Informações do processo ARE 970934

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 23/05/2016 a 10/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações 2017 2016

10/05/2017

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 50/2017 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:


Origem: 50108461720154040000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com fixação de multa em 1% do valor atualizado da causa,
constatado o manifesto intuito protelatório (art. 1.026, § 2º, do CPC), nos
termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento,
o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7 a
19.4.2017.

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS COM
APLICAÇÃO DE MULTA.

1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para
reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão
omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

2. A parte Embargante busca rediscutir a matéria, com objetivo de
obter excepcionais efeitos infringentes.

3. Fixação de multa em 1% do valor atualizado da causa, constatado
o manifesto intuito protelatório. Art. 1.026, § 2º, do CPC.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Brasília, 8 de maio de 2017.

Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos

SEGUNDA TURMA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 33 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/05/2017

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 44/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 50108461720154040000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com fixação de multa em 1% do valor atualizado da causa,
constatado o manifesto intuito protelatório (art. 1.026, § 2º, do CPC), nos
termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento,
o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7 a
19.4.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/03/2017

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 28 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 50108461720154040000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO
Dívida Ativa


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/02/2017

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50108461720154040000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 15 de fevereiro de 2017.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão