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Movimentações 2018 2017 2016 2015
22/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 00022405820008010001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
Procedência: ACRE
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
2.3.2018 a 8.3.2018.
EMENTA
Segundos embargos de declaração nos embargos de declaração
nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso
extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Não observância do
prazo legal. Embargos de declaração intempestivos.
1. Não foi observado o prazo de 5 dias úteis para a oposição dos
embargos de declaração, conforme estabelece o art. 1.023 do Código de
Processo Civil de de 2015.
2. Embargos de declaração dos quais não se conhece.
19/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 00022405820008010001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
Procedência: ACRE
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
2.3.2018 a 8.3.2018.
22/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 00022405820008010001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
Procedência: ACRE
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Partes e Procuradores
Litisconsórcio e Assistência
01/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 1/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 00022405820008010001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
Procedência: ACRE
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
1.12.2017 a 7.12.2017.
EMENTA
Embargos de declaração nos embargos de declaração nos
embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário
com agravo. Direito processual Civil. Majoração, nos segundos
embargos de declaração, da multa anteriormente imposta. Possibilidade.
1. Na reiteração de embargos de declaração manifestamente
protelatórios é cabível a majoração da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do
Código de Processo Civil (art. 1026, § 3º, do CPC).
2. Embargos de declaração rejeitados.
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