Diário Oficial do Estado de São Paulo 13/06/2012 | DOESP
Executivo I
292 - São Paulo, 122 (109)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
quarta-feira, 13 de junho de 2012
forme modelo contido no site da CRH www.crh.saude.sp.gov.br/ acesso-rapido/concurso/candidato/modelos.
4.1 - Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com argumentação lógica e consistente.
5 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.
6 - O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.
7 - Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital ou que estejam fora do prazo estipulado no item "2" deste Capítulo.
8 - Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram as provas correspondentes.
9 - O gabarito oficial divulgado em Diário Oficial do Estado poderá sofrer alteração caso ocorra à situação do item "8" deste Capítulo, antes da homologação do certame.
10 - O recurso interposto sem o fornecimento de qualquer dos dados constantes dos itens anteriores ou fora do respectivo prazo não será aceito.
11 - Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo a Comissão Especial de Concurso Público soberana em suas decisões.
12 - Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Especial de Concurso Público, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes da homologação.
XIV - DO DESEMPATE
1 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
1.1- Maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento da Lei Federal n° 10.741/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;
1.2 - Maior pontuação na Prova de CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS;
1.3 - Maior pontuação nos Títulos;
1.4 - Maior idade (entre 18 a 59 anos).
2 - Em caso de permanência do empate, o candidato deverá apresentar a Certidão de Nascimento, para aferir, dia, ano e a respectiva hora de nascimento.
XV - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 - A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova de CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS somado aos pontos obtidos na Prova de Títulos.
2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 - Haverá duas listas de classificação: uma Geral, para todos os candidatos e outra Especial, para os candidatos com deficiência.
XVI - DA HOMOLOGAÇÃO
1 - A homologação do concurso, dar-se-à por ato do Secretário de Estado após a realização e conclusão de todas as etapas do certame, devidamente publicadas.
2 - O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua Homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período a critério da Secretaria da Saúde, não cabendo qualquer ato posterior.
XVII - DA ESCOLHA DE VAGAS
1-- A convocação para anuência às vagas dos candidatos aprovados far-se-á rigorosamente por ordem de classificação mediante publicação em Diário Oficial do Estado, oferecendo-se as vagas existentes na ocasião.
1.1 - A comunicação feita por meio de telegrama da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos fica a critério da unidade, não tendo caráter oficial, sendo meramente informativa.
2 - O candidato terá exaurido seus direitos decorrentes da sua habilitação quando:
2.1 - Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação, seja qual for o motivo alegado;
2.2 - Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.
3 - Os candidatos que anuírem às vagas oferecidas receberão da unidade a relação atualizada do DPME dos exames médicos.
3.1 - O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 3 meses) relativos a:
3.1.1 - Exames laboratoriais: hemograma completo, glice-mia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO-TGP-Gama GT, ureia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;
3.1.2 - ECG (eletrocardiograma);
3.1.3 - Raios X de tórax;
3.1.4 - Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);
3.1.5 - Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade).
3.2 - Além dos exames solicitados, o Departamento de Perícias Médicas do Estado ou Unidades autorizadas, poderão requerer exames complementares que julgarem necessários para a conclusão do laudo.
XVIII - DA NOMEAÇÃO
1 - As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da Unidade/ Coordenadoria, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público.
1.1 - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão suas nomeações por meio de ato governamental publicados no Diário Oficial do Estado.
2 - O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
3 - O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
3.1 - Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
3.2 - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
3.3 - Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
3.4 - Comprovação da formação e dos pré-requisitos necessários para exercer o cargo, conforme a classe mencionada no Anexo II;
3.5 - Cédula de identidade;
3.6 - Cadastros de Pessoa Física - CPF;
3.7 - Documento de inscrição no PIS ou PASEP se houver;
3.8 - Três fotos 3x4 recentes;
3.9 - Declaração de não ter parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau e nos termos do Decreto n° 54.376, de 26/05/2009;
3.10 - Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou com-plementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio nos termos da Lei n° 8.730/1993, Lei n° 8.429/1992 e Instrução Normativa n° 05/1994-TCU e do Decreto Estadual n° 41.865, de 16/06/1997, com as alterações do Decreto n° 54.264 de 23/04/2009;
3.11 - Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
3.12 - Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município.
4 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos para devida verificação do servidor público que
recepcionar a documentação conforme regulamenta o Decreto n° 52.658/2008.
5 - O candidato que não apresentar os documentos com-probatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto terá seu nome excluído do concurso público, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme determina o Item "3" do Capítulo IV deste Edital.
6 - A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado ou pelas Unidades autorizadas, obedecidos aos prazos estabelecidos em lei.
7 - Além da apresentação dos documentos relacionados no item "3" deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Departamento de Perícias Médicas do Estado, emitido nos termos do artigo 47 da Lei n° 10.261/1968 - EFP
7.1 - Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item anterior, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar compatibilidade do Capítulo XVII deste Edital.
8 - Conforme estabelece a Lei n° 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela Lei Complementar n° 942/2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.
9 - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos daí decorrentes ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
10 - Os nomeados deverão sujeitar-se às finalidades específicas de trabalho e horário, exercer suas funções nos diferentes locais da Unidade, de acordo com as escalas e plantões, dentro dos horários estabelecidos, que poderão variar para os períodos diurnos, noturnos, intermediários, mistos ou na forma de revezamento, conforme a necessidade da Unidade.
11 - A nomeação para o cargo será em estágio probatório, conforme artigo 41 da Constituição Federal e as alterações posteriores.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital, nas instruções especiais e demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do Concurso Público.
2 - O candidato tem como responsabilidade acompanhar as publicações dos editais referentes ao concurso público em questão, por meio do órgão oficial que vem a ser o Diário Oficial do Estado, não sendo aceita a alegação de desconhecimento ou justificativas de ausências no tocante às fases do concurso, durante a sua vigência.
3 - Não será fornecida informação via telefone, no que tange a Resultado de Provas e Classificação Final, antes da publicação em Diário Oficial do Estado.
4 - A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
5 - O candidato que necessitar no dia do exame de prova especial, de sala e condição especial, deverá requerê-la mediante requerimento e relatório médico descrevendo a deficiência citada, dirigido à Comissão Especial de Concurso Público com prazo máximo de 05 (dias) antes da realização do evento.
6 - O candidato habilitado e estável na classe para a qual concorre poderá entregar Certidão de Tempo de Serviço Público, mencionada no Anexo III, expedida pelo Órgão Oficial competente, para que o tempo considerado para fins de estabilidade seja contado como título, nos termos do Artigo 18 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, observados seus parágrafos 3° e 4° e, ainda, se estiverem presentes, cumulativamente, as condições abaixo elencadas:
a) -Servidor civil admitido sem concurso público;
b) -Não se tratar de ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão ou aqueles para o qual a lei declare de livre exoneração;
c) -Admissão efetivada antes de 05 de outubro de 1988;
d) -O servidor, nas condições acima, pode ter contado como título o tempo de serviço prestado apenas na hipótese de prestar concurso visando a sua efetivação.
6.1 - O tempo de serviço acima mencionado será considerado ATÉ 5/10/1988, na classe para qual irá concorrer.
7 - Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado apontadas no presente edital.
8 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, antes do recebimento das inscrições correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
9 - Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados cadastrais após homologação do concurso, apontados na Ficha de Inscrição, o candidato deverá solicitá-la, pessoalmente, no(a) HOSPITAL ESTADUAL "DR. OSWALDO BRANDI FARIA" DE MIRANDÓPOLIS, sito à Avenida Dr Raul da Cunha Bueno, 585 - Centro - Mirandópolis/SP.
10 - Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização.
11 - A Unidade não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
11.1 - Endereço não atualizado;
11.2 - Endereço de difícil acesso;
11.3 - Correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ ou endereço errado do candidato;
11.4 - Correspondência recebida por terceiros.
12 - O Gabarito Oficial será divulgado juntamente com o Resultado da Prova de CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS, em atendimento a Lei n° 10.870 de 10, publicada no Diário Oficial do Estado de 11/09/2001.
13 - Para fim comprobatório de habilitação em concurso, as publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado, terão caráter oficial.
14 - O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Saúde a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente Edital. Neste caso a aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida.
ANEXO I - DO CARGO
CLASSE(S): OFICIAL OPERACIONAL (TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO)
ESPECIALIDADE (se houver): NÃO CONSTA
ÁREA DE ATUAÇÃO (se houver): NÃO CONSTA LEI COMPLEMENTAR: 1.080/2010
JORNADA DE TRABALHO: 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS
N° DE CARGO(S): 01 (um)
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,57 (quarenta reais e cinquenta e sete centavos)
VENCIMENTOS: R$ 759,70 (Setecentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos)* e demais benefícios de acordo com a unidade e Legislação Vigente, acrescido de Prêmio de Incentivo no valor de ATÉ R$ 300,00 (Trezentos reais).
* Vencimentos - No valor apresentado está incluso salário base e Gratificação Executiva de acordo com legislação específica.
ANEXO II- FORMAÇÃO, PRÉ-REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CLASSE (ESPECIALIDADE/ ÁREA DE ATUAÇÃO SE HOUVER) E DURAÇÃO DA PROVA.
DA FORMAÇÃO:
Ensino Médio Completo ou equivalente expedido por escola oficial, ou reconhecida.
- Certificado de conclusão de curso Técnico em Segurança do Trabalho;
- Registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
DOS PRÉ-REQUISITOS:
- Certificado de conclusão de curso Técnico em Segurança do Trabalho;
- Registro no Ministério do Trabalho e Emprego e os descritos no item IV.
DAS ATRIBUIÇÕES:
- Atuar como membro do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, interagindo com a equipe ações que promovam um ambiente de trabalho seguro;
- Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, identificando suas causas e propondo providências cabíveis, conjuntamente com a equipe;
- Programar ações que visem à prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e danos ambientais, através da melhoria das condições do ambiente de trabalho;
- Inspecionar locais, instalações, equipamentos, observando as condições de trabalho para determinar atos e riscos de acidentes;
- Inspecionar postos de combate a incêndio, mangueiras, extintores, verificando as perfeitas condições para uso;
- Executar outras atividades determinadas pelos seus superiores, relacionados com o seu campo de atuação.
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
LÍNGUA PORTUGUESA
- Ortografia Oficial
- Acentuação Gráfica
- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação
- Flexão nominal e verbal
- Emprego de tempos e modos verbais
- Vozes do verbo
- Concordância nominal e verbal
- Regência nominal e verbal
- Ocorrência de crase
- Pontuação
MATEMÁTICA
- Números relativos inteiros e fracionários operações e suas propriedades (com adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação)
- Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum
- Frações ordinárias e decimais
- Números decimais (operações e propriedades)
- Expressões numéricas
- Equação de 1° grau e 2° grau
- Números e grandezas proporcionais: razão e proporção
- Regra de três simples e composta
- Porcentagem
- Juros simples
QUESTÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS À FUNÇÃO
- Estatuto do Funcionário Público Estadual Lei n.° 10.261/68 (Direitos, Deveres, Responsabilidades e Penalidades);
- Legislação específica Lei n° 6514, de 22/12/1977, Normas Regulamentadoras (NR's) aprovadas pela Portaria n° 3.214 de 08/06/1978 e legislação complementares;
- Higiene do Trabalho: conceitos, definições e classificação dos riscos ambientais. Riscos químicos, físicos e biológicos. Parâmetros e índices utilizados nas avaliações dos riscos. Instrumentos e técnicas aplicadas na medição dos riscos ambientais. PPRA: conceitos, classificação, identificação e avaliação dos agentes de riscos ambientais.
- Sistemas de prevenção e combate a incêndios: Equipamentos fixos e móveis de combate a incêndios: tipos, inspeção, manutenção e recarga. Instruções gerais em emergências.
- Acidentes de Trabalho: conceitos, causas e consequências do acidente de trabalho. Investigação e análise do acidente de trabalho. Estatísticas de acidente do trabalho. Doenças profissionais e doenças do trabalho. Medidas de controle: EPI's e EPC's. Comunicação de acidentes: CAT. Inspeções técnicas de segurança e noções de análises de risco: conceitos básicos e técnicas principais.
- Ergonomia: As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário aos equipamentos e as condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
- Política de segurança e saúde no trabalho. DURAÇÃO DA PROVA: 03 (TRÊS) HORAS
ANEXO III - DOS TÍTULOS - PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 13 PONTOS
TÍTULOS: Tempo de Serviço Público no Termos do Art. 18 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual.
VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,50 ponto(s) por ano.
VALOR MÁXIMO (pontos): até 3 ponto(s).
COMPROVANTES: Certidão de Tempo de Serviço Público expedida por Qrgão Oficial competente, conforme disposto no item 6 do Capítulo XIX deste Edital.
TÍTULOS: Experiência profissional de no mínimo 01 para cada ano na classe.
VALOR UNITÁRIO (pontos): 01 ponto (s) por ano. VALOR MÁXIMO (pontos): até 10 pontos.
COMPROVANTES: Conforme disposto nos subitens 4.1, 4.2 e item 5 do Capítulo XII, deste Edital.
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES.
UNIDADE: HOSPITAL ESTADUAL "DR. OSWALDO BRANDI FARIA" DE MIRANDQPOLIS
CONCURSO PÚBLICO CLASSE: TÉCNICO DE RADIOLOGIA
I. E. N°: 02/2012
EDITAL DE RETIFICAÇÃO N°. 024/2012
No Edital n°: 023/2012 do DOE do dia 01/06/2012 - Pg. 162 - seção I
Leia-se como segue e não como constou:
ANEXO III - DOS TÍTULOS - PONTUAÇÃO MÁXIMA 13 PONTOS.
HOSPITAL GERAL DOUTOR ÁLVARO
SIMÕES DE SOUZA - VILA NOVA
CACHOEIRINHA
HOSPITAL GERAL DE VILA NOVA CACHOEIRINHA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: MEDICO ESPECIALIDADE CLINICA MEDICA
EDITAL N°. 126/2012
EDITAL DE RESULTADO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
O Serviço de Recursos Humanos do Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha, da Coordenadoria de Serviço de Saúde, através da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado CE-CTD, torna público o Resultado da Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado para a Classe de Medico Especialidade Clinica medica, obedecendo aos critérios estabelecidos no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado.
De acordo com o item 20 do edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado n° 113/2012, o prazo de validade para apresentar recurso da nota obtida é de 03 (três) dias úteis a partir da publicação.
Os recursos deverão ser entregues na Seção de Recrutamento e Seleção, do Serviço Técnico de Recursos Humanos do Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha, no horário das 09h00 as 16h00, sito a Av. Deputado Emilio Carlos, 3000 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo devidamente fundamentados.
RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR.
A - CANDIDATOS HABILITADOS
N° DE INSCR. - NOME DO CANDIDATO - RG - NOTA DOS TITULOS
01-Renata Barbosa Koshiyama - 26.436.452-1SP - 6,00 02-Alexandre Ribeiro Fortes - 26.465.546-1 SP - 5,00
03-Carlos Eduardo Fonseca Parenti - 30.652.614-1 SP -5,00
04-Fernanda Bogdanovics Paganotti - 23.811.500-8 SP - 5,00
05-Luiz Sorrenti - 32.925.150-8 SP - 6,50
06-Paulo Santoro Belangero - 35.461.320-0 SP - 5,50 07-Bruno Cesar Zago - 705132 RO - 6,50
08-Luiz Nascimento - 8.187.429 SP - 7,00
09-Paulo Tarso de Jesus - 27.115.008-7 - 5,00
10- Juliana Turantti - 7.23.325 - 6,00
UNIDADE: HOSPITAL GERAL "DR. ÁLVARO SIMÕES DE SOUZA" DE VILA NOVA CACHOEIRINHA
CONCURSO PÚBLICO: MÉDICO - PEDIATRA COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA
I.E. N° 007/2012- EDITAL N°127/2012
EDITAL DE RESULTADO DOS TITULOS
A Comissão Especial de Concurso Público autorizada pela Coordenadoria de Serviços de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde torna público o Resultado dos Pontos Atribuídos aos Títulos.
De acordo com o artigo 14, do Decreto n° 21.872/84, o prazo para pedido de revisão de notas é de 03 (três) dias úteis contados a partir da data da publicação dos resultados, mediante requerimento dirigido ao Serviço de Recursos Humanos e entregue na Seção de Protocolo à Avenida Deputado Emilio Carlos, 3000 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP.
N° DE INSC - NOME DO CANDIDATO - RG - PONTOS ATRIBUÍDOS AOS TÍTULOS
03- LUCIANA TRIGUEIRO DAOLIO- RG 30.956.818-3 SP-6,50
HOSPITAL GERAL DOUTOR MANOEL
BIFULCO - SÃO MATEUS
HOSPITAL GERAL DE SÃO MATEUS DR. MANOEL BIFULCO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/12 - Técnico de Enfermagem
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ANUÊNCIA
O Hospital Geral de São Mateus Dr. Manoel Bifulco, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, CONVOCA os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a classe de TÉCNICO DE ENFERMAGEM a comparecerem em data e local abaixo mencionadas, a fim de manifestarem interesse pelas vagas oferecidas.
O candidato deverá comparecer 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido neste edital, munido de documento de identidade.
O candidato que não estiver presente no momento da chamada, ao chegar terá preferência sobre os demais ainda não convocados pela mesa, desde que melhor classificado e ainda haja vaga.
Antes do início dos trabalhos, a mesa que os presidir fornecerá os esclarecimentos necessários e determinará orientação a ser seguida no seu decorrer.
ESQUEMA DE CONVOCAÇÃO
DATA: 19/06/2012 - HORÁRIO: 09:00 hs
LOCAL DE TRABALHO: HOSP.G. DE SÃO MATEUS DR. MANOEL BIFULCO
ENDEREÇO: Rua: Ângelo de Cândia, 540 - São Mateus - SP RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nome - N° de RG - Classificação Final
Fabiane Barbosa Lins, 22.993.998-3, 19°
Cristian Pereira Gomes, 27.223.103-4, 20°
Gracilda do Nascimento de Brito, 33.552.293-2, 21°
Viviane Rodrigues Ramos, 26.851.408-2, 22° N° DE VAGAS/REGIME JURÍDICO: 01 (CTD)
HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO - SANTOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
UNIDADE: HOSPITAL GUILHERME ALVARO
EDITAL N° 107/2012
CATEGORIA: TECNICO DE ENFERMAGEM (Para Atuar em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal/Pediátrica, Neonatologia ou Pediatria)
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO E RESULTADO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECIFICOS.
A Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, visando atender as determinações contidas na Lei Complementar n° 1093, de 16/07/2009, em seu Artigo 2°, inciso II, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, em despacho de 16/07/2009, publicado no D.O.E. de 17/07/2009, objetivando suprir necessidades de pessoal perante a contingência que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço, reclama satisfação imediata e seqüenciada, incompatível com o regime normal de concursos, torna pública a divulgação do Gabarito Oficial e o Resultado da Prova de Conhecimentos Específicos na classe de Técnico de Enfermagem (Para Atuar emUnidade de Terapia Intensiva Neonatal/Pediátrica, Neonatologia ou Pediatria) para o Hospital Guilherme Álvaro-Santos.
De acordo com os itens 20 e 21 do edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, o prazo para apresentar recurso é de 03 (três) dias úteis a partir da data da publicação. O recurso deverá ser entregue a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CDT,no Recursos Humanos do Hospital Guilherme Álvaro à Rua Oswaldo Cruz n° 197 - 1° andar -Ambulatório - Boqueirão - Santos, devidamente fundamentados.
I - GABARITO OFICIAL
1D,2C,3A,4C,5A,6B,7D,8C,9B,10D,11B,12A,13D,14C,15B,16 D,17A,18C,19A,20B,21A,22C,23C,24B,25D,26A,27D,28B,29C,30
A,31A,32C,33C,34D,35A,36B,37B,38A,39D,40C,41B,42D,43C,44
A,45C,46B,47A,48C,49B,50D.
II - RESULTADO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPE-CIFICOS
RELAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS
N° de Inscrição - Nome - R.G. - Nota da Prova de Conhecimentos
Específicos
01- MARIA INES AMALFI FRANÇA - 13.997.222-5 - 66,0
03- BRUNNA NATALLY CAVALCANTE PEREIRA SAN-TOS-42.639.874-9 -70,0
08- MARCOS ROBERTO MOREIRA SIMÕES- 28.085.0992 - 66,0
09- SANDRA APARECIDA DA SILVA -43.038.165-7 -70,0
11- CAROLINA DA COSTA DO ROSARIO -42.464.528-2 -60,0
19- TATIANACRISTINA RIBEIRO DE SOUZA - 17.602.077-9 -64,0
23- ANA PAULAAURELIANA DE LIMA - 23.979.024-8 - 66,0
43- CAROLINEDOS SANTOS MELO - 33.577.292-4 -70,0
53- PRISCILAVANESSA DA SILVA MORAES - 29.731.189-X -66,0
57- DIOGENES FERREIRA DOS SANTOS - 21.746.979-6 -64,0
64- RONNEY HENRIQUE AMORIN DOS SANTOS -
53.401.997-3 -66,0
72- SIMONEAPARECIDA FERREIRA - 27.524.043-5 -62,0
81- GILVANDA SANTOS PICCOLI- - 19.899.016-9 -66,0
82- CINTHIA ARAUJO ALVES - 25.839.880-2 -66,0
85- ESTELABARROS DOS SANTOS - 17.950.376-5 -60,0
88- DEBORA SILVA PEREIRA -27.879.308-3 - 60,0
92- LUCIMARI ANDREA DE SOUZA PEREIRA - 28.294.284
1- 76,0
96- LARISSAVIEIRA LIMA - 34.945.845-5 - 60,0
105- ANA PAULA TITA RAMOS - 27.710.695-3 - 62,0
106- ANA MARIA GONÇALVES - 18.273.549-7 - 78,0
111-MARIA CRISTINA SANTANA DE OLIVEIRA -54.008.5996 - 72,0
120-DELIZANGELA LIMA DA SILVA - 27.878.541-4 - 60,0
Confirma a exclusão?