Informações do processo ARE 946663

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 29/02/2016 a 06/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2016

06/12/2016

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 95 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 200561200081572 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio,
recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e, a este, por
unanimidade, negou provimento. Tudo nos termos do voto da Relatora,
Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, sessão virtual de 11 a
17.11.2016.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REGÊNCIA: CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/1973. EFEITOS INFRINGENTES. CONVERSÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA: SÚMULA N.
281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Brasília, 02 de dezembro de 2016.

Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos

PRIMEIRA TURMA

SESSÃO VIRTUAL

Ata da 14ª (décima quarta) Sessão Virtual da Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal, realizada no período de 18 a 24 de novembro de
2016.

Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Marco
Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e Edson Fachin.

Secretária, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/11/2016

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200561200081572 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio,
recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e, a este, por
unanimidade, negou provimento. Tudo nos termos do voto da Relatora,
Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, sessão virtual de 11 a
17.11.2016.

Brasília, 18 de novembro de 2016.

Doralúcia das Neves Santos
Assessora-Chefe do Plenário

ACÓRDÃOS

Centésima Octogésima Primeira Ata de Publicação de Acórdãos,
realizada nos termos do art. 95 do RISTF.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/11/2016

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 79 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 200561200081572 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Benefícios em Espécie
Pensão por Morte (Art. 74/9)

Brasília, 27 de outubro de 2016.

Doralúcia das Neves Santos
Assessora-Chefe do Plenário

ACÓRDÃOS

Centésima Sexagésima Sexta Ata de Publicação de Acórdãos,
realizada nos termos do art. 95 do RISTF.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/02/2016

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: SÃO PAULO

Tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária,
devidamente juntada aos autos, que aponta óbice intransponível ao
processamento do feito, nego seguimento ao recurso (art. 13, V,
c , do RISTF).
Publique-se.

Brasília, 22 de fevereiro de 2016.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão