Diário Oficial do Estado de São Paulo 13/06/2012 | DOESP
Executivo I
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
São Paulo, 122 (109) - 291
pagar a taxa de inscrição fixada pela Secretaria da Fazenda no Comunicado CAT-30, publicado no Diário Oficial do Estado de 21/12/2011 de acordo com a classe, conforme demonstrado no Anexo I deste edital, dentro do período e horário de recebimento das inscrições. A taxa de inscrição estará sujeita a alteração de acordo com a variação de UFESP e deverá ser recolhida junto ao caixa da Rede Credenciada de Bancos, onde o candidato informará o Código da Receita 167-3 para o sistema bancário gerar a GARE (Guia de Arrecadação Estadual), documento este que será o comprovante de pagamento da referida taxa.
4.4 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato, que ficará retido na Unidade, RG (original) do procurador e terem sido satisfeitas as exigências constantes no item "4" e subitens deste Capítulo.
4.5 - Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato ou seu procurador deverá dirigir-se ao local de inscrição munido de RG e CPF (originais e cópias) ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira do Conselho de classe (quando houver) ambos com foto e vigentes, entregar a ficha de inscrição e o comprovante de pagamento de inscrição gerado pelo banco, com autenticação mecânica, a fim de receber o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado;
4.6 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente;
4.7 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a unidade excluir do concurso público aquele que a preencher com os dados incorretos ou rasurados, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5 - Caso haja algum problema em relação ao subitem "4.3", o candidato poderá entrar em contato com a Unidade para a qual se inscreveu pelo telefone (18) 3701 - 1611 Ramal 205, durante o período de inscrição conforme subitem "4.1" deste Capítulo.
5.1 - A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma;
5.2 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou internet e nem fora do prazo previsto neste edital.
6 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, com exceção do cidadão que comprovar ser doador de sangue, conforme estabelece a Lei Estadual n° 12.147/2005;
6.1 - Para ter direito à taxa de isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, devendo o candidato apresentar o documento expedido pela entidade coletora juntamente com o requerimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme modelo constante no site www.crh.saude.sp.gov.br/acesso-rapido/concurso/candida-to/modelos, a qual não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses e entregá-lo a unidade detentora do certame, até 3 (três) dias antes do término do período de inscrições para análise da Comissão Especial de Concurso Público.
7 - A comprovação citada no item anterior deverá ser efetuada através da apresentação de documento original e cópia simples do mesmo.
8 - Não serão considerados os documentos encaminhados via fax ou via Correio Eletrônico.
9 - A Comissão Especial de Concurso Público a qualquer tempo poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
10 - Após a análise dos pedidos de isenção, a Comissão Especial de Concurso Público publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições, no Diário Oficial do Estado de São Paulo www. imprensaoficial.com.br.
11 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos, após análise de recursos, deverão realizar sua inscrição dentro do período estabelecido conforme item "4.1" deste Capítulo.
11.1 - No caso da solicitação ser indeferida o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido nos itens "4" a subitem "5.2" do Capítulo V, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.
12 - A Secretaria e a Comissão Especial de Concurso Público eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do Concurso.
13 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
14 - O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, conforme modelo constante no site www.crh.saude.sp.gov.br/acesso-rapido/con-curso/candidato/modelos, até o término das inscrições, junto a Comissão Especial de Concurso Público, sito à Avenida Dr Raul da Cunha Bueno, 585 - Centro - Mirandópolis/SP.
15 - O candidato deverá encaminhar junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original e cópia simples ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao encerramento das inscrições, que justifique o atendimento especial solicitado.
16 - O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.
17 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
18 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das Provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
19 - A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, conforme modelo constante no site www.crh.saude.sp.gov. br/acesso-rapido/concurso/candidato/modelos até o término das inscrições, junto a Comissão Especial de Concurso Público, sito à Avenida Dr Raul da Cunha Bueno, 585 - Centro - Miran-dópolis/SP.
20 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
21 - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
22 - Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de Prova, acompanhada de um fiscal.
23 - Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e um Fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
VI - DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO À TAXA REDUZIDA
1 - De acordo com a Lei Estadual n° 12.782/2007, o candidato terá direito à inscrição com pagamento reduzido da respectiva taxa de inscrição correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado neste edital, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
1.1 - Seja estudante regularmente matriculado, nos termos da Lei Estadual n° 12.782, de 20/12/2007.
1.2 - Perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.
2 - O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens "1.1" e "1.2" do item "1" deste Capítulo deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
2.1 - Acessar no período de inscrição, o site da CRH www. crh.saude.sp.gov.br/acesso-rapido/concurso/candidato/modelos para imprimir o requerimento da taxa reduzida, preencher
corretamente e a seguir, dirigir-se pessoalmente à unidade detentora do concurso, no endereço já mencionado neste Edital, juntamente com os documentos comprobatórios (original e cópia simples) abaixo elencados, durante o período e horário de recebimento das inscrições;
2.1.1 - Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público ou privada, comprovando a sua condição de estudante ou;
2.1.2 - Carteira de identidade de estudante ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação de estudante;
2.1.3 - Comprovante oficial de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos ou;
2.1.4 - Declaração, por escrito, da condição de desempregado.
3 - Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem "2.1" deste Capítulo.
4 - No caso de comparecimento na própria unidade, será fornecida aos candidatos que se enquadram nas situações previstas nos subitens "1.1" e "1.2" do item "1" deste Capítulo, as instruções necessárias, bem como, os modelos pertinentes à situação.
5 - A Comissão Especial de Concurso Público analisará os pedidos entregues em tempo hábil, se manifestando quanto ao deferimento ou indeferimento.
6 - Após a análise dos pedidos de pagamento da taxa reduzida de inscrição, a Comissão Especial de Concurso Público publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo www.impren-saoficial.com.br, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.
7 - O candidato que tiver a solicitação deferida no que tange a concessão do pagamento da taxa reduzida nos termos da lei deverá efetivar sua inscrição com a redução de 50% do valor da taxa de inscrição, pertinente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido no item "4" a subitem "4.7" do Capítulo V, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.
8 - No caso da solicitação ser indeferida o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido nos itens "4" a subitem "4.7" do Capítulo V, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.
9 - O candidato que não efetivar a inscrição mediante o requerimento do respectivo valor da taxa reduzida, terá o pedido de inscrição invalidado.
VII - DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1 - As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/1989 de 24 de outubro de 1989 e na Lei Complementar Estadual n° 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 932, de 08 de novembro de 2002, é assegurado o direito da inscrição para as classes do concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras, portanto, o candidato com deficiência, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo descrita no edital são compatíveis com a sua deficiência.
1.1 - O candidato com deficiência concorrerá aos cargos existentes ou os que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5%, das vagas do concurso em questão nos termos das Leis Complementares n°s 683 de 18/09/1992 e 932 de 08/11/2002.
1.2 - Com relação ao item anterior, em atenção a Lei Complementar n° 683 de 18/09/1992 e alterada pela Lei Complementar n° 932 de 08/11/2002, obrigatoriamente quando da existência da 5a vaga na classe em questão, 01 (uma) será destinada ao candidato com deficiência.
2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações.
2.1- - Não há impeditivo legal à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual;
2.2- - As pessoas com deficiências participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das Provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;
2.3- - Para cumprimento da garantia disposta no §2°, artigo 1° da Lei Complementar n° 683/1992, com redação dada pela Lei Complementar n° 932/2002, os candidatos inscritos como pessoa com deficiência deverão requerer por escrito, durante o período das inscrições, junto a Comissão Especial de Concurso Público, as condições especiais necessárias à sua participação nas provas;
2.4- - O candidato com deficiência visual deverá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, a confecção de prova em Braille ou com Letras Ampliadas, aqueles que não a solicitarem, terão seus direitos exauridos quanto à participação no certame;
2.5- - O candidato com deficiência auditiva deverá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, quanto à necessidade de intérprete de Libras, aqueles que não a solicitarem, terão seus direitos exauridos quanto à atuação do intérprete no certame.
3 - O candidato com deficiência deverá declarar na Ficha de Inscrição, o tipo e o grau de deficiência, bem como se necessita de condição especial para submeter-se às provas:
4 - O candidato que não preencher o campo "2" da ficha de inscrição, reservado ao candidato com deficiência, terá exaurido seus direitos com relação ao concurso público seja qual for o motivo alegado e não terá a prova especial preparada ou sala preparada.
5 - Quando da nomeação serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira seqüen-cial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do § 3°, do artigo 1°, da Lei Complementar n° 683/1992, com redação dada pela Lei Complementar n° 932/2002. Os candidatos da lista especial serão chamados até se esgotar o percentual da reserva legal estabelecida no subitem "1.1" deste Capítulo, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.
6 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
7 - O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidato com deficiência.
8 - No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3° da Lei Complementar n° 683/1992.
8.1 - A perícia será realizada no órgão médico oficial do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame;
8.2 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;
8.3 - A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido nos subitens "8.1" e "8.2" deste Capítulo;
8.4 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame;
8.5 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
9 - Realizados os exames mencionados no item "8" a subitem "8.4" deste Capítulo, o candidato entregará o laudo no órgão responsável pelo Concurso Público, no prazo de 3 dias úteis, contados da data de sua expedição.
10 - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.
11 - Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista geral de classificação.
12 - O candidato que deixar de entregar o laudo no órgão responsável dentro do prazo estipulado no item "9" deste Capítulo, será excluído do Concurso Público.
13 - O percentual de vagas definidas no subitem "1.1" deste Capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no Concurso ou na Perícia Médica, será preenchido pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.
14 - A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
15 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
16 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argumento para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
VIII - DA(S) PROVA(S)
1 - O concurso público constará de:
1.1 - Prova de CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS
2 - A Prova de CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS constará de questões de múltipla escolha, que versarão sobre o programa correspondente, constante do Anexo II deste edital.
2.1 - O tempo de duração da prova, consta no Anexo II deste Edital.
3 - A Prova acima citada destina-se a avaliar a experiência do candidato e sua adequação na execução das tarefas inerentes à classe.
IX - DA PRESTAÇÃO DA(S) PROVA(S)
1 - A Prova será realizada na Cidade de Mirandópolis, com data PREVISTA para o dia 15/07/2012, no período da manhã ou tarde, para a qual os candidatos, serão convocados por meio de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
1.1 - A aplicação da Prova na data prevista dependerá da disponibilidade de local adequado a sua realização e acomodação de todos os candidatos inscritos, cujas provas serão realizadas aos domingos.
2 - Os candidatos deverão chegar ao local da prova, constante no referido Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
3 - Será admitido ao local da prova somente o candidato que estiver munido de documento oficial, original e vigente com foto de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (RG ou Carteira do Conselho de Classe ou Carteira Nacional de Habilitação vigente) e portar caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha macia.
4 - Não serão aceitos Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n° 9.503/1997), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, por serem documentos destinados a outros fins.
4.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização da Prova, os documentos citados no item "3" deste Capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo a 30 (trinta) dias.
5 - No caso do item anterior, o candidato fará a prova condicionalmente, devendo apresentar no prazo de uma semana após a realização do certame, um dos documentos hábeis descritos no item "3" deste Capítulo.
6 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7 - No ato da realização da Prova mencionada no item "1" do Capítulo VIII, serão entregues ao candidato o Caderno de Questões e uma única Folha de Respostas para preenchimento correto dos dados pessoais com a devida assinatura no campo próprio e marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico.
7.1 - O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando qualquer um desses materiais sem autorização e acompanhamento do fiscal.
8 - O candidato lerá as perguntas no Caderno de Questões e deverá assinalar uma única alternativa na Folha de Respostas, único documento válido para a correção da Prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
8.1 - Os prejuízos advindos de dados pessoais incorretos e marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato;
8.2 - Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível;
8.3 - Durante a realização da Prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;
8.4 - Os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término da prova em respeito aos princípios constitucionais.
9 - O candidato ao terminar a prova, entregará ao Fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.
10 - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
10.1 - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da Prova;
10.2 - Apresentar-se para a Prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;
10.3 - Não comparecer à Prova, seja qual for o motivo alegado;
10.4 - Não apresentar um dos documentos solicitados nos termos deste Edital, para a realização da Prova;
10.5 - Ausentar-se da sala de Prova sem o acompanhamento de um fiscal;
10.6 - Ausentar-se do local de Prova antes de decorrido o prazo mínimo de 30 minutos de seu início;
10.7 - Forem surpreendidos em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos ou estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);
10.8 - Lançar mão de meios ilícitos para a execução da Prova;
10.9 - não devolver a Folha de Resposta e o Caderno de Questões;
10.10 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
11 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes do início da Prova.
12 - Os pertences pessoais serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de Prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de Prova. A Comissão Especial de Concurso Público não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das Provas, nem por danos neles causados.
13 - Não haverá segunda chamada ou repetição de Prova em hipótese alguma.
13.1 - O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da Prova como justificativa de sua ausência;
13.2 - O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
14 - No dia da realização da Prova, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de Prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Comissão Especial de Concurso Público procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do Protocolo de Inscrição.
14.1 - A inclusão de que trata item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Especial de Concurso Público, na fase do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição;
14.2 - Constatada a improcedência de que trata o item anterior, a inscrição será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
15 - Quando, após a Prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua Prova será anulada e o candidato automaticamente eliminado do Concurso.
16 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas em razão de afastamento do candidato da sala de Prova.
X - DO JULGAMENTO DA(S) PROVA(S)
1 - A Prova de CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
XI - DA HABILITAÇÃO NAS PROVAS
1 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de CONHECIMENTO GERAIS E ESPECÍFICOS.
2 - Somente os candidatos habilitados na Prova de CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS terão seus Títulos avaliados.
XII - DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO
1 - Os candidatos habilitados poderão entregar Títulos conforme especificados no Anexo III.
2 - As informações sobre local, data, horário e demais especificações para encaminhamento dos títulos dos candidatos aprovados na forma prevista neste Edital serão divulgadas em edital específico no Diário Oficial do Estado, logo após o Resultado da Prova de CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS.
3 - Não serão aceitos protocolos dos títulos solicitados no Anexo III e nem da comprovação de tempo de serviço.
4 - Os certificados/certidões ou declaração de conclusão dos cursos acompanhados do histórico escolar ou diplomas devidamente registrados deverão ser expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida e conter o carimbo e identificação de instituição e do responsável pela expedição do documento, emitidos em papel timbrado da instituição, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Capítulo.
4.1 - As declarações comprobatórias de Experiência Profissional deverão ser emitidas em papel timbrado com identificação da empresa/instituição, especificando o cargo/especialidade/ área de atuação, o período de trabalho e estarem devidamente datada e assinadas pelo Qrgão de Recursos Humanos, Setor de Pessoal ou responsável legal da instituição, estando vedada a pontuação de qualquer declaração/documento que não preencher todas as condições previstas neste Capítulo;
4.2 - O candidato que comprovar a experiência profissional por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a nomenclatura da função exercida assinalada na Carteira Profissional, deverá ter a mesma terminologia da classe e da especialidade/ área de atuação quando for solicitada, descrita no edital de abertura de concurso público, ficando vedada a pontuação de qualquer documento que não preencher esta condição.
5 - Para efeito de pontuação relativa à Experiência Profissional somente serão aceitos como comprovante de tempo de serviço os seguintes documentos:
5.1 - Empresa privada: No caso de não servidores, terá que ser apresentado obrigatoriamente, o atestado ou a declaração assinada pelo Setor de Pessoal, Qrgão de Recursos Humanos ou responsável, em papel timbrado da empresa ou com a declaração da razão social, relacionando as atividades desempenhadas ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
5.2 - Área pública: no caso de servidores, o atestado ou a declaração pública deverá ser assinado pelo Qrgão de Recursos Humanos, Setor de Pessoal ou responsável legal da instituição em papel timbrado, da Unidade da qual o servidor está atualmente subordinado, com os respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas;
5.3 - Autônomo: no caso de profissional AUTÔNOMO, o atestado ou a declaração informando o período e a espécie do serviço realizado, que deverá ser assinada pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovante/recibo de prestação de serviços, ou comprovante de pagamento da Previdência Social, ou comprovante de pagamento de ISS ou recibos de pagamentos de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço, na especialidade para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo.
6 - Cada Título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a concomitância de tempo de experiência profissional e acúmulo de créditos.
7 - A avaliação dos Títulos será feita pela Comissão Especial de Concurso Público e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado.
8 - Não serão aceitos Títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.
9 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos, a respectiva pontuação dada ao candidato será anulada e comprovada a culpa do mesmo, será eliminado do Concurso.
XIII - DOS RECURSOS
1 - Será admitido recurso referente às etapas do Concurso, quanto:
1.1 - Ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento de inscrição;
1.2 - À aplicação da Prova;
1.3 - Às questões da Prova e gabarito;
1.4 - Ao Resultado da Prova;
1.5 - À contagem de Títulos.
2 - O prazo para interposição dos recursos quanto aos subitens "1.1", "1.3", "1.4" e "1.5" do item "1" deste Capítulo será de 03 (três) dia úteis e quanto ao subitem "1.2", será de 05 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido, conforme o que determina o Decreto 21.872/1984.
3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor.
4 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Concurso Público, em duas vias (original e cópia), entregues e protocolados na unidade no horário das 10:00 às 16:00, con-
Confirma a exclusão?