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Movimentações Ano de 2016
02/12/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 118/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 00014479520094036302 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO.
VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS PARA
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA JÁ
EXAMINADA SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 766.
ARE 821.296. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO : A matéria versada no recurso extraordinário já foi objeto
de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema 766, ARE
821.296, Rel. Min. Roberto Barroso).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 29 de novembro de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
30/11/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00014479520094036302 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
03/11/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00014479520094036302 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DESPACHO
1. A Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal indica como óbice
jurídico intransponível ao processamento deste recurso a supressão de
instância.
2. Examinados os autos, torno sem efeito a certidão da Secretaria
Judiciária e determino a distribuição deste recurso na forma regimental
(art. 13, inc. V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se .
Brasília, 24 de outubro de 2016.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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