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Movimentações Ano de 2017
06/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 3/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AREsp - 08012486420134058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
DECISÃO: Verifico que o assunto versado nos recursos
extraordinários interpostos pelo Estado da Bahia e pela União, correspondem
aos temas 6, 660 e 793 da sistemática da repercussão geral, cujos
paradigmas são, respectivamente, o RE-RG 566.471, Rel. Min. Marco Aurélio,
DJe 7.12.2007; o ARE-RG nº 748.371, de minha relatoria, 1.8.2013; e o RE-
RG 855.178, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16.3.2015. Assim, devolvam-se os autos
ao tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de
Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 1º de fevereiro de 2017
Ministro Gilmar Mendes Relator
Documento assinado digitalmente
23/01/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 08012486420134058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
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