candidato poderá entrar em contato com a unidade para a qual se inscreveu, pelo telefone (011) 5077-7862, durante o período de inscrições, conforme subitem "4.1" deste capítulo.

5.1 - A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma;

5.2 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou internet e nem fora do prazo previsto neste edital.

6 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, com exceção do cidadão que comprovar ser doador de sangue, conforme estabelece a Lei Estadual n° 12.147, de 12/12/2005;

6.1 - Para ter direito à taxa de isenção, o doador deverá comprovar as doações de sangue, realizadas em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, pelos estados ou por municípios, devendo o candidato apresentar o documento expedido pelas entidades coletoras, juntamente com o requerimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme modelo constante no site www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recur-sos-humanos/homepage/acesso-rapido/concursos-abertura-de-inscricoes/candidato/modelos, devem ser ao menos 3 (três) doações em um período de 12 (doze) meses, e os comprovantes devem ser entregues na unidade detentora do certame até 3 (três) dias antes do término do período de inscrições, para análise da Comissão Especial de Concurso Público.

7 - A comprovação citada no item anterior deverá ser efetuada através da apresentação de documento original e cópia simples do mesmo.

8 - Não serão considerados os documentos encaminhados via fax ou via correio eletrônico.

9 - A Comissão Especial de Concurso Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

10 - Após a análise dos pedidos de isenção, a Comissão Especial de Concurso Público publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições, no Diário Oficial do Estado de São Paulo www. imprensaoficial.com.br.

11 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos deverão realizar sua inscrição dentro do período estabelecido conforme item "4.1" deste Capítulo.

11.1 - No caso da solicitação ser indeferida o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido nos itens "4" a subitem "4.7" do Capítulo V, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

12 - A Secretaria da Saúde e a Comissão Especial de Concurso Público eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.

13 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

14 - O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la, conforme modelo constante no site www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recur-sos-humanos/homepage/acesso-rapido/concursos-abertura-de-inscricoes/candidato/modelos, até o término das inscrições, junto à Comissão Especial de Concurso Público, na unidade detentora do certame.

15 - O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original e cópia), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao encerramento das inscrições, que justifique o atendimento especial solicitado.

16 - O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

17 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

18 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

19 - A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, conforme modelo constante no site www.saude.sp.gov.br/ coordenadoria-de-recursos-humanos/homepage/acesso-rapido/ concursos-abertura-de-inscricoes/candidato/modelos, até o término das inscrições, junto à Comissão Especial de Concurso Público, na unidade detentora do certame.

20 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

21 - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

22 - Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

23 - Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

VI - DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO À TAXA REDUZIDA

1 - De acordo com a Lei Estadual n° 12.782, de 20/12/2007, o candidato terá direito à inscrição com pagamento reduzido da respectiva taxa, correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado neste edital, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

1.1 - Seja estudante regularmente matriculado, nos termos da Lei Estadual n° 12.782, de 20/12/2007.

1.2 - Perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

2 - O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens "1.1" e "1.2" do item "1" deste capítulo poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

2.1 - Acessar o site da CRH www.saude.sp.gov.br/coor-denadoria-de-recursos-humanos/homepage/acesso-rapido/con-cursos-abertura-de-inscricoes/candidato/modelos, no período de inscrição, para imprimir o requerimento da taxa reduzida, preenchê-lo corretamente e, a seguir, dirigir-se pessoalmente à unidade detentora do concurso, no endereço já mencionado, juntamente com os documentos comprobatórios (original e cópia simples) abaixo elencados, até 3 (três) dias antes do término do período de inscrições para análise da Comissão Especial de Concurso Público;

2.1.1 - Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição de estudante ou;

2.1.2 - Carteira de identidade de estudante ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação de estudantes;

2.1.3 - Comprovante oficial de renda, especificando perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos ou;

2.1.4 - Declaração, por escrito, da condição de desempregado.

3 - Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem "2.1" deste capítulo.

4 - No caso de comparecimento na própria unidade, serão fornecidas, aos candidatos que se enquadram nas situações previstas nos subitens "1.1" e "1.2" do item "1" deste capítulo, as instruções necessárias, bem como os modelos pertinentes à situação.

5 - A Comissão Especial de Concurso Público analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando-se quanto ao deferimento ou indeferimento.

6 - Após a análise dos pedidos de pagamento da taxa reduzida de inscrição, a Comissão Especial de Concurso Público publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo www.impren-saoficial.com.br, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.

7 - O candidato que tiver a solicitação deferida no que tange a concessão do pagamento da taxa reduzida nos termos

da lei deverá efetivar sua inscrição com a redução de 50% do valor da taxa de inscrição, pertinente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido no item "4" a subitem "4.7" do capítulo V, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

8 - No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido nos itens "4" a subitem "4.7" do capítulo V, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

9 - O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa reduzida em desacordo com o determinado neste capítulo terá o pedido de inscrição invalidado.

VII - DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual n° 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 932, de 08 de novembro de 2002, é assegurado o direito de inscrição para as classes do concurso cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras. Desta forma, o candidato com deficiência, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, descritas no edital, são compatíveis com a deficiência da qual é portador.

1.1 - O candidato com deficiência concorrerá aos cargos existentes ou aos que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% das vagas do concurso em questão, nos termos das Leis Complementares n°s 683, de 18/09/1992, e 932, de 08/11/2002.

1.2 - Com relação ao item anterior, em atenção à Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992 (alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002), obrigatoriamente quando da existência da 5a vaga na classe em questão, 01 (uma) será destinada aos candidatos com deficiência.

2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

2.1 - Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do cargo quanto à utilização de material tecnológico ou habitual;

2.2 - As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas;

2.2.1 - Em atendimento ao § 4°, do artigo 2°, da Lei Complementar n° 683, de 18/09/1982, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, o tempo para a realização de provas a que serão submetidos os deficientes poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados normais, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.

2.3 - Para cumprimento da garantia disposta no §2°, artigo 1°, da Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, com redação dada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, os candidatos inscritos como pessoa com deficiência deverão requerer por escrito, durante o período das inscrições, junto à Comissão Especial de Concurso Público, as condições especiais necessárias à sua participação nas provas, conforme citado no item "14" do Capítulo V deste edital;

2.4 - O candidato com deficiência visual deverá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, a confecção de prova em Braille ou com letras ampliadas. Aqueles que não solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à utilização destes recursos.

2.5 - O candidato com deficiência auditiva deverá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, a presença de intérprete de Libras. Aqueles que não a solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à atuação do intérprete no certame.

3 - O candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, o tipo e o grau de deficiência, bem como se necessita de condição especial para submeter-se às provas.

4 - O candidato que não preencher o campo "2" da ficha de inscrição, reservado ao candidato com deficiência, terá exaurido seus direitos especiais relativos à deficiência com relação ao concurso público, seja qual for o motivo alegado. Neste caso, não terá prova especial preparada ou sala preparada.

5 - Quando da nomeação serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira seqüen-cial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do § 3°, do artigo 1°, da Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, com redação dada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002. Os candidatos da lista especial serão chamados até se esgotar o percentual da reserva legal estabelecida no subitem "1.1" deste capítulo, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

6 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante deste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

7 - O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

8 - No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3° da Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992.

8.1 - A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame;

8.2 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

8.3 - A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo, referido nos subitens "8.1" e "8.2" deste capítulo;

8.4 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame;

8.5 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

9 - Realizados os exames mencionados no item "8" a subitem "8.4" deste capítulo, o candidato entregará o laudo no órgão responsável pelo concurso público, no prazo de 3 dias úteis, contados da data de sua expedição.

10 - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

11 - Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista geral de classificação.

12 - O candidato que deixar de entregar o laudo no órgão responsável dentro do prazo estipulado no item "9" deste capítulo será excluído do concurso público.

13 - O percentual de vagas definidas no subitem "1.1" deste capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

14 - A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

15 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.

16 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argumento para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

VIII - DA(S) PROVA(S)

1 - O concurso público constará de:

1.1 - Prova de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

2 - A Prova constará de questões de múltipla escolha, que versarão sobre o programa correspondente, constante do Anexo II deste edital.

2.1 - O tempo de duração da prova consta no Anexo II deste edital.

3 - A prova acima citada destina-se a avaliar a experiência do candidato e sua adequação na execução das tarefas inerentes à classe.

IX - DA PRESTAÇÃO DA(S) PROVA(S)

1 - A prova será realizada na cidade de SÃO PAULO, com data PREVISTA para o dia 22/07/2012, no período da manhã ou tarde, e os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo www. imprensaoficial.com.br.

1.1 - A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação de todos os candidatos inscritos.

1.2 - Em caso de necessidade de remarcação da data de prova, sempre será marcada em um domingo.

2 - Os candidatos deverão chegar ao local da prova, constante no referido edital de convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

3 - Será admitido ao local da prova somente o candidato que estiver munido de documento oficial original (RG ou carteira do conselho de classe ou Carteira Nacional de Habilitação), vigente e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação. O candidato também deve portar caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha macia.

4 - Não serão aceitos protocolos, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras nacionais de habilitação emitidas anteriormente à Lei n° 9.503, de 23/09/1997, carteiras de estudante, crachás e identidades funcionais de natureza pública ou privada, por serem documentos destinados a outros fins.

4.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, os documentos citados no item "3" deste capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo a 30 (trinta) dias.

5 - No caso do item anterior, o candidato fará a prova condicionalmente, devendo apresentar, no prazo de uma semana após a realização do certame, um dos documentos hábeis descritos no item "3" deste capítulo.

6 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7 - No ato da realização da prova mencionada no item "1" do capítulo VIII, serão entregues ao candidato o caderno de questões e uma única folha de respostas, que deve ser preenchida com os dados pessoais, a assinatura do candidato e a marcação das respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico.

7.1 - O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando qualquer um desses materiais.

8 - O candidato deve ler as perguntas no caderno de questões e assinalar uma única alternativa na folha de respostas, que é o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento do candidato.

8.1 - Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato;

8.2 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;

8.3 - Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;

8.4 - Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término da prova.

9 - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões.

10 - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

10.1 - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

10.2 - Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

10.3 - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

10.4 - Não apresentar os documentos solicitados, nos termos deste edital, para a realização da prova;

10.5 - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

10.6 - Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 30 minutos de seu início;

10.7 - For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos, ou estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

10.8 - Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

10.9 - Não devolver a folha de respostas e o caderno de questões;

10.10 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato antes do início da prova.

12 - Os pertences pessoais serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Comissão Especial de Concurso Público não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

13 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em hipótese alguma.

13.1 - O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência;

14 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a Comissão Especial de Concurso Público procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de inscrição.

14.1 - A inclusão de que trata item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Especial de Concurso Público, na fase de julgamento da prova objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição;

14.2 - Constatada a improcedência de que trata o item anterior, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direi-