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Movimentações Ano de 2016
23/11/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00866259720158050001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: BAHIA
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa. Plenário, sessão virtual de 28.10.2016 a
08.11.2016.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO CONSUMIDOR.
JUIZADOS ESPECIAIS. DANOS. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS NS.
413, 424, 433 E 660. MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%,
CONFORME ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
17/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 86 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 00866259720158050001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: BAHIA
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa. Plenário, sessão virtual de 28.10.2016 a
08.11.2016.
20/10/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00866259720158050001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: BAHIA
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença
Multa de 10%
12/09/2016
Nos termos do art.
Origem: 00866259720158050001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: BAHIA
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 8 de setembro de 2016.
Secretaria Judiciária
29/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00866259720158050001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: BAHIA
Esta Corte, ao julgar o AI 839.695-RG (Tema 413), o ARE 640.471-
RG (Tema 433) e o ARE 639.228-RG (Tema 424), todos da relatoria do Min.
Presidente; e o ARE 748.371-RG (Tema 660), da relatoria do Min. Gilmar
Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas
neste recurso extraordinário.
Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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