Informações do processo RE 996381

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 22/09/2016 a 19/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

19/12/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50021365920134047119 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 18 a
24.11.2016.

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO  – SÚMULA 281 –
AUSÊNCIA DE
ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS
DESCABIMENTO DO APELO EXTREMO – DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL
FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL –
SUCUMBÊNCIA
RECURSAL
JUSTIFICADA , NO CASO , PELA EXISTÊNCIA DE  “ TRABALHO
ADICIONAL
PRODUZIDO PELA PARTE VENCEDORA ( CPC/15 , ART. 85, §
11
) – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA (10%) – PERCENTUAL (10%)
QUE INCIDE
SOBRE A VERBA HONORÁRIA POR ÚLTIMO ARBITRADA  –
NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA
DOS LIMITES  ESTABELECIDOS NO ART.
85, §§ 2º E 3º DO CPC/15 –
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO .


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/12/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 95 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 50021365920134047119 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 18 a
24.11.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/11/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Virtual
de 21 a 27.10.2016.


Origem: 50021365920134047119 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Disposições Diversas Relativas às Prestações

Decadência/Prescrição


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/10/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 97/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 50021365920134047119 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 13 de outubro de 2016.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/09/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 86/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 50021365920134047119 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO: O presente recurso extraordinário, deduzido no âmbito
dos Juizados Especiais, foi interposto simultaneamente com incidente de
uniformização de jurisprudência.

Vê-se , desde logo, que se apresenta incabível o apelo extremo em
questão. É que a competência do Supremo Tribunal Federal, para julgar o
apelo extremo, restringe-se às causas decididas em única ou última
instância ( CF , art. 102, III).

Impende registrar , que o entendimento ora exposto acha-se
consagrado em acórdão emanado do E. Plenário desta Suprema Corte:

“ AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO . APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO
NO ART. 544 DO CPC. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
RECURSAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
CABIMENTO SOMENTE PARA OS RECURSOS INTERPOSTOS ANTES DE
19/11/2009. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO E RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO
DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL . SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. AGRAVO A QUE NEGA PROVIMENTO .

I – Não é cabível agravo para a correção de suposto equívoco na
aplicação da repercussão geral, consoante firmado no julgamento do AI
760.358-QO/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes.

II – A aplicação do princípio da fungibilidade recursal , com a
devolução dos autos para julgamento pelo Tribunal de origem como agravo
regimental, só é cabível nos processos interpostos antes de 19/11/2009.

III – A jurisprudência desta Corte considera inadmissível o
recurso extraordinário interposto contra decisão proferida por Turma
Recursal dos Juizados Especiais Federais antes do julgamento de pedido
de uniformização interposto concomitantemente contra essa mesma
decisão .

IV – Diante da existência do incidente , pendente de julgamento,
não há decisão de única ou última instância , o que daria ensejo a abertura
da via extraordinária, circunstância que atrai a incidência da Súmula 281 do
STF. Precedentes de ambas as Turmas desta Corte.

V – Agravo regimental a que se nega provimento .  ”

( ARE 911.738-AgR/RS , Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI –

grifei )

Sendo assim , e tendo em consideração as razões expostas , não
conheço do recurso extraordinário, por manifestamente inadmissível
( CPC/15 , art. 932, III).

Cumpre referir , finalmente , que não incide , no caso em exame , o
que prescreve o art. 85, § 11 , do CPC/15 , por tratar-se de recurso deduzido
sob a égide do CPC/73 .

Publique-se.

Brasília, 20 de setembro de 2016.

Ministro CELSO DE MELLO
Relator

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Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/09/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50021365920134047119 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


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