Informações do processo ARE 989952

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 26/08/2016 a 15/09/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco

Movimentações 2017 2016

15/09/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 106/2017 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:


Origem: 320803300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo
com imposição de multa e, por maioria, fixou honorários recursais, nos termos
do voto do Senhor Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão,
vencido, nesse ponto, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente e Relator.
Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Luiz
Fux. Primeira Turma, 6.6.2017.

EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. CABIMENTO.

1. O agravo interno não trouxe argumentos aptos a determinar a
reforma da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios
fundamentos.

2. Cabe a majoração de honorários advocatícios na forma do § 11 do
art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, pois a decisão agravada foi
publicada a partir de 18/3/2016, e houve estipulação de honorários nas
instâncias precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento. Fixam-se honorários
advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse
título arbitrado nas instâncias ordinárias (CPC/2015, art. 85, § 11). Multa de
1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 1.021,
§ 4º, do CPC/2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/06/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 320803300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo
com imposição de multa e, por maioria, fixou honorários recursais, nos termos
do voto do Senhor Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão,
vencido, nesse ponto, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente e Relator.
Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Luiz
Fux. Primeira Turma, 6.6.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/04/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 40/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 320803300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Serviços
Saúde

Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/03/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 22/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 320803300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 8 de março de 2017.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão