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Movimentações 2017 2016
10/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 50/2017 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:
Origem: 50108461720154040000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com fixação de multa em 1% do valor atualizado da causa,
constatado o manifesto intuito protelatório (art. 1.026, § 2º, do CPC), nos
termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento,
o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7 a
19.4.2017.
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS COM
APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para
reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão
omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
2. A parte Embargante busca rediscutir a matéria, com objetivo de
obter excepcionais efeitos infringentes.
3. Fixação de multa em 1% do valor atualizado da causa, constatado
o manifesto intuito protelatório. Art. 1.026, § 2º, do CPC.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Brasília, 8 de maio de 2017.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos
SEGUNDA TURMA
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 33 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
02/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 44/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 50108461720154040000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com fixação de multa em 1% do valor atualizado da causa,
constatado o manifesto intuito protelatório (art. 1.026, § 2º, do CPC), nos
termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento,
o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7 a
19.4.2017.
30/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 28 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 50108461720154040000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Matéria:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Dívida Ativa
17/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50108461720154040000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 15 de fevereiro de 2017.
Secretaria Judiciária
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