Diário Oficial do Estado de São Paulo 13/06/2012 | DOESP
Executivo I
44 - São Paulo, 122 (109)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
quarta-feira, 13 de junho de 2012
BANCO FICSA S/A 61.348.538/0001-86 869735250 DLJ-
4785 30.048.545-1 2012 80,80 16,16 4,84
NÚCLEO DE INFORMAÇÕES
Notificação
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, o(s) contribuinte(s), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do Núcleo de Informações de Bauru, sito à Rua Afonso Pena, 4-50, Bauru, SP, conforme disposto no artigo 5° do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 5°, 6° e 7° da Lei 6.606/89, para os fatos geradores ocorridos até o exercício de 2008. Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7°, 8° e 9° e 1° das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08, para os fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2009.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O, conforme:
a) Resolução SF - 34, de 30-10-2006, D.O. 31-10-2006, exercício 2007;
b) Resolução SF - 59, de 30-10-2007, D.O. 31-10-2007, exercício 2008;
c) Resolução SF - 59, de 30-10-2008, D.O. 31-10-2008, exercício 2009;
d) Resolução SF - 87, de 10-11-2009, D.O. 11-11-2009, exercício 2010;
e) Resolução SF - 117, de 18-11-2010, D.O. 19-11-2010, exercício 2011;
f) Resolução SF - 75, de 18-11-2011, D.O. 19-11-2011, exercício 2012.
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98 e aplicados conforme a Lei 6.606/89 ou a Lei 13.296/08.
Multa de Mora ou acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 17 da Lei 6.606/89 ou artigo 27 da Lei 13.296/08, respectivamente.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 2° do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou § 1° do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo N° Controle Exercício IPVA Multa Juros
MARIA LUCIA GONÇALVES 74841246134 879117397 CYX-6173 30.048.536-0 2011 475,38 95,08 96,96
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
CAMPINAS 5
Posto Fiscal de Campinas
Notificação
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, o(s) contribuinte(s), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do PF-10-Campinas, sito à Avenida Dr. Alberto Sarmento, 4 -Bonfim, Campinas, SP, conforme disposto no artigo 5° do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 5°, 6° e 7° da Lei 6.606/89, para os fatos geradores ocorridos até o exercício de 2008. Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7°, 8° e 9° e 1° das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08, para os fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2009.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O, conforme:
a) Resolução SF - 34, de 30-10-2006, D.O. 31-10-2006, exercício 2007;
b) Resolução SF - 59, de 30-10-2007, D.O. 31-10-2007, exercício 2008;
c) Resolução SF - 59, de 30-10-2008, D.O. 31-10-2008, exercício 2009;
d) Resolução SF - 87, de 10-11-2009, D.O. 11-11-2009, exercício 2010;
e) Resolução SF - 117, de 18-11-2010, D.O. 19-11-2010, exercício 2011;
f) Resolução SF - 75, de 18-11-2011, D.O. 19-11-2011, exercício 2012.
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98 e aplicados conforme a Lei 6.606/89 ou a Lei 13.296/08.
Multa de Mora ou acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 17 da Lei 6.606/89 ou artigo 27 da Lei 13.296/08, respectivamente.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 2° do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou § 1° do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo N° Controle Exercício IPVA Multa Juros
CLAUDIO ANDRE BRUNN 273.694.658-88 711652988 CDM-9837 30.048.569-4 2011 438,68 87,74 89,85
CLAUDIO ANDRE BRUNN 273.694.658-88 711652988 CDM-9837 30.048.569-4 2012 429,80 85,96 25,78
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 8
Núcleo de Informações
Comunicado
O chefe do Núcleo de Informações de São José do Rio Preto, na apreciação do pedido/reclamação impetrado pelo contribuinte abaixo identificado, versando sobre o
restabelecimento da sua inscrição, julgou procedente os termos do requerimento e restabeleceu a respectiva inscrição com efeito retroativo:
Contribuinte - Inscrição - CNPJ - Expediente - Data da
retroação
MICHELI ESPOSITO CASADO BERNARDI-ME -
647.323.432.113 - 11.306.596/0001-79 - 13456-489839/2012
- 17-09-2010
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
MARÍLIA 11
Posto Fiscal 10 de Marília
Comunicado
Restabelecimento de Inscrição Estadual
Tendo em vista os documentos apresentados pelo interessado e demais informações prestadas, fica restabelecida a inscrição estadual do contribuinte abaixo relacionado, a contar de 30-09-2007.
Protocolo SF 14357-487197/2012
Estabelecimento: IMDE DO BRASIL CONSULTORIA E TREINAMENTO E FLORESTAMENTO LTDA
Inscrição Estadual: 786.051.635.110 - CNPJ:
07.355.296/0002-93
Endereço: Estrada Galia - Fernão km 17, Fernão - SP
Despachos do Chefe, de 13-06-2012
Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados da decisão do Sr. Chefe do PF-10-Marília - Marília que negou provimento ao pedido formulado através da contestação, relativamente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.
Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, deverá ser efetuado o pagamento do débito com os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 48 da Lei 13.296/08.
Da decisão cabe recurso ao Sr. Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária de Marília, uma única vez, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta notificação, conforme disposto no artigo 8° do Decreto 54.714/09.
Os autos aguardarão o decurso do prazo no Posto Fiscal identificado na Comunicação de Lançamento.
Nome CPF/CNPJ N° Controle Placa
VANESSA CRISTINA RUBIRA 000021930696892 47.035.150-0 DGR-4788
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DO
ABCD 12
Posto Fiscal de Santo André
Notificação
O Chefe do Posto Fiscal de Santo ANDRÉ, com base no Artigo 12 da Portaria CAT 95/2006, notifica o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) que, em virtude de Declaração de não Localização de Estabelecimento, decidiu pela CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual, na data da constatação da inatividade. Nos termos do Artigo 13 da supracitada Portaria, caberá recurso, uma única vez, sem efeito suspensivo, dirigido ao Delegado Regional Tributário, no prazo de 30 dias contados desta publicação
CONTRIBUINTE: GIOVANE EID LOURENCO DE CARVALHO 40075248824
IE: 635.424.994.110 - CNPJ: 14.893.053/0001-93
ENDEREÇO: RUA CONTINENTAL,522 JD DO MAR - SBC - SP CEP: 09726-410
A PARTIR DE:30/05/2011
GDOC:51185-464063/2012
CONTRIBUINTE: SAGA EMBALAGENS FLEXIVEIS LT IE: 286.138.132.117 - CNPJ: 01.208.731/0001-90
ENDEREÇO: RUA SAO GABRIEL,50 JD PITANGUEIRAS - DIADEMA - SP CEP: 09913-080
A PARTIR DE:05/05/2011
GDOC:1000307-457786/2012
CONTRIBUINTE: ANA GLORIA DA S. CHOPPERIA IE: 635.551.816.116 - CNPJ: 08.904.143/0001-30
ENDEREÇO: RUA DOUTOR OSWALDO MELLONE,41 JD ATLANTICO - SBC - P CEP: 09780-270
A PARTIR DE: 25-06-2007
GDOC:- 1000307-447058/2012
CONTRIBUINTE: RIACHO GRANDE CHOPERIA E PROMO-CAO DE FESTAS LTDA
IE: 635.543.673.117 - CNPJ: 08.630.262/0001-41
ENDEREÇO: AVENIDA DA PRAIA,288 RIACHO GRANDE -SBC - SP CEP: 09830-160
A PARTIR DE: 01-05-2007
GDOC:- 1000307-479317/2012
CONTRIBUINTE: KENNEDY COMERCIO COMUNICACAO E MARKETING LTDA - EPP
IE: 635.597.737.110 - CNPJ: 50.619.204/0001-83
ENDEREÇO: AVENIDA KENNEDY,914 ANCHIETA - SBC -SP CEP:09726-253
A PARTIR DE:15/09/2010
GDOC:- 1000307-479638/2012
CONTRIBUINTE: TEKFIRMA ENGENHARIA LTDA. IE: 286.296.670.114 - CNPJ: 04.880.322/0001-23
ENDEREÇO: RUA CORUNHA,295 PQ JABUTICABEIRA - DIADEMA -SP CEP:09920-640
A PARTIR DE: 09-02-2009
GDOC:- 1000307-480752/2012
CONTRIBUINTE: TRIUNFO ABC PRODUTOS DE MADEIRA DIADEMA LTDA EPP
IE: 286.232.973.112 - CNPJ: 04.102.063/0001-00
ENDEREÇO: RUA SOL, DO, 103 JD RUYCE - DIADEMA - SP CEP:09981-520
A PARTIR DE: 31-12-2003
GDOC:- 1000307-480196/2012
CONTRIBUINTE: TEKFIRMA ENGENHARIA LTDA. IE: 286.296.670.114 - CNPJ: 04.880.322/0001-23
ENDEREÇO: RUA CORUNHA,295 PQ JABUTICABEIRA - DIADEMA - SP CEP:09920-640
A PARTIR DE: 09-02-2009
GDOC: 51185-581230/2010
CONTRIBUINTE: APARECIDO DE SOUSA BATISTA PROJETOS INDUSTRIAIS ME
IE: 626.384.159.119 - CNPJ: 13.263.713/0001-90
ENDEREÇO: AVENIDA MARTIM FRANCISCO,1406 JD MARAVILHAS - STO ANDRE - SP CEP:09230-701
A PARTIR DE: 15-06-2011
GDOC:- 1000271-461862/2012
CONTRIBUINTE: INBRACI COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
IE: 635.410.637.114 - CNPJ: 44.709.699/0001-39
ENDEREÇO: RUA JACQUEY,164 RUDGE RAMOS - SBC - SP CEP:09634-000
A PARTIR DE: 28-09-2011
GDOC:- 1000271-461831/2012
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
OSASCO 14
Posto Fiscal 11 - Osasco
Notificação
Ficam os contribuintes ou responsáveis abaixo, notificados do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referente ao veículo e exercícios abaixo discriminados, nos termos da Lei 13.296/2008.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, os contribuintes ou responsáveis, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverão efetuar os pagamentos ou impugnar os lançamentos apresentando contestação, por escrito, ao Chefe do Posto Fiscal de sua jurisdição, conforme disposto no artigo 4° do Decreto 54.714/09.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto as pessoas indicadas no artigo 6° da Lei 13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de Cálculo e alíquota aplicada nos termos do artigo 7° da Lei 13.296/08.
Juros de Mora: Calculados conforme a Lei 10.175/98.
Multa de Mora: 20% sobre o valor do imposto, calculada conforme artigo 27 da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme Lei 13.296/08.
Os valores dos débitos fiscais abaixo discriminados, são válidos para pagamentos até o último dia útil do mês da data desta publicação. Após essa data, os valores serão atualizados nos termos da legislação vigente.
NOME: ITA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
CNPJ: 47.178.918/0001-99
RENAVAM: 704458764 - PLACAS: CNL-7378
EXERCÍCIO - IPVA - MULTA - JUROS - TOTAL
2006 - 48,20 - 9,64 - 35,85 - 93,69
2007 - 54,76 - 10,95 - 33,75 - 99,46
2008 - 52,86 - 10,57 - 31,47 - 94,90
2009 - 49,26 - 9,85 - 21,91 - 81,02
2010 - 42,86 - 8,57 - 12,89 - 64,32
2011 - 42,56 - 8,51 - 6,67 - 57,74
2012 - 39,96 - 7,99 - 0,48 - 48,43
Publicado novamente por ter havido incorreção em 06-062012 - pág. 35.
Unidade Fiscal de Cobrança
Comunicado
Nos termos da Portaria CAT 05 de 23-01-2008, para a devida Cobrança Amigável os processos abaixo relacionados aguardarão prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data desta publicação, nesta Unidade localizada à Rua José Cianciarullo, 200, 3° andar, Centro, Osasco, onde os interessados poderão efetuar providências visando a quitação dos débitos. Decorrido este prazo sem a liquidação do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), em sendo o caso, prosseguirá o encaminhamento da Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público, com a inscrição do débito fiscal na Dívida Ativa.
Proc. SF-1000232-523700/2007 - Comercial Móveis das Nações Sociedade Limitada - IE 116.753.078.118 - AIIM ICMS 3.052.025-3
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
PRESIDENTE PRUDENTE 10
Ata de Licitação
Convite Eletrônico CV 13578/2012
Oferta de Compra: 200119000012012OC00002
Processo SF: 23724-457110/2012
Assunto: Aquisição de material de consumo (outros)
A Comissão Licitante, selecionada pela autoridade competente como responsáveis pelo convite eletrônico, procederam a abertura dos envelopes. Não houve licitantes presentes, impugnação ao edital e desistência de proposta. Após análise das propostas, Decidiram DESCLASSIFICAR a empresa L&A ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA-EPP por não ter atendido a solicitação de amostra dentro do prazo estipulado pela comissão e CLASSIFICAR as empresas INTERJET COMERCIAL LTDA-EPP para os itens 01 e 03; CLARA MARIA FERREIRA ANTAS GUARU-LHOS-ME para o item 02 e ROMAFELE COM.DE EMBALAGENS LTDA-ME para o item 04.
Nada mais a tratar, publique-se. Aguarda-se prazo legal para recurso.
Ata de Licitação
Convite Eletrônico CV 13578/2012
Oferta de Compra: 200119000012012OC00002
Processo SF: 23724-457110/2012
Assunto: Aquisição de material de consumo (outros)
A Comissão Licitante, selecionada pela autoridade competente como responsáveis pelo convite eletrônico, procederam a abertura dos envelopes. Não houve licitantes presentes, impugnação ao edital e desistência de proposta. Após análise das propostas, Decidiram DESCLASSIFICAR a empresa L&A ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA-EPP por não ter atendido a solicitação de amostra dentro do prazo estipulado pela comissão e CLASSIFICAR as empresas INTERJET COMERCIAL LTDA-EPP para os itens 01 e 03; CLARA MARIA FERREIRA ANTAS GUARU-LHOS-ME para o item 02 e ROMAFELE COM.DE EMBALAGENS LTDA-ME para o item 04.
Aguarda-se prazo legal para recurso.
Posto Fiscal 10 - Dracena
Notificação
I - Os contribuintes abaixo identificados, ficam notificados da decisão do Sr. Chefe do Núcleo de Informação da DRT/10-Presidente Prudente que, apreciando as contestações apresentadas, julgou IMPROCEDENTE as contestações dos interessados, MANTENDO integralmente a exigência do imposto. Débitos reclamados pelas Comunicações de Lançamento do IPVA abaixo indicadas, expedidas nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/2008.
Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, os interessados deverão efetuar o pagamento do débito fiscal com os acréscimos legais, ou apresentar recurso, uma única vez, ao Delegado Regional Tributário da DRT/10, nos termos do artigo 8° do Decreto 54.714/2009, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou artigo 48 da Lei 13.296/2008.
Nome CPF/CNPJ N° Controle Placa Exercícios
JOSÉ GERALDO GIMENEZ - 048.222.508-49 - 48.163.4265 - CWQ - 7240 - 2011
SANDRA REGINA MUNIZ DE ALMEIDA - 371.677.138-48 -47.578.793-6 - BKY-3068 - 2009 e 2010
Posto Fiscal 10 - Presidente Prudente
NÚCLEO DE INFORMAÇÕES
Notificação
Fica(m) cientificado(s) o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) de que o Chefe do Núcleo de Informações da Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente INDEFERIU o pedido apresentado, referente à contestação do lançamento IPVA, entretanto, declarou extinta a obrigação tributária em razão do pagamento.
INTERESSADO CNPF/CNPJ N° COMUNICAÇÃO PLACAS PROTOCOLO
CARLOS ANTÔNIO ANDRADE OLIVEIRA 164.486.088-00 47850475-5 DLK-8462 13712-463609/2012
NÚCLEO DE INFORMAÇÕES
Notificação
Fica(m) cientificado(s) o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) de que o Chefe do Núcleo de Informações da Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente INDEFERIU o pedido apresentado, referente à contestação do lançamento IPVA. Desta decisão cabe recurso, uma só vez, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, ao Delegado Regional Tributário de Presidente Prudente, nos termos do artigo 8° do Decreto 54.714/2009, ou recolhimento do débito atualizado e com os acréscimos legais, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89, ou artigo 48 da Lei 13.296/2008.
INTERESSADO CNPF/CNPJ N° COMUNICAÇÃO PLACAS PROTOCOLO
CRISTIANO ROSA ENCENHA 216.267.918-30 47643678-3 BVJ-8730 13712-472583/2012
JOSÉ IVAN DE SOUZA 925.902.928-72 47641953-0 BVI-8894 13712-462555/2012
MARCO AUGUSTO SCOBOZA GULIN 032.172.528-02 47811451-5 DFA-9608 13712-461912/2012
WALDEMIR APARECIDO FRANCISQUETI 970.683.908-97 47643677-1 BVJ-8727 13712-481088/2012
Comunicado
Ato de restabelecimento da eficácia da Inscrição Estadual
O Contribuinte abaixo relacionado fica notificado que foi deferido o pedido de restabelecimento da eficácia de sua inscrição a partir de 31-07-2011 (data da cassação) nos termos do artigo 10° da Portaria CAT 95 de 24-11-2006
Contribuinte: AGRO PECUARIA PRODUTOS AGRICOLAS UF LT IE 676.001.810.113
CNPJ: 65.773.434/0003-31
Endereço: FAZENDA SÃO ROQUE
TACIBA - SP - CEP: 19.590-000
Comunicado
Ato de restabelecimento da eficácia da Inscrição Estadual
O Contribuinte abaixo relacionado fica notificado que foi deferido o pedido de restabelecimento da eficácia de sua inscrição a partir de 31-07-2011 (data da cassação) nos termos do artigo 10° da Portaria CAT 95 de 24-11-2006
Contribuinte: AGRO PECUÁRIA PRODUTOS AGRICOLAS UF LT
IE 562.110.259.110 - CNPJ: 65.773.434/0001-70
Endereço: RUA DJALMA DUTRA, 140 SL 2 PRESIDENTE PRUDENTE - SP - CEP: 19.015-040
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE JUNDIAÍ 16
Posto Fiscal de Jundiaí
Notificação
Nos termos do artigo 18 da Lei 13.296 de 23-12-2008, ficam os seguintes contribuintes ou responsáveis solidários notificados do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, por falta de pagamento do imposto dos veículos abaixo discriminados nos exercícios indicados.
No prazo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, deverá o contribuinte ou o responsável solidário recolher o débito fiscal ou apresentar contestação por escrito ao Chefe do Posto Fiscal, nos dias úteis e no horário das 9:00 h às 16h30, conforme disposto no artigo 5° do Decreto 50.768/06, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa.
Base de cálculo, alíquota e cálculo do imposto conforme artigos 7° a 11° da Lei 13.296 de 23-12-2008 ou 5° a 7° da Lei 6.606/89.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O, conforme:
a) Resolução SF-38, de 26-10-2001, D.O. 27-10-2001, exercício 2002;
b) Resolução SF-38, de 25-10-2002, D.O. 30-10-2002, exercício 2003;
c) Resolução SF-28, de 30-10-2003, D.O. 31-10-2003, exercício 2004;
d) Resolução SF-22, de 30-10-2004, D.O. 30-10-2004, exercício 2005;
e) Resolução SF-33, de 26-10-2005, D.O. 28-10-2005, exercício 2006;
f) Resolução SF-34, de 30-10-2006, D.O. 31-10-2006, exercício 2007.
g) Resolução SF-59, de 30-10-2007, D.O. 31-10-2007, exercício 2008.
h) Resolução SF-59, de 30-10-2008, D.O. 31-10-2008, exercício 2009.
i) Resolução SF-87, de 10-11-2009, D.O. 11-11-2009, exercício 2010.
j) Resolução SF-117, de 18-11-2010, D.O. 19-11-2010, exercício 2011.
Juros de mora calculados conforme a Lei 10.175/98 e multa de mora conforme o artigo 27 da Lei 13.296 de 23-12-2008.
Em caso de recolhimento parcial após o prazo legal, o valor da diferença de imposto foi obtido por imputação do valor recolhido, conforme o § 1° do artigo 18 da Lei 13.296 de 23-12-2008.
O valor do débito fiscal abaixo discriminado é válido para pagamento em até 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, sendo atualizado após ela, nos termos da legislação vigente.
Nome - CPF/CNPJ - Placa - Número do Comunicado - Exercício - Valor do Imposto - Multa e Juros - Total - Posto Fiscal - Endereço
JS MOTOS LTDA - 69.334.092/0001-42 - DJJ9203 -30.048.562-1 - 2011 - 70,24 - 28,38 - 98,62 - PF Bragança Paulista - Rua Coronel João Leme, 560
JS MOTOS LTDA - 69.334.092/0001-42 - DJJ9203 -30.048.562-1 - 2012 - 64,82 - 16,85 - 81,67 - PF Bragança Paulista - Rua Coronel João Leme, 560
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE ARARAQUARA 15
Posto Fiscal 10 - São Carlos
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO 1 - ARARAQUARA
Assunto: Notificação
AIIM ICMS
Nos termos do "caput" do artigo 100 e da parte final do §3° do artigo 99, ambos do Decreto 54.486/2009, fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ICMS (RICMS/2000 - Decreto 45.490/2000 e alterações posteriores) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4° do artigo 99 do Decreto 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.
A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e enquanto o notificado e seu representante habilitado não se credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças processuais, provas e documentos em papel, juntamente com cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Nos termos do artigo 95, incisos I e II, da Lei 6.374/89, na redação dada pela Lei 13.918/09, de 22-12-2009, em caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 70% dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou de 60% dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se considerar esta notificação realizada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral do débito e implicando renúncia à defesa ou aos recursos previstos na legislação. Nessas duas hipóteses não haverá incidência de juros de mora nem de atualização monetária referentes aos prazos de quinze ou trinta dias.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar esta notificação realizada sem que haja o recolhimento do débito fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal poderá ser inscrito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações nele contidas, por caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária, serão comunicadas ao Ministério Público, nos termos da legislação vigente, por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária.
Confirma a exclusão?