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Movimentações 2016 2015
02/12/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 118/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 200783000190336 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973, nos
termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 11 a 17.11.2016.
EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO. TEMPUS
REGIT ACTUM . REGIME CELETISTA AO TEMPO DO ÓBITO. ÓBITO
ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.112/1990. CONVERSÃO PARA
REGIME ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. O Supremo Tribunal Federal entende que a concessão de pensão
por morte deve observar as leis vigentes à época do óbito do segurado
( tempus regit actum ).
2. São inaplicáveis as regras dos §§ 4º e 5º do art. 40 da Constituição
Federal, em sua redação original, ao servidor celetista falecido antes do
advento da Lei nº 8.112/1990. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
29/11/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 200783000190336 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973, nos
termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 11 a 17.11.2016.
03/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 103/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 200783000190336 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Sistema Remuneratório e Benefícios
Isonomia/Equivalência Salarial
Extensão de Vantagem aos Inativos
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