Informações do processo RE 984035

  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 01/08/2016 a 30/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações 2017 2016

30/06/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 78/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 50090621420124047112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015,
nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 16 a 22.6.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/06/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 78/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 50090621420124047112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015,
nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 16 a 22.6.2017.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA HIPÓTESE DE
CABIMENTO E DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
MULTA APLICADA.

I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do
art. 1.022 do CPC, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão,
contradição, obscuridade ou erro material.

II – É pressuposto de conhecimento dos embargos a indicação de um
dos vícios legalmente previstos e a fundamentação no sentido de demonstrar
sua existência no acórdão embargado.

III – Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de
multa (art. 1.026, § 2°, do CPC).


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/06/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50090621420124047112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Benefícios em Espécie
Aposentadoria Especial (Art. 57/8)


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/05/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50090621420124047112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 21 a
28.4.2017.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
CABIMENTO DE MULTA PROCESSUAL EM JULGAMENTO DE AGRAVO
INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do
art. 1.022 do CPC, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão,
contradição, obscuridade ou erro material.

II – São manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem
apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento,
ao buscar rediscutir matéria julgada, sem lograr êxito em demonstrar a
presença de um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.

III – O art. 1.021, § 4°, do CPC, constitui importante ferramenta que
visa à concretização do princípio da razoável duração do processo, contido no
art. 5°, LXXVIII, da Constituição, o qual não se coaduna com a interposição
de recursos manifestamente inadmissíveis ou improcedentes.

IV – Embargos de declaração rejeitados.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/05/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50090621420124047112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 21 a
28.4.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/04/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 37/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 50090621420124047112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Benefícios em Espécie
Aposentadoria Especial (Art. 57/8)


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão