Diário Oficial do Estado de São Paulo 13/06/2012 | DOESP

Executivo I

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

São Paulo, 122 (109) - 45

Conforme o § 4° do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT

O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento.

O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou mediante comparecimento do interessado na unidade competente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço eletrônico do Portal do ePAT - Módulo do Contribuinte: https:// www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/

Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se credenciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais por meio do ePAT.

A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable document format), devendo ser assinada eletronicamente com a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.

Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos, impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa poderá ser protocolada em papel, na repartição fiscal indicada abaixo, obedecendo-se às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.

Contribuinte: LUCIANO SERIO VITORIA - ME /

IE: 637.297.216.114 / CNPJ/CPF: 08.796.938/0001-71

Endereço: AV. DR CARLOS BOTELHO, 2210, CENTRO, SÃO CARLOS

AIIM - ICMS 4.006.718-0, de 11-06-2012

Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4° do artigo 9° da Lei 13.457/2009)

Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defesa): PF SÃO CARLOS, AV. Dr. Carlos Botelho, 1701 - CENTRO - São Carlos - SP, horário 9:00h às 16h30

Unidade de Julgamento: DTJ-3 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE BAURU

Conforme o § 4° do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES

Citação

O Diretor de Benefícios Militares faz saber aos beneficiários abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, e que tiveram suas quotas de pensão previdenciária suspensas, ficando convocadas a comparecerem no prazo de até 6 meses, a contar desta publicação, à sede da entidade, à Rua Bela Cintra, 657, Consolação, SP. O não comparecimento dentro do prazo acima, implicará na decretação da perempção do benefício, nos termos do art. 22 da Lei 452/74.

ORDEM - NOME DO EX-SERVIDOR - BENEFICIÁRIO - CÓD. BENEFICIO - SUSPENSÃO

1 - GREGÓRIO DE JORGE FILHO - GREGÓRIO DE JORGE -50247034 - JANEIRO/12

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E SUPORTE

LOGÍSTICO

Extrato de 3° Aditamento de Contrato

Contratante: São Paulo Previdência - SPPREV

Contratada: Thema Informática Ltda

Processo 954/2008

Objeto: Alteração do endereço da empresa Contratada.

Programa de Trabalho: 09122202157520000

Data de assinatura: 05-06-2012.

Extrato de 1° Termo de Aditamento ao Contrato Contratante: São Paulo Previdência - SPPREV

Contratada: Derat Construtora e Comércio Ltda - ME

Processo 56752/2011

Objeto: Prorrogação da vigência e acréscimo no quantitativo de execução dos serviços de reconstrução de calçadas, limpeza de terreno e transporte mecanizado, nos imóveis localizados na 3a e 7a Gleba da Cidade A.E. Carvalho e Jardim Morganti - Itaquera.

Natureza de despesa 3390.39.80 - Conservação Manutenção de Bens Imóveis e Imóveis.

Vigência: 20 dias (de 07-06-2012 a 26-06-2012).

Nota de Empenho 2012NE00823

Valor: R$ 134.464,85 para o exercício de 2012. Data de assinatura: 06-06-2012.

Extrato de 3° Aditamento de Contrato

Contratante: São Paulo Previdência - SPPREV

Contratada: Associação dos Advogados de São Paulo -AASP .

Processo 62093/2010

Objeto: Redução de 01 (um) nome, no número de Procuradores Autárquicos do quadro especial da Secretaria de Estado da Fazenda, que prestam serviços a São Paulo Previdência, restando a quantia de 15 (quinze).

Programa de Trabalho: 09122202157520000 Nota de Empenho: 2011NE01051 e 2012NE00152

Valor: R$ 7126,20, sendo R$1.247,08 para o exercício 2011 e R$ 5.879,12 para o exercício 2012.

Natureza de despesa 3390.39.99 - Outros Serviços e Encargos.

Data de assinatura: 11-06-2012

Agricultura e Abastecimento
GABINETE DA SECRETÁRIA

Despacho do Secretário Adjunto, de 11-06-2012

Autorizando, em caráter excepcional como facultado pelo parágrafo 2°, do Artigo 8° do Decreto 48.292/03, o pagamento, no mês de Junho/2012, aos funcionários abaixo relacionados, de diárias acima do limite regulamentar e respeitando o valor correspondente à 1 (uma) vez à retribuição mensal dos convocados na seguinte conformidade:

Processo SAA 19/2012

José Antonio Antoneli, RG 6.906.371, Oficial de Apoio Agropecuário III, Efetivo, convocação para prestar serviços inerentes à função no DRHU. 2 Diárias com pernoite fora da sede sem alojamento de Santo Antonio do Jardim para São Paulo, município com população igual ou superior à 200.000 habitantes e regresso após as 19h.

GRUPO DE TRABALHO E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS

Extrato de Convênio

Objeto: Aquisição de Trator e Implementos

Classificação orçamentária: 20.606.1309.4770.0000

Elemento Econômico: 4-4-40-52.

Decreto 42.140, de 29-08-1997.

Assinado em: 06-06-2012.

Vigência: 31-12-2012.

Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e Prefeitura Municipal de Barbosa - PSAA 6.635/12

Valor R$ 120.000,00

Parecer C.J. 133/12.

Extratos de Convênios

Objeto: Aquisição de Equipamentos Agrícolas

Classificação orçamentária: 20.606.1309.4770.0000

Elemento Econômico: 4-4-40-52.

Decreto 41.931, de 08-07-1997

Assinado em: 12-06-2012.

Vigência: 31-12-2012.

Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e Prefeitura Municipal de Macatuba - PSAA 870/2011 - Valor R$ 90.000,00

Parecer C.J. 153/12.

Objeto: Aquisição de Trator e Implementos

Classificação orçamentária: 20.606.1309.4770.0000

Elemento Econômico: 4-4-40-52.

Decreto 42.140, de 29-08-1997.

Assinado em: 12-06-2012.

Vigência: 31-12-2012.

Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Pinhal - PSAA 7.913/2012 - Valor R$ 100.000,00

Parecer C.J. 209/12.

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL

CENTRO ADMINISTRATIVO

Portaria CATI 07 de 12-6-2012

Dispõe sobre a indicação de representantes da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral -CATI para participar dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural - CMDR.

O Coordenador da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, nos termos do Decreto Estadual n° 40.103, de 25/05/1995 e alterações posteriores, resolve:

Artigo 1° - Ficam indicados como representantes da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, na composição dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural - CMDRs, na seguinte conformidade:

I - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Cardoso:

Titular: Carlos Alberto De Luca - RG 7.691.007-1; e Suplente: Caiubi Commar - RG 17.138.921.

II - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Guapiaçú:

Titular: Orlando Franco - RG 7.440.766; e

Suplente: Márcio Antonio Arbex - RG 5.450.969.

III - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Itaporanga:

Titular: Antônio Eduardo Sordzeieski - RG 12.693.026-0; e Suplente: Valdelício Pereira Rodrigues - RG 3.391.452.

IV - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Itapecerica da Serra:

Titular: João Carlos de Campos Pimentel - RG 7.192.8649; e

Suplente: Dayla Isabel Ribeiro Ciâncio - RG 10.502.571-9.

V - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Mira Estrela:

Titular: Mauro Macchi - RG 9.953.746-2; e

Suplente: William Sérgio de Oliveira Vivan - RG 27.551.447-X.

VI - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Morro Agudo:

Titular: Luis Gustavo Lopes - RG 16.442.840-9; e Suplente: Paulo Cesar da Luz Leão - RG 9.438.474.

VII - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Salesópolis:

Titular: Valdinei Jorge dos Santos - RG 6.632.633; e Suplente: Sonia Maria Fabri - RG 13.544.754.

VII - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Pirajuí:

Titular: Choshin Kameyama - RG. 3.528.331-2; e Suplente: Hidenobo Uski - RG. 8.760.034

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ENG° AGR° JOSÉ CARLOS ROSSETTI

Coordenador

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI Despacho do Coordenador, de 12-06-2012

Ratificando, nos termos do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, combinada pela Lei Estadual 6.544/89, conforme competência estabelecida pela Resolução SAA 50, de 20/09/07, a Dispensa de licitação, com fundamento nos termos do Inciso XXII do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93, para atender a despesa de Utilidade Pública, declarada pelo Diretor do Escritório de Desenvolvimento Rural de Campinas/ CATI:

Taxas Municipais - Prefeitura Municipal de Louveira - PSAA 12.577/2012

Comunicado

Resultado de Shopping CATI PDRS 002/2012

Processo SAA 18.353/2011

Objeto: reforma e adequação do predio da Casa da agricultura de Santa Adélia

Despacho do coordenador

De acordo com a Resolução SAA - 50, de 20/09/2007 e demais legislações vigentes, manifesto-me favorável com os atos decorrentes da licitação Pedido de Cotação de Preços -Shopping n° 002/2012, HOMOLOGO a presente licitação ao resultado obtido, bem como, ADJUDICO o item do objeto do certame à Empresa Eletrizam Comércio e Manutenção Elétrica e Hidráulica Ltda ME.

DEPARTAMENTO DE SEMENTES, MUDAS E

MATRIZES

Portaria DSMM 45 de 4-612

Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI de sementes recusadas e inservíveis para plantio, produtos e subprodutos existentes no Núcleo de Produção de Sementes de Paraguaçu Paulista.

O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, resolve:

Artigo 1°- Estabelecer os preços de venda pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI, de sementes recusadas e inservíveis para plantio, produtos e subprodutos existentes no Núcleo de Produção de Sementes de Paraguaçu Paulista na seguinte conformidade:

Milho grão tipo a - embalado por Kg R$ 0,52

Milho grão tipo a - granel por Kg R$ 0,50

Milho grão tipo B - embalado por Kg R$ 0,42

Milho grão tipo B - granel por Kg R$ 0,38

Milho grão tipo C - granel por Kg R$ 0,25

Milho descarte tipo C - quirera por Kg R$ 0,20

Milho Tratado tipo C - embalado por Kg R$ 0,20

Artigo 2° - O Núcleo de Produção de Sementes deverá obedecer o disposto na Resolução SAA, 16 de 22-07-97, e na Carta Circular do Centro de Produção de Sementes/DSMM 35/2000, de 19-07-2000.

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Maio de 2.012, revogando-se as disposições em contrário (Processo SAA 211.722/1997 - vol. 4°).

Portaria DSMM 46 de 4-612

Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI de sementes recusadas e inservíveis para plantio, produtos e subprodutos existentes no Núcleo de Produção de Sementes de Paraguaçu Paulista.

O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, resolve:

Artigo 1°- Estabelecer os preços de venda pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI, de sementes recusadas e inservíveis para plantio, produtos e subprodutos existentes no Núcleo de Produção de Sementes de Paraguaçu Paulista na seguinte conformidade:

Mamona por Kg R$ 2,00

Artigo 2° - O Núcleo de Produção de Sementes deverá obedecer o disposto na Resolução SAA, 16 de 22-07-97, e na Carta Circular do Centro de Produção de Sementes/DSMM 35/2000, de 19-07-2000.

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de Maio de 2.012, revogando-se as disposições em contrário (Processo SAA 211.722/1997 - vol. 4°)

Portaria DSMM 47 de 5-6-12

Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI de sementes recusadas e inservíveis para plantio, produtos e subprodutos existentes no Núcleo de Produção de Sementes de São José do Rio Preto.

O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no uso da competência que lhe confere o artigo 80, inciso IV, do Decreto 41.608 de 24/02/97, resolve:

Artigo 1°- Designar os Senhores: Ronaldo José Froner, RG: 7.648.042, Assistente Agropecuário VI; Roberto Pires de Albuquerque RG: 7.561.517, Assistente Agropecuário IV; e José Reis da Silva, RG: 7.401.889 Oficial de Apoio Agropecuário, para sob a presidência do primeiro comporem Comissão Especial de Avaliação de Preços de Sementes Inservíveis para Plantio, Produtos e Subprodutos existentes no Núcleo de Produção de Sementes de São José do Rio Preto.

Ficam ainda designados como Suplente o Senhor: Divaldo Rozendo, RG: 12.343.031, Auxiliar de Apoio Agropecuário.

Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de Maio de 2.012, revogando-se as disposições em contrário (Processo SAA 211.721/1997 - vol. 2°).

Portaria DSMM 48 de 5-6-12

Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI de sementes recusadas e inservíveis para plantio, produtos e subprodutos existentes no Núcleo de Produção de Sementes de São José do Rio Preto.

O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, resolve:

Artigo 1°- Estabelecer os preços de venda pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI, de sementes recusadas e inservíveis para plantio, produtos e subprodutos existentes no Núcleo de Produção de Sementes de São José do Rio Preto na seguinte conformidade:

Milho recusado em reanálise por Kg R$ 0,25

Artigo 2° - O Núcleo de Produção de Sementes deverá obedecer o disposto na Resolução SAA, 16 de 22-07-97, e na Carta Circular do Centro de Produção de Sementes/DSMM 35/2000, de 19-07-2000.

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de Maio de 2.012, revogando-se as disposições em contrário (Processo SAA 211.721/1997 - vol. 2°)

COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

NÚCLEO DE FINANÇAS

Comunicado

Considerando:

a) As disposições do artigo 5° e do inciso III do artigo 29 da Lei Federal 8.666/1993:

b) Os termos do artigo 6° da Lei Estadual n° 12.739/2008:

c) A necessidade de justificativa das alterações que tenham sido feitas na ordem cronológica dos pagamentos, conforme o inciso II do artigo 61 da instrução n° 01/2008 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do Estado.

Listamos, a seguir, o impedimento de pagamentos devido aos credores estarem registrados no CADIN Estadual de modo a preservar a integridade da ordem cronológica a ser observada pela unidade gestora:

UGE 13.00.33 - Fundo Especial de Despesas da Coordena-doria de Defesa Agropecuária

PD VALOR

2012PD01279 133,00

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO

Despacho do Secretário, de 12-6-2012

PROCESSO N°.: 374/0081/2012

Interessado: Diretoria de Ensino Região de São Roque

Assunto: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte fretado de alunos

À vista dos elementos que instruem o presente processo, RATIFICO, nos termos contido no artigo 26 da Lei 8.666/93 e alterações, combinado com o artigo 26 da Lei Estadual 6.544/89, o ato praticado pela Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Região de São Roque que declarou a Dispensa do procedimento licitatório com fulcro no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal acima mencionada, visando à contratação da empresa AZUL LOCADORA DE VEÍCULOS E TRANSPORTE LTDA. - EPP, para prestação de serviços transporte fretado de alunos das unidades escolares do município de Ibiúna, sob área de abrangência da Diretoria de Ensino Região de São Roque, no valor de R$ 2.809.485,00.

Despacho do Secretário, de 12-6-2012

Processo: 2708/0062/2012

Interessado: Diretoria de Ensino - Região de Marília

Assunto: Dispensa de Licitação por emergência - contratação de serviços de limpeza em ambiente escolar.

À vista dos elementos que instruem o presente processo, RATIFICO, nos termos do contido no artigo 26 da Lei Federal 8666/93 e alterações, o ato praticado pela Diretoria de Ensino -Região de Marilia encartado às fls. 148, que declarou a dispensa do procedimento licitatório com fulcro no inciso IV do artigo 24 do mesmo diploma legal, visando a contratação da empresa EMPASERV Empresa Paulistana de Serviços Ltda - ME, para execução de serviços de limpeza em ambiente escolar nas escolas subordinadas à referida Diretoria.

Comunicado de 12-06-2012

Considerando:

a) As disposições do artigo 5° e do inciso III do artigo 29 da Lei Federal 8.666/1993:

b) Os termos do artigo 6° da Lei Estadual 12.799/2008:

c) A necessidade de justificativa das alterações que tenham sido feitas na ordem cronológica dos pagamentos, conforme o inciso II do artigo 61 da instrução 01/2008 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do Estado.

Listamos, a seguir, o impedimento de pagamentos devido aos credores estarem registrados no CADIN Estadual de modo a preservar a integridade da ordem cronológica a ser observada pela unidade gestora:

2012 PD's

UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

Data: 12-06-2012

UG Liquidante - Num. PD - Valor

080311 - 2012PD00449 1.116,72

080311 - 2012PD00450 - 550,00

Total: - 1.666,72

Valor Total: 1.666,72

Comunicado de 12-06-2012 Considerando:

a) As disposições do artigo 5° e do inciso III do artigo 29 da Lei Federal 8.666/1993:

b) Os termos do artigo 6° da Lei Estadual 12.799/2008:

c) A necessidade de justificativa das alterações que tenham sido feitas na ordem cronológica dos pagamentos, conforme o inciso II do artigo 61 da instrução 01/2008 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do Estado.

Listamos, a seguir, o impedimento de pagamentos devido aos credores estarem registrados no CADIN Estadual de modo a preservar a integridade da ordem cronológica a ser observada pela unidade gestora:

2012 PD's

PDS a serem pagas

080001

Data: 12/6/2012

UG Liquidante - Número da Pd - Valor

080292 - 2012PD00465 - 1.048,22

Total - 1.048,22

UG Liquidante - Número da Pd - Valor

080311 - 2012PD00448 - 915,00

Total - 915,00

Total Geral - 1.963,22

DIRETORIAS DE ENSINO

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO

Portaria da Comissão de Verificação da Vida Escolar dos Ex-Alunos do Instituto Educacional e Empresarial XV de Novembro, de 12-06-2012

Considerando regular, com base no Parecer CEE 97/02, Parecer 370/02, Parecer 371/02 e Portaria CEE 191/03 a vida escolar de:

Luiz Antonio Martins, RG 15.619.474, Concluinte da Habilitação Profissional de Técnico em Transações Imobiliárias, em 2000;

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-062012

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 57.141/11 e pela Resolução SE 29/12, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano Escolar 2012 das seguintes escolas:

Amazing School (CIE 448783); Centro Educacional Pro-Hope (CIE 807552); Colégio Apolo (CIE 176151); Colégio Davina Gasparini (CIE 165359); Colégio Mário de Andrade (CIE 102477); Colégio Or Menachem - Unidade I (CIE 449453); Colégio Or Menachem - Unidade II (CIE 449490); Colégio Pollux (CIE 104619); Colégio Porto União (CIE 105429); Universitário Butantã (CIE 164616);

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 57141/11, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Parecer CEE 67/98 e à vista do Processo 000454/0003/2012, expede a presente Portaria:

Artigo 1° - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar da EE Professora Lygia de Azevedo Souza e Sá (CIE 4595), sita na Rua Dr. Maurício de Lacerda, 322, CEP 04303-191, São Judas, São Paulo, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de 29-01-1999, publicada no D.O. de 30-01-1999 e alteração regimental aprovada por Portaria de 13-02-2003, publicada no D.O. de 14-02-2003.

Artigo 2° - A Diretoria de Ensino - Região Centro-Oeste, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria do Diretor de Escola de 12-06-2012

EE PROF. EMYGDIO DE BARROS

Declarando regularizada, com fundamento no item 6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86, a vida escolar da aluna Viviane Jesus de Oliveira, RG.35.687.447-3/SSP/SP, referente aos estudos da 8a série do Ensino Fundamental, tendo em vista a ocorrência de Recuperação Implícita, de conformidade com os itens 3.1.2, 4.1 e 4.3 da Indicação CEE 08/86.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-062012

Homologando, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 7.510/76, alterado pelo Decreto 39.902/95, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento de ensino, expede a presente Portaria para homologar:

Plano de Gestão do Quadriênio 2011-2014: EE Profa Célia Ribeiro Landim e EE Dario de Queiroz.