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Movimentações Ano de 2016
02/12/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 118/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 08107110420128120001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso
extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido está em
consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no
RE 592.377/RS (Tema 33), julgado sob o regime da repercussão geral.
A pretensão recursal não merece acolhida.
Isso porque o novo Código de Processo Civil, na linha da
jurisprudência anteriormente firmada pelo Supremo Tribunal Federal, afastou
o cabimento de agravo contra a decisão do juízo de origem que aplica a
sistemática da repercussão geral. Por oportuno, transcrevo o art. 1.042, caput ,
do CPC/2015:
“Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-
presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso
especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado
em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos
repetitivos ” (grifos meus).
Isso posto, nego seguimento ao recurso (art. 21, § 1°, do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 28 de novembro de 2016.
Ministro Ricardo Lewandowski
Presidente
30/11/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 08107110420128120001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
24/11/2016
Ata da Ducentésima Trigésima Terceira Distribuição realizada em 20
de novembro de 2016.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 08107110420128120001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
DESPACHO
1. A Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal indica como óbice
jurídico intransponível ao processamento deste recurso a incidência da
Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Examinados os autos, torno sem efeito a certidão da Secretaria
Judiciária e determino a distribuição deste recurso na forma regimental
(art. 13, inc. V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 11 de novembro de 2016.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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