Informações do processo RE 1018174

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 23/01/2017 a 06/02/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral Federal

Movimentações Ano de 2017

06/02/2017

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 3/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AREsp - 08012486420134058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

DECISÃO: Verifico que o assunto versado nos recursos
extraordinários interpostos pelo Estado da Bahia e pela União, correspondem
aos temas 6, 660 e 793 da sistemática da repercussão geral, cujos
paradigmas são, respectivamente, o RE-RG 566.471, Rel. Min. Marco Aurélio,
DJe 7.12.2007; o ARE-RG nº 748.371, de minha relatoria, 1.8.2013; e o RE-
RG 855.178, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16.3.2015. Assim, devolvam-se os autos
ao tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de
Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 1º de fevereiro de 2017
Ministro
Gilmar Mendes Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/01/2017

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 08012486420134058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão