Diário Oficial do Estado de São Paulo 13/06/2012 | DOESP

Executivo I

290 - São Paulo, 122 (109)

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

quarta-feira, 13 de junho de 2012

to a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

15 - Quando, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

16 - Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

X - DO JULGAMENTO DA PROVA

1 - A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

XI - DA HABILITAÇÃO NA PROVA

1 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (CINQUENTA) pontos na Prova.

2 - Somente os candidatos habilitados na Prova, terão seus títulos avaliados.

XII - DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO

1 - Os candidatos habilitados poderão entregar títulos (cópia simples e original para conferência), conforme especificado no Anexo III.

2 - As informações sobre local, data, horário e demais especificações para encaminhamento dos títulos dos candidatos aprovados na forma prevista neste edital serão divulgadas em edital específico no Diário Oficial do Estado, logo após o resultado da Prova.

3 - Não serão aceitos protocolos dos títulos solicitados no Anexo III e nem da comprovação de tempo de serviço.

4 - Os certificados/certidões ou declarações de conclusão dos cursos, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino reconhecida e conter o carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitidos em papel timbrado da instituição.

4.1 - As declarações comprobatórias de experiência profissional deverão ser emitidas em papel timbrado, contendo: identificação da empresa/instituição, especificações referentes a cargo/especialidade/área de atuação e período de trabalho. Deverão estar devidamente datadas e assinadas pelo órgão de recursos humanos, setor de pessoal ou responsável legal da instituição.

4.2 - Nos casos em que o candidato desejar comprovar a experiência profissional por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a nomenclatura da função exercida assinalada deverá ter a mesma terminologia da classe e da especialidade/ área de atuação descrita no edital de abertura de concurso público.

5 - Para efeito de pontuação relativa à experiência profissional, somente serão aceitos como comprovantes de tempo de serviço os seguintes documentos:

5.1 - Empresa privada: atestado (ou declaração) assinado pelo setor de pessoal, órgão de recursos humanos ou responsável, em papel timbrado da empresa (ou com a declaração da razão social), relacionando as atividades desempenhadas ou o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

5.2 - Área pública: atestado (ou declaração pública), assinado pelo órgão de recursos humanos, setor de pessoal ou responsável legal da instituição. Deve ser em papel timbrado da unidade à qual o servidor está ou foi subordinado, relacionando todas as atividades por ele desempenhadas;

5.3 - Autônomo: atestado (ou declaração) informando o período e a espécie do serviço realizado, assinado pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovantes/recibos de prestação de serviços, ou comprovantes de pagamento da Previdência Social, ou comprovantes de pagamento de ISS ou recibos de pagamentos de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço, na especialidade para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo.

6 - No caso de títulos diferentes referentes ao mesmo período de tempo, fica vedada a acumulação de créditos por tempo de experiência profissional.

7 - A avaliação dos títulos será feita pela Comissão Especial de Concurso Público, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado.

8 - Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.

9 - Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas as condições previstas neste capítulo.

10 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a respectiva pontuação atribuída ao candidato será anulada e, comprovado seu dolo, este será eliminado do concurso.

XIII - DOS RECURSOS

1 - Será admitido recurso referente às etapas do concurso, quanto:

1.1 - Ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento de inscrição;

1.2 - À aplicação da prova;

1.3 - Às questões da prova e gabarito;

1.4 - Ao resultado da prova;

1.5 - A contagem de títulos.

2 - O prazo para interposição dos recursos quanto aos subitens "1.1", "1.3", "1.4" e "1.5" do item "1" deste capítulo será de 03 (três) dia úteis e quanto ao subitem "1.2", será de 05 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido, conforme o que determina o Decreto 21.872, de 06/01/1984.

3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.

4 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Concurso Público, em duas vias (original e cópia), entregues e protocolados na unidade no horário das 10:00 às 16:00, conforme modelo contido no site da CRH www.saude.sp.gov.br/ coordenadoria-de-recursos-humanos/homepage/acesso-rapido/ concursos-abertura-de-inscricoes/candidato/modelos.

4.1 - Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com argumentação lógica e consistente.

5 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

6 - O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e de cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

7 - Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital, ou que estejam fora do prazo estipulado no item "2" deste capítulo.

8 - Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

9 - O gabarito oficial divulgado em Diário Oficial do Estado poderá sofrer alterações caso ocorra à situação descrita no item "8" deste capítulo, antes da homologação do certame.

10 - O recurso interposto sem o fornecimento de qualquer dos dados constantes dos itens anteriores ou fora do respectivo prazo não será aceito.

11 - Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo a Comissão Especial de Concurso Público soberana em suas decisões.

12 - Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Especial de Concurso Público, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação.

XIV - DO DESEMPATE

1 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

1.1- Maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento da Lei Federal n° 10.741 de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;

1.2 - Maior pontuação na Prova;

1.3 - Maior pontuação nos títulos;

1.4 - Maior idade (entre 18 a 59 anos).

2 - Em caso de permanência do empate, o candidato deverá apresentar a Certidão de Nascimento, para aferir, ano, dia e hora de nascimento.

XV - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 - A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova, somado aos pontos obtidos nos títulos.

2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3 - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos e outra especial, para os candidatos com deficiência.

XVI - DA HOMOLOGAÇÃO

1 - A homologação do concurso dar-se-à por ato do Secretário da Saúde, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, devidamente publicadas.

2 - O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria da Saúde, não cabendo qualquer ato posterior.

XVII - DA ESCOLHA DE VAGAS

1-- A convocação para anuência às vagas dos candidatos aprovados far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, oferecendo-se as vagas existentes na ocasião.

1.1 - A comunicação por outros meios fica a critério da unidade, não tendo caráter oficial, sendo meramente informativa.

2 - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:

2.1 - Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

2.2 - Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.

3 - Os candidatos que anuírem às vagas oferecidas receberão da unidade a relação atualizada dos exames médicos admissionais que serão solicitados pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado.

3.1 - O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos recentes (realizados no máximo a 3 meses):

3.1.1 - Exames laboratoriais: hemograma completo, glice-mia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO-TGP-Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;

3.1.2 - Eletrocardiograma;

3.1.3 - Raio-X de tórax;

3.1.4 - Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);

3.1.5 - Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade).

3.2 - Além dos exames solicitados, o Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou unidades autorizadas), poderá requerer exames complementares que forem julgados necessários para a conclusão do laudo.

XVIII - DA NOMEAÇÃO

1 - As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público.

1.1 - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão suas nomeações por meio de ato governamental publicados no Diário Oficial do Estado.

2 - O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3 - O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

3.1 - Certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);

3.2 - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

3.3 - Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

3.4 - Comprovação da formação e dos pré-requisitos necessários para exercer o cargo, conforme a classe mencionada no Anexo II;

3.5 - Cédula de identidade;

3.6 - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3.7 - Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);

3.8 - Três fotos 3x4 recentes;

3.9 - Declaração de não ter parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau, nos termos do Decreto n° 54.376, de 26/05/2009;

3.10 - Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou com-plementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei n° 8.730, de 11/10/1993, Lei n° 8.429 de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU n° 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual n° 41.865 de 16/06/1997, com as alterações do Decreto n° 54.264, de 23/04/2009;

3.11 - Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

3.12 - Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município.

4 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto n° 52.658, de 23/01/2008.

5 - O candidato que não apresentar os documentos com-probatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto terá seu nome excluído do concurso público, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme determina o Item "3" do capítulo IV deste edital.

6 - A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou pelas unidades autorizadas), obedecidos os prazos estabelecidos em lei.

7 - Além da apresentação dos documentos relacionados no item "3" deste capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Departamento de Perícias Médicas do Estado, emitido nos termos do artigo 47 da Lei n° 10.261 de 28/10/1968 - Estatuto do Funcionário Público.

7.1 - Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item anterior, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar compatibilidade, mencionados no capítulo XVII deste edital.

8 - Conforme estabelece a Lei n° 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 07/06/2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

9 - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que

já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso -sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

10 - Os nomeados deverão sujeitar-se às especificidades de trabalho e horário, e exercer suas funções nos diferentes locais da unidade, de acordo com as escalas e plantões, dentro dos horários estabelecidos, que poderão variar para os períodos diurnos, noturnos, intermediários, mistos ou na forma de revezamento, conforme a necessidade da unidade.

11 - A nomeação para o cargo será em estágio probatório, conforme artigo 41 da Constituição Federal e alterações posteriores.

XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.

2 - O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, as publicações dos editais referentes ao concurso público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.

3 - Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de provas e classificação final.

4 - A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5 - O candidato habilitado e estável na classe para a qual concorre poderá entregar a Certidão de Tempo de Serviço Público, mencionada no anexo III, expedida pelo órgão oficial competente, para que o tempo considerado para fins de estabilidade seja contado como título, nos termos do Artigo 18 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, observados seus parágrafos 3° e 4° e, ainda, se estiverem presentes, cumulativamente, as condições abaixo elencadas:

a) Servidor civil admitido sem concurso público;

b) Não se tratar de ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão ou aqueles para o qual a lei declare de livre exoneração;

c) Admissão efetivada antes de 05 de outubro de 1988;

d) O servidor, nas condições acima, pode ter contado como título o tempo de serviço prestado apenas na hipótese de prestar concurso visando a sua efetivação.

5.1 - O tempo de serviço acima mencionado será considerado ATÉ 05/10/1988, na classe para qual irá concorrer.

6 - Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado.

7 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, antes do recebimento das inscrições correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

8 - Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados cadastrais após homologação do concurso, apontados na Ficha de Inscrição, o candidato deverá solicitá-la, pessoalmente, junto à unidade detentora do certame.

9 - Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização.

10 - A unidade não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

10.1 - Endereço não atualizado;

10.2 - Endereço de difícil acesso;

10.3 - Correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ ou endereço errado do candidato;

10.4 - Correspondência recebida por terceiros.

11 - O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei n° 10.870, de 10/09/2001.

12 - As publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado terão caráter oficial para fim comprobatório de habilitação em concurso.

13 - O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Saúde a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. Neste caso a aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida.

14 - Os candidatos que tomarem posse, ao entrarem em exercício deverão participar do Programa de Integração dos Servidores da SES - PISS, cujas atividades serão agendadas e executadas pela área de Recursos Humanos das unidades em que foram lotados, sob a supervisão do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos - GSDRH.

ANEXO I - DO CARGO

CLASSE(S): MÉDICO

ESPECIALIDADE (se houver): PSIQUIATRA

ÁREA DE ATUAÇÃO (se houver): NÃO CONSTA LEI COMPLEMENTAR: N.1.157/2011

JORNADA DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS N° DE CARGO(S): 04 (QUATRO)

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 60,85

VENCIMENTOS: R$ 1.862,64* (Um Mil, Oitocentos e Sessenta e Dois Reais e Sessenta e Quatro Centavos) e demais benefícios de acordo com a unidade e Legislação Vigente, acrescido de PRODUTIVIDADE no valor de ATÉ R$ 704,88 (Setecentos e Quatro Reais e Oitenta e Oito Centavos).

* Vencimentos - No valor apresentado está incluso salário base e Gratificação Executiva de acordo com legislação específica.

ANEXO II - FORMAÇÃO, PRÉ-REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CLASSE (ESPECIALIDADE/ ÁREA DE ATUAÇÃO SE HOUVER) E DURAÇÃO DA PROVA. FORMAÇÃO:

Curso Superior Completo de Medicina;

PRÉ-REQUISITOS: possuir registro como Médico no Conselho Regional de Medicina - CRM; ter concluído Residência Médica completa em programa credenciado pela Comissão nacional de Residência Medica na especialidade para a qual concorre ou; possuir título ou Certificado de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) na especialidade para a qual concorre;

ATRIBUIÇÕES: Avaliação Psiquiátrica e acompanhamento de todos os pacientes internados nas Enfermarias e Plantonista em qualquer dependência do CAISM - "DR. DAVID CAPISTRANO DA COSTA FILHO" DA ÁGUA FUNDA, a qual será priorizado de acordo com as diretrizes gerenciais definidas pela Direção; CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:PSIQUIATRIA

Historia da Psiquiatria:

Psiquiatria Social e Epidemiologia Psiquiátrica; Psicopatolo-gia geral; Transtornos Mentais Orgânicos; Transtornos Mentais e de Comportamento decorrente do uso de substâncias psicoati-vas; Esquizofrenia, Transtornos esquizotípicos e delirantes; Transtornos do Humor; Transtornos Somatoformes e relacionados ao Stress; Síndromes Comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos; Transtornos de Personalidade e de Comportamento em adultos; Retardo Mental; Transtornos do Desenvolvimento Psicológico; Transtornos Emocionais e de Comportamento com início na infância e adolescência; Psiquiatria Dinâmica; Psicofarmacologia; Psiquiatria Forense; Psicofarmacologia; Níveis de Atenção em Saúde Mental e Diretrizes de Atuação.

DURAÇÃO DA PROVA: A PROVA TERÁ DURAÇÃO DE 02 (duas) HORAS.

ANEXO III - DOS TÍTULOS - PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 30 PONTOS

TÍTULOS: Tempo de Serviço Público no Termos do Art. 18 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,50 ponto(s) por ano. VALOR MÁXIMO (pontos): até 3 ponto(s).

COMPROVANTES: Certidão de Tempo de Serviço Público expedida por Órgão Oficial competente, conforme disposto no item 6 do Capítulo XIX deste Edital.

TÍTULOS: DOUTORADO na especialidade para a qual concorre

VALOR UNITÁRIO (PONTOS): 10,0

VALOR MÁXIMO (PONTOS): 10,0

Conforme cap. XII item 3 e 4

TÍTULOS: MESTRADO na especialidade para a qual concorre VALOR UNITÁRIO (PONTOS): 8,0

VALOR MÁXIMO (PONTOS): 8,0

Conforme cap. XII item 3 e 4

TÍTULOS: Outros cursos na área para a qual concorre de no mínimo 220/horas/aula/ano

Certificados nos últimos 5 anos

VALOR UNÍTÁRIO (PONTOS): 0,1 ponto por curso

VALOR MÁXIMO (PONTOS): 4,0

Conforme cap. XII item 3 e 4

TÍTULOS: Participação em congressos e simpósios, seminários dentro da especialidade para qual concorre

Certificados nos últimos 5 anos

VALOR UNITÁRIO (PONTOS): 0,5 pontos por participação

VALOR MÁXIMO (PONTOS): 2,0

Conforme cap. XII item 3 e 4

TÍTULOS: Experiência Profissional na especialidade para qual concorre, de no mínimo 01 (um) ano

VALOR UNITÁRIO (PONTOS): 0,50 pontos por ano

VALOR -MÁXIMO (PONTOS): 3,0

Conforme cap. XII item 4.1 a 5.3.

HOSPITAL ESTADUAL DOUTOR OSWALDO BRANDI FARIA - MIRANDÓPOLIS

UNIDADE: HOSPITAL ESTADUAL "DR. OSWALDO BRANDI FARIA" DE MIRANDÓPOLIS

CONCURSO PÚBLICO CLASSE: OFICIAL OPERACIONAL (TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO)

ESPECIALIDADE(S): NÃO CONSTA

ÁREA DE ATUAÇÃO: NÃO CONSTA

I. E. N°: 03/2012

EDITAL N°: 022/2012

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

A Comissão Especial de Concurso Público autorizado pela COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SÁUDE, da Secretaria de Estado da Saúde e instituída por meio da Portaria n° 11 publicada no D.O.E. de 28/09/2011, nos termos do Decreto n° 21.872/1984, torna pública a Abertura de Inscrições e a realização do concurso público para a(s) classe(s) acima citadas, para o HOSPITAL ESTADUAL "DR. OSWALDO BRANDI FARIA" DE MIRANDÓPOLIS mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

O concurso será regido pelas Instruções Especiais n° 03/2012 abaixo transcritas.

O presente Edital foi devidamente analisado e aprovado pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no artigo 43, VII, do Decreto n° 51.463, de 1° de janeiro de 2007, alterado pelo artigo 42 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - A realização do concurso foi autorizada conforme Despacho do Senhor Governador publicado no D.O.E. de 11/10/2011, dentro do que estabelece o Decreto n° 57.761 de 31/01/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 01/02/2012.

2 - O edital de abertura de inscrições poderá ser acompanhado no site da Imprensa Oficial www.imprensaoficial.com.br.

3 - Os candidatos serão nomeados para cargo de acordo com o artigo 20, inciso II da Lei Complementar n° 180, de 12/05/1978 e regidos pela Lei n° 10.261, de 28/10/1968.

4 - Em caso de necessidade, os candidatos remanescentes do concurso poderão ser convocados para provimento de cargos existentes e os que vierem a vagar, no âmbito das unidades da Secretaria de Estado da Saúde, durante o prazo de validade do concurso.

5 - A classe, especialidade e área de atuação (se houver), Lei Complementar, jornada de trabalho, o número de cargos, valor da taxa de inscrição, vencimentos estão estabelecidos no Anexo I deste edital.

II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1 - As atribuições da(s) classe(s) mencionada(s) constam no Anexo II deste edital.

III - DOS VENCIMENTOS

1 - Os vencimentos iniciais da(s) classe(s) tratada(s) no presente edital constam no Anexo I.

IV - DOS PRÉ-REQUISITOS

1 - O candidato ou seu procurador, sob as penas da lei, assume atender as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei 10.261, de 28/10/1968 e suas alterações:

1.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1° da Constituição Federal;

1.2 - Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

1.3 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.4 - Possuir os pré-requisitos necessários e a formação, para exercer o cargo, conforme a classe mencionada no Anexo II;

1.5 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

1.6 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7 - Ter bons antecedentes;

1.8 - Apresentar cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens;

1.9 - Apresentar declaração de desempenho das funções do cargo cumprindo a legislação vigente.

2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XVIII.

3 - A não apresentação e comprovação dos documentos conforme solicitado no item anterior implicará na eliminação do candidato.

V - DAS INSCRIÇÕES

1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 - O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa.

3 - O candidato que não atender as condições estipuladas em edital terá a sua inscrição indeferida mediante ato publicado em Diário Oficial do Estado.

4 - O candidato antes de efetuar as inscrições, deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital e se responsabilizar pelas informações contidas na sua Ficha de Inscrição.

4.1 - As inscrições serão recebidas no período de 20/06/2012 até 22/06/2012, das 10:00 às 16:00 horas, no Serviço de Recursos Humanos, Seção de Recrutamento e Seleção, sito à Avenida Dr Raul da Cunha Bueno, 585 - Centro - Mirandópolis/ SP (endereço);

4.2 - O candidato poderá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO, via internet, por acesso ao site www.crh.saude.sp.gov.br/ acesso-rapido/concurso/candidato/ficha-de-inscricao ou retirá-la na Unidade detentora do certame.

4.3 - Após o preenchimento da ficha o candidato deverá dirigir-se à Rede Credenciada de Bancos, munido de RG e CPF (originais), ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira do Conselho de classe (quando houver) ambos com foto e vigentes,