Informações do processo RE 684524

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 03/11/2016 a 02/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

02/12/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 118/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AC - 200651060014740 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão : A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo
interno, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973, nos
termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 11 a 17.11.2016.

EMENTA
: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO
CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO.

1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento
no sentido de que não é cabível agravo regimental contra acórdão do Plenário
ou de Turma.

2. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa prevista no
art. 557, § 2º, do CPC/1973.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/11/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 200651060014740 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão : A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo
interno, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973, nos
termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 11 a 17.11.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/11/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 104/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento do processo abaixo relacionado:


Origem: AC - 200651060014740 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil
Pensão

Brasília, 28 de outubro de 2016.

Carmen Lilian Oliveira de Souza
Secretária da Primeira Turma


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão