Informações do processo ARE 913264

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 27/05/2016 a 03/04/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016

03/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AI - 21658320125150025 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos    do    voto    do

Relator, não conheceu dos embargos declaratórios, com determinação do
trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem. Multa fixada em 2%
do valor atualizado da causa, conforme art. 1.026, § 2º, do CPC. Plenário,
sessão virtual de 17 a 23.03.2017.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS
DECLARATÓRIOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para
reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão
omissão, contradição ou obscuridade, assim como correção de erro material.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que
os segundos embargos declaratórios só podem ser admitidos quando o vício a
ser sanado tenha surgido pela primeira vez no julgamento dos anteriores.
Precedentes.

3. Fixação de multa em 2% do valor atualizado da causa, por conta
do manifesto intuito protelatório do recurso. Precedentes.

4. Embargos de declaração não conhecidos, determinando-se o
trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 27 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: AI - 21658320125150025 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do    voto do

Relator, não conheceu dos embargos declaratórios, com determinação do
trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem. Multa fixada em 2%
do valor atualizado da causa, conforme art. 1.026, § 2º, do CPC. Plenário,
sessão virtual de 17 a 23.03.2017.

Processos com Decisões Idênticas:

RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AI - 21658320125150025 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO DO TRABALHO
Prescrição

Brasília, 7 de março de 2017.

Doralúcia das Neves Santos
Assessora-Chefe do Plenário

ACÓRDÃOS

Vigésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos
termos do art. 95 do RISTF.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão