Criando um monitoramento
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27/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 7686720126210015 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração e determinou a imediata baixa dos autos à origem,
independentemente da publicação deste acórdão, com determinação à
Secretaria Judiciária para certificar o trânsito em julgado a partir da publicação
do julgamento dos embargos anteriores, tudo nos termos do voto do Relator.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.6.2018 a 14.6.2018.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. BAIXA DOS AUTOS À
ORIGEM.
I – Interposição de sucessivos recursos protelatórios.
II – Ausência dos pressupostos de embargabilidade.
III - Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de
baixa dos autos à origem, independentemente da publicação deste acórdão.
26/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 7686720126210015 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração e determinou a imediata baixa dos autos à origem,
independentemente da publicação deste acórdão, com determinação à
Secretaria Judiciária para certificar o trânsito em julgado a partir da publicação
do julgamento dos embargos anteriores, tudo nos termos do voto do Relator.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.6.2018 a 14.6.2018.
30/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 7686720126210015 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
09/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 7686720126210015 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os
embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem modificação do
acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão
Virtual de 16.3.2018 a 22.3.2018.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA
PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO
EMBARGADO.
I – Tratando-se de embargos de declaração opostos em recurso de
natureza criminal, os pressupostos a serem analisados estão estabelecidos
nos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal – CPP, e não no art. 1.022
do Código de Processo Civil – CPC.
II – Embargos de declaração parcialmente acolhidos para prestar
esclarecimentos, sem modificação do acórdão embargado.
06/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 7686720126210015 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os
embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem modificação do
acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão
Virtual de 16.3.2018 a 22.3.2018.
08/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 7686720126210015 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Criando um monitoramento
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