Informações do processo ARE 1001472

  • Movimentações
  • 17
  • Data
  • 13/10/2016 a 27/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2018 2017 2016

27/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 7686720126210015 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração e determinou a imediata baixa dos autos à origem,
independentemente da publicação deste acórdão, com determinação à
Secretaria Judiciária para certificar o trânsito em julgado a partir da publicação
do julgamento dos embargos anteriores, tudo nos termos do voto do Relator.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.6.2018 a 14.6.2018.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. BAIXA DOS AUTOS À
ORIGEM.

I – Interposição de sucessivos recursos protelatórios.

II – Ausência dos pressupostos de embargabilidade.

III - Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de
baixa dos autos à origem, independentemente da publicação deste acórdão.


Retirado da página 126 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 7686720126210015 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração e determinou a imediata baixa dos autos à origem,
independentemente da publicação deste acórdão, com determinação à
Secretaria Judiciária para certificar o trânsito em julgado a partir da publicação
do julgamento dos embargos anteriores, tudo nos termos do voto do Relator.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.6.2018 a 14.6.2018.


Retirado da página 60 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 7686720126210015 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal


Retirado da página 125 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/04/2018

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 7686720126210015 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os
embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem modificação do
acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão
Virtual de 16.3.2018 a 22.3.2018.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA
PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO
EMBARGADO.

I – Tratando-se de embargos de declaração opostos em recurso de
natureza criminal, os pressupostos a serem analisados estão estabelecidos
nos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal – CPP, e não no art. 1.022
do Código de Processo Civil – CPC.

II – Embargos de declaração parcialmente acolhidos para prestar

esclarecimentos, sem modificação do acórdão embargado.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/04/2018

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 7686720126210015 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os
embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem modificação do
acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão
Virtual de 16.3.2018 a 22.3.2018.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/03/2018

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 7686720126210015 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão