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Movimentações Ano de 2016
22/11/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 5176320138100044 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MARANHÃO
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa. Plenário, sessão virtual de 28.10.2016 a
08.11.2016.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. REAJUSTE - LEI ESTADUAL N. 8.369/2006. NATUREZA DE
REVISÃO GERAL ANUAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA
DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 804. MULTA APLICADA NO
PERCENTUAL DE 1%, CONFORME ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
17/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 86 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 5176320138100044 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MARANHÃO
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa. Plenário, sessão virtual de 28.10.2016 a
08.11.2016.
20/10/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 5176320138100044 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MARANHÃO
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Atos Administrativos
15/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 57/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 5176320138100044 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MARANHÃO
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 10 de agosto de 2016.
Secretaria Judiciária
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 5176320138100044 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MARANHÃO
Esta Corte, ao julgar o ARE 871.499-RG (Tema 804), da relatoria do
Min. Teori Zavascki, concluiu pela ausência de repercussão geral das
questões versadas neste recurso extraordinário.
Isso posto, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 27 de junho de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
Documento assinado digitalmente
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