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Movimentações 2017 2016
15/09/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 106/2017 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:
Origem: 320803300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão : Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo
com imposição de multa e, por maioria, fixou honorários recursais, nos termos
do voto do Senhor Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão,
vencido, nesse ponto, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente e Relator.
Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Luiz
Fux. Primeira Turma, 6.6.2017.
EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. CABIMENTO.
1. O agravo interno não trouxe argumentos aptos a determinar a
reforma da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios
fundamentos.
2. Cabe a majoração de honorários advocatícios na forma do § 11 do
art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, pois a decisão agravada foi
publicada a partir de 18/3/2016, e houve estipulação de honorários nas
instâncias precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento. Fixam-se honorários
advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse
título arbitrado nas instâncias ordinárias (CPC/2015, art. 85, § 11). Multa de
1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 1.021,
§ 4º, do CPC/2015.
16/06/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 320803300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão : Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo
com imposição de multa e, por maioria, fixou honorários recursais, nos termos
do voto do Senhor Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão,
vencido, nesse ponto, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente e Relator.
Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Luiz
Fux. Primeira Turma, 6.6.2017.
20/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 40/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 320803300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Serviços
Saúde
Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
13/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 22/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 320803300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 8 de março de 2017.
Secretaria Judiciária
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