Diário Oficial do Estado de São Paulo 13/06/2012 | DOESP

Executivo I

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

São Paulo, 122 (109) - 43

a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.

Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos, impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa poderá ser I protocolada em papel, na repartição fiscal indicada abaixo, obedecendo-se às prescrições do art. 21 da portaria CAT 198/2010.

(VALORES ORIGINAIS SUJEITO a Juros de Mora, conforme artigo 96 da Lei 6.374/89, com a redação dada pela Lei 13.918/09).

Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notificação na data da respectiva ciência (item 3 do §4° do artigo 9° da Lei 13.457/2009)

Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defesa): PFC-11-SÉ, AV. RANGEL PESTANA, 300 - 1° andar - CENTRO-São Paulo- SP, horário 9:00h às 16h30

Unidade de Julgamento: DT J-1 • DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO

CAPITAL I/NF 3- terça-feira, 12-06-2012

CILENE DE ANDRADE - Agente Fiscal de Rendas - 15443-0 Conforme o § 4° do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010 a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

Posto Fiscal da Capital 10 - Sé

Notificações

Ficam os interessados abaixo relacionados, NOTIFICADOS de que o Chefe do Posto Fiscal-10- Sé INDEFERIU o pedido de impugnação formulado nos expedientes. Da decisão, cabe recurso, uma única vez, ao Senhor Delegado Regional Tributário da Capital DRTC-I, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do quinto dia útil posterior a data da publicação deste edital. No fluir do prazo, o expediente permanecerá neste Posto Fiscal, para vistas, e quaisquer outras informações que se fizerem necessárias. Decorrido o prazo acima estabelecido, na falta de pagamento ou apresentação de recurso, o expediente será encaminhado para cobrança executiva pela Divida Ativa do Estado.

GDOC - INTERESSADO - CPF/CNPJ - COMUNICADO IPVA N° - PLACA.:

51085-423716/2012 - ANTONIO DE SOUZA BRITO -175.056.314-20 - 47.999.087-6 - IKX-9734.

51085-715208/2011 - ARIMEIA PLAZA DE ARAUJO -590.979.818-91 - 43.150.027-7 - BFB--3823.

51085-411867/2012 - CARLOS DE VASCONCELOS -043.898.548-60 - 47.898.071-1 - DRZ-2515.

51085-423152/2012 - CLAUDIA FERREIRA MARTINS -468.644.589-20 - 47.668.938-7 - CBT-5948.

51085-422109/2012 - EMILIO LLOPIS PONS - 971.823.11704 - 47.666.946-7 - CAL-9645.

51085-434170/2012 - PAULO ALEXANDRE MICHELAZZO -104.466.738-97 - 47.675.186-0 - CDT-6589.

51085-411729/2012 - REGINALDO CAIRES PINHEIRO -190.729.828-27 - 47.911.076-1 - DUZ-0854.

51085-664938/2011 - AYMORÉ CREDITO FINANC.E INVEST.S/A. - 07.707.650/0001-10 - 47.422.886-1 - JWD-3849.

51085-664996/2011 - AYMORÉ CREDITO FINANC.E INVEST.S/A. - 07.707.650/0001-10 - 47.431.004-8 - MNB-5570.

51085-665188/2011 - AYMORÉ CREDITO FINANC.E INVEST.S/A. - 07.707.650/0001-10 - 47.433.254-8 - MYV-0400.

51085-665000/2011 - AYMORÉ CREDITO FINANC.E

INVEST.S/A. - 07.707.650/0001-10 - 47.431.066-8 - MNJ-7480.

51085-664984/2011 - AYMORÉ CREDITO FINANC.E

INVEST.S/A. - 07.707.650/0001-10 - 47.430.573-9 - MDU-3940.

51085-665002//2011 - AYMORÉ CREDITO FINANC.E

INVEST.S/A. - 07.707.650/0001-10 - 47.431.082-6 - MNL-0880.

51085-665158/2011 - AYMORÉ CREDITO FINANC.E INVEST.S/A. - 07.707.650/0001-10 - 47.432.402-3 - MUP-0490.

51085-665161/2011 - AYMORÉ CREDITO FINANC.E INVEST.S/A. - 07.707.650/0001-10 - 47.432.430-8 - MUQ-6440.

51085-733986/2010 - MAIA CALÇADOS LTDA. -62.866.512/0001-92 - 46.496.097-6 - VV-2535.

51085-631467/2011 - BMD LEAS. S/A. ARR.MERC. -46.521.357/0001-16 - 47.381.181-9 - DQT-1010.

51085-631450/2011 - BMD LEAS. S/A. ARR.MERC. -46.521.357/0001-16 - 47.302.181-0 - CEW-0470.

51085-631441/2011 - BMD LEAS. S/A. ARR.MERC. -46.521.357/0001-16 - 47.312.294-7 - CJA-6220.

51085-631413/2011 - BMD LEAS. S/A. ARR.MERC. -46.521.357/0001-16 - 47.310.670-0 - CIL-0990.

51085-510528/2011 - BAMERINDUS CIA. DE SEGUROS -76.538.446/0001-36 - 47.433.985-3 - YI-9180.

Ficam os interessados abaixo relacionados, NOTIFICADOS de que o Chefe do Posto Fiscal - PFC-10 SÉ, DEFERIU os pedidos de impugnação referente aos lançamentos dos IPVA formulados nos expedientes Nada a mais a serem providenciados, os mesmos serão arquivados.

GDOC - INTERESSADO-CPF/CNPJ-COMUNICADO IPVA N°-PLACA:

51085-631749/2011 - CYNTIA HENRIQUES ROSSINI -172.640.778-02 - 43.932.233-9 - LYC-7403.

51085-631682/2011 - CYNTIA HENRIQUES ROSSINI -172.640.778-02 - 42.037.030-4 - LYC-7403.

51085-631501/2011 - EDEZIO SANTOS JUNIOR -285.103.688-21 - 47.220.262-5 - JTA-2938.

51085-631512/2011 - EDEZIO SANTOS JUNIOR -

285.103.688-21 - 45.051.601-5 - JTA-2938.

51085-634172/2011 - EDEZIO SANTOS JUNIOR -

285.103.688-21 - 42.643.086-4 - JTA-2938.

51085-807114/2011 - GILBERTO SABINO - 166.888.658-82

- 42.828.099-7 - CBT-7048.

51085-631824/2011 - ROBSON DA SILVA - 085.492.248-20

- 43.121.231-4 - QF-774.

51085-631837/2011 - ROBSON DA SILVA - 085.492.248-20

- 46.021.615-6 - QF-774.

51085-703063/2011 - SANDRA DO CARMO COSTA -257.768.638-21 - 47.045.431-3 - DIH-7849.

51085-133074/2011 - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A. - 60.831.344/0001-74 - 46.349.995-5 - DOO-0446.

Ficam os interessados abaixos relacionados, NOTIFICADOS de que o Chefe do Posto Fiscal -10-Sé, NÃO CONHECEU DA CONTESTAÇÃO interpostas nos respectivos expedientes relativos a cobrança do IPVA visto que, tendo havido recolhimento do débito fiscal por parte dos interessado, houve renúncia expressa a qualquer contestação ou recurso administrativo nos termos do artigo 4°, Parágrafo 1° do Decreto 50.768/2006, ficando extinto o crédito tributário de acordo com o artigo 156, inciso I do Código Tributário Nacional - CTN. Os expedientes serão arquivados.

GDOC - INTERESSADO - CPF/CNPJ - COMUNICADO DO IPVA N° PLACA.:

51085-631787/2011 - MARCOS GIRALDI - 049.488.898-90

- 46.089.876-0 - BRT-8625.

51085-776563/2011 - RUBENS DE JESUS MARTINS DA CONCEIÇÃO - 157.991.428-45 - 46.499.822-0 - ALE-7037.

51085-776751/2011 - RUBENS DE JESUS MARTINS DA CONCEIÇÃO - 157.991.428-45 - 43.960.361-4 - ALE-7037.

51085-669999/2011 - BANCO ABN AMRO REAL S/A. -33.066.408/0001-15 - 47.283.994-9 - BWA-5590.

Notificação

O(s) contribuinte(s) e o responsável solidário a seguir identificados ficam notificados do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.

No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta

publicação, o(s) contribuinte(s) e o responsável solidário, sob

pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverão recolher

o débito fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do PFC-10-Sé, sito à Avenida Rangel Pestana, 300 - 1° andar - Centro, São Paulo, SP, conforme disposto no artigo 5° do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.

Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.

Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 5°, 6° e 7° da Lei 6.606/89, para os fatos geradores ocorridos até o exercício de 2008. Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7°, 8° e 9° e 1° das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08, para os fatos geradores ocorridos no exercício de 2009.

As tabelas de valor venal para os veículos usados foram publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O, conforme:

A)Resolução SF - 87, de 10-11-2009, D.O. 11-11-2009, exercício 2010.

Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98 e aplicados conforme a Lei 6.606/89 ou a Lei 13.296/08.

Multa de Mora ou acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 17 da Lei 6.606/89 ou artigo 27 da Lei 13.296/08, respectivamente.

Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 2° do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou § 1° do artigo 18 da Lei 13.296/08.

O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.

A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscrição do nome do contribuinte no CADIN ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.

Nome - CNPJ/CPF - RENAVAM - Placa do Veículo - N° Controle - Exercício - IPVA - Juros - Multa - Expediente GDOC n°: FUNDAÇÃO CASPER LÍBERO - 61.277.273/0001-72 -935222480 - DZE7040 - 30.048.549-9 - 2010 - 1249,68 - 435,93

- 249,94 - 51085-518347/2012

FUNDAÇÃO CASPER LÍBERO - 61.277.273/0001-72 -937596892 - DZE7060 - 30.048.546-3 - 2010 - 1249,68 - 435,93

- 249,94 - 51085-518733/2012

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL II

Posto Fiscal da Capital 10 - Lapa/Santana

Despachos do Chefe, de 13-12-2011

Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados da decisão do Sr. Chefe do PFC-10-Lapa/Santana - São Paulo que desconhece das contestações, em face da constatação dos pagamentos integrais, referente aos respectivos lançamentos, de acordo com o que determina o artigo 11°, inciso I do Decreto 54.714/2009, caracterizou-se a desistência das contestações apresentadas.

Diante do exposto do artigo 156, I do CTN e, no uso da competência, que me foi atribuída pelo § 2° do artigo 9° do Decreto 54.714/2009, declaro extinto o crédito tributário e deixo de conhecer as contestações, nada mais restando a ser cobrado dos recorrentes.

Nome - CPF/CNPJ - Controle - Placa

OTACILIO MONTAGNER - 063.780.218-72 - 46.354.7147 - DPL-0625

SONIA ROSSINI - 087.672.328-84 - 47.327.473-5 - CPP-8600

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA

CAPITAL III

Retificação do D.O.

Nos Despachos do Delegado de 25-05-2012 Deferindo:

Nos termos do art. 150 da Constituição Federal de 1988, os pedidos de reconhecimento de imunidade de IPVA, formulados pelos interessados abaixo relacionados, as quais prevalecerão enquanto subsistirem os requisitos necessários à sua fruição. Processo; Interessado; Placa; a partir de:

Onde se lê:

51220-124904/2012; MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO; EMN-9877; 01-01-2013

Leia-se corretamente:

51220-124904/2012; MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO; EMQ-6166; 01-01-2013

Despachos do Delegado de 12-06-2012

Deferindo:

Nos termos do Art. 13, VI, da lei Estadual 13.296/2008, o pedido de Isenção de IPVA-ESCOLAR, formulado pelo interessado abaixo relacionado, o qual prevalecerá enquanto subsistirem os requisitos necessários à sua fruição.

Processo - Interessado - Placa - a partir de:

51220-1158011/2011 - FLAVIO SOUZA LIMA - EZL1667 -1/1/2012

Notificação

CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

O Delegado Regional Tributário da DRTC-III, nos termos do § 2° do Artigo 10 da Portaria CAT 28/2005, notifica os interessados de que, no processo 1000035-380633/2005, determinou a Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo indicado, em virtude da comprovação da desconformidade do combustível coletado com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente:

POSTO DE SERVIÇOS JOTAS LTDA

IE 115.363.044.115 - CNPJ 03.117.624/0001-81

Estrada do M' Boi Mirim, 7033 - Parque do Lago - CEP 04948-030 - SÃO PAULO/SP

Sócios na data da coleta (20/05/2005): ELIANI BARCI, CPF 125.110.228-00, e JOSE D'ADDIO FILHO, CPF. 116.428.728-14

Advogados: Raquel Elita Alves Preto - OAB/SP 108.004, Alessandro Augusto Faleiro Rios, OAB/MG 125.891, Livia Herin-ger Suzana, OAB/SP 286.627

A presente decisão está fundamentada no artigo 20 da Lei 6.374/89, no artigo 31 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, no artigo 1° da Lei 11.929/05 e, ainda, no artigo 10 da Portaria CAT 28/ 2005, em razão da constatação da desconformidade do combustível coletado pelo Fisco com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente.

A data a partir da qual o contribuinte é considerado como INAPTO “Cassado por adulteração de combustível" no Cadastro de Contribuintes do ICMS, especialmente para efeitos do artigo 4° da Lei 11.929/05, é a mesma da data da publicação desta decisão, com aplicação das disposições no artigo 20, §3° e artigo 184, inciso I, do referido Regulamento do ICMS.

Notificação

O(s) interessado(s), abaixo identificado(s), fica(m) notificado(s) da decisão do Sr. Inspetor Fiscal de Atendimento, que decidiu pelo INDEFERIMENTO do(s) pedido(s) de RESTITUIÇÃO DE IPVA para os veículos de placas DVM-9849 e DRP-1241, visto que a empresa locadora não cumpriu as condições para a fruição da redução da alíquota contida na Portaria CAT-54 de 17-03-2009.

Da decisão cabe recurso uma única vez no prazo de 30(trin-ta) dias, a contar da notificação do despacho, endereçado ao Delegado Regional Tributário da DRTC/III.

INTERESSADO - EXPEDIENTE GDOC - CPF/CNPJ

CAMBERLEM LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. - 51220-62024/2009 - 01.172.161/0002-47

CAMBERLEM LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. - 51220-31638/2009 - 01.772.161/0002-47

Posto Fiscal da Capital-10-Butantã

Despachos do Chefe, de 13-06-2012

O contribuinte TOTAL FLEET S/A e a responsável solidária IBM BRASIL IND. MAQ. SERV. LTDA, CNPJ 33372251/0126-77, ficam notificados da decisão do Sr. Chefe do PFC-10-Butantã -São Paulo que negou provimento ao pedido formulado através da contestação, relativamente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.

Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, deverá ser efetuado o pagamento do débito com os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 48 da Lei 13.296/08.

Da decisão cabe recurso ao Sr. Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária da Capital III - São Paulo, uma única vez, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta notificação, conforme disposto no artigo 8° do Decreto 54.714/09.

Os autos aguardarão o decurso do prazo no Posto Fiscal identificado na Comunicação de Lançamento.

Nome CPF/CNPJ N° Controle Placa

TOTAL FLEET S/A 02.286.479/0010-90 30.042.466-8 HNI-7436

TOTAL FLEET S/A 02.286.479/0010-90 30.042.465-6 HNI-7435

TOTAL FLEET S/A 02.286.479/0010-90 30.042.458-9 HNI-7426

TOTAL FLEET S/A 02.286.479/0010-90 30.042.464-4 HNI-7434

TOTAL FLEET S/A 02286479/0010-90 30.034.934-8 GOL-7867

TOTAL FLEET S/A 02.286.479/0010-90 30.042.440-1 HNI-7398

TOTAL FLEET S/A 02286479/0010-90 30.034.937-3 HFS-5300

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DO

LITORAL 2

Posto Fiscal -10- Santos

Comunicados

Restabelecimento Inscrição Estadual

Considerando o disposto no artigo 10° da Portaria CAT 95/2006, e tendo em vista as alegações e documentos apresentados pelo interessado, o Posto Fiscal 10 de Santos torna público o restabelecimento da eficácia da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS da seguinte empresa:

DANIEL MALYNOWSKYJ DOS SANTOS, IE 633.700.257.110, CNPJ 11.621.311/0001-94, estabelecida na Rua Dom Pedro I, numero 59 Apto 83, Bairro: Vila Belmiro, Santos/SP

Comunicados

Restabelecimento Inscrição Estadual

Considerando o disposto no artigo 10° da Portaria CAT 95/2006, e tendo em vista as alegações e documentos apresentados pelo interessado, o Posto Fiscal 10 de Santos torna público o restabelecimento da eficácia da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS da seguinte empresa:

ANDRADE & TAVARES COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA, IE 633.188.811.113, CNPJ 04.178.677/0001-75, estabelecida na Praça Almirante Gago Coutinho, sem numero Box 12, Bairro: Ponta da Praia, Santos/SP

Notificação

Fica notificado o contribuinte abaixo identificado de que o Chefe do PF-10/SANTOS - DRT/2, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 12 Portaria CAT 95/2006, tornou inapta a inscrição estadual abaixo relacionada. Desta decisão cabe recurso, que deverá ser apresentado no Posto Fiscal 10 em Santos, sem efeito suspensivo, ao Delegado Regional Tributário do Litoral, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta decisão.

Razão Social - Inscrição Estadual - CNPJ - Endereço - Data da Inatividade

1. ELIANE ANDRADE LOPES 26006429861 - 657.146.170.117

- 13.232.353/0001-69 - RUA LEONARDO DO VALE, 8 - SAO VICENTE - S.P. - 22-02-2012 .

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DO

VALE DO PARAÍBA 3

Comunicado

Assunto: Instauração do Procedimento Administrativo de Cassação - PAC

Em atendimento ao disposto no artigo 17, da Portaria CAT 95/06, o Delegado Regional Tributário do Vale do Paraíba publica o presente Procedimento de Cassação de Inscrição Estadual -PAC (Portaria CAT 95/06).

Nos termos dos artigos 16, I, §§ 1°, 3° e 4° e 35 da Portaria CAT 95/06, instaura-se nesta data o Procedimento Administrativo de Cassação - PAC da Inscrição Estadual do contribuinte denominado VETEC - COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, IE 645.283.070.110, CNPJ 03.208.995/0001-79, vinculado ao Posto Fiscal de São José dos Campos, localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1219, São José dos Campos-SP, por embaraço à fiscalização, conforme expediente GDOC 1000214-375688/2012. Isto posto, nos termos da legislação citada, determino a abertura do Processo Administrativo de Cassação da Inscrição Estadual da Inscrição Estadual supracitada. Em consonância com o §4° do Art. 16 da Portaria CAT 96/06, o contribuinte possui 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para apresentar informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram esta medida, no Posto Fiscal de sua vinculação -Posto Fiscal de São José dos Campos, localizado na Rua Geraldo Vieira, 88, Jardim Aquarius II, São José dos Campos, Estado de São Paulo, CEP 12246-024.

Posto Fiscal de Guaratinguetá

Notificação

RESTABELECIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL CASSADA

Tendo em vista a documentação apresentada e devidamente analisada, fica restabelecida a eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo mencionado, a partir da data da Cassação.

MARIA JOSE DE CASTRO SANTOS NETA ME. - IE 332.158.819.113 - CNPJ.: 08.330.360/0001-63 - Rua Francisco Santos Reis,660 - Pedregulho - Guaratinguetá - SP - Gdoc 12526-208761/2012.

Notificação

O contribuinte, abaixo identificado, fica notificado da decisão do Chefe do Posto Fiscal de Guaratinguetá da CASSAÇÃO da eficácia da inscrição estadual, com base da Declaração de não localização de Estabelecimento, nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006. Da cassação caberá recurso uma unica vez, sem efeito suspensivo, perante o Delegado Regional Tributário, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, conforme artigo 13 da mesma portaria.

Nome: L H DA SILVA EMPORIO - EPP.

IE: 420.136.978.118 - CNPJ: 08.837.439/0001-85

Endereço: Rua Comendador Custódio Vieira, 396 - Centro

- Lorena - SP

DATA INATIVIDADE: 16-12-2011

Nome: STEEL FLEX CALDEIRARIA E MANUTENÇÃO MECA-NICA LTDA ME.

IE: 282.120.007.111 - CNPJ: 06.268.519/0001-31.

Endereço: Rua Sete de Setembro, 1040- Cruzeiro - SP DATA INATIVIDADE: 21-09-2009.

Posto Fiscal de São José dos Campos

Comunicado

Restabelecimento da Eficácia de Inscrição Estadual Suspensa - Considerando o disposto na Portaria CAT-95/06, e tendo em vista os documentos apresentados pelo interessado e demais informações prestadas, o Chefe do Posto Fiscal de São José dos Campos comunica o restabelecimento da eficácia da inscrição estadual, da empresa:

NOME/RAZÃO SOCIAL: M C BLAUSTEIN-JACAREI-ME

IE 392.100.240.115 CNPJ: 03.337.908/0001-83

ENDEREÇO: RUA ALIANCA, 590 - CEP: 12.307-720 - JACA-REÍ-SP

N° PROTOCOLO GDOC: 12541-495080/2012

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE

BAURU 7

Posto Fiscal 10 de Bauru

NÚCLEO DE INFORMAÇÕES

Notificação

O(s) contribuinte(s) e o responsável solidário a seguir identificados ficam notificados do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.

No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, o(s) contribuinte(s) e o responsável solidário, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverão recolher o débito fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do Núcleo de Informações de Bauru, sito à Rua Afonso Pena, 4-50, Bauru, SP, conforme disposto no artigo 5° do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.

Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.

Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 5°, 6° e 7° da Lei 6.606/89, para os fatos geradores ocorridos até o exercício de 2008. Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7°, 8° e 9° e 1° das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08, para os fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2009.

As tabelas de valor venal para os veículos usados foram publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O, conforme:

a) Resolução SF - 34, de 30-10-2006, D.O. 31-10-2006, exercício 2007;

b) Resolução SF - 59, de 30-10-2007, D.O. 31-10-2007, exercício 2008;

c) Resolução SF - 59, de 30-10-2008, D.O. 31-10-2008, exercício 2009;

d) Resolução SF - 87, de 10-11-2009, D.O. 11-11-2009, exercício 2010;

e) Resolução SF - 117, de 18-11-2010, D.O. 19-11-2010, exercício 2011;

f) Resolução SF - 75, de 18-11-2011, D.O. 19-11-2011, exercício 2012.

Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98 e aplicados conforme a Lei 6.606/89 ou a Lei 13.296/08.

Multa de Mora ou acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 17 da Lei 6.606/89 ou artigo 27 da Lei 13.296/08, respectivamente.

Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 2° do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou § 1° do artigo 18 da Lei 13.296/08.

O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.

É responsável, solidariamente, pelo pagamento do imposto, nos termos do inciso II do artigo 4° da Lei 6.606/89 ou no § 2° do artigo 6° da Lei 13.296/08: ANDRE LUIZ FERREIRA DE CAMPOS

- CNPJ/CPF 24683766841.

A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscrição do nome do contribuinte e do responsável solidário no CADIN ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.

Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo N° Controle Exercício IPVA Multa Juros

BV FICANCEIRA SA C F I 01.149.953/0001-89 771946112 CYV-2749 30.048.543-8 2011 541,32 108,26 110,88

BV FICANCEIRA SA C F I 01.149.953/0001-89 771946112 CYV-2749 30.048.543-8 2012 527,32 105,46 31,64

NÚCLEO DE INFORMAÇÕES

Notificação

O(s) contribuinte(s) e o responsável solidário a seguir identificados ficam notificados do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.

No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, o(s) contribuinte(s) e o responsável solidário, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverão recolher o débito fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do Núcleo de Informações de Bauru, sito à Rua Afonso Pena, 4-50, Bauru, SP, conforme disposto no artigo 5° do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.

Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.

Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 5°, 6° e 7° da Lei 6.606/89, para os fatos geradores ocorridos até o exercício de 2008. Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7°, 8° e 9° e 1° das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08, para os fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2009.

As tabelas de valor venal para os veículos usados foram publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O, conforme:

a) Resolução SF - 34, de 30-10-2006, D.O. 31-10-2006, exercício 2007;

b) Resolução SF - 59, de 30-10-2007, D.O. 31-10-2007, exercício 2008;

c) Resolução SF - 59, de 30-10-2008, D.O. 31-10-2008, exercício 2009;

d) Resolução SF - 87, de 10-11-2009, D.O. 11-11-2009, exercício 2010;

e) Resolução SF - 117, de 18-11-2010, D.O. 19-11-2010, exercício 2011;

f) Resolução SF - 75, de 18-11-2011, D.O. 19-11-2011, exercício 2012.

Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98 e aplicados conforme a Lei 6.606/89 ou a Lei 13.296/08.

Multa de Mora ou acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 17 da Lei 6.606/89 ou artigo 27 da Lei 13.296/08, respectivamente.

Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 2° do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou § 1° do artigo 18 da Lei 13.296/08.

O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.

É responsável, solidariamente, pelo pagamento do imposto, nos termos do inciso II do artigo 4° da Lei 6.606/89 ou no § 2° do artigo 6° da Lei 13.296/08: TATIANE CORDEIRO DOS SANTOS

- CNPJ/CPF 388.555.298-11.

A não quitação dos débitos relacionados implicará a ins

crição do nome do contribuinte e do responsável solidário no

CADIN ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.

Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo N° Controle

Exercício IPVA Multa Juros