Informações do processo ARE 868570

  • Movimentações
  • 19
  • Data
  • 10/12/2015 a 22/03/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Acre

Movimentações 2018 2017 2016 2015

22/03/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Acre
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: SEGUNDOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 00022405820008010001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE

Procedência: ACRE

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de

declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

2.3.2018 a 8.3.2018.

EMENTA

Segundos embargos de declaração nos embargos de declaração
nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso
extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Não observância do

prazo legal. Embargos de declaração intempestivos.

1. Não foi observado o prazo de 5 dias úteis para a oposição dos
embargos de declaração, conforme estabelece o art. 1.023 do Código de
Processo Civil de de 2015.

2. Embargos de declaração dos quais não se conhece.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/03/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Acre
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: SEGUNDOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 00022405820008010001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE

Procedência: ACRE

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de

declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
2.3.2018 a 8.3.2018.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/02/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Acre
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: SEGUNDOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 00022405820008010001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE

Procedência: ACRE

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Partes e Procuradores
Litisconsórcio e Assistência


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Acre
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 1/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AC - 00022405820008010001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE

Procedência: ACRE

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
1.12.2017 a 7.12.2017.

EMENTA

Embargos de declaração nos embargos de declaração nos
embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário
com agravo. Direito processual Civil. Majoração, nos segundos
embargos de declaração, da multa anteriormente imposta. Possibilidade.

1. Na reiteração de embargos de declaração manifestamente
protelatórios é cabível a majoração da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do
Código de Processo Civil (art. 1026, § 3º, do CPC).

2. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão