Informações do processo ARE 957071

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 04/04/2016 a 29/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Pará
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Município de Belém

Movimentações 2017 2016

29/06/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Pará
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará
  • Procurador-Geral do Município de Belém
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA DECISÕES E DESPACHOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 200430033589 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

Procedência: PARÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 2 a
8.6.2017.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito
Processual Civil. Mera alegação de existência de interesse de um dos
entes elencados no art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Ausência
de justificativa para o deslocamento do feito para a Justiça Federal.
Indeferimento de diligência probatória. Inexistência de repercussão
geral. Constitucional. Implementação de políticas públicas. Limites do
Poder Judiciário. Repercussão geral reconhecida. Manutenção do
julgado em que se determinou o retorno dos autos à origem.
Precedentes.

1. A mera alegação de existência de interesse de um dos entes
enumerados no art. 109, inciso I, da Constituição Federal não enseja o
deslocamento da competência para a Justiça Federal.

2. O Plenário da Corte, no exame do ARE nº 639.228/RJ, Relator o
Ministro
Cezar Peluso , Tema 424, concluiu pela ausência de repercussão
geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório e da
ampla defesa nos casos de indeferimento de produção de provas no âmbito
de processo judicial, dado o caráter infraconstitucional da matéria.

3. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 684.612/RJ, de
relatoria da Ministra
Cármen Lúcia , Tema 698, reconheceu a repercussão
geral da matéria relativa aos limites da competência do Poder Judiciário, para
determinar obrigações de fazer ao Estado em relação à implementação de
direitos e garantias previstos na Constituição Federal.

4. Manutenção da decisão mediante a qual, com base no art. 328,
parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se
determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância
da sistemática da repercussão geral.

5. Agravo regimental não provido.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/06/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Pará
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará
  • Procurador-Geral do Município de Belém
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 70/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 200430033589 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

Procedência: PARÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 2 a
8.6.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/05/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Pará
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará
  • Procurador-Geral do Município de Belém
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 48 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 200430033589 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

Procedência: PARÁ

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Serviços

Ensino Fundamental e Médio


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/02/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Pará
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará
  • Procurador-Geral do Município de Belém
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 9/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 200430033589 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

Procedência: PARÁ

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.

1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 13 de fevereiro de 2017.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão