Informações do processo AP 952

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 10/12/2015 a 11/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2018 2016 2015

11/10/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AÇÃO PENAL

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 05884051020138150000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Procedência: PARAÍBA

Vistos etc.

1. Trata-se de ação penal contra o Senador Rômulo José de
Gouveia
.

2. Diante da notícia do falecimento do acusado, a Procuradora-
Geral da República (fls. 2.168-70) requereu expedição de ofício ao Cartório de
Registro Civil de de José Pinheiro em Campina Grande/PB para remeter via
da certidão de óbito do réu e, encartado o documento, fosse declarada a
extinção da punibilidade pelos fatos investigados, nos termos do art. 107, I, do
Código Penal.

A certidão de óbito, confirmando o falecimento, foi remetida e

juntada às fls. 2.178.

3. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado
Rômulo José de Gouveia
, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal,

c/c o art. 62 do Código de Processo Penal.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 04 de outubro de 2018.

Ministra Rosa Weber

Relatora


Retirado da página 106 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AÇÃO PENAL

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 05884051020138150000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Procedência: PARAÍBA

Vistos etc.

1. Despacho por delegação da eminente Ministra Rosa Weber.

2. Encaminhado os autos à Procuradora-Geral da República, diante
da informação do falecimento do réu, foi realizada pesquisa que apontou que
o óbito do réu foi registrado perante o Cartório de Registro Civil de José
Pinheiro Zona Leste, situado no município de Campina Grande/PB.

2.1. Requereu expedição de ofício ao referido Cartório, para que seja
encaminhada uma via da certidão de óbito do réu.

3. Oficie-se conforme requerido pela Procuradora-Geral da República,
cujo prazo para remessa da mencionada via da certidão de óbito será de 05
(cinco) dias a partir do recebimento do ofício.

3.1. À Secretaria Judiciária, para adotar as providências necessárias

para cumprimento.

Com a resposta do ofício, retornem os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 20 de agosto de 2018.

Fernando Brandini Barbagalo
Juiz Instrutor


Retirado da página 73 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão