Informações do processo AI 864699

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/08/2016 a 19/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

19/12/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00346340520068120001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

DECISÃO:

Vistos.

Trata-se de agravo contra a decisão que não admitiu recurso
extraordinário interposto contra acórdão da Quarta Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que, em síntese, manteve a
sentença de 1º Grau que julgou procedente a ação revisional de contrato
bancário.

Alega a instituição financeira ora recorrente contrariedade ao artigo

192, § 3º, da Constituição Federal, bem como sustenta que o Tribunal de
origem não observou a Súmula Vinculante nº 7.

Decido.

Verifica-se dos autos que a Quarta Câmara Cível do Tribunal local, ao
exercer o juízo de retratação previsto no art. 543-C do Código de Processo
Civil de 1973, concluiu pelo provimento da apelação do ora recorrente para
declarar a legalidade da taxa de juros pactuada entre as partes, da cobrança
da capitalização dos juros e da incidência da comissão de permanência.
Determinando, ainda, a inversão dos ônus da sucumbência.

Desse modo, o apelo extremo interposto pelo Banco Volkswagen S.
A. encontra-se prejudicado por perda superveniente de seu objeto e, em
consequência, o presente agravo.

Ante o exposto, nos termos do art. 21, inciso IX, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, julgo prejudicado o agravo por falta de
objeto.

Publique-se.

Brasília, 6 de dezembro de 2016.

Ministro DIAS TOFFOLI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/09/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 72/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 20080176688 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

DESPACHO:

Vistos.

Da análise dos autos, verifico que o presente agravo não está
suficientemente instruído com as peças indispensáveis para o conhecimento
do feito. Estão ausentes nos autos todas as peças referentes aos atos
processuais praticados no Tribunal de origem após a decisão monocrática
proferida pelo Relator em 10 de abril de 2014.

Ante o exposto, determino seja requisitada a transmissão das
referidas peças, nos termos do artigo 27 da Resolução nº 427/10 do Supremo
Tribunal Federal.

Após a complementação dos autos eletrônicos, deve a Secretaria
Judiciária desta Corte aferir acerca da correta autuação do presente feito
como Agravo de Instrumento - AI.

Publique-se.

Brasília, 2 de setembro de 2016.

Ministro DIAS TOFFOLI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Vigésima Oitava Distribuição realizada em 28 de
junho de 2016.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 20080176688 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão