Informações do processo RE 773752

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 19/10/2015 a 02/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2016 2015

02/12/2016

  • Procurador-Geral Federal
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 118/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AC - 200783000190336 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973, nos
termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 11 a 17.11.2016.

EMENTA
: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO.
TEMPUS
REGIT ACTUM
. REGIME CELETISTA AO TEMPO DO ÓBITO. ÓBITO
ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.112/1990. CONVERSÃO PARA
REGIME ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

1. O Supremo Tribunal Federal entende que a concessão de pensão
por morte deve observar as leis vigentes à época do óbito do segurado
(
tempus regit actum ).

2. São inaplicáveis as regras dos §§ 4º e 5º do art. 40 da Constituição
Federal, em sua redação original, ao servidor celetista falecido antes do
advento da Lei nº 8.112/1990. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/11/2016

  • Procurador-Geral Federal
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 200783000190336 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973, nos
termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 11 a 17.11.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/11/2016

  • Procurador-Geral Federal
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 103/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AC - 200783000190336 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil
Sistema Remuneratório e Benefícios
Isonomia/Equivalência Salarial
Extensão de Vantagem aos Inativos


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão