Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
06/12/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 95 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 646683 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio,
recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, e a este, por
unanimidade, negou provimento, tudo nos termos do voto da Relatora,
Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, sessão virtual de 18 a
24.11.2016.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REGÊNCIA: CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/1973. EFEITOS INFRINGENTES. CONVERSÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA: SÚMULA N.
281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
02/12/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 646683 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio,
recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, e a este, por
unanimidade, negou provimento, tudo nos termos do voto da Relatora,
Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, sessão virtual de 18 a
24.11.2016.
09/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 83 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 646683 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Benefícios em Espécie
Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
Rural (Art. 48/51)
01/02/2016
Origem:
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária,
devidamente juntada aos autos, que aponta óbice intransponível ao
processamento do feito, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 16 de dezembro de 2015.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?